SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

19/05/2026

Processo

Monitoramento da ME e EPP Optante pelo Simples Nacional – Malhas Fiscais

Macroprocesso

Monitoramento e Ações Fiscais do Simples Nacional

Objetivo do Processo

Identificar e selecionar contribuintes ME e EPP que estejam em desconformidade com suas declarações PGDAS-D. O processo inicia-se com o planejamento da Chefia de Monitoramento e pode ser alterado conforme necessidade

Desenho do Processo
Entradas

Disponibilização dos arquivos PGDAS-D

Produtos/Saídas
  • Ação Fiscal do SN;
  • Suspensão de CACEAL;

  • Arquivamento do processo SEI
Sistemas de Informação

• Tableau;

• Portal do Simples Nacional;

• SEI;

• Portal do Fazendário;

• Cloud Sefaz;

• QLIKVIEW ;

• DT-e

Principais Legislações
  • LC 123/2006;
  • Resolução CGSN 140/2018
Potencial de Automação

Não

Dono do Processo

GESN

Dados Pessoais

Não

Dados Sensíveis

Não

Previsão de Mudança

Não

Indicadores
Evento Tarefa Descrição da tarefa Participante
Evento de Início O processo tem início com a disponibilização de arquivos PGDAS-D, os quais serão efetuados os downloads. Chefia de Monitoramento
Realizar o download dos arquivos do PGDAS-D Diariamente, um Auditor da GESN deverá realizar o download dos arquivos dos PGDAS-D do Portal do Simples Nacional. Chefia de Monitoramento
Disponibilizar arquivo Uma vez realizado o download dos arquivos dos PGDAS-D, o Auditor deverá disponibilizá-los na cloud da SEFAZ, especificamente na pasta: PGDASD/ACATAR, cujo endereço é http://cloud.sefaz.al.gov.br. Chefia de Monitoramento
Selecionar os contribuintes que serão NOTIFICADOS A Chefia de Monitoramento, a seu critério e com base em premissas acordadas com a Gerência, irá selecionar os contribuintes que serão notificados para que promovam a sua autorregularização. São utilizados as seguintes fontes para subsidiar a análise: Portal do Fazendário, BI, Qlikview e Portal do Simples Nacional. Chefia de Monitoramento
Extrair planilhas Selecionados os contribuintes que serão notificados, a Chefia de Monitoramento deverá extrair as planilhas das seguintes fontes para controle e monitoramento: Portal do Fazendário, BI, Qlikview e Portal do Simples Nacional. Chefia de Monitoramento
Aplicar os critérios para filtrar os contribuintes Munido das planilhas dos contribuintes selecionados, a Chefia de Monitoramento deverá aplicar os critérios e premissas para filtrar aqueles que satisfazem os critérios e estão irregulares, de modo que serão notificados em lote. Chefia de Monitoramento
Enviar notificações em lote A Chefia de Monitoramento deverá notificar em lote, conforme o layout disponibilizado no Portal do Simples Nacional os contribuintes resultantes da aplicação de critérios e filtros. Chefia de Monitoramento
Evento de tempo Este evento de tempo determina uma data específica ou um tempo determinado para executar a próxima tarefa, neste caso, 15 dias úteis para a autorregularização e 45 dias para ciência. Chefia de Monitoramento
Selecionar os contribuintes que continuam com pendências A Chefia de Monitoramento, a seu critério e com base em premissas acordadas com a Gerência, irá selecionar os contribuintes que continuam com pendências. Chefia de Monitoramento
Extrair planilhas A Chefia de Monitoramento novamente deverá extrair as planilhas dos mesmos locais anteriormente obtidos para a aplicação dos critérios e filtros para seleção dos contribuintes. Chefia de Monitoramento
Aplicar os critérios para filtrar os contribuintes Neste momento, a Chefia de Monitoramento deverá aplicar os critérios acordados com a Gerência para filtrar os contribuintes irregulares. São critérios: estar com o CACEAL com situação ATIVA, ser optante pelo Simples Nacional, CNAE de determinado segmento, etc. Chefia de Monitoramento
Gateway Exclusivo (OU) SE, atende ao critério para Ação fiscal o processo segue para o subprocesso de ação fiscal.

SE, Não atende aos critérios para suspensão de CACEAL e Ação fiscal, o processo finaliza.

SE, Não atende ao critério para Ação fiscal mas atende ao critério para suspensão de CACEAL, o processo segue para separar os contribuintes para suspensão.
Chefia de Monitoramento
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com os contribuintes sem critérios para suspensão de CACEAL e Ação Fiscal. Chefia de Monitoramento
Subprocesso Ação Fiscal do Simples Nacional (Chefia (OS)) A Chefia de Monitoramento deverá abrir as ordens de serviços (OS) para cada um dos contribuintes selecionados e distribuí-los entre os auditores da GESN. Chefia de Monitoramento
Subprocesso Ação Fiscal do Simples Nacional (Execução (AI)) Após a Chefia de Monitoramento disponibilizar as OS abertas, o auditor deverá dar início à fiscalização dos contribuintes selecionados com o objetivo de confirmar as irregularidades apontadas, com posterior lavratura de auto de infração. Chefia de Monitoramento
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com a Ação Fiscal realizada. Chefia de Monitoramento
Separar os contribuintes para que seja feita a suspensão do CACEAL Os contribuintes resultantes da aplicação de critérios e filtros que não sejam direcionados para a ação fiscal deverão ser separados para que a Chefia de Monitoramento solicite a suspensão de seu CACEAL à Gerência de Informações Cadastrais (GECAD). Chefia de Monitoramento
Enviar o processo para a unidade do SEI SEFAZ GECAD Após a separação dos contribuintes para a suspensão do CACEAL, a Chefia de Monitoramento deverá enviar um processo com a solicitação à GECAD no âmbito do SEI Alagoas. Chefia de Monitoramento
Dar ciência ao despacho Com o retorno do processo, a GESN, por meio da Chefia de Monitoramento, deverá dar ciência no processo SEI. Chefia de Monitoramento
Arquivar processo Neste momento, a Chefia de Monitoramento deverá arquivar o processo. Chefia de Monitoramento
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o arquivamento do processo SEI. Chefia de Monitoramento