Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

17/09/2026

Processo

Cancelamento de Documentos Fiscais Eletrônicos

Macroprocesso

Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais

Objetivo do Processo

Liberar o prazo de cancelamento extemporâneo dos DF-e aos contribuintes do ICMS/AL, em conformidade com a legislação pertinente em vigor

Desenho do Processo


Entradas

Demanda externa do contribuinte

Produtos/Saídas
Sistemas de Informação

 

Principais Legislações

Decreto nº 35.245/1991

Potencial de Automação

Não

Dono do Processo

GECAD

Dados Pessoais

• Dados cadastrais do solicitante, e-mail, telefone e informações do documento fiscal

Dados Sensíveis

Não

Previsão de Mudança

Não

Indicadores


Maturidade


Tipo Descrição Detalhamento Participante
Evento de Início Este processo tem seu início através de uma demanda externa do Contribuinte. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Verificar documentação anexada no processo O Auditor deverá verificar/analisar:
Documentação do usuário externo (processo SEI) – possui poderes para impetrar o pedido;
Taxa de fiscalização e serviços diversos;
Requerimento, DF-e e provas anexadas aos autos.
Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Consultar DF-e O Auditor deverá consultar o (s) DF-e, objeto (s) do pedido, nos sistemas fazendários, com o objetivo de averiguar todos os eventos vinculados a estes. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Gateway de Decisão (OU) SE, a DF-e estiver com pendência, o Auditor deverá verificar se ela é impeditiva.

SE, a DF-e NÃO tiver pendência, o Auditor deverá liberar o prazo de cancelamento extemporâneo.

Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Verificar pendência se é impeditiva O Auditor deverá verificar se há necessidade de solicitar/notificar complementação de documentação aos autos. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Indeferir processo O Auditor deverá indeferir o processo SEI, quando o pedido estiver em desacordo com a legislação específica do DF-e. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Efetuar notificação Caso a pendência não seja impeditiva, oAuditor deverá notificar – prazo de 10 (dias)/ art. 13 do Decreto nº 25.370/2013(PAT) – para complementar documentação junto aos autos, por intermédio do processo SEI. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Consultar processo O Auditor deverá verificar se a notificação foi atendida pelo Requerente. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Gateway de Decisão (OU) SE, a notificação NÃO for atendida, o Auditor deverá indeferir o processo SEI.

SE, a notificação tiver sido atendida, o Auditor deverá liberar o prazo de cancelamento extemporâneo.

Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
s Indeferir processo O Auditor deverá indeferir o processo SEI, quando a notificação não tiver sido atendida. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
d Gateway de Decisão (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes dos indeferimentos do processo. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
D Informar contribuinte sobre o indeferimento O Auditor deverá comunicar o indeferimento ao Contribuinte pelo SEI. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Gateway de Decisão (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da informação ao Contribuinte sobre o indeferimento e quando o cancelamento tiver sido efetuado. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
D Arquivar processo Deverá arquivar oo processo SEI. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
D Evento de Fim Neste ponto, o processo finaiza com o processo SEI arquivado. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
d Gateway de Decisão (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes de quando não houver pendência na DF-e, da notificação atendida e do cancelamento não efetuado na 1ª oportunidade. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Liberar prazo de cancelamento extemporâneo Constatado que o pedido é procedente, posteriormente é liberado o prazo, junto à aplicação RPE/SVRS, para o Requerente efetuar o evento de cancelamento do DF-e Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Informar contribuinte do deferimento e prazo O Auditor deverá comunicar, por intermédio do processo SEI. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Verificar cancelamento O Auditor deverá verificar se foi efetuado o evento de cancelamento liberado pela SEFAZ/AL, junto às aplicações do DF-e (SEFAZ/AL e/ou RPE/SVRS). Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
s Gateway Exclusivo (OU) SE, cancelamento efetuado, deverá arquivar o processo SEI.

SE, cancelamento não efetuado na 2ª oportunidade, deverá indeferir o processo SEI.

SE, cancelamento não efetuado na 1ª oportunidade, deverá liberar novamente o prazo de cancelamento.

Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Indeferir processo O Auditor deverá indeferir o pedido caso a notificação não seja atendida. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Gateway de Decisão (Junção de Informações) Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes do cancelamento efetuado e do cancelamento não efetuado na 2ª oportunidade. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Arquivar processo Arquivar processo SEI. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI arquivado. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Tipo Descrição Detalhamento Participante
Evento de Início Este processo tem seu início através de uma demanda externa do Contribuinte. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Verificar documentação anexada no processo O Auditor deverá verificar/analisar:
Documentação do usuário externo (processo SEI) – possui poderes para impetrar o pedido;
Taxa de fiscalização e serviços diversos;
Requerimento, DF-e e provas anexadas aos autos.
Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Consultar DF-e O Auditor deverá consultar o (s) DF-e, objeto (s) do pedido, nos sistemas fazendários, com o objetivo de averiguar todos os eventos vinculados a estes. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Gateway de Decisão (OU) SE, a DF-e estiver com pendência, o Auditor deverá verificar se ela é impeditiva.

SE, a DF-e NÃO tiver pendência, o Auditor deverá liberar o prazo de cancelamento extemporâneo.

Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Verificar pendência se é impeditiva O Auditor deverá verificar se há necessidade de solicitar/notificar complementação de documentação aos autos. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Indeferir processo O Auditor deverá indeferir o processo SEI, quando o pedido estiver em desacordo com a legislação específica do DF-e. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Efetuar notificação Caso a pendência não seja impeditiva, oAuditor deverá notificar – prazo de 10 (dias)/ art. 13 do Decreto nº 25.370/2013(PAT) – para complementar documentação junto aos autos, por intermédio do processo SEI. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Consultar processo O Auditor deverá verificar se a notificação foi atendida pelo Requerente. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Gateway de Decisão (OU) SE, a notificação NÃO for atendida, o Auditor deverá indeferir o processo SEI.

SE, a notificação tiver sido atendida, o Auditor deverá liberar o prazo de cancelamento extemporâneo.

Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
s Indeferir processo O Auditor deverá indeferir o processo SEI, quando a notificação não tiver sido atendida. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
d Gateway de Decisão (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes dos indeferimentos do processo. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
D Informar contribuinte sobre o indeferimento O Auditor deverá comunicar o indeferimento ao Contribuinte pelo SEI. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Gateway de Decisão (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da informação ao Contribuinte sobre o indeferimento e quando o cancelamento tiver sido efetuado. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
D Arquivar processo Deverá arquivar oo processo SEI. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
D Evento de Fim Neste ponto, o processo finaiza com o processo SEI arquivado. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
d Gateway de Decisão (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes de quando não houver pendência na DF-e, da notificação atendida e do cancelamento não efetuado na 1ª oportunidade. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Liberar prazo de cancelamento extemporâneo Constatado que o pedido é procedente, posteriormente é liberado o prazo, junto à aplicação RPE/SVRS, para o Requerente efetuar o evento de cancelamento do DF-e Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Informar contribuinte do deferimento e prazo O Auditor deverá comunicar, por intermédio do processo SEI. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Verificar cancelamento O Auditor deverá verificar se foi efetuado o evento de cancelamento liberado pela SEFAZ/AL, junto às aplicações do DF-e (SEFAZ/AL e/ou RPE/SVRS). Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
s Gateway Exclusivo (OU) SE, cancelamento efetuado, deverá arquivar o processo SEI.

SE, cancelamento não efetuado na 2ª oportunidade, deverá indeferir o processo SEI.

SE, cancelamento não efetuado na 1ª oportunidade, deverá liberar novamente o prazo de cancelamento.

Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Indeferir processo O Auditor deverá indeferir o pedido caso a notificação não seja atendida. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Gateway de Decisão (Junção de Informações) Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes do cancelamento efetuado e do cancelamento não efetuado na 2ª oportunidade. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Arquivar processo Arquivar processo SEI. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI arquivado. Chefia de Credenciamento de Declarações e Documentos Fiscais