Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
23/06/2026
Processo
Gestão de Requisitos do Sistema e de Processo Tributário Contencioso
Macroprocesso
Acompanhamento de Processos Tributários do Contencioso
Objetivo do Processo
É garantir o adequado tratamento das demandas relacionadas ao sistema e ao processo tributário contencioso, abrangendo a análise e classificação das solicitações (questões técnicas, legais, resoluções ou sugestões de melhoria), avaliação de viabilidade, elaboração de pareceres, acompanhamento e homologação de melhorias sistêmicas, bem como sua eventual divulgação, assegurando conformidade legal, evolução contínua do sistema E-PAT e suporte eficiente aos usuários
Entradas
Identificação da demanda
Produtos/Saídas
• Parecer de consulta técnica;
• Parecer de aprovação ou reprovação de sugestões de melhorias;
• Divulgação de melhoria
Sistemas de Informação
- SEI;
- Gitlab
Principais Legislações
• LEI Nº 6771 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006 ;
• LEI Nº 7743 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015;
• INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 19 DE 23 DE ABRIL DE 2018;
• Outras INs que regulamentam o PAT
Potencial de Automação
Criação de IA/Chatbot para responder as dúvidas dos contribuintes
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
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Evento de Início | O processo inicia-se com a identificação de uma demanda, que pode ser recebida por meio do GitLab (chat E‑PAT ou DTe), e‑mail (NISE ou contribuinte), processo SEI, WhatsApp ou reuniões internas. A Audora realiza o atendimento e busca a resolução das demandas dos contribuintes; não havendo solução, a demanda é encaminhada à Chefia. |
Chefia de Processos Tributários |
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Analisar demanda | A análise da demanda é realizada pela Chefia a partir das solicitações recebidas por canais institucionais (GitLab, SEI, e-mail, WhatsApp ou atendimento interno), nas quais são verificados o conteúdo, o objetivo, o tipo de demanda (questão técnica, legal, resolução ou sugestão de melhoria) e a completude das informações; quando necessário, são solicitados esclarecimentos adicionais ou consultados registros anteriores, e ao final a demanda é classificada para direcionamento adequado no fluxo de tratamento. | Chefia de Processos Tributários |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após analisar a natureza da demanda, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, a demanda for proveniente do próprio setor (por ofício), será avaliada a viabilidade de melhoria. SE, a demanda é via contribuinte ou de setores internos, será necessário verificar a modalidade de solicitação. |
Chefia de Processos Tributários |
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Avaliar viabilidade de melhoria | A avaliação da viabilidade da melhoria é realizada pela Chefia em conjunto com a equipe técnica, com base na análise da demanda e nos requisitos envolvidos, considerando aspectos como complexidade técnica, impacto no sistema E-PAT, aderência às regras de negócio, conformidade legal, disponibilidade de recursos e benefícios esperados; durante a análise, podem ser realizadas discussões com a equipe técnica terceirizada, e ao final a melhoria é classificada como viável ou inviável, subsidiando a decisão de continuidade ou encerramento da demanda. | Chefia de Processos Tributários |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a avaliação de viabilidade, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, houver viabilidade, o fluxo do processo seguirá para abertura de issue para melhoria. SE, não houver viabilidade, o fluxo do processo seguirá para o registro inviabilidade da melhoria. |
Chefia de Processos Tributários |
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Abrir issue para melhoria | A abertura de issue para melhoria é realizada pela Chefia em ferramenta de gestão de demandas (GitLab), após a aprovação da viabilidade, registrando a descrição detalhada da melhoria, objetivo, requisitos funcionais e não funcionais, evidências, impactos esperados e, quando aplicável, fundamentos legais e regras de negócio relacionadas ao sistema E-PAT; após o registro, a issue é encaminhada à equipe técnica para desenvolvimento e passa a ser acompanhada até sua conclusão. | Chefia de Processos Tributários |
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Acompanhar produção da melhoria | O acompanhamento da produção da melhoria é realizada pela Chefia por meio da ferramenta de gestão de demandas (GitLab), monitorando o andamento da issue, interagindo com a equipe técnica para esclarecimento de dúvidas, validação de requisitos e ajustes necessários, e verificando a aderência da solução proposta às regras de negócio e ao funcionamento do sistema E-PAT; durante essa etapa, são registrados os avanços e eventuais pendências até a conclusão do desenvolvimento. | Chefia de Processos Tributários |
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Evento de Tempo | Este evento representa o período de espera necessário para a conclusão da produção da melhoria pela equipe responsável, sem um prazo previamente estabelecido. Durante esse intervalo, o processo permanece em acompanhamento, sendo retomado para a etapa de homologação após a disponibilização da melhoria desenvolvida. | Chefia de Processos Tributários |
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Homologar melhoria desenvolvida | A homologação da melhoria desenvolvida é realizada pela Chefia, em conjunto com os gestores do contrato quando aplicável, por meio da validação da solução implementada em ambiente de testes ou produção controlada, verificando sua aderência aos requisitos definidos, regras de negócio e funcionamento esperado no sistema E-PAT; durante a atividade, são realizados testes práticos, podendo ser solicitados ajustes à equipe técnica, e ao final a melhoria é aprovada ou reprovada, sendo registrada a decisão na ferramenta de gestão de demandas. | Chefia de Processos Tributários |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a homologação da melhoria desenvolvida, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, a melhoria não for homologada, o fluxo do processo volta para o acompanhamento de produção da melhoria. SE, a melhoria for homologada, o fluxo do processo seguirá para avaliação da forma de divulgação da melhoria. |
Chefia de Processos Tributários |
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Gateway junção Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do resultado da homologação da melhoria. Faz o fluxo do processo voltar para a etapa de "Acompanhar produção da melhoria", quando a melhoria não é homologada. | Chefia de Processos Tributários |
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Avaliar forma de divulgação da melhoria | A avaliação da forma de divulgação da melhoria é realizada pela Chefia após a homologação, considerando o impacto da alteração, o público-alvo e a necessidade de comunicação institucional, definindo se a divulgação será interna (e-mail, intranet ou sistema E-PAT) ou por meio da Assessoria de Comunicação (ASCOM); para essa decisão, são analisados critérios como abrangência da mudança, relevância operacional e necessidade de padronização visual, e ao final é definida a estratégia de comunicação a ser adotada. | Chefia de Processos Tributários |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a avaliação da forma de divulgação da melhoria, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, é necessário contatar ASCOM, o fluxo do processo segue para a solicitação de edição do material pela ASCOM. SE, não for necessário contatar a ASCOM, o fluxo do processo seguirá para a divulgação da melhoria no âmbito interno. |
Chefia de Processos Tributários |
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Solicitar à ASCOM edição do material | A solicitação de edição do material é realizada pela Chefia por meio de e-mail institucional ou sistema interno, encaminhando à ASCOM o conteúdo da melhoria a ser divulgado, com indicação do objetivo, público-alvo, canais de divulgação e ajustes desejados (padronização visual, revisão textual e layout), podendo anexar referências e prazos; após o envio, a demanda é acompanhada até a devolução da versão editada para validação. | Chefia de Processos Tributários |
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Evento de Tempo | Este evento de tempo representa o período de espera pelo retorno da ASCOM quanto à edição do material solicitado, sem um prazo determinado, assegurando que a validação ocorra somente após a disponibilização do material editado. | Chefia de Processos Tributários |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a validação do material, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, o material não for validado, o fluxo do processo volta para solitação de edição do material pela ASCOM. SE, o material for validado, o fluxo do processo seguirá para informar à ASCOM sobre a aprovação para divulgação. |
Chefia de Processos Tributários |
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Gateway junção Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do resultado da validação do material. Faz o fluxo do processo voltar para a etapa de "Solicitar à ASCOM edição do material", quando o material não é validado. | Chefia de Processos Tributários |
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Informar à ASCOM aprovação para divulgação | A comunicação de aprovação para divulgação é realizada ASCOM por meio de e-mail institucional ou sistema interno, informando à Assessoria de Comunicação que o material referente à melhoria foi validado e está apto para publicação, podendo incluir orientações quanto aos canais, público-alvo e prazo de divulgação; após o envio, registra-se a aprovação no instrumento de controle utilizado para acompanhamento. | Chefia de Processos Tributários |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a melhoria divulgada via ASCOM. | Chefia de Processos Tributários |
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Divulgar melhoria (interno) | A divulgação interna da melhoria é realizada pela Chefia por meio de canais institucionais como e-mail, intranet ou comunicação direta no sistema E-PAT, apresentando de forma clara e objetiva as alterações implementadas, orientações de uso e eventuais impactos nos fluxos processuais; quando necessário, podem ser anexados materiais explicativos, e a comunicação é registrada no instrumento de controle utilizado para fins de acompanhamento. | Chefia de Processos Tributários |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a melhoria divulgada internamente. | Chefia de Processos Tributários |
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Registrar inviabilidade da melhoria | O registro da inviabilidade da melhoria é realizada pela Chefia quando, após análise, a demanda é considerada não viável, formalizando a decisão em ferramenta de gestão de demandas (como GitLab), com a descrição dos motivos técnicos, operacionais ou legais que justificam a não implementação, podendo incluir registros de discussões e pareceres; após o registro, a demanda é encerrada e, quando aplicável, o solicitante é comunicado, garantindo a rastreabilidade e transparência do processo. | Chefia de Processos Tributários |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a inviabilidade da melhoria registrada. | Chefia de Processos Tributários |
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Verificar modalidade de solicitação | A verificação da modalidade de solicitação é realizada pela Chefia com base na análise da demanda, classificando-a conforme sua natureza (questão técnica do sistema, questão legal, resolução de problema existente ou sugestão de melhoria), considerando o conteúdo apresentado, o objetivo da solicitação e os canais de origem (GitLab, SEI, e-mail ou WhatsApp); ao final, a modalidade definida orienta o encaminhamento e tratamento adequado no fluxo do processo. | Chefia de Processos Tributários |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação da modalidade de solicitação, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, a solicitação for uma resolução (algo que já existe), o fluxo do processo vai avaliar natureza da dessa solicitação. SE, a solicitação for de uma sugestão (algo novo), o fluxo do processo seguirá para a avaliação de viabilidade da sugestão de melhoria |
Chefia de Processos Tributários |
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Avaliar natureza da solicitação | Na avaliação da natureza da solicitação, verifica-se se a demanda se refere à resolução de questões técnicas do sistema ou a questões legais (processuais). Quando a solicitação envolve aspectos processuais de natureza legal, a resposta é encaminhada diretamente ao contribuinte. Já nos casos relacionados a falhas ou ajustes no sistema, é realizada a devida correção técnica, sem necessidade de resposta direta ao contribuinte. |
Chefia de Processos Tributários |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação da modalidade de solicitação, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, a solicitação for uma resolução (algo que já existe), o fluxo do processo vai avaliar natureza da dessa solicitação. SE, a solicitação for de uma sugestão (algo novo), o fluxo do processo seguirá para a avaliação de viabilidade da sugestão de melhoria |
Chefia de Processos Tributários |
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Analisar consulta sobre questões técnicas | A análise da consulta sobre questões técnicas é realizada pela Chefia a partir das solicitações recebidas por canais institucionais (GitLab, e-mail, SEI ou WhatsApp), nas quais são avaliados o problema relatado, o contexto de uso e o funcionamento do sistema E-PAT; quando necessário, são realizados testes, consultas a registros e interações com a equipe técnica para validação, e ao final é definida a orientação ou solução a ser fornecida ao solicitante. | Chefia de Processos Tributários |
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Fornecer parecer à consulta | O fornecimento do parecer à consulta é realizado pela Chefia por meio de resposta formal ao solicitante (e-mail, SEI ou sistema de chamados), apresentando de forma clara e fundamentada a solução ou orientação para a questão técnica analisada, podendo incluir explicações sobre o funcionamento do sistema E-PAT, referências a regras de negócio e eventuais procedimentos a serem adotados; após o envio, o atendimento é registrado no instrumento de controle utilizado para fins de rastreabilidade. | Chefia de Processos Tributários |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a consulta à questão técnica fornecida. | Chefia de Processos Tributários |
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Elaborar parecer de resolução da solicitação | A elaboração do parecer de resolução da solicitação é realizada pela Chefia com base na análise da demanda, dos registros existentes e das informações obtidas nos sistemas institucionais, como o E-PAT, estruturando o documento com a descrição do problema, análise técnica, solução aplicada ou orientada e eventual fundamentação normativa; o parecer é redigido de forma clara e objetiva, observando a padronização institucional e garantindo suporte à resolução da demanda. | Chefia de Processos Tributários |
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Fornecer parecer da solicitação ao contribuinte | O fornecimento do parecer ao contribuinte é realizado pela Chefia por meio de resposta formal (e-mail, sistema ou processo no E-PAT), apresentando de forma clara e objetiva a solução ou orientação para a demanda, com base na análise realizada e, quando aplicável, com indicação de procedimentos a serem adotados; após o envio, registra-se o atendimento no instrumento de controle utilizado, garantindo a rastreabilidade da comunicação. | Chefia de Processos Tributários |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o parecer da solicitação fornecido. | Chefia de Processos Tributários |
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Avaliar viabilidade da sugestão de melhoria | A avaliação da viabilidade da sugestão de melhoria é realizada pela Chefia em conjunto com a equipe técnica, com base na análise da proposta apresentada, considerando aspectos como aderência às regras de negócio, impacto no sistema E-PAT, complexidade técnica, conformidade legal, custo e benefício esperado; durante a análise, podem ser realizadas discussões técnicas para aprofundamento da solução, e ao final a sugestão é classificada como viável ou inviável, direcionando sua aprovação ou rejeição no processo. | Chefia de Processos Tributários |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a avaliação de viabilidade da sugestão de melhoria, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, a sugestão viável , o fluxo do processo seguirá para informar aprovação da sugestão de melhoria. SE, a sugestão inviável, o fluxo do processo seguirá para informar reprovação da sugestão de melhoria. |
Chefia de Processos Tributários |
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Informar aprovação da sugestão de melhoria | A comunicação da aprovação da sugestão de melhoria é realizada pela Chefia por meio de e-mail institucional, sistema de chamados ou ferramenta de gestão de demandas (como GitLab), informando ao solicitante e às áreas envolvidas que a proposta foi considerada viável e será implementada, podendo incluir orientações sobre os próximos passos, prazos estimados e eventuais impactos no sistema E-PAT; após o envio, registra-se a aprovação no instrumento de controle utilizado para acompanhamento. | Chefia de Processos Tributários |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o parecer da sugestão de melhoria aprovado. | Chefia de Processos Tributários |
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Informar reprovação da sugestão de melhoria | A comunicação da reprovação da sugestão de melhoria é realizada pelo servidor responsável por meio de e-mail institucional, sistema de chamados ou ferramenta de gestão de demandas (como GitLab), informando ao solicitante que a proposta foi considerada inviável, com a apresentação dos motivos técnicos, operacionais ou legais que fundamentaram a decisão, podendo incluir orientações alternativas quando aplicável; após o envio, registra-se a decisão no instrumento de controle utilizado, garantindo a rastreabilidade da demanda. | Chefia de Processos Tributários |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o parecer da sugestão de melhoria reprovado. | Chefia de Processos Tributários |





