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PROFISCO II
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Coordenação
Coordenação
A Unidade de Coordenação do Programa (UCP) é uma unidade vinculada à Chefia Executiva de Desenvolvimento Institucional, e é responsável pela coordenação efetiva do PROFISCO II. A estrutura operacional dos projetos conforme a figura:
Atualmente, a UCP é formada pelos seguintes servidores:
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Roberto Lopes Burity Filho – Coordenador Geral -
Lucas Daniel Silva Ferreira – Coordenador Administrativo Financeiro -
Giselle Vilela Melo Leal – Coordenadora Técnica da Receita -
Brenda Rocha Nunes Soares – Coordenadora Técnica do Tesouro -
Marcelo Tenório Malta – Assessor de Planejamento e Monitoramento -
Taiane Clarissa Coutinho Dias – Coordenador de Aquisições
Atribuições da UCP
De acordo com o Regulamento Operativo do Programa, as atribuições da UCP Consistem em:
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i. Coordenar, administrar e supervisionar a execução do Projeto, com base no contrato de empréstimo firmado entre o Mutuário e o BID; -
ii. Representar o Mutuário junto ao BID, bem como junto aos órgãos de controle interno e externo, às auditorias do BID e das empresas contratadas; -
iii. Participar das seguintes reuniões:
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i) da coordenação e avaliação do Projeto convocadas pelo Banco; -
ii) da Comissão de Gestão Fazendária – COGEF; -
iii) de avaliação do Marco de Referência do Projeto; -
iv) de aplicação e avaliação da metodologia MD-GEFIS;
-
iv. Propor, ao Secretário de Estado, os instrumentos para a formalização das participações dos órgãos envolvidos na execução das ações do Projeto; -
v. Promover atividades de intercâmbio de experiência e de boas práticas entre o corpo técnico do órgão executor com outras administrações; -
vi. Elaborar e encaminhar ao BID os seguintes documentos:
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i) Plano Operacional Anual (POA); -
ii) Plano de Aquisições (PA); -
iii) Plano Financeiro (PF); -
iv) Plano de Execução do Programa (PEP); -
v) Relatório Semestral de Progresso; -
vi) Demonstrativos Financeiros Anuais Auditados; -
vii) Relatórios de Conservação e Manutenção; -
viii) demais documentos do Projeto, segundo as disposições especiais e anexo único do respectivo Contrato de Empréstimo;
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vii. Elaborar a programação orçamentária e financeira, solicitar a liberação de recursos e preparar e encaminhar, aos órgãos competentes, as prestações de contas do Projeto; -
viii. Fazer o seguimento e analisar os termos de referência e orçamentos para contratação de serviços de consultoria elaborados pelas áreas técnicas, além de prover suporte quando necessário; -
ix. Apoiar na preparação dos documentos de aquisições/contratações no âmbito do Projeto, acompanhar o andamento dos processos e solicitar a não objeção do BID, conforme for o caso; -
x. Monitorar o cumprimento dos contratos de consultoria, serviços e obras constantes do Projeto, apresentando ao Banco o produto final relacionado; -
xi. Monitorar e atualizar o Plano de Mitigação de Riscos, identificando as ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro do Projeto; -
xii. Manter os Termos de Recebimento Definitivos (TRD) das consultorias, obras, bens e serviços, elaborados pelos Líderes de Produto; -
xiii. Monitorar os avanços dos indicadores constantes do Matriz de Resultados do Projeto; -
xiv. Fornecer, ao BID e à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, as informações de medição da performance do Projeto e sua contribuição para o alcance dos objetivos da CCLIP-PROFISCO II; -
xv. Assegurar a aplicação de novo diagnóstico do MD-GEFIS a cada três anos e ao final do projeto; -
xvi. Manter os registros financeiros e contábeis adequados, que permitam identificar apropriadamente os recursos do empréstimo e de outras fontes do Projeto e prestar as informações necessárias ao órgão de controle interno do Estado, à empresa de auditoria externa e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas do Estado; -
xvii. Promover e divulgar as ações do Projeto, em consonância com o Plano de Comunicação; -
xviii. Realizar outras atividades vinculadas à administração geral do Projeto.
Coordenador Geral
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i. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução das ações e atividades definidas no âmbito do Projeto; -
ii. Manter as autoridades da Administração Fazendária atualizados sobre o progresso das ações do Projeto; -
iii. Representar o Mutuário nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implantação do Projeto; -
iv. Participar das seguintes reuniões:
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i) da coordenação e avaliação do Projeto convocadas pelo Banco; -
ii) da Comissão de Gestão Fazendária – COGEF; -
iii) de avaliação do Marco de Referência do Projeto; -
iv) de aplicação e avaliação da metodologia MD-GEFIS;
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v. Coordenar e orientar a equipe integrante da UCP, promovendo o alcance das metas previstas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo; -
vi. Coordenar a elaboração dos instrumentos de monitoramento e avaliação do Projeto: Plano de Execução do Projeto – PEP; Plano Operativo Anual (POA), do Plano de Aquisições (PA), do Plano Financeiro (PF), Relatório Semestral de Progresso, Relatório de Conservação e Manutenção, Demonstrações Financeiras e outros informes específicos requeridos do Projeto; -
vii. Supervisionar e monitorar todas as atividades referentes aos estudos e projetos para a fundamentação e preparação das ações do Projeto; -
viii. Constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos técnicos e operacionais com o BID para os assuntos do Projeto; -
ix. Acompanhar as licitações referentes a aquisições de bens e execução de obras e serviços, monitorar o processo de contratação junto aos órgãos competentes e os correspondentes contratos; -
x. Avaliar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a proposta orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações; -
xi. Assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, e encaminhar as prestações de contas do Projeto; -
xii. Solicitar a liberação de recursos financeiros junto ao BID; -
xiii. Fomentar a realização de atividades de intercâmbio entre os técnicos da UCP e dos órgãos envolvidos com outros entes de áreas afins; -
xiv. Assegurar a aplicação de novo diagnóstico do MD-GEFIS a cada três anos e ao final do projeto.
Coordenador Técnico
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i. Coordenar, planejar, supervisionar e monitorar as ações técnicas do Projeto; -
ii. Assessorar o Coordenador Geral nas questões técnicas do Projeto; -
iii. Informar periodicamente o Coordenador Geral sobre o cumprimento dos acordos estabelecidos com os Líderes de Produtos; -
iv. Interagir com os líderes de produtos a fim de garantir a qualidade técnica dos termos de referência, dos orçamentos e das especificações técnicas de bens, serviços e consultorias a serem contratados; -
v. Assegurar a revisão técnica do Banco aos termos de referência propostos e sua anuência ao disposto no Projeto; -
vi. Apoiar na análise da proposta técnica de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas necessárias para composição da Comissão Técnica; -
vii. Opinar e elaborar pareceres e Notas Técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador Geral; -
viii. Interagir com os responsáveis dos produtos técnicos, a fim de garantir o prazo de execução previsto e a qualidade técnica dos produtos contratados; -
ix. Opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pela Coordenação da UCP; -
x. Emitir “de acordo” ao termo de recebimento dos produtos, serviços, bens e obras entregues, emitidos pelos Líderes de Produtos; -
xi. Supervisionar as atividades de monitoramento e avaliação, respondendo por elas junto ao projeto; -
xii. Estabelecer as diretrizes para elaboração dos Planos de Manutenção e Operação dos bens e serviços adquiridos pelo Projeto; -
xiii. Elaborar programação de atividades técnico-científicas, de transferência de conhecimento e de intercâmbio técnico na Administração Fazendária, no âmbito do Estado e para a COGEF; -
xiv. Facilitar a informação sobre os produtos do Projeto e tratamento para difusão interna e externa;
Coordenador Administrativo-Financeiro
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i. Preparar a proposta orçamentária do Projeto e apoiar o coordenador no processo de tramitação e aprovação interna do Estado a fim de garantir a 27 alocação dos recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na LOA do Estado; -
ii. Desenvolver atividades de apoio e assessoramento financeiro à Coordenação do Projeto; -
iii. Realizar o controle financeiro da execução do Projeto (por fontes de financiamento e por categorias de gastos); -
iv. Realizar o registro das informações físico-financeiras nos sistemas informatizados da UCP, objetivando cumprir com as obrigações contratuais e fornecer informações gerenciais do Projeto; -
v. Elaborar e assinar, em conjunto com o Coordenador Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos controles interno e externo e pelo BID; -
vi. Elaborar as prestações de contas e solicitações de reposição de Fundo Rotativo e Solicitações de Desembolso e Reembolso; -
vii. Tomar as providências do controle do patrimônio da UCP; -
viii. Atender às solicitações de auditores do BID, bem como de órgãos estaduais, federais e de auditorias; -
ix. Mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades ou subprojetos; -
x. Desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições.
Assessor de Planejamento e Monitoramento
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i. Apoiar o Coordenador Técnico no planejamento, monitoramento e avaliação das ações do Projeto; -
ii. Estabelecer o planejamento do Programa, com apoio dos demais coordenadores; -
iii. Monitorar e acompanhar os indicadores de resultado e de produtos do Projeto, providenciando mecanismos de alerta para o cumprimento dos compromissos pactuados junto aos Líderes de Produto; -
iv. Prover informação, sempre atualizada, aos demais membros da UCP, ao Secretário e corpo diretivo da área fazendária; à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e ao Banco; -
v. Garantir o monitoramento e avaliação, segundo responsável, do Plano de Mitigação de Riscos do Projeto, propondo medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução dos produtos e subprodutos do Projeto; -
vi. Efetuar os lançamentos das informações e dados nos sistemas de planejamento, acompanhamento e monitoramento do BID; -
vii. Elaborar os relatórios semestrais de Progresso e os demais documentos de planejamento, monitoramento e avaliação; -
viii. Registrar as lições aprendidas e ajustes promovidos no Projeto durante seu período de execução; -
ix. Garantir a coerência e homogeneidade de informações constantes nos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação do Projeto; -
x. Manter o controle do diagnóstico do MD-GEFIS, assim como apoiar nas aplicações do instrumento de avaliação; -
xi. Apoiar na elaboração dos Termos de Referência para contratação da avaliação econômica ex-post e avaliação final do Projeto; -
xii. Exercer outras atribuições correlatas.
Assessor de Aquisições
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i. Elaborar e publicar os Planos de Aquisições do Projeto; -
ii. Apoiar/subsidiar a atuação das instâncias revisoras e da comissão de licitação na realização de todos os procedimentos licitatórios do Projeto, seguindo o disposto do documento “Acordos Financeiros” do Projeto, nas Políticas de Aquisições/ Contratações do Banco (GN-2349-versão vigente e GN-2350- versão vigente), e na legislação nacional no que tange aos instrumentos do sistema nacional de compras acreditados pelo Banco; -
iii. Elaborar as Manifestações de Interesse, Solicitação de Propostas, Editais e informação para publicidade do certame em âmbito nacional e internacional, quando for o caso, após recebimento dos termos de referência e orçamento proposto, já aprovados pela coordenação técnica; -
iv. Encaminhar os documentos de contratação/aquisição às instâncias revisoras e comissão de licitação, que incluem: evidência de publicidade, listas curtas de consultores, termos de referência/especificações técnicas, orçamentos estimados; -
v. Assegurar a adequação destes documentos ao estabelecido nas Políticas de Aquisições e Contratações do BID, assim como providenciar a documentação para não objeção do Banco quando a modalidade de contratação se encontrar sob a modalidade de revisão ex-ante; -
vi. Garantir o recebimento dos documentos pela comissão de licitação e acompanhar o processo de contratação; -
vii. Mapear contratações similares no âmbito das demais administrações financeiras e/ou órgãos governamentais, assim como de aquisições de bens e equipamentos de interesse comum; -
viii. Assessorar os Líderes de Produto sobre os critérios de julgamento propostos nos termos de referência, visando dar objetividade na análise e julgamento de propostas técnicas; -
ix. Assessorar as comissões de avaliação de propostas técnicas e financeiras dos certames do Projeto; -
x. Manter, na UCP, de modo a subsidiar os órgãos de controle interno e externo, toda a documentação dos processos de seleção/aquisição e outros necessários, organizados em arquivos digitais, à disposição, também, das instituições financiadoras e de auditores independentes; -
xi. Assessorar o Coordenador Geral em outras tarefas correlatas com suas atribuições.
Líder de Produto
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i. Ser o elo entre as áreas técnicas e a UCP na execução das atividades sob a sua responsabilidade, segundo produto e subprodutos previstos no Matriz de Resultados; -
ii. Estabelecer o planejamento da internalização dos bens, obras, serviços e produtos técnicos diretamente vinculados a sua área; -
iii. Elaborar os termos de referência, especificações técnicas, critérios técnicos de julgamento, orçamentos estimados, necessários para iniciar o processo de contratação dos produtos previstos no Projeto; -
iv. Apoiar a UCP na preparação das Manifestações de Interesse, das Solicitações de Propostas – SDP, dos editais dos processos de contratação e aquisição do Projeto; -
v. Compor a comissão técnica para a análise das propostas das empresas ofertantes; -
vi. Avaliar o formato e informações técnicas constantes dos relatórios de serviços e produtos apresentados pelas empresas consultoras e fornecedores, mediante entrega de parecer ao Coordenador Técnico para aceite do produto; -
vii. Emitir o Termo de Aceite dos bens, obras, serviços e produtos técnicos recebidos para análise da coordenação técnica e aceite final dos mesmos; -
viii. Estabelecer, em conjunto com a UCP, as diretrizes de manutenção e operação dos bens, obras, serviços e produtos técnicos recebidos; -
ix. Fornecer, ao Assessor de Monitoramento e Avaliação, as informações necessárias para o monitoramento dos produtos e subprodutos e alcance dos resultados relacionados, insumos dos relatórios de supervisão do Projeto.
Coordenação
A Unidade de Coordenação do Programa (UCP) é uma unidade vinculada à Chefia Executiva de Desenvolvimento Institucional, e é responsável pela coordenação efetiva do PROFISCO II. A estrutura operacional dos projetos conforme a figura:
Atualmente, a UCP é formada pelos seguintes servidores:
-
Roberto Lopes Burity Filho – Coordenador Geral -
Lucas Daniel Silva Ferreira – Coordenador Administrativo Financeiro -
Giselle Vilela Melo Leal – Coordenadora Técnica da Receita -
Brenda Rocha Nunes Soares – Coordenadora Técnica do Tesouro -
Marcelo Tenório Malta – Assessor de Planejamento e Monitoramento -
Taiane Clarissa Coutinho Dias – Coordenador de Aquisições
Atribuições da UCP
De acordo com o Regulamento Operativo do Programa, as atribuições da UCP Consistem em:
-
i. Coordenar, administrar e supervisionar a execução do Projeto, com base no contrato de empréstimo firmado entre o Mutuário e o BID; -
ii. Representar o Mutuário junto ao BID, bem como junto aos órgãos de controle interno e externo, às auditorias do BID e das empresas contratadas; -
iii. Participar das seguintes reuniões:
-
i) da coordenação e avaliação do Projeto convocadas pelo Banco; -
ii) da Comissão de Gestão Fazendária – COGEF; -
iii) de avaliação do Marco de Referência do Projeto; -
iv) de aplicação e avaliação da metodologia MD-GEFIS;
-
iv. Propor, ao Secretário de Estado, os instrumentos para a formalização das participações dos órgãos envolvidos na execução das ações do Projeto; -
v. Promover atividades de intercâmbio de experiência e de boas práticas entre o corpo técnico do órgão executor com outras administrações; -
vi. Elaborar e encaminhar ao BID os seguintes documentos:
-
i) Plano Operacional Anual (POA); -
ii) Plano de Aquisições (PA); -
iii) Plano Financeiro (PF); -
iv) Plano de Execução do Programa (PEP); -
v) Relatório Semestral de Progresso; -
vi) Demonstrativos Financeiros Anuais Auditados; -
vii) Relatórios de Conservação e Manutenção; -
viii) demais documentos do Projeto, segundo as disposições especiais e anexo único do respectivo Contrato de Empréstimo;
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vii. Elaborar a programação orçamentária e financeira, solicitar a liberação de recursos e preparar e encaminhar, aos órgãos competentes, as prestações de contas do Projeto; -
viii. Fazer o seguimento e analisar os termos de referência e orçamentos para contratação de serviços de consultoria elaborados pelas áreas técnicas, além de prover suporte quando necessário; -
ix. Apoiar na preparação dos documentos de aquisições/contratações no âmbito do Projeto, acompanhar o andamento dos processos e solicitar a não objeção do BID, conforme for o caso; -
x. Monitorar o cumprimento dos contratos de consultoria, serviços e obras constantes do Projeto, apresentando ao Banco o produto final relacionado; -
xi. Monitorar e atualizar o Plano de Mitigação de Riscos, identificando as ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro do Projeto; -
xii. Manter os Termos de Recebimento Definitivos (TRD) das consultorias, obras, bens e serviços, elaborados pelos Líderes de Produto; -
xiii. Monitorar os avanços dos indicadores constantes do Matriz de Resultados do Projeto; -
xiv. Fornecer, ao BID e à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, as informações de medição da performance do Projeto e sua contribuição para o alcance dos objetivos da CCLIP-PROFISCO II; -
xv. Assegurar a aplicação de novo diagnóstico do MD-GEFIS a cada três anos e ao final do projeto; -
xvi. Manter os registros financeiros e contábeis adequados, que permitam identificar apropriadamente os recursos do empréstimo e de outras fontes do Projeto e prestar as informações necessárias ao órgão de controle interno do Estado, à empresa de auditoria externa e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas do Estado; -
xvii. Promover e divulgar as ações do Projeto, em consonância com o Plano de Comunicação; -
xviii. Realizar outras atividades vinculadas à administração geral do Projeto.
Coordenador Geral
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i. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução das ações e atividades definidas no âmbito do Projeto; -
ii. Manter as autoridades da Administração Fazendária atualizados sobre o progresso das ações do Projeto; -
iii. Representar o Mutuário nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implantação do Projeto; -
iv. Participar das seguintes reuniões:
-
i) da coordenação e avaliação do Projeto convocadas pelo Banco; -
ii) da Comissão de Gestão Fazendária – COGEF; -
iii) de avaliação do Marco de Referência do Projeto; -
iv) de aplicação e avaliação da metodologia MD-GEFIS;
-
v. Coordenar e orientar a equipe integrante da UCP, promovendo o alcance das metas previstas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo; -
vi. Coordenar a elaboração dos instrumentos de monitoramento e avaliação do Projeto: Plano de Execução do Projeto – PEP; Plano Operativo Anual (POA), do Plano de Aquisições (PA), do Plano Financeiro (PF), Relatório Semestral de Progresso, Relatório de Conservação e Manutenção, Demonstrações Financeiras e outros informes específicos requeridos do Projeto; -
vii. Supervisionar e monitorar todas as atividades referentes aos estudos e projetos para a fundamentação e preparação das ações do Projeto; -
viii. Constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos técnicos e operacionais com o BID para os assuntos do Projeto; -
ix. Acompanhar as licitações referentes a aquisições de bens e execução de obras e serviços, monitorar o processo de contratação junto aos órgãos competentes e os correspondentes contratos; -
x. Avaliar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a proposta orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações; -
xi. Assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, e encaminhar as prestações de contas do Projeto; -
xii. Solicitar a liberação de recursos financeiros junto ao BID; -
xiii. Fomentar a realização de atividades de intercâmbio entre os técnicos da UCP e dos órgãos envolvidos com outros entes de áreas afins; -
xiv. Assegurar a aplicação de novo diagnóstico do MD-GEFIS a cada três anos e ao final do projeto.
Coordenador Técnico
-
i. Coordenar, planejar, supervisionar e monitorar as ações técnicas do Projeto; -
ii. Assessorar o Coordenador Geral nas questões técnicas do Projeto; -
iii. Informar periodicamente o Coordenador Geral sobre o cumprimento dos acordos estabelecidos com os Líderes de Produtos; -
iv. Interagir com os líderes de produtos a fim de garantir a qualidade técnica dos termos de referência, dos orçamentos e das especificações técnicas de bens, serviços e consultorias a serem contratados; -
v. Assegurar a revisão técnica do Banco aos termos de referência propostos e sua anuência ao disposto no Projeto; -
vi. Apoiar na análise da proposta técnica de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas necessárias para composição da Comissão Técnica; -
vii. Opinar e elaborar pareceres e Notas Técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador Geral; -
viii. Interagir com os responsáveis dos produtos técnicos, a fim de garantir o prazo de execução previsto e a qualidade técnica dos produtos contratados; -
ix. Opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pela Coordenação da UCP; -
x. Emitir “de acordo” ao termo de recebimento dos produtos, serviços, bens e obras entregues, emitidos pelos Líderes de Produtos; -
xi. Supervisionar as atividades de monitoramento e avaliação, respondendo por elas junto ao projeto; -
xii. Estabelecer as diretrizes para elaboração dos Planos de Manutenção e Operação dos bens e serviços adquiridos pelo Projeto; -
xiii. Elaborar programação de atividades técnico-científicas, de transferência de conhecimento e de intercâmbio técnico na Administração Fazendária, no âmbito do Estado e para a COGEF; -
xiv. Facilitar a informação sobre os produtos do Projeto e tratamento para difusão interna e externa;
Coordenador Administrativo-Financeiro
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i. Preparar a proposta orçamentária do Projeto e apoiar o coordenador no processo de tramitação e aprovação interna do Estado a fim de garantir a 27 alocação dos recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na LOA do Estado; -
ii. Desenvolver atividades de apoio e assessoramento financeiro à Coordenação do Projeto; -
iii. Realizar o controle financeiro da execução do Projeto (por fontes de financiamento e por categorias de gastos); -
iv. Realizar o registro das informações físico-financeiras nos sistemas informatizados da UCP, objetivando cumprir com as obrigações contratuais e fornecer informações gerenciais do Projeto; -
v. Elaborar e assinar, em conjunto com o Coordenador Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos controles interno e externo e pelo BID; -
vi. Elaborar as prestações de contas e solicitações de reposição de Fundo Rotativo e Solicitações de Desembolso e Reembolso; -
vii. Tomar as providências do controle do patrimônio da UCP; -
viii. Atender às solicitações de auditores do BID, bem como de órgãos estaduais, federais e de auditorias; -
ix. Mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades ou subprojetos; -
x. Desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições.
Assessor de Planejamento e Monitoramento
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i. Apoiar o Coordenador Técnico no planejamento, monitoramento e avaliação das ações do Projeto; -
ii. Estabelecer o planejamento do Programa, com apoio dos demais coordenadores; -
iii. Monitorar e acompanhar os indicadores de resultado e de produtos do Projeto, providenciando mecanismos de alerta para o cumprimento dos compromissos pactuados junto aos Líderes de Produto; -
iv. Prover informação, sempre atualizada, aos demais membros da UCP, ao Secretário e corpo diretivo da área fazendária; à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e ao Banco; -
v. Garantir o monitoramento e avaliação, segundo responsável, do Plano de Mitigação de Riscos do Projeto, propondo medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução dos produtos e subprodutos do Projeto; -
vi. Efetuar os lançamentos das informações e dados nos sistemas de planejamento, acompanhamento e monitoramento do BID; -
vii. Elaborar os relatórios semestrais de Progresso e os demais documentos de planejamento, monitoramento e avaliação; -
viii. Registrar as lições aprendidas e ajustes promovidos no Projeto durante seu período de execução; -
ix. Garantir a coerência e homogeneidade de informações constantes nos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação do Projeto; -
x. Manter o controle do diagnóstico do MD-GEFIS, assim como apoiar nas aplicações do instrumento de avaliação; -
xi. Apoiar na elaboração dos Termos de Referência para contratação da avaliação econômica ex-post e avaliação final do Projeto; -
xii. Exercer outras atribuições correlatas.
Assessor de Aquisições
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i. Elaborar e publicar os Planos de Aquisições do Projeto; -
ii. Apoiar/subsidiar a atuação das instâncias revisoras e da comissão de licitação na realização de todos os procedimentos licitatórios do Projeto, seguindo o disposto do documento “Acordos Financeiros” do Projeto, nas Políticas de Aquisições/ Contratações do Banco (GN-2349-versão vigente e GN-2350- versão vigente), e na legislação nacional no que tange aos instrumentos do sistema nacional de compras acreditados pelo Banco; -
iii. Elaborar as Manifestações de Interesse, Solicitação de Propostas, Editais e informação para publicidade do certame em âmbito nacional e internacional, quando for o caso, após recebimento dos termos de referência e orçamento proposto, já aprovados pela coordenação técnica; -
iv. Encaminhar os documentos de contratação/aquisição às instâncias revisoras e comissão de licitação, que incluem: evidência de publicidade, listas curtas de consultores, termos de referência/especificações técnicas, orçamentos estimados; -
v. Assegurar a adequação destes documentos ao estabelecido nas Políticas de Aquisições e Contratações do BID, assim como providenciar a documentação para não objeção do Banco quando a modalidade de contratação se encontrar sob a modalidade de revisão ex-ante; -
vi. Garantir o recebimento dos documentos pela comissão de licitação e acompanhar o processo de contratação; -
vii. Mapear contratações similares no âmbito das demais administrações financeiras e/ou órgãos governamentais, assim como de aquisições de bens e equipamentos de interesse comum; -
viii. Assessorar os Líderes de Produto sobre os critérios de julgamento propostos nos termos de referência, visando dar objetividade na análise e julgamento de propostas técnicas; -
ix. Assessorar as comissões de avaliação de propostas técnicas e financeiras dos certames do Projeto; -
x. Manter, na UCP, de modo a subsidiar os órgãos de controle interno e externo, toda a documentação dos processos de seleção/aquisição e outros necessários, organizados em arquivos digitais, à disposição, também, das instituições financiadoras e de auditores independentes; -
xi. Assessorar o Coordenador Geral em outras tarefas correlatas com suas atribuições.
Líder de Produto
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i. Ser o elo entre as áreas técnicas e a UCP na execução das atividades sob a sua responsabilidade, segundo produto e subprodutos previstos no Matriz de Resultados; -
ii. Estabelecer o planejamento da internalização dos bens, obras, serviços e produtos técnicos diretamente vinculados a sua área; -
iii. Elaborar os termos de referência, especificações técnicas, critérios técnicos de julgamento, orçamentos estimados, necessários para iniciar o processo de contratação dos produtos previstos no Projeto; -
iv. Apoiar a UCP na preparação das Manifestações de Interesse, das Solicitações de Propostas – SDP, dos editais dos processos de contratação e aquisição do Projeto; -
v. Compor a comissão técnica para a análise das propostas das empresas ofertantes; -
vi. Avaliar o formato e informações técnicas constantes dos relatórios de serviços e produtos apresentados pelas empresas consultoras e fornecedores, mediante entrega de parecer ao Coordenador Técnico para aceite do produto; -
vii. Emitir o Termo de Aceite dos bens, obras, serviços e produtos técnicos recebidos para análise da coordenação técnica e aceite final dos mesmos; -
viii. Estabelecer, em conjunto com a UCP, as diretrizes de manutenção e operação dos bens, obras, serviços e produtos técnicos recebidos; -
ix. Fornecer, ao Assessor de Monitoramento e Avaliação, as informações necessárias para o monitoramento dos produtos e subprodutos e alcance dos resultados relacionados, insumos dos relatórios de supervisão do Projeto.