Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

06/10/2026

Processo

Pedido de Retificação de DAR/CB e GNRE (REDAR)

Macroprocesso

Atendimento ao Contribuinte

Objetivo do Processo

Analisar e decidir os pedidos de retificação de DAR, CB e GNRE apresentados pelos contribuintes, mediante verificação da regularidade da documentação e da procedência do pleito, assegurando o correto tratamento das solicitações.

Desenho do Processo
Entradas

Solicitação de retificação

Produtos/Saídas

• Contribuinte notificado sobre indeferimento do pedido de retificação;

• Contribuinte notificado sobre indeferimento do pedido de retificação;

• Processo encaminhado para GERAC/CCAR;

• Processo encaminhado para GEFE;

• Processo encaminhado para GEOT.

Sistemas de Informação

SEI

Principais Legislações

Instrução Normativa 21/2008

Potencial de Automação

Há potencial de automação via API da SAEB BA, mas a gestão não demonstra interesse no momento.

Dono do Processo

GAC

Dados Pessoais

Nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento, Nome do sócio ou representante legal, CPF, RG, assinatura, telefone, e-mail corporativo ou pessoal, endereço, procurações.

Dados Sensíveis

Não

Previsão de Mudança

Não existe previsão de atualização interna, apenas quando o novo sistema do PI (SIATWEB) for implementado.

Indicadores
Maturidade

Operação assistida ainda não realizada

Detalhamento
Tipo Descrição Detalhamento Participante
Evento de Início O processo é iniciado mediante solicitação de retificação enviada pelo contribuinte via SEI. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Analisar completude dos documentos Análise da documentação apresentada pelo contribuinte, com a finalidade de confirmar sua completude. Havendo pendências documentais, o processo segue para notificação do contribuinte; não havendo pendências, segue para análise de mérito. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Gateway Exclusivo (OU) Após a análise da completude dos documentos, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: 

SE, há pendência documental, o fluxo segue para notificar pendência documental. 

SE, não há pendência documenta, o fluxo segue para análise do mérito do pedido.

Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Notificar pendência documental Comunicação ao contribuinte, via SEI, acerca da existência de documentos ausente, concedendo prazo para apresentação da documentação complementar necessária ao prosseguimento do processo. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Evento de Tempo O fluxo aguarda o prazo de 10 dias da data da notificação, ou 15 dias em caso de ciência tácita, para que o contribuinte providencie os documentos. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Verificar resposta do contribuinte Verificação da manifestação do contribuinte, no SEI, após a notificação de pendência documental, observando o atendimento dentro dos prazos estabelecidos. Havendo resposta, o processo retorna para nova análise documental; não havendo resposta, o pedido é submetido ao indeferimento por ausência de documentos. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Gateway Exclusivo (OU) Avalia se houve resposta:

SE, houve resposta do contribuinte, retorna à análise de completude dos documentos.

SE, não houve resposta do contribuinte, segue para indeferir pedido por ausência de documentos.

Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Indeferir pedido por ausência de documentos Formalização do indeferimento, no SEI, do pedido de retificação em razão do não atendimento da notificação para complementação documental dentro do prazo estabelecido, registrando a motivação da decisão no processo. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Notificar indeferimento ao contribuinte Comunicação formal ao contribuinte acerca do indeferimento do pedido, promovendo a devida ciência processual. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o contribuinte notificado sobre o indeferimento do pedido de retificação. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Analisar mérito do pedido Análise técnica do conteúdo do pedido de retificação e da documentação apresentada, com a finalidade de verificar a legitimidade do pleito, sua aderência ao objeto processual e a existência de direito à retificação solicitada. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Gateway Exclusivo (OU) Após a análise do mérito do pedido, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: 

SE,  não for pedido de REDAR, o processo segue para indeferir por objeto diverso do processo. 

SE, for pedido de REDAR ICMS normal, o processo segue para deferir pedido de REDAR.

SE, for pedido de REDAR Regime especial, processo segue para encaminhar processo para GEFE.

SE, for pedido de REDAR Operações interestaduais, o processo segue para encaminhar processo para GEOT.

Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Indeferir por objeto diverso do processo Formalização do indeferimento quando constatado que o pedido apresentado não corresponde ao objeto do processo de retificação analisado, registrando a justificativa da decisão no SEI. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Notificar indeferimento ao contribuinte Comunicação formal ao contribuinte, por meio do SEI, acerca do indeferimento por inadequação do objeto do pedido, assegurando a ciência da decisão. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o contribuinte notificado sobre o indeferimento do pedido de retificação. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Deferir pedido de REDAR Aprovação do pedido de REDAR após análise favorável de mérito, com a elaboração do respectivo despacho e encaminhamento do processo para adoção das providências cabíveis pela GERAC/CCAR. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o processo encaminhado para a GERAC/CCAR. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Encaminhar processo para GEFE Encaminhamento do processo à GEFE para análise e tratamento dos pedidos de REDAR relacionados a regimes especiais, mediante despacho formal de encaminhamento. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o processo encaminhado para a GEFE. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Encaminhar processo para GEOT Encaminhamento do processo à GEOT para análise e tratamento dos pedidos de REDAR relacionados a operações interestaduais, ICMS antecipado e ICMS-ST por operação, mediante despacho de encaminhamento. Chefia de Atendimento ao Contribuinte
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o processo encaminhado para a GEOT. Chefia de Atendimento ao Contribuinte