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GECAD – PN002 – 005 – Cancelamento de Documentos Fiscais Eletrônicos
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
17/09/2026
Processo
Cancelamento de Documentos Fiscais Eletrônicos
Macroprocesso
Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Objetivo do Processo
Liberar o prazo de cancelamento extemporâneo dos DF-e aos contribuintes do ICMS/AL, em conformidade com a legislação pertinente em vigor
Desenho do Processo
Entradas
Demanda externa do contribuinte
Produtos/Saídas
- Processo indeferido
- Processo SEI arquivado
Sistemas de Informação
- SEI
- DF-e
- RPE-SVRS (SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul)
Principais Legislações
Decreto nº 35.245/1991
Potencial de Automação
Não
Dono do Processo
GECAD
Dados Pessoais
• Dados cadastrais do solicitante, e-mail, telefone e informações do documento fiscal
Dados Sensíveis
Não
Previsão de Mudança
Não
Indicadores
Maturidade
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | Este processo tem seu início através de uma demanda externa do Contribuinte. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Verificar documentação anexada no processo | O Auditor deverá verificar/analisar: Documentação do usuário externo (processo SEI) – possui poderes para impetrar o pedido; Taxa de fiscalização e serviços diversos; Requerimento, DF-e e provas anexadas aos autos. |
Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Consultar DF-e | O Auditor deverá consultar o (s) DF-e, objeto (s) do pedido, nos sistemas fazendários, com o objetivo de averiguar todos os eventos vinculados a estes. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Gateway de Decisão (OU) | SE, a DF-e estiver com pendência, o Auditor deverá verificar se ela é impeditiva.
SE, a DF-e NÃO tiver pendência, o Auditor deverá liberar o prazo de cancelamento extemporâneo. |
Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Verificar pendência se é impeditiva | O Auditor deverá verificar se há necessidade de solicitar/notificar complementação de documentação aos autos. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Indeferir processo | O Auditor deverá indeferir o processo SEI, quando o pedido estiver em desacordo com a legislação específica do DF-e. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Efetuar notificação | Caso a pendência não seja impeditiva, oAuditor deverá notificar – prazo de 10 (dias)/ art. 13 do Decreto nº 25.370/2013(PAT) – para complementar documentação junto aos autos, por intermédio do processo SEI. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Consultar processo | O Auditor deverá verificar se a notificação foi atendida pelo Requerente. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Gateway de Decisão (OU) | SE, a notificação NÃO for atendida, o Auditor deverá indeferir o processo SEI.
SE, a notificação tiver sido atendida, o Auditor deverá liberar o prazo de cancelamento extemporâneo. |
Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Indeferir processo | O Auditor deverá indeferir o processo SEI, quando a notificação não tiver sido atendida. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Gateway de Decisão (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes dos indeferimentos do processo. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Informar contribuinte sobre o indeferimento | O Auditor deverá comunicar o indeferimento ao Contribuinte pelo SEI. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Gateway de Decisão (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da informação ao Contribuinte sobre o indeferimento e quando o cancelamento tiver sido efetuado. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Arquivar processo | Deverá arquivar oo processo SEI. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaiza com o processo SEI arquivado. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Gateway de Decisão (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes de quando não houver pendência na DF-e, da notificação atendida e do cancelamento não efetuado na 1ª oportunidade. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Liberar prazo de cancelamento extemporâneo | Constatado que o pedido é procedente, posteriormente é liberado o prazo, junto à aplicação RPE/SVRS, para o Requerente efetuar o evento de cancelamento do DF-e | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Informar contribuinte do deferimento e prazo | O Auditor deverá comunicar, por intermédio do processo SEI. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Verificar cancelamento | O Auditor deverá verificar se foi efetuado o evento de cancelamento liberado pela SEFAZ/AL, junto às aplicações do DF-e (SEFAZ/AL e/ou RPE/SVRS). | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, cancelamento efetuado, deverá arquivar o processo SEI.
SE, cancelamento não efetuado na 2ª oportunidade, deverá indeferir o processo SEI. SE, cancelamento não efetuado na 1ª oportunidade, deverá liberar novamente o prazo de cancelamento. |
Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Indeferir processo | O Auditor deverá indeferir o pedido caso a notificação não seja atendida. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Gateway de Decisão (Junção de Informações) | Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes do cancelamento efetuado e do cancelamento não efetuado na 2ª oportunidade. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Arquivar processo | Arquivar processo SEI. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI arquivado. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | Este processo tem seu início através de uma demanda externa do Contribuinte. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Verificar documentação anexada no processo | O Auditor deverá verificar/analisar: Documentação do usuário externo (processo SEI) – possui poderes para impetrar o pedido; Taxa de fiscalização e serviços diversos; Requerimento, DF-e e provas anexadas aos autos. |
Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Consultar DF-e | O Auditor deverá consultar o (s) DF-e, objeto (s) do pedido, nos sistemas fazendários, com o objetivo de averiguar todos os eventos vinculados a estes. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Gateway de Decisão (OU) | SE, a DF-e estiver com pendência, o Auditor deverá verificar se ela é impeditiva.
SE, a DF-e NÃO tiver pendência, o Auditor deverá liberar o prazo de cancelamento extemporâneo. |
Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Verificar pendência se é impeditiva | O Auditor deverá verificar se há necessidade de solicitar/notificar complementação de documentação aos autos. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Indeferir processo | O Auditor deverá indeferir o processo SEI, quando o pedido estiver em desacordo com a legislação específica do DF-e. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Efetuar notificação | Caso a pendência não seja impeditiva, oAuditor deverá notificar – prazo de 10 (dias)/ art. 13 do Decreto nº 25.370/2013(PAT) – para complementar documentação junto aos autos, por intermédio do processo SEI. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Consultar processo | O Auditor deverá verificar se a notificação foi atendida pelo Requerente. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Gateway de Decisão (OU) | SE, a notificação NÃO for atendida, o Auditor deverá indeferir o processo SEI.
SE, a notificação tiver sido atendida, o Auditor deverá liberar o prazo de cancelamento extemporâneo. |
Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Indeferir processo | O Auditor deverá indeferir o processo SEI, quando a notificação não tiver sido atendida. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Gateway de Decisão (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes dos indeferimentos do processo. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Informar contribuinte sobre o indeferimento | O Auditor deverá comunicar o indeferimento ao Contribuinte pelo SEI. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Gateway de Decisão (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da informação ao Contribuinte sobre o indeferimento e quando o cancelamento tiver sido efetuado. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Arquivar processo | Deverá arquivar oo processo SEI. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaiza com o processo SEI arquivado. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Gateway de Decisão (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes de quando não houver pendência na DF-e, da notificação atendida e do cancelamento não efetuado na 1ª oportunidade. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Liberar prazo de cancelamento extemporâneo | Constatado que o pedido é procedente, posteriormente é liberado o prazo, junto à aplicação RPE/SVRS, para o Requerente efetuar o evento de cancelamento do DF-e | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Informar contribuinte do deferimento e prazo | O Auditor deverá comunicar, por intermédio do processo SEI. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Verificar cancelamento | O Auditor deverá verificar se foi efetuado o evento de cancelamento liberado pela SEFAZ/AL, junto às aplicações do DF-e (SEFAZ/AL e/ou RPE/SVRS). | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, cancelamento efetuado, deverá arquivar o processo SEI.
SE, cancelamento não efetuado na 2ª oportunidade, deverá indeferir o processo SEI. SE, cancelamento não efetuado na 1ª oportunidade, deverá liberar novamente o prazo de cancelamento. |
Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Indeferir processo | O Auditor deverá indeferir o pedido caso a notificação não seja atendida. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Gateway de Decisão (Junção de Informações) | Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes do cancelamento efetuado e do cancelamento não efetuado na 2ª oportunidade. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Arquivar processo | Arquivar processo SEI. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI arquivado. | Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais |



