Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
19/05/2026
Processo
Monitoramento da ME e EPP Optante pelo Simples Nacional – Malhas Fiscais
Macroprocesso
Monitoramento e Ações Fiscais do Simples Nacional
Objetivo do Processo
Identificar e selecionar contribuintes ME e EPP que estejam em desconformidade com suas declarações PGDAS-D. O processo inicia-se com o planejamento da Chefia de Monitoramento e pode ser alterado conforme necessidade
Entradas
Disponibilização dos arquivos PGDAS-D
Produtos/Saídas
- Ação Fiscal do SN;
Suspensão de CACEAL;
- Arquivamento do processo SEI
Sistemas de Informação
• Tableau;
• Portal do Simples Nacional;
• SEI;
• Portal do Fazendário;
• Cloud Sefaz;
• QLIKVIEW ;
• DT-e
Principais Legislações
- LC 123/2006;
- Resolução CGSN 140/2018
Potencial de Automação
Não
Detalhamento
| Evento | Tarefa | Descrição da tarefa | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo tem início com a disponibilização de arquivos PGDAS-D, os quais serão efetuados os downloads. | Chefia de Monitoramento |
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Realizar o download dos arquivos do PGDAS-D | Diariamente, um Auditor da GESN deverá realizar o download dos arquivos dos PGDAS-D do Portal do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Disponibilizar arquivo | Uma vez realizado o download dos arquivos dos PGDAS-D, o Auditor deverá disponibilizá-los na cloud da SEFAZ, especificamente na pasta: PGDASD/ACATAR, cujo endereço é http://cloud.sefaz.al.gov.br. | Chefia de Monitoramento |
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Selecionar os contribuintes que serão NOTIFICADOS | A Chefia de Monitoramento, a seu critério e com base em premissas acordadas com a Gerência, irá selecionar os contribuintes que serão notificados para que promovam a sua autorregularização. São utilizados as seguintes fontes para subsidiar a análise: Portal do Fazendário, BI, Qlikview e Portal do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Extrair planilhas | Selecionados os contribuintes que serão notificados, a Chefia de Monitoramento deverá extrair as planilhas das seguintes fontes para controle e monitoramento: Portal do Fazendário, BI, Qlikview e Portal do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Aplicar os critérios para filtrar os contribuintes | Munido das planilhas dos contribuintes selecionados, a Chefia de Monitoramento deverá aplicar os critérios e premissas para filtrar aqueles que satisfazem os critérios e estão irregulares, de modo que serão notificados em lote. | Chefia de Monitoramento |
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Enviar notificações em lote | A Chefia de Monitoramento deverá notificar em lote, conforme o layout disponibilizado no Portal do Simples Nacional os contribuintes resultantes da aplicação de critérios e filtros. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de tempo | Este evento de tempo determina uma data específica ou um tempo determinado para executar a próxima tarefa, neste caso, 15 dias úteis para a autorregularização e 45 dias para ciência. | Chefia de Monitoramento |
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Selecionar os contribuintes que continuam com pendências | A Chefia de Monitoramento, a seu critério e com base em premissas acordadas com a Gerência, irá selecionar os contribuintes que continuam com pendências. | Chefia de Monitoramento |
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Extrair planilhas | A Chefia de Monitoramento novamente deverá extrair as planilhas dos mesmos locais anteriormente obtidos para a aplicação dos critérios e filtros para seleção dos contribuintes. | Chefia de Monitoramento |
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Aplicar os critérios para filtrar os contribuintes | Neste momento, a Chefia de Monitoramento deverá aplicar os critérios acordados com a Gerência para filtrar os contribuintes irregulares. São critérios: estar com o CACEAL com situação ATIVA, ser optante pelo Simples Nacional, CNAE de determinado segmento, etc. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, atende ao critério para Ação fiscal o processo segue para o subprocesso de ação fiscal. SE, Não atende aos critérios para suspensão de CACEAL e Ação fiscal, o processo finaliza. SE, Não atende ao critério para Ação fiscal mas atende ao critério para suspensão de CACEAL, o processo segue para separar os contribuintes para suspensão. |
Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com os contribuintes sem critérios para suspensão de CACEAL e Ação Fiscal. | Chefia de Monitoramento |
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Subprocesso Ação Fiscal do Simples Nacional (Chefia (OS)) | A Chefia de Monitoramento deverá abrir as ordens de serviços (OS) para cada um dos contribuintes selecionados e distribuí-los entre os auditores da GESN. | Chefia de Monitoramento |
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Subprocesso Ação Fiscal do Simples Nacional (Execução (AI)) | Após a Chefia de Monitoramento disponibilizar as OS abertas, o auditor deverá dar início à fiscalização dos contribuintes selecionados com o objetivo de confirmar as irregularidades apontadas, com posterior lavratura de auto de infração. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a Ação Fiscal realizada. | Chefia de Monitoramento |
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Separar os contribuintes para que seja feita a suspensão do CACEAL | Os contribuintes resultantes da aplicação de critérios e filtros que não sejam direcionados para a ação fiscal deverão ser separados para que a Chefia de Monitoramento solicite a suspensão de seu CACEAL à Gerência de Informações Cadastrais (GECAD). | Chefia de Monitoramento |
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Enviar o processo para a unidade do SEI SEFAZ GECAD | Após a separação dos contribuintes para a suspensão do CACEAL, a Chefia de Monitoramento deverá enviar um processo com a solicitação à GECAD no âmbito do SEI Alagoas. | Chefia de Monitoramento |
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Dar ciência ao despacho | Com o retorno do processo, a GESN, por meio da Chefia de Monitoramento, deverá dar ciência no processo SEI. | Chefia de Monitoramento |
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Arquivar processo | Neste momento, a Chefia de Monitoramento deverá arquivar o processo. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o arquivamento do processo SEI. | Chefia de Monitoramento |






