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- GIT - PN001 - 001 - Análise de Instauração do PAR
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
02/07/2026
Processo
Análise de Instauração do PAR
Macroprocesso
Gestão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Objetivo do Processo
É realizar a análise de admissibilidade de demandas relacionadas à aplicação da Lei Anticorrupção, no âmbito da Sefaz-AL, assegurando a adequada apuração de indícios de autoria e materialidade, bem como subsidiar a tomada de decisão quanto à instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ou ao arquivamento fundamentado da matéria
Entradas
Identificação de demanda de aplicação da Lei Anticorrupção
Produtos/Saídas
- PAR instaurado;
- Matéria arquivada
Sistemas de Informação
- SEI;
- Diário Oficial Eletrônico – DOE
Principais Legislações
- Decreto Estaudal n° 104.438/2025;
- Decreto Federal n° 11.129/2022;
- Portaria Normativa CGU n° 155/2024
Potencial de Automação
• Triagem de Admissibilidade: Proposta de implementação de uma IA de Análise de Conformidade como filtro inteligente na entrada de processos da GIT, visando agilizar o juízo de admissibilidade e identificar indícios de atos lesivos conforme a legislação. A solução também avaliaria prescrição, possíveis PJs indiciadas e estimativa de valores
Dono do Processo
GIT
Dados Pessoais
• Nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, matrícula, data de nascimento, nome do sócio ou representante legal, assinatura, telefone, e-mail corporativo ou pessoal, endereço, procurações, matrícula funcional, dados bancários vinculados à pessoa física, login de acesso aos sistemas, IP de acesso
Dados Sensíveis
Não
Previsão de Mudança
Não
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo inicia-se com o recebimento de uma demanda formal, encaminhada por órgãos como o Ministério Público (MP), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou por setores internos da própria Sefaz-AL, por meio de ofício. Essa demanda é recebida pelo Secretário(a) de Estado, que realiza uma análise preliminar e, ao identificar relação com a Lei Anticorrupção, faz o encaminhamento à unidade técnica competente. O envio à Gerência de Integridade Tributária ocorre por meio de despacho no SEI, acompanhado do documento original, marcando o início da análise técnica pela unidade responsável. |
Gerência de Integridade Tributária |
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Analisar autoria e materialidade | Consiste na análise técnica inicial da demanda recebida por meio de ofício ou despacho, via SEI, encaminhada pelo(a) Secretário(a) de Estado, com a finalidade de verificar a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade relacionados a possíveis infrações à Lei Anticorrupção. Nesta etapa, a unidade competente (Gerência de Integridade Tributária) realiza exame preliminar da demanda, previamente à apreciação pelo titular do órgão, opinando sobre admissibilidade da matéria mediante elaboração do parecer técnico sugerindo a instauração, ou não, do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). |
Gerência de Integridade Tributária |
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Elaborar parecer técnico | Elaboração de documento técnico contendo a manifestação conclusiva acerca da admissibilidade da matéria, indicando, de forma fundamentada, a presença ou ausência de justa causa para instauração do PAR, incluindo sugestão de abertura ou de não admissibilidade. Armazenado em rede corporativa: ano > GIT > parecer técnico. |
Gerência de Integridade Tributária |
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Encaminhar peça para juízo de admissibilidade | Encaminhamento do parecer técnico à autoridade competente, Secretário(a) de Estado, por meio do SEI, para apreciação e deliberação quanto ao juízo de admissibilidade, formalizando a submissão da análise técnica à decisão administrativa quanto à instauração do PAR ou ao arquivamento da matéria. | Gerência de Integridade Tributária |
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Prazo de realização do juízo de admissibilidade | Este evento de tempo indica a duração do juízo de admissibilidade, que não possui prazo determinado. | Gerência de Integridade Tributária |
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Verificar status do juízo de admissibilidade | Consiste na verificação, via SEI, da decisão proferida pela autoridade competente acerca do juízo de admissibilidade. Caso haja concordância, o(a) Secretário(a) de Estado emite despacho fundamentado e instaura o PAR; caso contrário, delibera pelo arquivamento da matéria. | Gerência de Integridade Tributária |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do status do juízo de admissibilidade, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, há indícios de autoria e materialidade, o PAR é instaurado. SE, não há indícios de autoria e materialidade ou a abertura de PAR não é acatada, o processo encaminha-se para o arquivamento da matéria. |
Gerência de Integridade Tributária |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o PAR instaurado. | Gerência de Integridade Tributária |
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Arquivar matéria | Arquivamento formal da demanda, no SEI, quando não verificados indícios suficientes de autoria e materialidade ou quando não acatada a instauração do PAR, assegurando o registro da decisão e a adequada tramitação e guarda dos documentos no sistema oficial. | Gerência de Integridade Tributária |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza a matéria arquivada. | Gerência de Integridade Tributária |





