Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

12/08/2026

Processo

Denúncia Espontânea

Macroprocesso

Execução de Ação Fiscal

Objetivo do Processo

Realizar a análise da denúncia espontânea

Desenho do Processo


Entradas
Produtos/Saídas
Sistemas de Informação

Portal do Fazendário

Principais Legislações
Potencial de Automação

Não

Dono do Processo

GEFIS

Dados Pessoais

Não

Dados Sensíveis

Não 

Previsão de Mudança

Não 

Indicadores


Maturidade


Tipo Descrição Detalhamento Participante
f Evento de Início O processo tem seu início no final do processo de Notificação das Irregularidades Fiscais ao Contribuinte, com a contestação não acatada ou quando não há contestação do contribuinte. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
d Analisar denúncias espontâneas realizadas pelo contribuinte O Auditor deverá consultar o Portal do Fazendário (serviços: débitos fiscais>denúncia espontânea>consultar e pagamentos e parcelamentos de débitos>Consolidações) para validar os pagamentos das denúncias realizadas pelo contribuinte. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
f Gateway Exclusivo (OU) SE, tiver ocorrido o pagamento integral do débito,o Auditor deverá cientificar o contribuinte da regularidade da denúncia.

SE, tiver ocorrido o pagamento parcial do débito,o Auditor deverá cientificar o contribuinte da irregularidade parcial.

Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
f Cientificar o contribuinte da regularidade da denúncia Em caso de pagamento integral do débito, o Auditor deverá dar ciência ao contribuinte da regularização total das pendências e seguir para o processo de Conclusão da Fiscalização em Estabelecimentos. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Conclusão da Fiscalização em estabelecimentos Neste momento, deverá ocorrer o subprocesso de Conclusão da Fiscalização em estabelecimentos. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com a conclusão da fiscalização em estabelecimentos. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Gateway Exclusivo (OU) SE, o contribuinte Não se manisfestou em relação aos valores, o Auditor deverá cientificar o contribuinte da irregularidade parcial.

SE, o contribuinte se manisfestou em relação aos valores, o Auditor deverá realizar lavratura do auto de infração

Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
f Cientificar o contribuinte da irregularidade parcial Em caso de pagamento parcial do débito, o Auditor deverá cientificar o contribuinte da irregularidade parcial e seguir para o processo de Lavratura de Auto de Infração. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Aguardar retorno do contribuinte Aguardar retorno do contribuinte. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Verificar retorno do contribuinte O auditor deverá análisar a devolutiva realizada pelo contribuinte no portal fazendário. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Gateway Exclusivo (OU) SE, o contribuinte se manisfestou e regularizou o pagamento total, deverá realizar a conclusão da fiscalização.

SE, o contribuinte Não se manisfestou ou se manisfestou mas não complementou o pagamento total, deverá realizar a lavratura do Auto de Infração.

Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Conclusão da Fiscalização em estabelecimentos Neste momento, deverá ocorrer o subprocesso de Conclusão da Fiscalização em estabelecimentos. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com a Conclusão da Fiscalização em estabelecimentos. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Gateway Junção Exclusivo (OU) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes de quando o contribuinte Não se manisfestou ou se manisfestou mas não complementou o pagamento total. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
f Lavratura do Auto de Infração Neste momento, deverá ocorrer o subprocesso de Lavratura do Auto de Infração. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
d Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o auto de infração lavrado. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Tipo Descrição Detalhamento Participante
f Evento de Início O processo tem seu início no final do processo de Notificação das Irregularidades Fiscais ao Contribuinte, com a contestação não acatada ou quando não há contestação do contribuinte. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
d Analisar denúncias espontâneas realizadas pelo contribuinte O Auditor deverá consultar o Portal do Fazendário (serviços: débitos fiscais>denúncia espontânea>consultar e pagamentos e parcelamentos de débitos>Consolidações) para validar os pagamentos das denúncias realizadas pelo contribuinte. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
f Gateway Exclusivo (OU) SE, tiver ocorrido o pagamento integral do débito,o Auditor deverá cientificar o contribuinte da regularidade da denúncia.

SE, tiver ocorrido o pagamento parcial do débito,o Auditor deverá cientificar o contribuinte da irregularidade parcial.

Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
f Cientificar o contribuinte da regularidade da denúncia Em caso de pagamento integral do débito, o Auditor deverá dar ciência ao contribuinte da regularização total das pendências e seguir para o processo de Conclusão da Fiscalização em Estabelecimentos. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Conclusão da Fiscalização em estabelecimentos Neste momento, deverá ocorrer o subprocesso de Conclusão da Fiscalização em estabelecimentos. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com a conclusão da fiscalização em estabelecimentos. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Gateway Exclusivo (OU) SE, o contribuinte Não se manisfestou em relação aos valores, o Auditor deverá cientificar o contribuinte da irregularidade parcial.

SE, o contribuinte se manisfestou em relação aos valores, o Auditor deverá realizar lavratura do auto de infração

Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
f Cientificar o contribuinte da irregularidade parcial Em caso de pagamento parcial do débito, o Auditor deverá cientificar o contribuinte da irregularidade parcial e seguir para o processo de Lavratura de Auto de Infração. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Aguardar retorno do contribuinte Aguardar retorno do contribuinte. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Verificar retorno do contribuinte O auditor deverá análisar a devolutiva realizada pelo contribuinte no portal fazendário. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Gateway Exclusivo (OU) SE, o contribuinte se manisfestou e regularizou o pagamento total, deverá realizar a conclusão da fiscalização.

SE, o contribuinte Não se manisfestou ou se manisfestou mas não complementou o pagamento total, deverá realizar a lavratura do Auto de Infração.

Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Conclusão da Fiscalização em estabelecimentos Neste momento, deverá ocorrer o subprocesso de Conclusão da Fiscalização em estabelecimentos. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com a Conclusão da Fiscalização em estabelecimentos. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
Gateway Junção Exclusivo (OU) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes de quando o contribuinte Não se manisfestou ou se manisfestou mas não complementou o pagamento total. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
f Lavratura do Auto de Infração Neste momento, deverá ocorrer o subprocesso de Lavratura do Auto de Infração. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF
d Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o auto de infração lavrado. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal – CAF