Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
02/07/2026
Processo
Contestação da Defesa ou Recurso do Processo Administrativo Tributário (PAT)
Macroprocesso
Representação Fiscal
Objetivo do Processo
É disciplinar a análise, instrução e formalização das manifestações fiscais referentes à contestação de defesas/impugnações e recursos ordinários/especiais no Processo Administrativo Tributário (PAT), assegurando a correta tramitação processual, o cumprimento dos prazos legais, a adequada gestão do crédito tributário e a uniformidade de entendimento técnico até seu encaminhamento às instâncias de julgamento
Entradas
Identificação do processo para elaboração de contestação fiscal
Produtos/Saídas
• Dispensa de manisfestação emitida;
• Certidão de decurso de prazo emitida;
• Requisição de diligência elaborada;
• Constestação à defesa elaborada e encaminhada à GJ;
• Contestaçãoao recurso elaborado e encaminhado ao TATE
Sistemas de Informação
E-PAT
Principais Legislações
- Lei nº 6771/2006 (arts. 24; 36, § 1º, II; 54, III);
- Decreto nº 25.370/2013 (arts. 115 a 118);
- IN SEF nº 32/2024
Potencial de Automação
Uso de IA para análise e auxílio na elaboração de documentos
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
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Evento de Início | O processo inicia-se com o pedido para elaboração de contestação fiscal, via e-PAT. | Chefia de Representação Fiscal |
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Analisar processo para contestação fiscal | Análise preliminar do processo administrativo tributário recebido, encaminhado automaticamente pelo sistema e-PAT após a apresentação de defesa, impugnação ou recurso pelo contribuinte, com a finalidade de verificar a admissibilidade da manifestação, identificar o tipo de peça processual e avaliar a necessidade de atuação da Representação Fiscal. Com base nessa análise, a chefia realiza a triagem e, quando pertinente, procede à distribuição do processo o Representante Fiscal para elaboração da contestação, assegurando o adequado direcionamento e a observância dos procedimentos internos. | Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a análise do processo para contestação fiscal, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, o processo com valor do crédito inferior 6170 UPFAL / AINFE Simples Nacional, o fluxo segue para emissão de dispensa de manifestação. SE, o processo tiver inviabilidade de contestação fiscal, o fluxo segue para a emissão de decurso de prazo. SE, o processo estiver apto à contestação fiscal, o fluxo segue para a verificação da modalidade de contestação. |
Chefia de Representação Fiscal |
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Emitir dispensa de manifestação | Elaboração de documento formal que declara a dispensa de manifestação da representação fiscal, nos casos previstos em normativo, especialmente quando o valor do crédito tributário for inferior ao limite legal estabelecido ou quando se tratar de autos de infração relativos ao Simples Nacional (AINF). A emissão da dispensa tem por finalidade registrar formalmente a não necessidade de contestação fiscal, assegurando o regular prosseguimento do processo administrativo tributário. | Chefia de Representação Fiscal |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a dispensa de manifestação emitida. | Chefia de Representação Fiscal |
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Emitir certidão de decurso de prazo | Emissão de certidão que atesta o decurso do prazo sem a apresentação de manifestação pela representação fiscal, quando aplicável, formalizando a ausência de atuação e viabilizando o regular prosseguimento do processo administrativo tributário. A certidão deve ser emitida, especialmente, nos casos de inviabilidade de manifestação tempestiva, em decorrência de fatores como afastamentos legais (ex.: férias) ou insuficiência de pessoal, assegurando o registro formal da ocorrência e a continuidade da tramitação processual. | Chefia de Representação Fiscal |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a certidão de decurso de prazo emitida. | Chefia de Representação Fiscal |
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Verificar da modalidade de contestação | Verificação da modalidade de contestação aplicável ao processo, mediante análise da fase processual e do teor da manifestação apresentada, com a finalidade de classificar se se trata de contestação à defesa/impugnação ou contestação ao recurso (ordinário ou especial). | Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação da modalidade de contestação fiscal, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, for identificado que se trata de contestação à defesa/impugnação, o processo deverá ser encaminhado a um Representante Fiscal, para lavratura da respectiva peça de contestação à defesa/impugnação. SE, for identificado que se trata de contestação ao recurso (ordinário ou especial), o processo deverá ser encaminhado a um Representante Fiscal, para lavratura da respectiva peça de contestação ao recurso. |
Chefia de Representação Fiscal |
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Encaminhar processo para o representante fiscal | Encaminhamento do processo, por meio do sistema e-PAT, ao representante fiscal competente para análise e adoção das providências cabíveis quanto à elaboração da peça fiscal. | Chefia de Representação Fiscal |
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Verificar necessidade de manifestação do autuante | Verificação quanto à necessidade de manifestação do auditor fiscal autuante, avaliando se os elementos constantes nos autos são suficientes ou se demandam esclarecimentos adicionais. | Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação de necessidade de manifestação do autuante, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, há necessidade de manifestação do auditor autuante, o processo encaminha-se para elaboração da requisição de diligência. SE, não há necessidade de manifestação do auditor autuante, o processo seguirá para elaboração da contestação à defesa / impugnação. |
Chefia de Representação Fiscal |
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Elaborar requisição de diligência | Consiste na elaboração de requisição formal de diligência, com a finalidade de obter esclarecimentos, documentos ou informações complementares necessários à adequada instrução do processo. | Chefia de Representação Fiscal |
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Encaminhar diligência para auditor autuante | Envio da diligência ao auditor fiscal autuante, por meio do sistema e-PAT, para atendimento da requisição e complementação das informações do processo. | Chefia de Representação Fiscal |
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Prazo de devolutiva do Auditor referente à diligência requisitada | Este evento de tempo representa o período de aguardo da devolutiva do Auditor, referente à diligência requisitada. | Chefia de Representação Fiscal |
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Analisar resultado da diligência | Análise das informações e documentos apresentados em resposta à diligência, verificando sua suficiência, consistência e eventual impacto na constituição do crédito tributário. | Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a análise do resultado da diligência, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, a diligência não trouxe fatos novos, o processo seguirá para elaboração da contestação à defesa / impugnação. SE, a diligência trouxe fatos novos, o processo encaminha-se para consolidação das informações obtidas. |
Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do resultado da análise da diligência. Faz o fluxo do processo seguir para a etapa de "Elaborar contestação à defesa / impugnação". | Chefia de Representação Fiscal |
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Prazo dos trâmites de intimação do sujeito passivo | Este evento de tempo representa o período de aguardo dos trâmites de intimação do sujeito passivo. | Chefia de Representação Fiscal |
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Consolidar informações após diligência | Consolidação das informações constantes nos autos, incluindo aquelas obtidas por meio de diligência e eventual manifestação do sujeito passivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração da peça fiscal conclusiva. Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem apresentação de resposta pelo contribuinte, o processo retorna à representação fiscal para consolidação dos elementos disponíveis e continuidade da elaboração da contestação, assegurando a adequada instrução processual. | Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da consolidação das informações obtidas em diligência. Faz o fluxo do processo seguir para a etapa de "Elaborar contestação à defesa / impugnação". | Chefia de Representação Fiscal |
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Elaborar contestação à defesa/impugnação | Elaboração da contestação à defesa ou impugnação apresentada pelo contribuinte, com exposição fundamentada dos fatos e fundamentos jurídicos que sustentam a manutenção, alteração ou cancelamento do crédito tributário. | Chefia de Representação Fiscal |
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Verificar necessidade de assinatura da chefia | Verificação quanto à obrigatoriedade de submissão da peça à assinatura da chefia, especialmente quando houver sugestão de redução ou cancelamento do crédito tributário. | Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação de necessidade de assinatura da chefia, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, há alteração do crédito tributários, o processo seguirá para atribuição da peça à assinatura do chefe. SE, não há alteração do crédito tributários, o processo segue para o encaminhamento da contestação à Gerência de Julgamento. |
Chefia de Representação Fiscal |
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Atribuir peça a assinatura do chefe | Encaminhamento, pelo e-PAT, da peça elaborada à chefia para análise e assinatura, quando exigido pelos critérios estabelecidos. | Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir o resultado da atividade de "Atribuir peça à assinatura do chefe" ao fluxo do processo, que seguirá para a etapa de "Encaminhar contestação à Gerência de Julgamento". | Chefia de Representação Fiscal |
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Encaminhar contestação à Gerência de Julgamento | Encaminhamento, pelo e-PAT, da peça elaborada à chefia para análise e assinatura, quando exigido pelos critérios estabelecidos. | Chefia de Representação Fiscal |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a contestação à defesa / impugnação encaminhada a Gerência de Julgamento. | Chefia de Representação Fiscal |
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Encaminhar processo para o representante fiscal | Encaminhamento do processo, por meio do sistema e-PAT, ao representante fiscal competente para análise e adoção das providências cabíveis quanto à elaboração da peça fiscal. | Chefia de Representação Fiscal |
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Verificar necessidade de manifestação do autuante | Verificação quanto à necessidade de manifestação do auditor fiscal autuante, avaliando se os elementos constantes nos autos são suficientes ou se demandam esclarecimentos adicionais. | Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação de necessidade de manifestação do autuante, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, há necessidade de manifestação do auditor autuante, o processo encaminha-se para elaboração da requisição de diligência. SE, não há necessidade de manifestação do auditor autuante, o processo seguirá para elaboração da contestação ao recurso (ordinário/especial). |
Chefia de Representação Fiscal |
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Elaborar requisição de diligência | Consiste na elaboração de requisição formal de diligência, com a finalidade de obter esclarecimentos, documentos ou informações complementares necessários à adequada instrução do processo. | Chefia de Representação Fiscal |
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Encaminhar diligência para Auditor Autuante | Envio da diligência ao auditor fiscal autuante, por meio do sistema e-PAT, garantindo a complementação das informações necessárias à análise recursal. | Chefia de Representação Fiscal |
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Prazo de devolutiva do Auditor referente à diligência requisitada | Este evento de tempo representa o período de aguardo da devolutiva do Auditor, referente à diligência requisitada. | Chefia de Representação Fiscal |
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Analisar resultado da diligência | Análise das informações e documentos apresentados em resposta à diligência, no contexto recursal, verificando a existência de fatos novos ou elementos relevantes. | Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a análise do resultado da diligência, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, a diligência não trouxe fatos novos, o processo seguirá para elaboração da contestação ao recurso. SE, a diligência trouxe fatos novos, o processo encaminha-se para consolidação das informações obtidas. |
Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do resultado da análise da diligência. Faz o fluxo do processo seguir para a etapa de "Elaborar contestação ao recurso". | Chefia de Representação Fiscal |
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Prazo dos trâmites de intimação do sujeito passivo | Este evento de tempo representa o período de aguardo dos trâmites de intimação do sujeito passivo. | Chefia de Representação Fiscal |
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Consolidar informações após diligência | Consolidação das informações constantes nos autos após a realização de diligência, incluindo aquelas decorrentes de eventual manifestação do sujeito passivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração da contestação ao recurso. Decorrido o prazo para manifestação, independentemente da apresentação de resposta pelo contribuinte, o processo retorna à representação fiscal para consolidação dos elementos disponíveis e continuidade da elaboração da peça recursal, assegurando a adequada instrução processual. | Chefia de Representação Fiscal |
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Elaborar contestação ao recurso | Elaboração da contestação ao recurso ordinário ou especial interposto, com fundamentação técnica e jurídica adequada. | Chefia de Representação Fiscal |
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Verificar necessidade de assinatura da chefia | Verificação da necessidade de submissão da peça recursal à assinatura da chefia. A contestação é, via de regra, assinada pelo representante fiscal, sendo exigida a assinatura da chefia nos casos em que houver proposição de alteração do crédito tributário, assegurando a formalização adequada e a uniformidade de entendimento institucional. | Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação de necessidade de assinatura da chefia, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, há alteração do crédito tributários, o processo seguirá para atribuição da peça à assinatura do chefe. SE, não há alteração do crédito tributários, o processo segue para o encaminhamento da contestação ao TATE. |
Chefia de Representação Fiscal |
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Atribuir peça a assinatura do chefe | Encaminhamento, pelo e-PAT, da peça elaborada à chefia para análise e assinatura, quando exigido pelos critérios estabelecidos. | Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir o resultado da atividade de "Atribuir peça à assinatura do chefe" ao fluxo do processo, que seguirá para a etapa de "Encaminhar contestação ao recurso ao TATE". | Chefia de Representação Fiscal |
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Encaminhar contestação ao recurso ao TATE | Encaminhamento da contestação ao recurso ao Tribunal Administrativo Tributário do Estado (TATE), por meio do sistema e-PAT, para prosseguimento do trâmite processual. | Chefia de Representação Fiscal |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a contestação ao recurso encaminhada ao TATE. | Chefia de Representação Fiscal |






