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Evento de Início |
O processo tem seu início com a GECAD enviando informações sobre a inaptidão no Contribuinte. |
Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos - GEFIS |
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Direcionar pedido de baixa de inscrição Estadual do contribuinte |
A Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos - GEFIS deverá direcionar pedido de baixa de inscrição Estadual do contribuinte. |
Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos - GEFIS |
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Verificar indícios de irregularidades tributárias |
O Líder de GT deverá verificar indícios de irregularidades tributárias do Contribuinte, no portal Fazendário. |
Líder de GT |
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Selecionar processos que serão distribuídos |
No SEI, o Líder de GT deverá selecionar os processos que serão distribuídos. |
Líder de GT |
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Anexar indícios |
O Líder de GT deverá anexar indícios encontrados ao processo SEI. |
Líder de GT |
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Solicitar abertura da OS |
O Líder de GT deverá solicitar abertura da OS. |
Líder de GT |
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Abrir OS |
Abertura de OS pela CPAF, no sistema Fiscaliza, e envio de e-mail ao auditor para informá-lo. |
Chefia de Programação da Ação Fiscal - CPAF |
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Verificar malhas |
Após recebimento do processo da GECAD, o Auditor deverá verificar as malhas fiscais nos sistemas internos (portal do fazendário > relatórios de malhas e relatórios de pendências). |
Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal |
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Solicitar carga dos docs. fiscais e SPED |
O Auditor deverá solicitar carga dos documentos fiscais para subsidiar as análises. |
Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal |
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Importar carga |
O Auditor deverá alimentar o sistema AEBR com a carga dos documentos fiscais (XML) e com a EFD (txt), para realizar os cruzamentos de informações necessários. |
Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal |
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Analisar indícios encontrados |
O Auditor deverá realizar os cruzamentos de informações necessários para analisar os indícios encontrados. |
Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) |
SE, houve comprovação de indícios, o Auditor deverá lavrar auto de infração.
SE, NÃO houve comprovação de indícios, o Auditor deverá elaborar despacho conclusivo. |
Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal |
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Lavrar auto de infração |
Em caso de validação dos indícios, o Auditor deverá lavrar auto de infração dos débitos encontrados. |
Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal |
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Anexar protocolo do ePAT |
Após exportar auto para o ePAT, o Auditor deverá anexar protocolo do processo ePAT ao SEI. |
Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal |
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Gateway Junção Exclusivo (OU) |
Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do anexo do protocolo ao processo e de quando não houver comprovação de indícios.
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Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal |
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Elaborar despacho conclusivo |
O Auditor deverá elaborar despacho informando um resumo do que foi feito e a conclusão do trabalho. |
Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal |
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Revisar informações do trabalho executado |
o Auditor deverá revisar todas as informações e etapas do trabalho realizado. |
Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal |
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Encerrar OS |
o Auditor deverá encerrar OS no sistema Fiscaliza e enviar e-mail à CEAF solicitando a respectiva baixa. |
Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal |
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Verificar informações da OS |
Validação das informações constantes no processo SEI referentes à OS objeto do trabalho. |
Chefia de Execução de Ação Fiscal - CEAF |
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Gateway Exclusivo(OU) |
SE, as informações estiverem incorretas, a Chefia de Execução de Ação Fiscal - CEAF deverá retornar a OS para o Auditor fazer correção.
SE, as informações estiverem corretas, a Chefia de Execução de Ação Fiscal - CEAF deverá baixar a OS. |
Chefia de Execução de Ação Fiscal - CEAF |
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Baixar OS |
Baixa da OS, feita pela CEAF no sistema Fiscaliza. |
Chefia de Execução de Ação Fiscal - CEAF |
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Gateway Exclusivo(OU) |
SE, não foi lavrado o auto de infração, a Chefia de Execução de Ação Fiscal - CEAF deverá arquivar o processo SEI.
SE, foi lavrado o auto de infração, a Chefia de Programação da Ação Fiscal - CPAF deverá realizar o processo de Acompanhamento dos Resultados da Ação Fiscal. |
Chefia de Execução de Ação Fiscal - CEAF |
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Acompanhamento dos Resultados da Ação Fiscal |
Neste momento deverá ocorrer o processo de Acompanhamento dos Resultados da Ação Fiscal. |
Chefia de Programação da Ação Fiscal - CPAF |
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Arquivar processo |
A Chefia de Execução de Ação Fiscal - CEAF deverá encerrar processo na unidade SEI da CEAF, e encaminhar à SUFIS para redirecionamento à Superintendência Executiva Administrativa (SEA), que fará o arquivamento final do processo. |
Chefia de Execução de Ação Fiscal - CEAF |
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Evento de Fim |
Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI arquivado. |
Chefia de Execução de Ação Fiscal - CEAF |