SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Seleção Direta

A Seleção Direta pode ser adequada somente se representar evidente vantagem em relação à concorrência:

(a) para serviços que envolvam continuação de trabalhos anteriores já executados pela mesma empresa;
(b) em emergências, como para atender a situações decorrentes de desastres e para serviços de consultoria necessários durante o período imediatamente posterior à emergência;
(c) para serviços muito pequenos; ou
(d) quando apenas uma empresa mostrar-se qualificada ou com experiência de valor excepcional para a execução do serviço.

Elaboração dos Documentos preparatórios

Nessa fase inicial devem ser preparados DFD, ETP, TR, Estimativa de Orçamento, Justificativa da Seleção Direta, Parecer Técnico e Minuta de Contrato.

Caso a Seleção Direta seja baseada em continuidade de serviço, deve ser anexado ao processo o contrato anterior e extrato do DOE com a publicação.

Antes de abrir o processo, entrar em contato com a UCP via teams e solicitar a criação de uma pasta no drive para o compartilhamento das documentações.

Um membro da UCP irá criar a pasta e compartilhar com o requisitante e demais envolvidos na contratação.

Durante a elaboração dos documentos, a UCP fará comentários no documento online e o requisitante ficará responsável por fazer os ajustes recomendados.

Criação do Processo
Ofício de Abertura
Despacho AEEC

Retornar processo ao setor requisitante para fazer ajustes necessários e proceder ao recebimento da proposta e negociação da minuta de contrato.

Após realizar os ajustes requisitados pela PGE, entrar em contato via teams com a UCP para dar início a essa nova fase.

Envio da Documentação à Consultora Selecionada
Recebimento da Proposta
Não Objeção
Despacho SEGI
Despacho SEGI