- PROFISCO II
- Fluxo das Contratações
Orientação das modalidades de aquisição
Obras / Bens/ Serviços não-consultoria / PJ
- Custo acima de US$ 25 milhões
- Utilização de Edital padrão do banco
- Avaliação com base no atendimento das especificações técnicas/requisitos apresentados no edital, que representem a oferta mais vantajosa
- A revisão é sempre ex-ante
- Processos quando o número de fornecedores é limitado
- Aplicam-se todos os requisitos da LPI e adicionalmente, enviam-se convites diretos aos fornecedores identificados no mercado
- Processos com custo estimado abaixo de US$ 25 milhões
- Avaliação com base no atendimento das especificações técnicas/requisitos apresentados no edital, que representem a oferta mais vantajosa
- Custo estimado abaixo de US$ 500 mil ou até US$ 25 milhões para obras simples
- Comparação de preços de no mínimo três propostas válidas
- Avaliação com base no atendimento das especificações técnicas/requisitos apresentados no edital, que representem a oferta mais vantajosa
- A utilização deste método é entendida como uma exceção
- Deve ser apresentada uma justificativa do porquê da não utilização dos outros métodos e tem como base uma das seguintes hipóteses:
- (a) Um contrato existente, inclusive um contrato que não tenha sido financiado originalmente com recursos do Banco, para a aquisição de bens ou a contratação de serviços que não sejam de consultoria ou de obras, adjudicado em conformidade com procedimentos aceitáveis para o Banco, pode ser ampliado para incluir bens, serviços que não sejam de consultoria ou obras adicionais de caráter similar. Nesses casos deve-se justificar, de maneira satisfatória para o Banco, que não se pode obter vantagem alguma com um novo processo competitivo e que os preços do contrato ampliado são razoáveis;
- (b) A padronização de bens ou de peças de reposição, para fins de compatibilidade com os bens existentes, pode justificar compras adicionais junto do fornecedor de bens original. Para que se justifiquem tais compras, o equipamento original deve ser apropriado, o preço deve
Bens e serviços / PJ
- Custo acima de US$ 5 milhões
- Utilização de Edital padrão do banco
- Avaliação com base no atendimento das especificações técnicas/requisitos apresentados no edital, que representem a oferta mais vantajosa
- A revisão é sempre ex-ante
- Processos quando o número de fornecedores é limitado
- Aplicam-se todos os requisitos da LPI e adicionalmente, enviam-se convites diretos aos fornecedores identificados no mercado
- Processos com custo estimado abaixo de US$ 5 milhões
- Avaliação com base no atendimento das especificações técnicas/requisitos apresentados no edital, que representem a oferta mais vantajosa
- Em processos deste tipo, a critério do Banco e acordado no Plano de Aquisição do Projeto, há a possibilidade de utilização de um sistema de compras eletrônicas -Pregão para compra em questão
- Custo estimado abaixo de US$ 100 mil ou até US$ 5 milhões para bens e serviços de prateleira
- Comparação de preços de no mínimo três propostas válidas
- Avaliação com base no atendimento das especificações técnicas/requisitos apresentados no edital, que representem a oferta mais vantajosa
- A utilização deste método é entendida como uma exceção
- Deve ser apresentada uma justificativa do porquê da não utilização dos outros métodos e tem como base uma das seguintes hipóteses:
- (a) Um contrato existente, inclusive um contrato que não tenha sido financiado originalmente com recursos do Banco, para a aquisição de bens ou a contratação de serviços que não sejam de consultoria ou de obras, adjudicado em conformidade com procedimentos aceitáveis para o Banco, pode ser ampliado para incluir bens, serviços que não sejam de consultoria ou obras adicionais de caráter similar. Nesses casos deve-se justificar, de maneira satisfatória para o Banco, que não se pode obter vantagem alguma com um novo processo competitivo e que os preços do contrato ampliado são razoáveis;
- (b) A padronização de bens ou de peças de reposição, para fins de compatibilidade com os bens existentes, pode justificar compras adicionais junto do fornecedor de bens original. Para que se justifiquem tais compras, o equipamento original deve ser apropriado, o preço deve ser razoável e deve-se ter considerado e rejeitado as vantagens de instalar equipamento de outra marca ou fonte com fundamentos aceitáveis para o Banco;
- (c) O bem requerido é patenteado ou de marca registrada e só pode ser obtido de uma fonte;
- (d) O empreiteiro responsável pelo desenho de um processo exige a compra de elementos essenciais de um fornecedor de bens determinado como condição para manter a garantia de desempenho de um equipamento, máquinas ou instalação; e
- (e) Em casos excepcionais, como, por exemplo, em resposta a desastres naturais, em situaçõesde emergência ou quando não houver fornecedores de bens ou empreiteiros para aquisições de pequeno valor e baixo risco.
GN-2350
- Avaliação com base na Qualidade e Custo da proposta;
- Neste caso, aplica-se uma ponderação de 80 — técnica/20 — preço ou 70/30 para obtenção da nota final. A ganhadora será a proponente que obtenha a maior nota final.
- É o mais recomendado para seleção e contratação de consultorias maiores
- Recomenda-se a utilização deste método em processos com serviços que possam ser realizados de formas substancialmente diferentes, de modo que as propostas não sejam suscetíveis de comparação;
- Avaliação com base na Qualidade. A abertura da proposta financeira será, apenas, da ganhadora — de maior nota técnica. As demais propostas financeiras deverão, ao final do processo, ser devolvidas fechadas;
- A ganhadora será a proponente que obtenha a maior pontuação técnica
- Este método é apropriado para serviços simples, que possam ser definidos com precisão e cujo orçamento seja fixo;
- Avaliação com predominância na Qualidade e um Custo Fixo pré-definido na Solicitação de Proposta (SDP);
- A ganhadora será a proponente que obtenha a maior pontuação técnica e que tenha apresentado proposta financeira de valor igual ou inferior ao orçamento indicado na SDP
- Recomenda-se a utilização deste método em processos em que os serviços sejam de natureza padronizada ou rotineira, por exemplo, projeto de engenharia de obras sem complexidade, para os quais já existem práticas e padrões bem estabelecidos;
- Avaliação com base na Qualidade e Menor Custo. Na SDP é estabelecida uma nota técnica “mínima” de qualificação, de 70 ou 80 pontos. As proponentes que obtenham nota inferior à mínima serão rejeitadas. As que obtenham a nota mínima ou superior a esta vão para a fase de abertura da proposta financeira em igualdade de condições;
- A ganhadora será a proponente que tenha atingido a nota técnica mínima e que apresente o menor preço.
- Este método é adotado para serviços pequenos, para os quais não se justificam a elaboração e avaliação de propostas competitivas;
- A utilização deste método se limita a processos com custo estimado abaixo de US$ 200 mil;
- Avaliação com predominância na Qualidade. Após a MI, apenas a selecionada será convidada a apresentar uma proposta combinada técnica e de preço.
- A utilização deste método é entendida como uma exceção.
- Para sua utilização deve ser apresentada uma justificativa do porquê da não utilização dos outros métodos previstos e esta deve basear-se em uma ou mais das hipóteses apresentadas no parágrafo 3.10 da GN 2350.
- Este método está previsto na Seção V da GN 2350 e se aplica aos casos em que equipes não são necessárias para o desenvolvimento dos serviços/produtos;
- O processo é formado da comparação/avaliação de, no mínimo, 3 (três) CVs, considerando o de maior experiência e qualificações técnicas selecionado para apresentar proposta e realizar os serviços.
