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GETRI – PN003 – 003 – Realização de Divulgação da Legislação Tributária
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
22/06/2026
Processo
Realização de Divulgação da Legislação Tributária
Macroprocesso
Orientação Tributária
Objetivo do Processo
É divulgar, para consulta do público interno e externo da SEFAZ, as normas publicadas no Diário Oficial do Estado, que sejam relevantes, em matéria tributária, para os objetivos desta Secretaria
Desenho do Processo
Entradas
Visualização diária do DOE-AL
Produtos/Saídas
Norma tributária formatada e publicada na intranet
Sistemas de Informação
Webdoc
Principais Legislações
Todas as legislações tributárias do Estado de Alagoas
Potencial de Automação
Não
Dono do Processo
GETRI
Dados Pessoais
Nome de solicitante, cargo/função, e-mail institucional, telefone / contato
Dados Sensíveis
Não
Previsão de Mudança
Não
Indicadores
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo tem início com a visulização diária do DOE-AL. | Chefia de Orientação Tributária |
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Identificar normas publicadas | Diariamente, é realizada a leitura do Diário Oficial do Estado de Alagoas, por meio do site https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/, e, em seguida, identificar a publicação de atos e normas de interesse da SEFAZ/AL, especialmente nas colunas “Atos e Despachos do Governador”, “Secretaria de Estado da Fazenda” e “Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços”. Além disso, verificar outras seções que se mostrarem pertinentes, conforme a relevância do conteúdo publicado. | Chefia de Orientação Tributária |
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Extrair norma | Após a identificação das normas, procede-se à extração do conteúdo publicado no Diário Oficial do Estado mediante simples cópia (Ctrl+C), que, em seguida, é colada integralmente em arquivo do Word (Ctrl+V), preservando todos os seus termos. | Chefia de Orientação Tributária |
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Formatar norma no word | Em seguida, as normas extraídas são formatadas no Word, em conformidade com o padrão já estabelecido, utilizando fonte Times New Roman, tamanho 11. Além disso, são colocados em negrito o cabeçalho, a descrição, a ementa, os nomes dos contribuintes, os artigos, as cláusulas, o nome do setor responsável pela emissão e o nome do signatário. Logo abaixo do nome e do número da norma, é acrescentada a data completa da publicação, por exemplo: “PUBLICADA NO DOE EM 01 DE FEVEREIRO DE 202_”. Após a formatação, o arquivo é salvo na pasta “Documentação Concluída” da Gerência de Tributação (caminho: L:TRIBUTACAODocumentacao Concluida), onde os documentos permanecem organizados conforme a natureza da publicação (lei, decreto, portaria etc.) e o ano correspondente. Ademais, algumas normas também são salvas em PDF, como ocorre com os Atos de Credenciamento, Atos Concessivos e Editais SURE. | Chefia de Orientação Tributária |
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Verificar público alvo | Após a formatação, procede-se à verificação do conteúdo publicado para identificar se as normas tratam de matérias destinadas ao público interno e externo ou exclusivamente ao público interno. Normalmente, as normas restritas ao público interno correspondem a atos, regimes e resoluções que contêm informações pessoais de contribuintes ou atribuem procedimentos específicos e individualizados a eles. As demais normas, de caráter geral, passam a ser disponibilizadas para ambos os públicos. Em seguida, realiza-se a implantação dos documentos no Sistema Gerenciador de Conteúdos da SEFAZ/AL – WEBDOC (https://gcs.sefaz.al.gov.br/paginas/inicio.jsf), cujo acesso requer login e senha com privilégios específicos. A publicação ocorre nas pastas correspondentes à natureza e ao público-alvo do conteúdo, por meio do caminho Administrativo > Documentos > Cadastrar Documento, selecionando-se a categoria adequada: “Legislação Tributária Estadual” (para normas dirigidas ao público interno e externo), “Normas Tributárias – Interno” (para normas dirigidas exclusivamente ao público interno) ou “SARE” (para normas específicas do público interno). |
Chefia de Orientação Tributária |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do público alvo, SE a Chefia constatar que é um caso de público interno (intranet), então irá inserir a norma na pasta normas tributárias – interno.
SE, constatar que é um caso de público externo (internet) e interno (intranet), então irá inserir a norma na pasta legislação tributária Estadual. SE, constatar que é um caso de público interno (SURE – Editais), então irá inserir a norma na pasta SARE. |
Chefia de Orientação Tributária |
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Inserir norma na pasta normas tributárias – interno | Quando a norma corresponder a Ato de Credenciamento, Ato Concessivo, Regime Especial, Resolução do CONEDES ou Consulta Interna (todos destinados exclusivamente ao público interno), o registro passa a ser realizado no WEBDOC, no caminho: Administrativo > Documento > Cadastrar Documento > Categoria “Normas Tributárias – Interno”.
Nessa etapa, todos os campos são devidamente preenchidos com as informações constantes da publicação, incluindo tipo, número, data do documento, data de publicação, local de publicação, cabeçalho (padrão: “Estado de Alagoas – Secretaria de Estado da Fazenda”), ementa, descrição, palavras-chave e forma de disponibilização (PDF). Após o preenchimento, o documento é cadastrado no sistema. |
Chefia de Orientação Tributária |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a norma publicada na intranet. | Chefia de Orientação Tributária |
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Inserir norma na pasta legislação tributária Estadual | Quando a norma corresponder a Lei, Decreto, Instrução Normativa, Portaria, Comunicado ou Solução de Consulta (todas acessíveis ao público interno e externo), o registro passa a ser realizado no WEBDOC pelo caminho: Administrativo > Documento > Cadastrar Documento > Legislação Tributária Estadual. Nessa etapa, todos os campos são preenchidos com as informações constantes da publicação, incluindo tipo, número, data do documento, data de publicação, local de publicação, cabeçalho (padrão: “Estado de Alagoas – Secretaria de Estado da Fazenda”), ementa, descrição, palavras-chave e forma de disponibilização (texto HTML). Em seguida, o documento é cadastrado.
Após o cadastramento inicial, realiza-se também o cadastramento da partição, em formato texto/HTML, que corresponde ao corpo da norma em seu inteiro teor. Dependendo da extensão do conteúdo, podem ser necessárias várias partições. Ao final desse procedimento, cada partição é devidamente cadastrada no sistema. |
Chefia de Orientação Tributária |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a norma publicada na internet. | Chefia de Orientação Tributária |
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Inserir norma na pasta SARE | Quando se tratar de Editais SURE (documentos destinados exclusivamente ao público interno), o registro passa a ser realizado no WEBDOC pelo caminho Administrativo > Documento > Cadastrar Documento > Sare.
Nessa etapa, todos os campos são preenchidos com as informações constantes da publicação, incluindo tipo, número, data do documento, data de publicação, local de publicação, cabeçalho (padrão: “Estado de Alagoas – Secretaria de Estado da Fazenda”), ementa, descrição, palavras-chave e forma de disponibilização (PDF). Após o preenchimento, o documento é devidamente cadastrado no sistema. |
Chefia de Orientação Tributária |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a norma publicada na intranet. | Chefia de Orientação Tributária |
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo tem início com a visulização diária do DOE-AL. | Chefia de Orientação Tributária |
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Identificar normas publicadas | Diariamente, é realizada a leitura do Diário Oficial do Estado de Alagoas, por meio do site https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/, e, em seguida, identificar a publicação de atos e normas de interesse da SEFAZ/AL, especialmente nas colunas “Atos e Despachos do Governador”, “Secretaria de Estado da Fazenda” e “Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços”. Além disso, verificar outras seções que se mostrarem pertinentes, conforme a relevância do conteúdo publicado. | Chefia de Orientação Tributária |
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Extrair norma | Após a identificação das normas, procede-se à extração do conteúdo publicado no Diário Oficial do Estado mediante simples cópia (Ctrl+C), que, em seguida, é colada integralmente em arquivo do Word (Ctrl+V), preservando todos os seus termos. | Chefia de Orientação Tributária |
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Formatar norma no word | Em seguida, as normas extraídas são formatadas no Word, em conformidade com o padrão já estabelecido, utilizando fonte Times New Roman, tamanho 11. Além disso, são colocados em negrito o cabeçalho, a descrição, a ementa, os nomes dos contribuintes, os artigos, as cláusulas, o nome do setor responsável pela emissão e o nome do signatário. Logo abaixo do nome e do número da norma, é acrescentada a data completa da publicação, por exemplo: “PUBLICADA NO DOE EM 01 DE FEVEREIRO DE 202_”. Após a formatação, o arquivo é salvo na pasta “Documentação Concluída” da Gerência de Tributação (caminho: L:TRIBUTACAODocumentacao Concluida), onde os documentos permanecem organizados conforme a natureza da publicação (lei, decreto, portaria etc.) e o ano correspondente. Ademais, algumas normas também são salvas em PDF, como ocorre com os Atos de Credenciamento, Atos Concessivos e Editais SURE. | Chefia de Orientação Tributária |
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Verificar público alvo | Após a formatação, procede-se à verificação do conteúdo publicado para identificar se as normas tratam de matérias destinadas ao público interno e externo ou exclusivamente ao público interno. Normalmente, as normas restritas ao público interno correspondem a atos, regimes e resoluções que contêm informações pessoais de contribuintes ou atribuem procedimentos específicos e individualizados a eles. As demais normas, de caráter geral, passam a ser disponibilizadas para ambos os públicos. Em seguida, realiza-se a implantação dos documentos no Sistema Gerenciador de Conteúdos da SEFAZ/AL – WEBDOC (https://gcs.sefaz.al.gov.br/paginas/inicio.jsf), cujo acesso requer login e senha com privilégios específicos. A publicação ocorre nas pastas correspondentes à natureza e ao público-alvo do conteúdo, por meio do caminho Administrativo > Documentos > Cadastrar Documento, selecionando-se a categoria adequada: “Legislação Tributária Estadual” (para normas dirigidas ao público interno e externo), “Normas Tributárias – Interno” (para normas dirigidas exclusivamente ao público interno) ou “SARE” (para normas específicas do público interno). |
Chefia de Orientação Tributária |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do público alvo, SE a Chefia constatar que é um caso de público interno (intranet), então irá inserir a norma na pasta normas tributárias – interno.
SE, constatar que é um caso de público externo (internet) e interno (intranet), então irá inserir a norma na pasta legislação tributária Estadual. SE, constatar que é um caso de público interno (SURE – Editais), então irá inserir a norma na pasta SARE. |
Chefia de Orientação Tributária |
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Inserir norma na pasta normas tributárias – interno | Quando a norma corresponder a Ato de Credenciamento, Ato Concessivo, Regime Especial, Resolução do CONEDES ou Consulta Interna (todos destinados exclusivamente ao público interno), o registro passa a ser realizado no WEBDOC, no caminho: Administrativo > Documento > Cadastrar Documento > Categoria “Normas Tributárias – Interno”.
Nessa etapa, todos os campos são devidamente preenchidos com as informações constantes da publicação, incluindo tipo, número, data do documento, data de publicação, local de publicação, cabeçalho (padrão: “Estado de Alagoas – Secretaria de Estado da Fazenda”), ementa, descrição, palavras-chave e forma de disponibilização (PDF). Após o preenchimento, o documento é cadastrado no sistema. |
Chefia de Orientação Tributária |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a norma publicada na intranet. | Chefia de Orientação Tributária |
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Inserir norma na pasta legislação tributária Estadual | Quando a norma corresponder a Lei, Decreto, Instrução Normativa, Portaria, Comunicado ou Solução de Consulta (todas acessíveis ao público interno e externo), o registro passa a ser realizado no WEBDOC pelo caminho: Administrativo > Documento > Cadastrar Documento > Legislação Tributária Estadual. Nessa etapa, todos os campos são preenchidos com as informações constantes da publicação, incluindo tipo, número, data do documento, data de publicação, local de publicação, cabeçalho (padrão: “Estado de Alagoas – Secretaria de Estado da Fazenda”), ementa, descrição, palavras-chave e forma de disponibilização (texto HTML). Em seguida, o documento é cadastrado.
Após o cadastramento inicial, realiza-se também o cadastramento da partição, em formato texto/HTML, que corresponde ao corpo da norma em seu inteiro teor. Dependendo da extensão do conteúdo, podem ser necessárias várias partições. Ao final desse procedimento, cada partição é devidamente cadastrada no sistema. |
Chefia de Orientação Tributária |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a norma publicada na internet. | Chefia de Orientação Tributária |
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Inserir norma na pasta SARE | Quando se tratar de Editais SURE (documentos destinados exclusivamente ao público interno), o registro passa a ser realizado no WEBDOC pelo caminho Administrativo > Documento > Cadastrar Documento > Sare.
Nessa etapa, todos os campos são preenchidos com as informações constantes da publicação, incluindo tipo, número, data do documento, data de publicação, local de publicação, cabeçalho (padrão: “Estado de Alagoas – Secretaria de Estado da Fazenda”), ementa, descrição, palavras-chave e forma de disponibilização (PDF). Após o preenchimento, o documento é devidamente cadastrado no sistema. |
Chefia de Orientação Tributária |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a norma publicada na intranet. | Chefia de Orientação Tributária |



