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Escritório de Processos
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Arquitetura de Processos -
GIT – PN001 – 002 – 001 – Intimação de Pessoa Jurídica ao PAR
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
02/07/2026
Processo
Intimação de Pessoa Jurídica ao PAR
Macroprocesso
Gestão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Objetivo do Processo
É assegurar a formal cientificação da pessoa jurídica quanto aos atos processuais no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a adoção de meios eficazes de intimação e o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da Sefaz-AL
Desenho do Processo
Entradas
Termo de indicação lavrado
Produtos/Saídas
Intimação concluída
Sistemas de Informação
- SEI;
- CAC;
- DT-e
Principais Legislações
- Lei n° 12.846/2013;
- Decreto Estaudal n° 104.438/2025;
- Decreto Federal n° 11.129/2022;
- Portaria Normativa CGU n° 155/2024.
Potencial de Automação
• Automação do Fluxo de Intimações: ropõe-se a implementação de um sistema com modelos inteligentes e parametrizados, no qual o servidor preencha apenas dados variáveis (nome, CPF/CNPJ, endereço e informações do processo) em formulário estruturado. A partir dessas entradas, o sistema geraria automaticamente o documento completo, formatado e pronto para assinatura, independentemente do canal de envio. A solução garante padronização, reduz erros de preenchimento e diminui significativamente o tempo gasto em atividades repetitivas, conferindo maior agilidade e uniformidade ao cumprimento do rito processual
Dono do Processo
GIT
Dados Pessoais
• Sócios: CPF, telefone, endereço e procurações;
• PJ: CNPJ, telefone, endereço e procurações
Dados Sensíveis
Não
Previsão de Mudança
Não
Indicadores
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo tem início com o termo de indiciação lavrado. | Comissão Processante – CPAR |
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Lavrar intimação | Elaboração do documento formal de intimação da pessoa jurídica, com a devida indicação do prazo para apresentação de defesa escrita, bem como a descrição dos fatos imputados e a especificação das provas existentes. Assegurando a clareza das informações prestadas e garantir o acesso integral aos autos do PAR, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. | Comissão Processante – CPAR |
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Intimar pessoa jurídica | Consiste na realização da intimação da pessoa jurídica por meio físico ou eletrônico, utilizando canais que assegurem a comprovação da ciência do interessado, tais como e-mail, WhatsApp, atendimento presencial, aviso de recebimento (AR) ou outros meios institucionais disponíveis. A atividade tem como finalidade dar ciência formal do teor do ato processual e iniciar a contagem do prazo legal para apresentação de defesa, o qual, nos casos decorrentes da análise de regularidade e mérito, poderá variar entre 10 e 30 dias, conforme a especificidade da demanda. | Comissão Processante – CPAR |
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Prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar defesa escrita | Este evento de tempo representa o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar defesa escrita. | Comissão Processante – CPAR |
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Verificar resultado da intimação | Verificação do êxito da intimação realizada pelos meios CAC, DTe, e-mail ou WhatsApp, mediante análise dos comprovantes de entrega ou de ciência da pessoa jurídica. Caso a intimação tenha sido efetivada, o processo segue para a contagem regular do prazo de defesa. Caso não tenha êxito, a intimação será realizada por meio de publicação de edital no Diário Oficial. | Comissão Processante – CPAR |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do resultado da intimação, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:
SE, a intimação direta não teve êxito, o processo segue para a etapa de solicitação de publicação de intimação via edital. SE, a intimação direta teve êxito, o processo encaminha-se para a finalização. |
Comissão Processante – CPAR |
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Solicitar publicação de intimação via edital | Consiste na formalização de solicitação à GERAC para realização de intimação por meio de edital, nos casos em que restar frustrada a intimação direta. A publicação deve ocorrer no Diário Oficial, observando-se os requisitos legais quanto à divulgação e contagem de prazos, sendo que o prazo para apresentação de defesa passa a ser contado a partir da última publicação do edital. | Comissão Processante – CPAR |
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Prazo para defesa escrita conta da última publicação do edital | Este evento de tempo representa o prazo para defesa escrita conta da última publicação do edital. | Comissão Processante – CPAR |
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Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da verificação do resultado da intimação e encaminha o fluxo do processo seguir para a finalização. | Comissão Processante – CPAR |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a fase de intimação concluída. | Comissão Processante – CPAR |
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo tem início com o termo de indiciação lavrado. | Comissão Processante – CPAR |
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Lavrar intimação | Elaboração do documento formal de intimação da pessoa jurídica, com a devida indicação do prazo para apresentação de defesa escrita, bem como a descrição dos fatos imputados e a especificação das provas existentes. Assegurando a clareza das informações prestadas e garantir o acesso integral aos autos do PAR, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. | Comissão Processante – CPAR |
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Intimar pessoa jurídica | Consiste na realização da intimação da pessoa jurídica por meio físico ou eletrônico, utilizando canais que assegurem a comprovação da ciência do interessado, tais como e-mail, WhatsApp, atendimento presencial, aviso de recebimento (AR) ou outros meios institucionais disponíveis. A atividade tem como finalidade dar ciência formal do teor do ato processual e iniciar a contagem do prazo legal para apresentação de defesa, o qual, nos casos decorrentes da análise de regularidade e mérito, poderá variar entre 10 e 30 dias, conforme a especificidade da demanda. | Comissão Processante – CPAR |
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Prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar defesa escrita | Este evento de tempo representa o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar defesa escrita. | Comissão Processante – CPAR |
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Verificar resultado da intimação | Verificação do êxito da intimação realizada pelos meios CAC, DTe, e-mail ou WhatsApp, mediante análise dos comprovantes de entrega ou de ciência da pessoa jurídica. Caso a intimação tenha sido efetivada, o processo segue para a contagem regular do prazo de defesa. Caso não tenha êxito, a intimação será realizada por meio de publicação de edital no Diário Oficial. | Comissão Processante – CPAR |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do resultado da intimação, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:
SE, a intimação direta não teve êxito, o processo segue para a etapa de solicitação de publicação de intimação via edital. SE, a intimação direta teve êxito, o processo encaminha-se para a finalização. |
Comissão Processante – CPAR |
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Solicitar publicação de intimação via edital | Consiste na formalização de solicitação à GERAC para realização de intimação por meio de edital, nos casos em que restar frustrada a intimação direta. A publicação deve ocorrer no Diário Oficial, observando-se os requisitos legais quanto à divulgação e contagem de prazos, sendo que o prazo para apresentação de defesa passa a ser contado a partir da última publicação do edital. | Comissão Processante – CPAR |
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Prazo para defesa escrita conta da última publicação do edital | Este evento de tempo representa o prazo para defesa escrita conta da última publicação do edital. | Comissão Processante – CPAR |
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Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da verificação do resultado da intimação e encaminha o fluxo do processo seguir para a finalização. | Comissão Processante – CPAR |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a fase de intimação concluída. | Comissão Processante – CPAR |




