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- GIT - PN001 - 004 - Celebração do Termo de Compromisso da Pessoa Jurídica
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
02/07/2026
Processo
Celebração do Termo de Compromisso da Pessoa Jurídica
Macroprocesso
Gestão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Objetivo do Processo
É formalizar a celebração de termo de compromisso com pessoa jurídica, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), assegurando a solução consensual de irregularidades, a adequada reparação de danos, a aplicação proporcional de sanções e, quando aplicável, a implementação e o aperfeiçoamento de práticas de integridade, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes institucionais da Sefaz‑AL
Entradas
Pedido de celebração de termo de compromisso identificado
Produtos/Saídas
- PAR arquivado após cumprimento do acordo celebrado;
- Suspensão do processo retirada.
Sistemas de Informação
SEI
Principais Legislações
• Lei n° 12.846/2013;
• Decreto Estaudal n° 104.438/2025;
• Decreto Federal n° 11.129/2022;
• Portaria Normativa CGU n° 155/2024
Potencial de Automação
• Automação do Termo de Compromisso: Propõe-se um sistema de preenchimento inteligente com modelos dinâmicos, onde dados do compromissário, objeto e prazos sejam automaticamente extraídos da base do processo. A solução assegura consistência, evita omissões e reduz erros manuais. Adicionalmente, o sistema pode sugerir cláusulas conforme a natureza da infração, adaptando o conteúdo ao caso concreto. Após a geração, o documento seguiria automaticamente para assinatura eletrônica e arquivamento, reduzindo o tempo de formalização e aumentando a eficiência e segurança jurídica da GIT
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo tem início com a apresentação, pela pessoa jurídica, de pedido de celebração de termo de compromisso, formalizado por meio de petição no SEI. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Conferir pedido de celebração do termo de compromisso | Verificação formal do pedido apresentado pela pessoa jurídica, visando à celebração de termo de compromisso, quanto à sua completude, admissibilidade e aderência aos requisitos legais e processuais, de modo a assegurar o regular prosseguimento da análise. A negociação para celebração do termo poderá ocorrer tanto em momento anterior à instauração do processo quanto durante o andamento do PAR. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a conferência do pedido de celebração do termo de compromisso, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, o pedido ocorreu durante o andamento do PAR, o processo segue para a suspenção do processo, para fins de negociação. SE, o auto foi encontrado parcialmente, o processo encaminha-se para reconstituição material do auto. |
Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Suspender PAR para fins de negociação | Consiste na formalização da suspensão do Processo Administrativo de Responsabilização, por meio do SEI (processo sigiloso), mediante registro nos autos, com a finalidade de viabilizar a negociação do termo de compromisso, observados os prazos e limites legais. O requerimento de celebração do termo de compromisso suspende a prescrição pelo prazo da negociação, até o limite de 360 (trezentos e sessenta) dias. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Suspensão de até 360 dias | Este evento de tempo representa o período de suspensão de até 360 dias. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da conferência do pedido de celebração do termo de compromisso. Faz o fluxo do processo seguir para a etapa de "Estudar viabilidade de celebração do termo". | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway de junção tem como objetivo consolidar as informações oriundas da elaboração do relatório de viabilidade, nos casos em que não há acordo, mas ainda existe possibilidade de negociação. Também consolida as informações resultantes da verificação da validação do relatório, quando o status é classificado como inviável, porém com possibilidade de negociação. Nessas situações, o fluxo do processo retorna à etapa de “Estudar viabilidade de celebração do termo”. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Estudar viabilidade de celebração do termo | Análise técnica acerca da possibilidade de celebração do termo de compromisso, considerando os requisitos normativos, a natureza da infração, os elementos probatórios e a conveniência administrativa. Inclui a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria CGU nº 155/2024. Quando necessário, poderá ser solicitado o apoio de outras unidades da Sefaz, a exemplo da GEFIS. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Negociar proposta de termo de compromisso | Tratativas entre as partes envolvidas, por meio de reuniões, com a finalidade de definir as condições do termo de compromisso, abrangendo obrigações, valores, prazos, penalidades, cláusulas de integridade e demais disposições pertinentes, assegurando a conformidade com a legislação aplicável. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a negociação da proposta de termo de compromisso, este gateway tem como objetivo direcionar o fluxo do processo, estabelecendo os diferentes caminhos possíveis conforme o resultado da negociação.: SE, não houver acordo, mas negociação ainda possível, o processo volta para a etapa de estudo da viabilidade de celebração do termo. SE, não houver acordo e a negociação for encerrada, o processo encaminha-se para a etapa de retirada da suspensão do processo. SE, houver acordo fechado, o processo segue para a confecção do relatório de viabilidade. |
Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Confeccionar relatório de viabilidade | Elaboração de documento técnico consolidando a análise realizada e o resultado da negociação, contendo fundamentação, conclusão quanto à viabilidade e parâmetros pactuados. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Submeter relatório de viabilidade à validação | Submissão do relatório de viabilidade à instância competente para validação. Para conferir maior legitimidade ao procedimento, o (a) Secretário(a) de Estado aprecia, em conjunto com a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o relatório de viabilidade, possibilitando sua análise e coleta de assinaturas que convalidam os termos negociados para a celebração do compromisso. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Verificar resultado da validação do relatório | Verificação da decisão emitida sobre o relatório de viabilidade, a fim de identificar seu resultado e eventuais condicionantes para continuidade do processo. O relatório poderá ser aprovado, hipótese em que prossegue para a celebração do termo de compromisso; não aprovado, com possibilidade de retomada das tratativas para nova negociação; ou rejeitado, caso em que não haverá continuidade do procedimento. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do resultado da validação do relatório, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, for inviável, com possibilidade de negociação, o processo volta para a etapa de estudo da viabilidade de celebração do termo. SE, for inviável, sem possibilidade de negociação, o processo encaminha-se para a etapa de retirada da suspensão do processo. SE, for viável para celebração do termo de compromisso, o processo segue para a etapa de lavrar o termo de compromisso. |
Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Lavrar termo de compromisso | Elaboração do termo de compromisso, com base nas condições aprovadas, garantindo a adequada formalização jurídica das obrigações pactuadas. Poderão ser previstos como requisitos para a celebração a admissão de responsabilidade, a cessação da irregularidade e o pagamento de multa, bem como, quando aplicável, a adoção ou o aperfeiçoamento de programa de integridade. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Celebrar termo de compromisso | Formalização do acordo mediante assinatura pelas partes competentes, por meio do SEI, conferindo validade jurídica ao termo e estabelecendo as obrigações a serem cumpridas. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Prazo de cumprimento de acordo celebrado | Este evento de tempo representa o período destinado ao cumprimento, pela pessoa jurídica, do acordo celebrado. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Verificar cumprimento do acordo | Verificação do cumprimento das obrigações assumidas no termo de compromisso, incluindo prazos, pagamentos e a implementação das medidas pactuadas. O eventual descumprimento, nos termos da legislação aplicável, implica a perda dos benefícios concedidos, com a cobrança integral do saldo remanescente pela PGE, como débito não tributário. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do cumprimento do acordo, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, o acordo foi devidamente cumprido, o fluxo do processo segue para o arquivamento do PAR. SE, o acordo foi descumprido, o processo encaminha-se para retirada da suspensão do processo. |
Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Arquivar o PAR | Arquivamento do processo administrativo, no SEI, após o cumprimento integral do termo de compromisso, registrando a extinção das obrigações e a conclusão do processo. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o PAR arquivado após o cumprimento do acordo celebrado. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Retirar suspensão do processo | Consiste na retomada do trâmite do PAR, nos casos de inviabilidade, ausência de acordo ou descumprimento do termo, mediante registro formal da revogação da suspensão, por meio do SEI. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a suspensão do processo retirada. | Gerência de Integridade Tributária / Comissão Processante |






