SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

02/07/2026

Processo

Intimação de Pessoa Jurídica ao PAR

Macroprocesso

Gestão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)

Objetivo do Processo

É assegurar a formal cientificação da pessoa jurídica quanto aos atos processuais no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a adoção de meios eficazes de intimação e o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da Sefaz-AL

Desenho do Processo
Entradas

Termo de indicação lavrado

Produtos/Saídas

Intimação concluída

Sistemas de Informação
  • SEI;
  • CAC;
  • DT-e
Principais Legislações
  •  Lei n° 12.846/2013;
  • Decreto Estaudal n° 104.438/2025;
  • Decreto Federal n° 11.129/2022;
  • Portaria Normativa CGU n° 155/2024.
Potencial de Automação

• Automação do Fluxo de Intimações: ropõe-se a implementação de um sistema com modelos inteligentes e parametrizados, no qual o servidor preencha apenas dados variáveis (nome, CPF/CNPJ, endereço e informações do processo) em formulário estruturado. A partir dessas entradas, o sistema geraria automaticamente o documento completo, formatado e pronto para assinatura, independentemente do canal de envio. A solução garante padronização, reduz erros de preenchimento e diminui significativamente o tempo gasto em atividades repetitivas, conferindo maior agilidade e uniformidade ao cumprimento do rito processual

Dono do Processo

GIT

Dados Pessoais

• Sócios: CPF, telefone, endereço e procurações;

• PJ: CNPJ, telefone, endereço e procurações

Dados Sensíveis

Não

Previsão de Mudança

Não

Indicadores
Tipo Descrição Detalhamento Participante
x Evento de Início O processo tem início com o termo de indiciação lavrado. Comissão Processante - CPAR
x Lavrar intimação Elaboração do documento formal de intimação da pessoa jurídica, com a devida indicação do prazo para apresentação de defesa escrita, bem como a descrição dos fatos imputados e a especificação das provas existentes. Assegurando a clareza das informações prestadas e garantir o acesso integral aos autos do PAR, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Comissão Processante - CPAR
a Intimar pessoa jurídica Consiste na realização da intimação da pessoa jurídica por meio físico ou eletrônico, utilizando canais que assegurem a comprovação da ciência do interessado, tais como e-mail, WhatsApp, atendimento presencial, aviso de recebimento (AR) ou outros meios institucionais disponíveis. A atividade tem como finalidade dar ciência formal do teor do ato processual e iniciar a contagem do prazo legal para apresentação de defesa, o qual, nos casos decorrentes da análise de regularidade e mérito, poderá variar entre 10 e 30 dias, conforme a especificidade da demanda. Comissão Processante - CPAR
a Prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar defesa escrita Este evento de tempo representa o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar defesa escrita. Comissão Processante - CPAR
a Verificar resultado da intimação Verificação do êxito da intimação realizada pelos meios CAC, DTe, e-mail ou WhatsApp, mediante análise dos comprovantes de entrega ou de ciência da pessoa jurídica. Caso a intimação tenha sido efetivada, o processo segue para a contagem regular do prazo de defesa. Caso não tenha êxito, a intimação será realizada por meio de publicação de edital no Diário Oficial. Comissão Processante - CPAR
a Gateway Exclusivo (OU) Após a verificação do resultado da intimação, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:

SE, a intimação direta não teve êxito, o processo segue para a etapa de solicitação de publicação de intimação via edital.

SE, a intimação direta teve êxito, o processo encaminha-se para a finalização.
Comissão Processante - CPAR
a Solicitar publicação de intimação via edital Consiste na formalização de solicitação à GERAC para realização de intimação por meio de edital, nos casos em que restar frustrada a intimação direta. A publicação deve ocorrer no Diário Oficial, observando-se os requisitos legais quanto à divulgação e contagem de prazos, sendo que o prazo para apresentação de defesa passa a ser contado a partir da última publicação do edital. Comissão Processante - CPAR
a Prazo para defesa escrita conta da última publicação do edital Este evento de tempo representa o prazo para defesa escrita conta da última publicação do edital. Comissão Processante - CPAR
a Gateway Exclusivo (OU) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da verificação do resultado da intimação e encaminha o fluxo do processo seguir para a finalização. Comissão Processante - CPAR
a Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com a fase de intimação concluída. Comissão Processante - CPAR