Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
06/10/2026
Processo
Cadastramento de Instituições ao Programa de Nota Fiscal Cidadã
Macroprocesso
Cidadania Fiscal
Objetivo do Processo
Assegurar que as instituições interessadas em participar do Programa Nota Fiscal Cidadã atendam aos requisitos estabelecidos, mediante análise documental, capacitação dos representantes e efetivação do cadastro, garantindo sua aptidão para integrar o programa.
Entradas
Intenção de cadastramento ao programa de nota fiscal cidadã
Produtos/Saídas
- Pedido de cadastramento ao programa de nota fiscal cidadã arquivado;
- Relatório de visita in loco;
- Capacitação – Prestação de Contas;
- Instituição cadastrada no programa de nota fiscal cidadã.
Sistemas de Informação
- Cloud
- Nota Fiscal Cidadã
Principais Legislações
Lei 6.991/2008, Decreto 4.773/2008, IN 36/2008, IN 40/2010 e IN 61/2016
Potencial de Automação
Possível adoção de novos sistemas e soluções tecnológicas para automatizar as etapas de recebimento, análise, avaliação, notificações e emissão de relatórios, permitindo maior agilidade e eficiência na execução dos procedimentos, bem como a geração e disponibilização de dados gerenciais para subsidiar o acompanhamento, o monitoramento e a tomada de decisões.
Dono do Processo
GEF
Dados Pessoais
• Pessoa Física: Nome, CPF, RG, Telefone, e-mail, endereços, datas de nascimento, escrituras de imóveis e demais cópias de documentações.
• Pessoa Jurídica: Dados cadastrais da instituição, Nome do sócio, CPF, RG, telefone, endereço, procurações, dados bancários vinculados à PJ, estatutos e atas e escrituras de imóveis.
Dados Sensíveis
Não
Previsão de Mudança
• Com a implantação do novo sistema da Nota Fiscal Cidadã (NFC), a previsão é de que todo o procedimento seja realizado de forma digital e integrada, diretamente pela plataforma. O sistema permitirá não apenas a formalização da solicitação, mas também o envio, o recebimento e o acompanhamento da documentação necessária, o controle e acompanhamento dos prazos, bem como o registro e o gerenciamento das respectivas notificações e comunicações ao interessado.
• A medida proporcionará maior agilidade, transparência e segurança ao procedimento, reduzindo a necessidade de tramitação manual de documentos e facilitando o acompanhamento das etapas tanto pelos participantes quanto pela Administração.
• Como outra frente de aprimoramento, está prevista a revisão e atualização da legislação aplicável ao Programa, com o objetivo de simplificar e desburocratizar os procedimentos, eliminar etapas desnecessárias, conferir maior clareza às regras e proporcionar maior agilidade e eficiência na execução e no acompanhamento dos processos.
Maturidade
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo é iniciado pela manifestação de interesse da instituição em aderir ao Programa Nota Fiscal Cidadã por meio de e-mail. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Identificar pedido de cadastramento da Instituição | Identificação da manifestação de interesse da instituição em aderir ao Programa Nota Fiscal Cidadã, formalizada mediante envio de e-mail à unidade responsável. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Orientar Instituição sobre cadastramento | Por e-mail, é encaminhado à instituição o requerimento de cadastramento para assinatura, o checklist da documentação exigida, acompanhado de sua fundamentação legal (Instrução Normativa nº 40/2010), bem como o link da Cloud para envio dos documentos. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Avaliar documentação de cadastramento | Após a instituição assinar o Requerimento de Cadastro e realizar o upload da documentação exigida, a unidade responsável procede à análise dos documentos apresentados, com a finalidade de verificar sua integridade, regularidade e conformidade com os requisitos estabelecidos para ingresso no Programa Nota Fiscal Cidadã. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a avaliação da documentação do cadastramento, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:
SE, houver inconsistência na documentação, o processo segue para etapa de notificação da inconsistência identificada. SE, não houver inconsistência na documentação, o processo segue a realização da visita in loco na instituição. |
Chefia de Cidadania Fiscal |
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Notificar inconsistência identificada | Comunicação formal à instituição, por meio de e-mail, acerca das inconsistências identificadas na documentação apresentada, tais como ausência de documentos, falta de reconhecimento de firma ou divergências estatutárias. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir as informações provenientes das atividades de verificação da resolução das inconsistências. Quando há uma resolução parcial das inconsistências, o fluxo do processo retorna para a etapa de aguardar até 30 dias, para que a instituição sane as inconsistências notificadas. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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30 dias para sanar inconsistências | Este evento de tempo faz o fluxo do processo aguardar até 30 dias para que a instituição sane as inconsistências notificadas. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Verificar resolução das inconsistências | Verificação da documentação reapresentada pela instituição, a fim de confirmar o atendimento integral ou parcial das pendências anteriormente notificadas. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após avaliar se as inconsistências foram resolvidas total ou parcialmente, definindo o próximo caminho do processo, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:
SE, for houver a resolução parcial das inconsistências, o processo segue para etapa de notificação da resolução parcial das inconsistências. SE, não houver resolução das insconsistências, o processo segue o arquivamento do pedido de cadastramento. SE, houver resolução total das insconsistências, o processo segue a realização da visita in loco na instituição. |
Chefia de Cidadania Fiscal |
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Notificar resolução parcial das inconsistências | Comunicação, por e-mail, à instituição acerca da resolução parcial das pendências identificadas, informando os ajustes ainda necessários para a regularização das inconsistências remanescentes e o prosseguimento do processo de cadastramento. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Arquivar pedido de cadastramento | Consiste no arquivamento do pedido de cadastramento quando a instituição não sanar as pendências dentro do prazo estabelecido ou quando persistirem inconsistências que impeçam a continuidade do processo. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o arquivamentoem razão da não regularização das pendências. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir as informações provenientes das atividades de verificação da resolução das inconsistências. Quando há uma resolução total das inconsistências, o fluxo do processo seguirá para a etapa de realização de visita in loco na instituição. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Realizar visita in loco na instituição | Realização de visita técnica à instituição, sem agendamento prévio, para validar informações cadastrais e operacionais. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após avaliar se as inconsistências foram resolvidas total ou parcialmente, definindo o próximo caminho do processo, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:
SE, houver constatação de inconsistências durante a visita, o processo segue para a elaboração do relatório de visita in loco. SE, não houver constatação de inconsistências durante a visita, o processo seguirá para a convocação da instituição para capacitação. |
Chefia de Cidadania Fiscal |
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Elaborar relatório de visita in loco | Elaboração do relatório da visita técnica realizada, registrando as constatações efetuadas, evidências verificadas e inconsistências identificadas. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Notificar instituição sobre a(s) inconsistência(s) | Comunicação formal, via e-mail, à instituição acerca das inconsistências constatadas durante a visita in loco. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para consolidar as informações provenientes das atividades de verificação da resolução das inconsistências quando não houver constatação de inconsistências durante a visita ou quando houver constatação de inconsistências durante a visita, mas estas já tiverem passado pelas etapas de elaboração do relatório de visita in loco e de posterior notificação à instituição acerca da(s) inconsistência(s) identificada(s). | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Convocar Instituição para capacitação | Convocação da instituição, via e-mail, para participação em capacitação presencial. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Aguardar Data da capacitação | Este evento de tempo faz o fluxo do processo aguardar até a data da capacitação. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Realizar capacitação | Execução da capacitação da instituição, contemplando orientações sobre prestação de contas, utilização do sistema e demais procedimentos necessários à participação no Programa Nota Fiscal Cidadã. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Cadastrar dados da instituição no sistema | Consiste no registro das informações da instituição no sistema Nota Fiscal Cidadã, após o cumprimento dos requisitos e a conclusão da capacitação. | Chefia de Cidadania Fiscal |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a instituição cadastrada no Programa Nota Fiscal Cidadã. | Chefia de Cidadania Fiscal |




