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- GERAC - PN002 - 004 - Aplicação de Penalidades a Agentes Bancários
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
07/10/2025
Processo
Aplicação de Penalidades a Agentes Bancários
Macroprocesso
Controle de Arrecadação
Objetivo do Processo
Verificar e fazer cumprir os contratos com os agentes arrecadadores do Estado de Alagoas
Entradas
Banco precisa ser penalizado
Produtos/Saídas
• Pagamento Identificado;
• Processo SEI Encerrado;
• Contrato Cancelado Publicado no DOE-AL ;
• Defesa Deferida;
• Defesa Indeferida ;
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | Este processo tem seu início com o banco precisando ser penalizado. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Analisar cláusulas descumpridas | Sempre que houver algum atraso ou divergências no envio dos arquivos, deve-se verificar se há previsão contratual para aplicação de penalidade aos agentes arrecadadores. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Somar infrações | Uma vez identificadas as penalidades, calcular o valor de cada penalidade e somá-las. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Gerar documento de arrecadação com a penalidade | Gerar um DAR, utilizando o código de receita: 56197-5 “multa Contratual” pelo sistema fazendário. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Oficializar o Agente Bancário | Notificar formalmente, por ofício, que pode ser encaminhado pessoalmente ou por e-mail, o agente arrecadador. Obs.: O ofício é assinado pelo gerente da GERAC. Também será encaminhado o DAR para pagamento. |
Chefia de Controle de Arrecadação |
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Abrir processo SEI | Iniciar um processo no sistema SEI para acostar, no mínimo, o Ofício de notificação, o DAR, o pagamento ou resposta do Agente arrecadador | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Verificar se houve pagamento | Verificar no Sistema de Arrecadação se o DAR emitido foi efetivamente pago. O que deve ocorrer em até 15 dias úteis contados da notificação. Caso positivo, acostar imagem do pagamento no processo SEI. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Verificar se houve pagamento | Este evento de link de recebimento indica que neste momento a Chefia de Controle de Arrecadação deverá verificar se houve pagamento. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o banco fez o pagamento, a Chefia de Controle de Arrecadação deverá incluir os pagamentos no processo SEI. SE, o banco NÃO fez o pagamento, a Chefia de Controle de Arrecadação deverá verificar se ele apresentou alguma defesa. |
Chefia de Controle de Arrecadação |
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Incluir pagamentos no processo | Verificado no Sistema de Arrecadação se o DAR emitido foi efetivamente pago, acostar imagem do pagamento no processo SEI. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Encerrar processo | O processo só poderá ser encerrado após o pagamento, ou acatamento da defesa, ou decisão de instância superior. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Verificar se apresentou defesa | Havendo pedido de reconsideração da penalidade aplicada, dentro do prazo de 15 dias úteis contados da notificação, acostar defesa no processo SEI. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, NÃO apresentou defesa e NÃO pagou, a Chefia de Controle de Arrecadação deverá oficializar o banco sobre o cancelamento do contrato. SE, o banco apresentou defesa, a Chefia de Controle de Arrecadação deverá emitir parecer na defesa. |
Chefia de Controle de Arrecadação |
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Oficializar o Banco sobre cancelamento do contrato | Caso a multa não seja paga e o agente arrecadador não apresente defesa, o contrato pode ser cancelado. Antes do cancelamento o banco deve ser oficializado. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Cancelar o contrato | O descredenciamento do agente arrecadador deverá ser publicado no DOE-AL. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Emitir parecer na defesa | Analisar e emitir parecer com relação a defesa apresentada pelo agente arrecadador, baseando-se nos fatos e nas cláusulas contratuais, e acostar o parecer no processo SEI. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Encaminhar processo para trâmites oficiais | Caso o contribuinte tenha apresentado defesa, após emitir parecer, encaminhar o processo SEI para conhecimento e decisão definitiva da instância superior. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Aguardar posicionamento do(a) Secretário(a) | Este evento de tempo indica que a Chefia de Controle de Arrecadação deverá aguardar o posicionamento do(a) Secretário(a) da Fazenda. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, a defesa tenha sido deferida pelo(a) Secretário(a), a Chefia de Controle de Arrecadação deverá acatá-la. SE, a defesa tenha sido indeferida pelo(a) Secretário(a), a Chefia de Controle de Arrecadação deverá oficializar o banco sobre o indeferimento. |
Chefia de Controle de Arrecadação |
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Acatar defesa | Identificando justificativas que possibilitem que a defesa seja acatada, ou a multa recalculada, a CCAR pode reemitir a multa e reencaminhá-la ao Agente Arrecadador, ou processo pode ser encerrado e a multa emitida desconsiderada, justificando o acatamento da defesa. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Encerrar processo | O processo só poderá ser encerrado após o pagamento, ou acatamento da defesa, ou decisão de instância superior. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Oficializar o Banco sobre indeferimento | O ndeferimento do pedido de defesa deve ser oficializado ao banco, preferencialmente por e-mail. O indeferimento, deve ser acostado ao processo SEI. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Enviar novo DAR para pagamento | Caso o contribuinte tenha apresentado defesa, após emitir parecer, encaminhar o processo SEI para conhecimento e decisão definitiva da instância superior. | Chefia de Controle de Arrecadação |
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Verificar se houve pagamento | Este evento de link de envio indica que a Chefia de Controle de Arrecadação deverá verificar se houve pagamento do banco. | Chefia de Controle de Arrecadação |







