Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
19/05/2026
Processo
Ação Fiscal do Simples Nacional – Auto de Infração – Execução (AI)
Macroprocesso
Monitoramento e Ações Fiscais do Simples Nacional
Objetivo do Processo
Fornecer instruções para lavratura do auto de infração no âmbito do Simples Nacional. Ele mostra como levantar todos os documentos fiscais que deverão constar nos autos do processo administrativo tributário. Além disso, demonstra os procedimentos que deverão ser adotados no sistema de auto de infração e sistema E-PAT
Entradas
Ordem de serviço aberta para cada contribuinte
Produtos/Saídas
• Termo de inicío de fiscalização;
• Abertura de processo E-PAT;
• Elaboração de lavratura do Auto de Infração;
• Movimentação do processo para a GERAC
Sistemas de Informação
• E-PAT;
• Sistema Fiscaliza;
• Portal do Simples Nacional;
• Portal do Fazendário;
• QLIKVIEW ;
Principais Legislações
- LC 123/2006;
- Resolução CGSN 140/2018
Potencial de Automação
Não
Detalhamento
| Evento | Tarefa | Descrição da tarefa | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo inicia a partir de uma Ordem de Serviço aberta para cada Contribuinte. | Chefia de Monitoramento |
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Criar pasta específica para o contribuinte no corporativo | O Auditor deverá criar pasta para o Contribuinte no corporativo em L:\DIPLAF\GERÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL\AÇÃO FISCAL DO SIMPLES NACIONAL. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Inclusivo (E/OU) | Esta decisão representa uma bifurcação no processo no qual as alternativas estão baseadas em um condicionamento de saídas específicas onde há existência de combinação das alternativas. | Chefia de Monitoramento |
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Fazer download do Histórico do Simples Nacional | O Auditor deverá realizar download do Histórico do Simples Nacional no Portal do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Fazer download da Ordem de Serviço | O Auditor deverá realizar o download da Ordem de Serviço no Sistema Fiscaliza. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Inclusivo (E/OU) | Este gateway serve para unir informações provenientes às ações de Download do Histórico do Simples Nacional e Ordem de Serviço. | Chefia de Monitoramento |
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Lavrar o Termo de Início de Fiscalização | O Auditor deverá lavrar o Termo de Início de Fiscalização no Sistema Fiscaliza. | Chefia de Monitoramento |
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Fazer download termo de início de fiscalização | O Auditor deverá realizar o download do Termo de Início de Fiscalização no Sistema Fiscaliza. | Chefia de Monitoramento |
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Anexar termo de início de fiscalização no livro de ocorrências | O Auditor deverá anexar termo de início de fiscalização no livro de ocorrências (RUDFTO). | Chefia de Monitoramento |
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Verificar os indícios apontados nas malhas fiscais | O Auditor deverá constatar os valores das declarações PGDAS-D, assim como também os valores dos documentos fiscais eletrônicos a fim de confirmar os indícios apontados pelas malhas fiscais do Contribuinte. | Chefia de Monitoramento |
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Levantar as provas que confirmam os indícios | O Auditor deverá levantar as provas que confirmarão os indícios apresentados pelas malhas fiscais e que servirão de base para a lavratura do Auto de Infração. Exemplos de provas: Declarações PGDAS-D, Documentos fiscais eletrônicos de compra de mercadorias, Documentos fiscais eletrônicos de venda de mercadorias, Livro Caixa, Livro de Entradas, Livro de Inventário. | Chefia de Monitoramento |
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Fazer download do Extrato de Arrecadação | O Auditor deverá realizar o download do extrato de arrecadação no Portal do Fazendário por meio da consulta de Arrecadação. | Chefia de Monitoramento |
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Preencher os valores que serão cobrados no demonstrativo de débito | O Auditor deverá preencher os valores das Receitas Informadas no PGDAS-D e os valores das vendas de mercadorias informados nos documentos fiscais no demonstrativo de débito conforme modelo disponível no corporativo em L:\DIPLAF\GERÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL\AÇÃO FISCAL DO SIMPLES NACIONAL a fim de encontrar o valor do crédito tributário que será lançado de ofício. | Chefia de Monitoramento |
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Elaborar Lavratura do Auto de Infração | O Auditor deverá preencher as seguintes informações no sistema de Auto de Infração: 1. Contribuinte, 2. Dados da lavratura, 3. Complemento, 4. Planilhamento e 5. Previsões Legais. | Chefia de Monitoramento |
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Informar número do auto de infração | O Auditor deverá informar o número do auto de infração no sistema E-PAT. | Chefia de Monitoramento |
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Abrir novo processo | O Auditor deverá abrir novo processo dentro do sistema E-PAT. | Chefia de Monitoramento |
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Anexar os documentos ao Auto de Infração | O Auditor deverá anexar ao processo os seguintes documentos: 1. Demonstrativo de débito, 2. Histórico do Simples Nacional, 3. Relação de chaves de vendas, 4. Ordem de Serviço, 5. Extrato da Arrecadação e as 7. Provas (Declarações PGDA-D/ Documentos Fiscais). | Chefia de Monitoramento |
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Movimentar o processo | O Auditor deverá movimentar no sistema E-PAT. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI movimentado. | Chefia de Monitoramento |




