Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

13/08/2026

Processo

Verificação de Inaptidão 

Macroprocesso

Execução de Ação Fiscal

Objetivo do Processo

Verificar a inaptidão do contribuinte

Desenho do Processo


Entradas

Informações sobre a inaptidão do contribuinte

Produtos/Saídas

• Lavratura de auto de infração;

• Despacho conclusivo no processo SEI;

• OS baixada;

• Acompanhamento dos resultados da ação fiscal;

• Processo SEI arquivado

Sistemas de Informação

• Portal do Fazendário;

• SEI;

• Fiscaliza;

• AEBR;

• Outlook

Principais Legislações
Potencial de Automação

Não

Dono do Processo

GEFIS

Dados Pessoais

Dados cadastrais do Sócio, Contador, Procurador

Dados Sensíveis

Não

Previsão de Mudança

Não

Indicadores


Maturidade


Tipo Descrição Detalhamento Participante
v Evento de Início O processo tem seu início com a GECAD enviando informações sobre a inaptidão no Contribuinte. Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos – GEFIS
b Direcionar pedido de baixa de inscrição Estadual do contribuinte A Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos – GEFIS deverá direcionar pedido de baixa de inscrição Estadual do contribuinte. Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos – GEFIS
h Verificar indícios de irregularidades tributárias O Líder de GT deverá verificar indícios de irregularidades tributárias do Contribuinte, no portal Fazendário. Líder de GT
b Selecionar processos que serão distribuídos No SEI, o Líder de GT deverá selecionar os processos que serão distribuídos. Líder de GT
s Anexar indícios O Líder de GT deverá anexar indícios encontrados ao processo SEI. Líder de GT
d Solicitar abertura da OS O Líder de GT deverá solicitar abertura da OS. Líder de GT
H Abrir OS Abertura de OS pela CPAF, no sistema Fiscaliza, e envio de e-mail ao auditor para informá-lo. Chefia de Programação da Ação Fiscal – CPAF
Verificar malhas Após recebimento do processo da GECAD, o Auditor deverá verificar as malhas fiscais nos sistemas internos (portal do fazendário > relatórios de malhas e relatórios de pendências). Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Solicitar carga dos docs. fiscais e SPED O Auditor deverá solicitar carga dos documentos fiscais para subsidiar as análises. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Importar carga O Auditor deverá alimentar o sistema AEBR com a carga dos documentos fiscais (XML) e com a EFD (txt), para realizar os cruzamentos de informações necessários. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Analisar indícios encontrados O Auditor deverá realizar os cruzamentos de informações necessários para analisar os indícios encontrados. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
h Gateway Exclusivo (OU) SE, houve comprovação de indícios, o Auditor deverá lavrar auto de infração.

SE, NÃO houve comprovação de indícios, o Auditor deverá elaborar despacho conclusivo.

Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Lavrar auto de infração Em caso de validação dos indícios, o Auditor deverá lavrar auto de infração dos débitos encontrados. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Anexar protocolo do ePAT Após exportar auto para o ePAT, o Auditor deverá anexar protocolo do processo ePAT ao SEI. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
n Gateway Junção Exclusivo (OU) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do anexo do protocolo ao processo e de quando não houver comprovação de indícios. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Elaborar despacho conclusivo O Auditor deverá elaborar despacho informando um resumo do que foi feito e a conclusão do trabalho. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Revisar informações do trabalho executado o Auditor deverá revisar todas as informações e etapas do trabalho realizado. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Encerrar OS o Auditor deverá encerrar OS no sistema Fiscaliza e enviar e-mail à CEAF solicitando a respectiva baixa. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Verificar informações da OS Validação das informações constantes no processo SEI referentes à OS objeto do trabalho. Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF
N Gateway Exclusivo(OU) SE, as informações estiverem incorretas, a Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF deverá retornar a OS para o Auditor fazer correção.

SE, as informações estiverem corretas, a Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF deverá baixar a OS.

Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF
Baixar OS Baixa da OS, feita pela CEAF no sistema Fiscaliza. Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF
D Gateway Exclusivo(OU) SE, não foi lavrado o auto de infração, a Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF deverá arquivar o processo SEI.

SE, foi lavrado o auto de infração, a Chefia de Programação da Ação Fiscal – CPAF deverá realizar o processo de Acompanhamento dos Resultados da Ação Fiscal.

Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF
n Acompanhamento dos Resultados da Ação Fiscal Neste momento deverá ocorrer o processo de Acompanhamento dos Resultados da Ação Fiscal. Chefia de Programação da Ação Fiscal – CPAF
Arquivar processo A Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF deverá encerrar processo na unidade SEI da CEAF, e encaminhar à SUFIS para redirecionamento à Superintendência Executiva Administrativa (SEA), que fará o arquivamento final do processo. Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF
d Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI arquivado. Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF
Tipo Descrição Detalhamento Participante
v Evento de Início O processo tem seu início com a GECAD enviando informações sobre a inaptidão no Contribuinte. Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos – GEFIS
b Direcionar pedido de baixa de inscrição Estadual do contribuinte A Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos – GEFIS deverá direcionar pedido de baixa de inscrição Estadual do contribuinte. Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos – GEFIS
h Verificar indícios de irregularidades tributárias O Líder de GT deverá verificar indícios de irregularidades tributárias do Contribuinte, no portal Fazendário. Líder de GT
b Selecionar processos que serão distribuídos No SEI, o Líder de GT deverá selecionar os processos que serão distribuídos. Líder de GT
s Anexar indícios O Líder de GT deverá anexar indícios encontrados ao processo SEI. Líder de GT
d Solicitar abertura da OS O Líder de GT deverá solicitar abertura da OS. Líder de GT
H Abrir OS Abertura de OS pela CPAF, no sistema Fiscaliza, e envio de e-mail ao auditor para informá-lo. Chefia de Programação da Ação Fiscal – CPAF
Verificar malhas Após recebimento do processo da GECAD, o Auditor deverá verificar as malhas fiscais nos sistemas internos (portal do fazendário > relatórios de malhas e relatórios de pendências). Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Solicitar carga dos docs. fiscais e SPED O Auditor deverá solicitar carga dos documentos fiscais para subsidiar as análises. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Importar carga O Auditor deverá alimentar o sistema AEBR com a carga dos documentos fiscais (XML) e com a EFD (txt), para realizar os cruzamentos de informações necessários. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Analisar indícios encontrados O Auditor deverá realizar os cruzamentos de informações necessários para analisar os indícios encontrados. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
h Gateway Exclusivo (OU) SE, houve comprovação de indícios, o Auditor deverá lavrar auto de infração.

SE, NÃO houve comprovação de indícios, o Auditor deverá elaborar despacho conclusivo.

Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Lavrar auto de infração Em caso de validação dos indícios, o Auditor deverá lavrar auto de infração dos débitos encontrados. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Anexar protocolo do ePAT Após exportar auto para o ePAT, o Auditor deverá anexar protocolo do processo ePAT ao SEI. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
n Gateway Junção Exclusivo (OU) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do anexo do protocolo ao processo e de quando não houver comprovação de indícios. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Elaborar despacho conclusivo O Auditor deverá elaborar despacho informando um resumo do que foi feito e a conclusão do trabalho. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Revisar informações do trabalho executado o Auditor deverá revisar todas as informações e etapas do trabalho realizado. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Encerrar OS o Auditor deverá encerrar OS no sistema Fiscaliza e enviar e-mail à CEAF solicitando a respectiva baixa. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Verificar informações da OS Validação das informações constantes no processo SEI referentes à OS objeto do trabalho. Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF
N Gateway Exclusivo(OU) SE, as informações estiverem incorretas, a Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF deverá retornar a OS para o Auditor fazer correção.

SE, as informações estiverem corretas, a Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF deverá baixar a OS.

Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF
Baixar OS Baixa da OS, feita pela CEAF no sistema Fiscaliza. Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF
D Gateway Exclusivo(OU) SE, não foi lavrado o auto de infração, a Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF deverá arquivar o processo SEI.

SE, foi lavrado o auto de infração, a Chefia de Programação da Ação Fiscal – CPAF deverá realizar o processo de Acompanhamento dos Resultados da Ação Fiscal.

Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF
n Acompanhamento dos Resultados da Ação Fiscal Neste momento deverá ocorrer o processo de Acompanhamento dos Resultados da Ação Fiscal. Chefia de Programação da Ação Fiscal – CPAF
Arquivar processo A Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF deverá encerrar processo na unidade SEI da CEAF, e encaminhar à SUFIS para redirecionamento à Superintendência Executiva Administrativa (SEA), que fará o arquivamento final do processo. Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF
d Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI arquivado. Chefia de Execução de Ação Fiscal – CEAF