SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

02/07/2026

Processo

Análise de Instauração do PAR

Macroprocesso

Gestão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)

Objetivo do Processo

É realizar a análise de admissibilidade de demandas relacionadas à aplicação da Lei Anticorrupção, no âmbito da Sefaz-AL, assegurando a adequada apuração de indícios de autoria e materialidade, bem como subsidiar a tomada de decisão quanto à instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ou ao arquivamento fundamentado da matéria

Desenho do Processo
Entradas

Identificação de demanda de aplicação da Lei Anticorrupção

Produtos/Saídas
  • PAR instaurado;
  • Matéria arquivada
Sistemas de Informação
  • SEI;
  • Diário Oficial Eletrônico – DOE
Principais Legislações
  • Decreto Estaudal n° 104.438/2025;
  • Decreto Federal n° 11.129/2022;
  • Portaria Normativa CGU n° 155/2024
Potencial de Automação

• Triagem de Admissibilidade: Proposta de implementação de uma IA de Análise de Conformidade como filtro inteligente na entrada de processos da GIT, visando agilizar o juízo de admissibilidade e identificar indícios de atos lesivos conforme a legislação. A solução também avaliaria prescrição, possíveis PJs indiciadas e estimativa de valores

Dono do Processo

GIT

Dados Pessoais

• Nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, matrícula, data de nascimento, nome do sócio ou representante legal, assinatura, telefone, e-mail corporativo ou pessoal, endereço, procurações, matrícula funcional, dados bancários vinculados à pessoa física, login de acesso aos sistemas, IP de acesso

Dados Sensíveis

Não

Previsão de Mudança

Não

Indicadores
Tipo Descrição Detalhamento Participante
x Evento de Início O processo inicia-se com o recebimento de uma demanda formal, encaminhada por órgãos como o Ministério Público (MP), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou por setores internos da própria Sefaz-AL, por meio de ofício.
Essa demanda é recebida pelo Secretário(a) de Estado, que realiza uma análise preliminar e, ao identificar relação com a Lei Anticorrupção, faz o encaminhamento à unidade técnica competente.
O envio à Gerência de Integridade Tributária ocorre por meio de despacho no SEI, acompanhado do documento original, marcando o início da análise técnica pela unidade responsável.
Gerência de Integridade Tributária
x Analisar autoria e materialidade Consiste na análise técnica inicial da demanda recebida por meio de ofício ou despacho, via SEI, encaminhada pelo(a) Secretário(a) de Estado, com a finalidade de verificar a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade relacionados a possíveis infrações à Lei Anticorrupção.
Nesta etapa, a unidade competente (Gerência de Integridade Tributária) realiza exame preliminar da demanda, previamente à apreciação pelo titular do órgão, opinando sobre admissibilidade da matéria mediante elaboração do parecer técnico sugerindo a instauração, ou não, do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
Gerência de Integridade Tributária
a Elaborar parecer técnico Elaboração de documento técnico contendo a manifestação conclusiva acerca da admissibilidade da matéria, indicando, de forma fundamentada, a presença ou ausência de justa causa para instauração do PAR, incluindo sugestão de abertura ou de não admissibilidade.
Armazenado em rede corporativa: ano > GIT > parecer técnico.
Gerência de Integridade Tributária
a Encaminhar peça para juízo de admissibilidade Encaminhamento do parecer técnico à autoridade competente, Secretário(a) de Estado, por meio do SEI, para apreciação e deliberação quanto ao juízo de admissibilidade, formalizando a submissão da análise técnica à decisão administrativa quanto à instauração do PAR ou ao arquivamento da matéria. Gerência de Integridade Tributária
a Prazo de realização do juízo de admissibilidade Este evento de tempo indica a duração do juízo de admissibilidade, que não possui prazo determinado. Gerência de Integridade Tributária
a Verificar status do juízo de admissibilidade Consiste na verificação, via SEI, da decisão proferida pela autoridade competente acerca do juízo de admissibilidade. Caso haja concordância, o(a) Secretário(a) de Estado emite despacho fundamentado e instaura o PAR; caso contrário, delibera pelo arquivamento da matéria. Gerência de Integridade Tributária
a Gateway Exclusivo (OU) Após a verificação do status do juízo de admissibilidade, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:

SE, há indícios de autoria e materialidade, o PAR é instaurado.

SE, não há indícios de autoria e materialidade ou a abertura de PAR não é acatada, o processo encaminha-se para o arquivamento da matéria.
Gerência de Integridade Tributária
a Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o PAR instaurado. Gerência de Integridade Tributária
Arquivar matéria Arquivamento formal da demanda, no SEI, quando não verificados indícios suficientes de autoria e materialidade ou quando não acatada a instauração do PAR, assegurando o registro da decisão e a adequada tramitação e guarda dos documentos no sistema oficial. Gerência de Integridade Tributária
a Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza a matéria arquivada. Gerência de Integridade Tributária