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Escritório de Processos
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Arquitetura de Processos -
GESN – PN001 – 012 – Contestação da Exclusão do Simples Nacional
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
19/05/2026
Processo
Contestação da Exclusão do Simples Nacional
Macroprocesso
Monitoramento e Ações Fiscais do Simples Nacional
Objetivo do Processo
Fornecer instruções para análise do pedido de contestação da exclusão do Simples Nacional
Desenho do Processo
Entradas
Recebimento de processo SEI com contestação do indeferimento/exclusão SN
Produtos/Saídas
• Despacho de deferimento ou indeferimento;
• Registro da anulação de exclusão;
• Arquivamento do processo SEI
Sistemas de Informação
- SEI;
- Portal do Simples Nacional;
- Portal do Fazendário;
- Tableau;
- BI
Principais Legislações
- LC 123/2006;
- Resolução CGSN 140/2020
Potencial de Automação
Não
Dono do Processo
GESN
Dados Pessoais
Sim
(Nome, CPF, endereço, e-mail e telefone)
Dados Sensíveis
Não
Previsão de Mudança
Não
Indicadores
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O Evento de início determina que o processo deverá começar pela entrada do Subprocesso de exclusão do simples nacional e uma Abertura de processo SEI de Contestação do Indeferimento / Exclusão do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Analisar o pedido de contestação da exclusão do simples nacional | Ao analisar o pedido de contestação da exclusão que foi inserido no processo, o Auditor deverá verificar as alegações apresentadas pelo contribuinte, assim como também a documentação hábil e comprobatória que foi utilizada para justificar o pleito. | Chefia de Monitoramento |
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Consultar o Histórico do SINAC | O Auditor deverá consultar o Histórico do SINAC no Portal do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Analisar documentos referentes ao termo de exclusão | Utilizando Tableau, BI, e/ou Portal do Fazendári, o Auditor deverá analisar os documentos referentes ao termo de exclusão. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, a exclusão é devida, o Auditor deverá elaborar o despacho de indeferimento. SE, a exclusão NÃO é devida, o Auditor deverá elaborar um despacho de deferimento. |
Chefia de Monitoramento |
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Elaborar despacho de indeferimento | Caso a exclusão deja devida, o Auditor deverá elaborar e anexar o Despacho ao processo informando o resultado de Indeferimento do pleito do contribuinte. | Chefia de Monitoramento |
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Gerar termo de ciência do despacho | O Auditor deverá gerar no SEI, o termo de ciência do despacho para que o Contribuinte tenha ciência da decisão. | Chefia de Monitoramento |
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Registrar exclusão | No Portal do Simples Nacional, o Auditor deverá registrar a exclusão do Contribuinte no Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Baixar histórico do SINAC | Após o registro da exclusão, o Auditor deverá baixar o histórico do SINAC atualizado. | Chefia de Monitoramento |
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Anexar histórico do SINAC ao processo | O Auditor deverá anexar o histórico do SINAC ao processo SEI. | Chefia de Monitoramento |
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Arquivar processo | O Auditor deverá utilizar a funcionalidade do Sei: “Concluir Processo” a fim de arquivar o processo na unidade. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI arquivado. | Chefia de Monitoramento |
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Elaborar despacho de deferimento | O Auditor deverá anexar o Despacho ao processo informando o resultado de deferimento do pleito do contribuinte. | Chefia de Monitoramento |
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Gerar termo de ciência do despacho | O Auditor deverá gerar no SEI, o termo de ciência do despacho para que o Contribuinte tenha ciência da decisão. | Chefia de Monitoramento |
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Arquivar processo | O Auditor deverá utilizar a funcionalidade do Sei: “Concluir Processo” a fim de arquivar o processo na unidade. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI arquivado. | Chefia de Monitoramento |
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O Evento de início determina que o processo deverá começar pela entrada do Subprocesso de exclusão do simples nacional e uma Abertura de processo SEI de Contestação do Indeferimento / Exclusão do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Analisar o pedido de contestação da exclusão do simples nacional | Ao analisar o pedido de contestação da exclusão que foi inserido no processo, o Auditor deverá verificar as alegações apresentadas pelo contribuinte, assim como também a documentação hábil e comprobatória que foi utilizada para justificar o pleito. | Chefia de Monitoramento |
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Consultar o Histórico do SINAC | O Auditor deverá consultar o Histórico do SINAC no Portal do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Analisar documentos referentes ao termo de exclusão | Utilizando Tableau, BI, e/ou Portal do Fazendári, o Auditor deverá analisar os documentos referentes ao termo de exclusão. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, a exclusão é devida, o Auditor deverá elaborar o despacho de indeferimento. SE, a exclusão NÃO é devida, o Auditor deverá elaborar um despacho de deferimento. |
Chefia de Monitoramento |
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Elaborar despacho de indeferimento | Caso a exclusão deja devida, o Auditor deverá elaborar e anexar o Despacho ao processo informando o resultado de Indeferimento do pleito do contribuinte. | Chefia de Monitoramento |
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Gerar termo de ciência do despacho | O Auditor deverá gerar no SEI, o termo de ciência do despacho para que o Contribuinte tenha ciência da decisão. | Chefia de Monitoramento |
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Registrar exclusão | No Portal do Simples Nacional, o Auditor deverá registrar a exclusão do Contribuinte no Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Baixar histórico do SINAC | Após o registro da exclusão, o Auditor deverá baixar o histórico do SINAC atualizado. | Chefia de Monitoramento |
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Anexar histórico do SINAC ao processo | O Auditor deverá anexar o histórico do SINAC ao processo SEI. | Chefia de Monitoramento |
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Arquivar processo | O Auditor deverá utilizar a funcionalidade do Sei: “Concluir Processo” a fim de arquivar o processo na unidade. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI arquivado. | Chefia de Monitoramento |
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Elaborar despacho de deferimento | O Auditor deverá anexar o Despacho ao processo informando o resultado de deferimento do pleito do contribuinte. | Chefia de Monitoramento |
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Gerar termo de ciência do despacho | O Auditor deverá gerar no SEI, o termo de ciência do despacho para que o Contribuinte tenha ciência da decisão. | Chefia de Monitoramento |
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Arquivar processo | O Auditor deverá utilizar a funcionalidade do Sei: “Concluir Processo” a fim de arquivar o processo na unidade. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI arquivado. | Chefia de Monitoramento |



