Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
06/10/2026
Processo
Pedido de Retificação de DAR/CB e GNRE (REDAR)
Macroprocesso
Atendimento ao Contribuinte
Objetivo do Processo
Analisar e decidir os pedidos de retificação de DAR, CB e GNRE apresentados pelos contribuintes, mediante verificação da regularidade da documentação e da procedência do pleito, assegurando o correto tratamento das solicitações.
Entradas
Solicitação de retificação
Produtos/Saídas
• Contribuinte notificado sobre indeferimento do pedido de retificação;
• Contribuinte notificado sobre indeferimento do pedido de retificação;
• Processo encaminhado para GERAC/CCAR;
• Processo encaminhado para GEFE;
• Processo encaminhado para GEOT.
Sistemas de Informação
SEI
Principais Legislações
Instrução Normativa 21/2008
Potencial de Automação
Há potencial de automação via API da SAEB BA, mas a gestão não demonstra interesse no momento.
Dono do Processo
GAC
Dados Pessoais
Nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento, Nome do sócio ou representante legal, CPF, RG, assinatura, telefone, e-mail corporativo ou pessoal, endereço, procurações.
Dados Sensíveis
Não
Previsão de Mudança
Não existe previsão de atualização interna, apenas quando o novo sistema do PI (SIATWEB) for implementado.
Maturidade
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
![]() |
Evento de Início | O processo é iniciado mediante solicitação de retificação enviada pelo contribuinte via SEI. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Analisar completude dos documentos | Análise da documentação apresentada pelo contribuinte, com a finalidade de confirmar sua completude. Havendo pendências documentais, o processo segue para notificação do contribuinte; não havendo pendências, segue para análise de mérito. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Gateway Exclusivo (OU) | Após a análise da completude dos documentos, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:
SE, há pendência documental, o fluxo segue para notificar pendência documental. SE, não há pendência documenta, o fluxo segue para análise do mérito do pedido. |
Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Notificar pendência documental | Comunicação ao contribuinte, via SEI, acerca da existência de documentos ausente, concedendo prazo para apresentação da documentação complementar necessária ao prosseguimento do processo. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Evento de Tempo | O fluxo aguarda o prazo de 10 dias da data da notificação, ou 15 dias em caso de ciência tácita, para que o contribuinte providencie os documentos. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Verificar resposta do contribuinte | Verificação da manifestação do contribuinte, no SEI, após a notificação de pendência documental, observando o atendimento dentro dos prazos estabelecidos. Havendo resposta, o processo retorna para nova análise documental; não havendo resposta, o pedido é submetido ao indeferimento por ausência de documentos. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Gateway Exclusivo (OU) | Avalia se houve resposta:
SE, houve resposta do contribuinte, retorna à análise de completude dos documentos. SE, não houve resposta do contribuinte, segue para indeferir pedido por ausência de documentos. |
Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Indeferir pedido por ausência de documentos | Formalização do indeferimento, no SEI, do pedido de retificação em razão do não atendimento da notificação para complementação documental dentro do prazo estabelecido, registrando a motivação da decisão no processo. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Notificar indeferimento ao contribuinte | Comunicação formal ao contribuinte acerca do indeferimento do pedido, promovendo a devida ciência processual. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o contribuinte notificado sobre o indeferimento do pedido de retificação. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Analisar mérito do pedido | Análise técnica do conteúdo do pedido de retificação e da documentação apresentada, com a finalidade de verificar a legitimidade do pleito, sua aderência ao objeto processual e a existência de direito à retificação solicitada. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Gateway Exclusivo (OU) | Após a análise do mérito do pedido, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:
SE, não for pedido de REDAR, o processo segue para indeferir por objeto diverso do processo. SE, for pedido de REDAR ICMS normal, o processo segue para deferir pedido de REDAR. SE, for pedido de REDAR Regime especial, processo segue para encaminhar processo para GEFE. SE, for pedido de REDAR Operações interestaduais, o processo segue para encaminhar processo para GEOT. |
Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Indeferir por objeto diverso do processo | Formalização do indeferimento quando constatado que o pedido apresentado não corresponde ao objeto do processo de retificação analisado, registrando a justificativa da decisão no SEI. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Notificar indeferimento ao contribuinte | Comunicação formal ao contribuinte, por meio do SEI, acerca do indeferimento por inadequação do objeto do pedido, assegurando a ciência da decisão. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o contribuinte notificado sobre o indeferimento do pedido de retificação. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Deferir pedido de REDAR | Aprovação do pedido de REDAR após análise favorável de mérito, com a elaboração do respectivo despacho e encaminhamento do processo para adoção das providências cabíveis pela GERAC/CCAR. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o processo encaminhado para a GERAC/CCAR. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Encaminhar processo para GEFE | Encaminhamento do processo à GEFE para análise e tratamento dos pedidos de REDAR relacionados a regimes especiais, mediante despacho formal de encaminhamento. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o processo encaminhado para a GEFE. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Encaminhar processo para GEOT | Encaminhamento do processo à GEOT para análise e tratamento dos pedidos de REDAR relacionados a operações interestaduais, ICMS antecipado e ICMS-ST por operação, mediante despacho de encaminhamento. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |
![]() |
Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o processo encaminhado para a GEOT. | Chefia de Atendimento ao Contribuinte |




