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- GESN - PN001 - 013 - Exclusão do Simples Nacional
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
19/05/2026
Processo
Exclusão do Simples Nacional
Macroprocesso
Monitoramento e Ações Fiscais do Simples Nacional
Objetivo do Processo
Fornecer instruções para realizar a exclusão do Simples Nacional
Entradas
Análise rotineira dos contribuintes com irregularidades
Produtos/Saídas
• Registro do contribuinte regularizado;
• Termo de exclusão ;
• Arquivamento do Proceso SEI;
• Exclusão do contribuinte do SN;
• Contestação do contribuinte
Sistemas de Informação
• SEI;
• Portal do Simples Nacional;
• Portal do Fazendário;
• Tableau;
• BI
• QLIKVIEW
Principais Legislações
- LC 123/2006;
- Resolução CGSN 140/2021
Potencial de Automação
Sim
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O evento de início determina que o processo deverá começar de acordo com a rotina da gerência. | Chefia de Monitoramento |
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Analisar irregularidades | O Auditor deverá acessar as bases de dados para identificar quais Contribuintes possuem irregularidades com a Sefaz. Sistemas utilizados: Tableau, BI, Qlikview, Portal do Fazendário. |
Chefia de Monitoramento |
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Selecionar os contribuintes com irregularidades | Ao acessar as bases de dados, o Auditor deverá selecionar os Contribuintes que estão com irregularidades e colocar as informações em uma planilha. | Chefia de Monitoramento |
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Verificar tipo de envio | O Auditor deverá verificar qual será o tipo de envio do termo de exclusão, se é por lote ou inidividual. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Exclusivo (OU) | O tipo de envio pode ser por lote ou individual. SE, o envio for por lote, o Auditor deverá elaborar o termo de exclusão. SE, o envio for individual, o Auditor deverá abrir um processo SEI. |
Chefia de Monitoramento |
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Elaborar termo de exclusão | O Auditor deverá preparar o termo de exclusão em lote tendo como base as regras disponíveis no portal do simples nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Encaminhar termo de exclusão em lote | O Auditor deverá encaminhar o termo de exclusão em lote por meio do Portal do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Prazo de até 45 dias corridos para ciência | Este evento de tempo indica que, após o envio da documentação para o Contribuinte o mesmo tem um prazo tácito de até 45 dias para ciência. Obs.: A partir do momento que o Contribuinte faz a leitura do documento, o prazo de 45 dias se encerra. |
Chefia de Monitoramento |
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+ 30 dias corridos para contestação | Este evento de tempo indica que, decorrido o prazo tácito, o Contribuinte tem mais 30 dias para apresentar a defesa. | Chefia de Monitoramento |
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Realizar a conferência dos contribuintes | O Auditor deverá realizar a conferência dos contribuintes que se regularizaram através das bases de dados da Sefaz. Sistemas utilizados: Tableau, BI, Qlikview, Portal do Fazendário. |
Chefia de Monitoramento |
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Gateway Exclusivo (OU) | Com a realização da conferência o Auditor identifica, SE, o Contribuinte se regularizou, deverá registrar a regularização. SE, o Contribuinte contestou, deverá acontecer o processo de Contestação do Simples Nacional. SE, o Contribuinte NÃO se regularizou, deverá registrar a exclusão. |
Chefia de Monitoramento |
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Registrar regularização dos contribuintes | Caso o Contribuinte tenha se regularizado, o Auditor deverá registrar a regularização na planilha de Contribuintes com irregularidades que fica armazenada no corporativo. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o Contribuinte regularizado. | Chefia de Monitoramento |
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Contestação da Exclusão do Simples Nacional | O Auditor deverá seguir as instruções do subprocesso Contestação da Exclusão do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o Contribuinte contestando. | Chefia de Monitoramento |
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Registrar a exclusão | O Auditor deverá registrar no Portal do Simples Nacional a exclusão em lote dos contribuintes que não regularizaram as pendências. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o Contribuinte excluído do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Abrir processo | Caso seja envio individual, o Auditor deverá abrir os processos de exclusão na unidade do Portal Sei: SEFAZ CMON e deverá escolher o tipo de processo: Simples Nacional: Opção, Exclusão e Desenquadramento. |
Chefia de Monitoramento |
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Instruir processo de acordo com a situação | O Auditor deverá instruir o processo, acessar sistemas e incluir informações de acordo com a situação, com base nos artigos 17 e 29 da LC 123/2006. | Chefia de Monitoramento |
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Preencher termo de exclusão | No Portal do Simples Nacional, o Auditor deverá preencher o termo de exclusão. | Chefia de Monitoramento |
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Encaminhar termo de exclusão | O Auditor deverá encaminhar o termo de exclusão por meio do Portal do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Prazo de até 45 dias corridos para ciência | Este evento de tempo indica que, após o envio da documentação para o Contribuinte o mesmo tem um prazo tácito de até 45 dias para ciência.Obs.: A partir do momento que o Contribuinte faz a leitura do documento, o prazo de 45 dias se encerra. | Chefia de Monitoramento |
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+ 30 dias corridos para contestação | Este evento de tempo indica que, decorrido o prazo tácito, o Contribuinte tem mais 30 dias para apresentar a defesa. | Chefia de Monitoramento |
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Verificar se houve contestação | Passado o prazo, o Auditor deverá verificar se o Contribuinte contestou a sua exclusão. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Exclusivo (OU) | O Auditor verifica se houve contestação por parte do Contribuinte. SE, Contribuinte contestou, deverá acontecer o processo de Contestação do Simples Nacional. SE, Contribuinte NÃO contestou, deverá verificar se irregularidade persiste. |
Chefia de Monitoramento |
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Contestação da Exclusão do Simples Nacional | O Auditor deverá seguir as instruções do subprocesso Contestação da Exclusão do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o Contribuinte contestando a exclusão. | Chefia de Monitoramento |
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Verificar se irregularidade persiste | O auditor deverá verificar se ainda existe irregularidade do contribuinte. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o contribuinte ainda não se regularizou, o processo segue para registrar a exclusão. SE, o contribuinte se regularizou, o processo segue Elaborar despacho de encerramento do processo. |
Chefia de Monitoramento |
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Registrar exclusão | O Auditor deverá registrar no Portal do Simples Nacional a exclusão do contribuinte que não regularizou as pendências. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o Contribuinte excluído do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Elaborar despacho de encerramento do processo | O Auditor deverá anexar aos autos do processo o despacho de encerramento do processo com o encaminhamento para o arquivo. | Chefia de Monitoramento |
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Arquivar processo | O Auditor deverá utilizar a funcionalidade do Sei: “Concluir Processo” a fim de arquivar o processo na unidade. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI arquivado. | Chefia de Monitoramento |






