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- GIT - PN001 - 002 - Instrução do PAR
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
02/07/2026
Processo
Instrução do PAR
Macroprocesso
Gestão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Objetivo do Processo
É realizar a instrução do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), por meio da atuação da Comissão Processante, assegurando a adequada coleta, análise e formalização de provas, a observância do contraditório e da ampla defesa, bem como a elaboração de relatório conclusivo que subsidie a decisão da autoridade competente no âmbito da Sefaz-AL
Entradas
Identificação da portaria de instauração de PAR
Produtos/Saídas
• Termo de indiciação;
• Relatório final;
• Ata de encerramento;
• PAR encaminhado para prosseguimento da autoridade instauradora
Sistemas de Informação
SEI
Principais Legislações
- Lei n° 12.846/2013;
- Decreto Estaudal n° 104.438/2025;
- Decreto Federal n° 11.129/2022;
- Portaria Normativa CGU n° 155/2024.
Potencial de Automação
• Automação da Inserção de Provas no SEI: A automação da inserção de provas no sistema SEI representa uma oportunidade relevante de ganho de eficiência para a Gerência. Atualmente, o processo é moroso devido à inclusão individual de documentos. Propõe-se a implementação de carga múltipla de arquivos, permitindo o envio em lote, restando ao usuário apenas a organização e renomeação. A melhoria reduz tarefas operacionais e possibilita maior foco na análise de mérito, conferindo mais celeridade à instrução processual;
• Integração de Dados da Sefaz para Análise Processual: Propõe-se a adoção de um sistema integrado de pesquisa que consolide dados da Sefaz, como: inscrições federal e estadual, histórico de endereços, quadro societário e suas alterações, débitos tributários, veículos vinculados, movimentações comerciais por período, relação de fornecedores e clientes, além de vínculos empresariais dos sócios e empresas associadas a um mesmo endereço
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo inicia-se com a Designação de servidores efetivo para compor a comissão processante via portaria de instauração PAR. |
Comissão Processante - CPAR |
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Abrir processo sigiloso PAR | Consiste na abertura de processo sigiloso no SEI, com a finalidade de registrar e controlar todos os atos do PAR, garantindo a proteção das informações e o adequado gerenciamento processual desde o início dos trabalhos da Comissão Processante. | Comissão Processante - CPAR |
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Lavrar ata de abertura da CPAR | Elaboração da ata de abertura dos trabalhos da Comissão Processante Administrativa de Responsabilização (CPAR), formalizando o início das atividades, a designação dos membros e o registro das providências iniciais. Armazenado em pasta de rede: Ano > GIT > CPAR. |
Comissão Processante - CPAR |
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Anexar documentos ao SEI Sigiloso | Consiste na juntada, no processo sigiloso do SEI, dos documentos iniciais, tais como portaria de instauração, ofícios e demais peças de origem, garantindo a formalização e rastreabilidade dos elementos que motivaram o procedimento. | Comissão Processante - CPAR |
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Consolidar acervo probatório | Consiste na organização e consolidação das provas disponíveis, provenientes de fontes internas e externas, com a finalidade de estruturar o conjunto probatório que subsidiará a análise da CPAR. Caberá à comissão avaliar os fatos e as circunstâncias do caso. Poderá praticar os atos necessários à elucidação dos fatos, utilizando todos os meios de prova admitidos em lei, não se limitando às provas anexadas à denúncia e ao juízo de admissibilidade. |
Comissão Processante - CPAR |
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Armazenar provas | Armazenamento estruturado das provas coletadas em repositórios institucionais, garantindo sua integridade, organização e disponibilidade para análise durante a instrução processual. Inclui a organização e consolidação das informações que compõem o conjunto probatório. O armazenamento é realizado em pasta de rede corporativa Ano > GIT > Operações > Nome da operação > Provas. |
Comissão Processante - CPAR |
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Anexar provas aos autos do PAR | Juntada das provas ao processo sigiloso no SEI, assegurando a formalização dos elementos probatórios e sua vinculação aos autos do PAR. | Comissão Processante - CPAR |
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Analisar suficiência de provas | Avaliação técnica do conjunto probatório pela Comissão Processante, com a finalidade de verificar se há elementos suficientes para indiciação ou se é cabível o arquivamento da matéria. Pasta de rede corporativa: Ano > GIT > Operações > Nome da operação > Provas. |
Comissão Processante - CPAR |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a análise de suficiência de provas, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, há provas suficientes para indiciação, o processo segue para a etapa de lavrar termo de indiciação. SE, as provas forem insuficientes para indiciação, o processo encaminha-se para a confecção do relatório final. |
Comissão Processante - CPAR |
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Lavrar termo de indiciação | Elaboração do termo de indiciação quando verificados indícios suficientes de autoria e materialidade, contendo a descrição dos fatos, do ato lesivo, o enquadramento legal aplicável e as provas que fundamentam a acusação. O documento formaliza a acusação após a análise dos fatos e do conjunto probatório, consolidando os elementos necessários à continuidade do processo e à abertura do contraditório. | Comissão Processante - CPAR |
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Anexar termo de indiciação ao PAR | Após a execução das providências solicitadas, via sistema SEI, encaminham-se os documentos obtidos e o respectivo despacho. | Comissão Processante - CPAR |
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Intimação de Pessoa Jurídica no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) | O objetivo deste subprocesso é assegurar a formal cientificação da pessoa jurídica quanto aos atos processuais no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a adoção de meios eficazes de intimação e o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da Sefaz-AL. | Comissão Processante - CPAR |
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Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway inclusivo atua como ponto de convergência, reunindo os fluxos provenientes da suficiência ou não suficiência de provas para indiciação. Após a conclusão de um ou outro caminho, o gateway consolida as informações e direciona o fluxo do processo para a etapa de "Confeccionar relatório final". | Comissão Processante - CPAR |
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Confeccionar relatório final | Elaboração do relatório final pela Comissão Processante, contemplando a análise dos elementos probatórios colhidos ao longo da instrução, bem como das manifestações apresentadas pela defesa. O documento apresenta a conclusão quanto à responsabilização ou ao arquivamento da matéria, indicando, quando cabível, a aplicação das sanções pertinentes, o valor da multa e demais consequências jurídicas. Poderá, ainda, incluir proposição de desconsideração da personalidade jurídica, responsabilização de grupo econômico e a possibilidade de celebração de termo de compromisso, nos termos da legislação aplicável. | Comissão Processante - CPAR |
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Lavrar ata de encerramento da CPAR | Elaboração da ata de encerramento, que formaliza a conclusão da instrução do processo administrativo de responsabilização e a desconstituição da CPAR. Armazenado em pasta de rede: ano > GIT > CPAR. |
Comissão Processante - CPAR |
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Anexar documentos de conclusão ao PAR | Juntada do relatório final, ata de encerramento e demais documentos pertinentes aos autos do processo sigiloso no SEI, garantindo a formalização da fase conclusiva. | Comissão Processante - CPAR |
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Encaminhar PAR para secretário de estado | Encaminhamento do processo administrativo devidamente instruído à autoridade competente, o(a) Secretário(a) de Estado, para apreciação e decisão final. | Comissão Processante - CPAR |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o PAR encaminhado para prosseguimento da autoridade instauradora | Comissão Processante - CPAR |





