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- GERAC - PN003 - 001 - Parcelamento de Débitos de Benefícios de Redução/Ordinários
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
07/10/2025
Processo
Parcelamento de Débitos de Benefícios de Redução/Ordinários
Macroprocesso
Acompanhamento de Parcelamento
Objetivo do Processo
Ter o controle dos parcelamentos de autos de infração cancelados, reparcelados, regulares e liquidados
Entradas
Consulta mensal dos débitos no BI
Produtos/Saídas
• Despacho de Encaminhamento do Processo para Inscrição em Dívida Ativa;
• Despacho de Encaminhamento do Processo para Homologação de Extinção do Débito;
• Processo Encerrado;
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo tem seu início mensalmente com a consulta dos débitos no BI. | Chefia de Parcelamento |
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Verificar situação do débito | O Auditor deverá verificar a situação do débito, consultando no BI e no Extrato de Débito do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, os débitos tiverem sido parcelados através de benefício, o Auditor deverá verificar como se deu a liquidação do débito. SE, os débitos tiverem sido parcelados por meio da Lei 5900/96 (Ordinários), o Auditor deverá verificar se o parcelamento teve o seu 1º ou 2º cancelamento. |
Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (OU) | Débitos parcelados através de benefícios: SE, os débitos tiveram parte liquidada pelo parcelamento por benefício, o Auditor deverá abrir um processo no SEI para informar as competências que ficaram de fora. SE, os débitos estão com parte parcelado por benefício e com parte não parcelado (exigíveis), o Auditor deverá abrir um processo no SEI para informar as competências que não foram parceladas. SE, o Contribuinte parcelou pelo benefício e deixou cancelar (1º Cancelamento), o Auditor deverá abrir um processo no SEI para tratar sobre o cancelamento. |
Chefia de Parcelamento |
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Abrir processo no SEI | Caso os débitos tenham sido liquidados pelo parcelamento com benefício, o Auditor deverá abrir um processo no SEI e incluir as seguintes documentações: - Certidão de Débito Declarado; - Extrato da Confissão; - Extrato de Débito; - Recibo de Adesão ao Parcelamento; - Extrato de Consolidação; - Extrato de Pagamento; - Extrato de Consolidação – Saldo Remanescente; - Comunicação ao Contribuinte de competências que ficaram de fora; - Comprovante de envio da Comunicação. |
Chefia de Parcelamento |
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Comunicar competências que ficaram fora do parcelamento | Ao abrir o processo no SEI, o Auditor deverá informar ao Contribuinte, via DTE (EPAT), quais as competências que ficaram fora do parcelamento. | Chefia de Parcelamento |
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30 dias corridos (processo estará na unidade CPAR prazo notificação) | Este evento de tempo indica que após comunicar ao Contribuinte quais as competências que ficaram de fora do parcelamento, o processo ficará aguardando o seu retorno na unidade CPAR prazo notificação SEI. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o Contribuinte NÃO pagou/liquidou as competências remanescentes, o Auditor deverá encaminhar o processo para a PGE para inscrição em dívida ativa. SE, o Contribuinte reparcelou as competências remanescentes, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade CPAR parcelados regulares no SEI. SE, o Contribuinte liquidou em cota única, o Auditor deverá analisar a liquidação. |
Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes do NÃO pagamento do débito por parte do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para a PGE para inscrição em dívida ativa | Caso o Colaborador NÃO tenha pago ou liquidado as competências, o Auditor deverá elaborar o despacho de envio a PGE, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte e o Extrato de Consolidação. | Chefia de Parcelamento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para CPAR parcelados regulares (SEI) | Quando o Contribuinte reparcelar as competências remanescentes, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade CPAR regulares no SEI, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o débito parcelado tenha sido cancelado, o Auditor deverá notificar o Contribuinte por Edital ou DTE. SE, o Contribuinte tenha liquidado o débito, o Auditor deverá analisar a liquidação. |
Chefia de Parcelamento |
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Notificar contribuinte por edital/DTE | Quando o débito tiver sido cancelado, o Auditor deverá elaborar uma notificação de acordo com o tipo de parcelamento. Essa notificação poderá ser através de Edital ou DTE. Caso seja edital, o Auditor possui um modelo em word e depois envia para o Diário Oficial do Estado de Alagoas. Caso a notificação seja através de DTE (módulo que está dentro do EPAT), o Auditor deverá enviar como anexos o Extrato de Débito do Contribuinte, o Extrato de Consolidação e o DAR/CB. | Chefia de Parcelamento |
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30 dias corridos (processo estará na unidade CPAR prazo notificação) | Este evento de tempo indica que após notificar o Contribuinte sobre as competências remanescentes, o processo ficará aguardando o seu retorno na unidade CPAR prazo notificação SEI. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o Contribuinte NÃO pagou o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a PGE para inscrição em dívida ativa. SE, o Contribuinte decidiu reparcelar (2ª vez), o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade CPAR regulares no SEI. |
Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes do NÃO pagamento do débito por parte do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para a PGE para inscrição em dívida ativa | Caso o Colaborador NÃO tenha pago ou liquidado as competências, o Auditor deverá elaborar o despacho de envio a PGE, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte e o Extrato de Consolidação. | Chefia de Parcelamento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para CPAR parcelados regulares (SEI) | Caso o Contribuinte tenha decidido reparcelar o débito (2ª vez), o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade CPAR parcelados regulares no SEI, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o Contribuinte NÃO pagou o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a PGE para inscrição em dívida ativa. SE, o Contribuinte liquidou o débito, o Auditor deverá analisar a liquidação. |
Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes do NÃO pagamento do débito por parte do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para a PGE para inscrição em dívida ativa | Caso o Colaborador NÃO tenha pago ou liquidado as competências, o Auditor deverá elaborar o despacho de envio a PGE, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte e o Extrato de Consolidação. | Chefia de Parcelamento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes da liquidação do débito por parte do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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Analisar liquidação | Quando o Contribuinte tiver liquidado o débito, o Auditor deverá efetuar a análise da liquidação. E anexar o Extrato de Débitos Extintos e Liquidados, Extrato de Consolidação, Extrato de Pagamento e Certidão de Liquidação ao processo no SEI. | Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para homologação da extinção do débito | Após efetuar a análise da liquidação, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade GERAC UHEC no SEI, onde deverá ser feita a homologação da extinção do débito. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do encaminhamento do processo para homologação da extinção do débito. | Chefia de Parcelamento , |
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Realizar despacho | Ao receber o processo no SEI, o Gerente, deverá realizar o despacho de homologação da extinção do débito. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Assinar despacho | Com os despacho pronto, o Gerente deverá assiná-lo digitalmente no SEI. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Concluir processo | O Gerente deverá concluir o processo no SEI. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Abrir processo no SEI | Caso os débitos estejam com parte parcelados por benefício e parte não parcelado (exigíveis), no Auditor deverá abrir um processo no SEI. | Chefia de Parcelamento |
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Inserir documentos padrões | Com o processo aberto, o Auditor deverá incluir as seguintes documentações: - Certidão de Débito Declarado; - Extrato da Confissão; - Extrato de Débito; - Recibo de Adesão ao Parcelamento; - Extrato de Consolidação; - Extrato de Pagamento; - Extrato de Consolidação – Competências que não foram parceladas; - Comunicação ao Contribuinte de competências que ficaram de fora; - Comprovante de envio da Comunicação. |
Chefia de Parcelamento |
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Comunicar competências que ficaram fora do parcelamento | O Auditor deverá preparar a comunicação e enviar via DTE para o Contribuinte as competências que ficaram de for do parcelamento. Deverá enviar como anexo o Extrato da Confissão, Extrato de Débito, Extrato de Consolidação das competências que ficaram de fora, DAR/CB, Extrato de Consolidação e Pagamento do parcelamento regular por benefício. |
Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para CPAR parcelados regulares (SEI) | Após comunicar as competências que ficaram fora do parcelamento, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade CPAR parcelados regulares no SEI, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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30 dias corridos (processo estará na unidade CPAR prazo notificação) | Este evento de tempo indica que o Contribuinte terá um prazo de 30 dias corridos a contar da data de recebimento, para se posicionar em relação ao débito. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o Contribuinte NÃO pagar o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a PGE para inscrição em dívida ativa. SE, o Contribuinte parcelou o débito pelo ordinário, o Auditor deverá manter o processo na CPAR parcelados regulares no SEI. SE, o Contribuinte liquidou o débito, o Auditor deverá analisar a liquidação. |
Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para PGE para inscrição em dívida ativa | Caso o Contribuinte NÃO tenha pago o débito, o Auditor deverá elaborar o despacho de envio a PGE, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte e o Extrato de Consolidação. | Chefia de Parcelamento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Parcelamento |
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Manter processo na CPAR parcelados regulares (SEI) | Caso o Contribuinte tenha parcelado o débito pelo ordinário, o Auditor deverá manter o processo na unidade CPAR parcelados regulares no SEI e anexar o extrato de Débito do Contribuinte atualizado. | Chefia de Parcelamento |
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Aguardando posição do Contribuinte | Este evento de tempo indica que o Auditor ficará aguardando uma posição do Contribuinte após o parcelamento do débito. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o Contribuinte cancelou o parcelamento, o Auditor deverá notificá-lo. SE, o Contribuinte liquidou o débito, o Auditor deverá analisar a liquidação. |
Chefia de Parcelamento |
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Enviar notificação após o parcelamento ser cancelado | Este evento de link indica que após identificar que o Contribuinte cancelou o parcelamento, o Auditor deverá notificá-lo de acordo com o tipo de parcelamento. Essa notificação poderá ser através de Edital ou DTE. Caso seja edital, o Auditor possui um modelo em word e depois envia para o Diário Oficial do Estado de Alagoas. Caso a notificação seja através de DTE (módulo que está dentro do EPAT), o Auditor deverá enviar como anexos o Extrato de Débito do Contribuinte, o Extrato de Consolidação e o DAR/CB. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da liquidação do débito por parte do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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Analisar liquidação | Quando o Contribuinte tiver liquidado o débito, o Auditor deverá efetuar a análise da liquidação. E anexar o Extrato de Débitos Extintos e Liquidados, Extrato de Consolidação, Extrato de Pagamento e Certidão de Liquidação ao processo no SEI. | Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para homologação da extinção do débito | Após efetuar a análise da liquidação, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade GERAC UHEC no SEI, onde deverá ser feita a homologação da extinção do débito. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do encaminhamento do processo para homologação da extinção do débito. | Chefia de Parcelamento |
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Realizar despacho | Ao receber o processo no SEI, o Gerente, deverá realizar o despacho de homologação da extinção do débito. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Assinar despacho | Com os despacho pronto, o Gerente deverá assiná-lo digitalmente no SEI. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Concluir processo | O Gerente deverá concluir o processo no SEI. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Parcelamento |
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Abrir processo no SEI | Caso o Contribuinte tenha parcelado o débito pelo benefício e deixou cancelar (1º cancelamento) , o Auditor deverá abrir um processo no SEI anexando as seguintes documentações: - Certidão de Débito Declarado; - Extrato da Confissão; - Extrato de Débito; - Recibo de Adesão ao Parcelamento; - Extrato de Consolidação; - Extrato de Pagamento; - Extrato de Consolidação -Saldo remanescente; - Notificação do Cancelamento do Parcelamento; - Comprovante de envio da Notificação. |
Chefia de Parcelamento |
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Notificar contribuinte por edital/dte | Quando o débito tiver sido cancelado, o Auditor deverá elaborar uma notificação de acordo com o tipo de parcelamento. Essa notificação poderá ser através de Edital ou DTE. Caso seja edital, o Auditor possui um modelo em word e depois envia para o Diário Oficial do Estado de Alagoas. Caso a notificação seja através de DTE (módulo que está dentro do EPAT), o Auditor deverá enviar como anexos o Extrato de Débito do Contribuinte, o Extrato de Consolidação e o DAR/CB. | Chefia de Parcelamento |
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30 dias corridos (processo estará na unidade CPAR prazo notificação) | Este evento de tempo indica que o Contribuinte terá um prazo de 30 dias corridos a contar da data de recebimento, para se posicionar em relação ao débito. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do período de espera de uma posição do Contribuinte . | Chefia de Parcelamento |
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Aguardar retorno do Contribuinte (benefícios) | Este evento de link de recebimento, indica que o Auditor está recebendo o retorno do Contribuinte (benefícios) após o envio da notificação. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o Contribuinte NÃO pagou o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a PGE para inscrição em dívida ativa. SE, o Contribuinte liquidou o débito em parcela única, o Auditor deverá efetuar a análise da liquidação. SE, o Contribuinte decidiu reparcelar o débito, o Auditor deverá consultar o débito no sistema de débitos. |
Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para PGE para inscrição em dívida ativa | Caso o Contribuinte NÃO tenha pago o débito, o Auditor deverá elaborar o despacho de envio a PGE, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte e o Extrato de Consolidação. | Chefia de Parcelamento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Parcelamento |
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Analisar liquidação (benefícios) | Este evento de link de envio indica que quando o Contribuinte tenha liquidado o débito em parcela única, o Auditor deverá realizar a análise desse débito. | Chefia de Parcelamento |
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Consultar o débito | Caso o Contribuinte tenha decidido parcelar o débito, o Auditor deverá realizar uma consulta ao BI e Extrato de Débito do Contribuinte, no sistema de débitos. | Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para CPAR parcelados regulares (SEI) | Após consultar o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade CPAR parcelados regulares no SEI, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o Contribuinte cancelou o débito parcelado (2º ou mais cancelamento), o Auditor deverá notificá0lo por Edital/DTE. SE, o Contribuinte liquidou o débito, o Auditor deverá analisar a liquidação. |
Chefia de Parcelamento |
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Notificar contribuinte por Edital/DTE | Quando o débito tiver sido cancelado, o Auditor deverá elaborar uma notificação de acordo com o tipo de parcelamento. Essa notificação poderá ser através de Edital ou DTE. Caso seja edital, o Auditor possui um modelo em word e depois envia para o Diário Oficial do Estado de Alagoas. Caso a notificação seja através de DTE (módulo que está dentro do EPAT), o Auditor deverá enviar como anexos o Extrato de Débito do Contribuinte, o Extrato de Consolidação e o DAR/CB. | Chefia de Parcelamento |
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30 dias corridos (processo estará na unidade CPAR prazo notificação) | Este evento de tempo indica que o Contribuinte terá um prazo de 30 dias corridos a contar da data de recebimento, para se posicionar em relação ao débito. | Chefia de Parcelamento |
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Aguardar retorno do contribuinte (benefícios) | Este evento de link de envio, indica que o Auditor deverá aguardar o retorno do Contribuinte (benefícios) após notificá-lo. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes da liquidação do débito por parte do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes da liquidação do débito por parte do Contribuinte e do recebimento do link de analisar liquidação (benefícios). | Chefia de Parcelamento |
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Analisar liquidação | Quando o Contribuinte tiver liquidado o débito, o Auditor deverá efetuar a análise da liquidação. E anexar o Extrato de Débitos Extintos e Liquidados, Extrato de Consolidação, Extrato de Pagamento e Certidão de Liquidação ao processo no SEI. | Chefia de Parcelamento |
![]() |
Encaminhar processo para homologação da extinção do débito | Após efetuar a análise da liquidação, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade GERAC UHEC no SEI, onde deverá ser feita a homologação da extinção do débito. | Chefia de Parcelamento |
![]() |
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do encaminhamento do processo para homologação da extinção do débito. | Chefia de Parcelamento |
![]() |
Realizar despacho | Ao receber o processo no SEI, o Gerente, deverá realizar o despacho de homologação da extinção do débito. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
![]() |
Assinar despacho | Com os despacho pronto, o Gerente deverá assiná-lo digitalmente no SEI. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
![]() |
Concluir processo | O Gerente deverá concluir o processo no SEI. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
![]() |
Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
![]() |
Gateway Exclusivo (OU) | Caso os débitos tenham sido parcelados pro meio da Lei 5900/96 (Ordinários): SE, for o 1º cancelamento, o Auditor deverá abrir um processo no SEI. SE, for o 2º cancelamento, o Auditor deverá aguardar um retorno do Contribuinte. |
Chefia de Parcelamento |
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Abrir processo no SEI | Caso seja o 1º cancelamento do débito, o Auditor deverá abrir um processo no SEI. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da abertura do processo SEI e do recebimento do link de enviar notificação após o parcelamento ser cancelado. | Chefia de Parcelamento |
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Enviar notificação após o parcelamento ser cancelado | Este evento de link de recebimento indica que o Auditor deverá notificar o Contribuinte após identificar o cancelamento do parcelamento. | Chefia de Parcelamento |
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Notificar Contribuinte por Edital/DTE | Quando o débito tiver sido cancelado, o Auditor deverá elaborar uma notificação de acordo com o tipo de parcelamento. Essa notificação poderá ser através de Edital ou DTE. Caso seja edital, o Auditor possui um modelo em word e depois envia para o Diário Oficial do Estado de Alagoas. Caso a notificação seja através de DTE (módulo que está dentro do EPAT), o Auditor deverá enviar como anexos o Extrato de Débito do Contribuinte, o Extrato de Consolidação e o DAR/CB. | Chefia de Parcelamento |
![]() |
30 dias corridos (processos estará na unidade CPAR prazo notificação) | Este evento de tempo indica que o Contribuinte terá um prazo de 30 dias corridos a contar da data de recebimento, para se posicionar em relação ao débito. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o Contribuinte tiver liquidado o débito em parcela única, o Auditor deverá analisá-lo. SE, o Contribuinte tiver decidido reparcelar o débito, o Auditor deverá consultá-lo no sistema de débitos. SE, o Contribuinte NÃO tenha pago o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a PGE para a inscrição em dívida ativa. |
Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes da liquidação do débito por parte do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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Analisar liquidação | Quando o Contribuinte tiver liquidado o débito, o Auditor deverá efetuar a análise da liquidação. E anexar o Extrato de Débitos Extintos e Liquidados, Extrato de Consolidação, Extrato de Pagamento e Certidão de Liquidação ao processo no SEI. | Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para homologação da extinção do débito | Após efetuar a análise da liquidação, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade GERAC UHEC no SEI, onde deverá ser feita a homologação da extinção do débito. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do encaminhamento do processo para homologação da extinção do débito. | Chefia de Parcelamento |
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Realizar despacho | Ao receber o processo no SEI, o Gerente, deverá realizar o despacho de homologação da extinção do débito. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Assinar despacho | Com os despacho pronto, o Gerente deverá assiná-lo digitalmente no SEI. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Concluir processo | O Gerente deverá concluir o processo no SEI. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Consultar o débito | Caso o Contribuinte tenha decidido reparcelar o débito, o Auditor deverá realizar uma consulta ao BI e Extrato de Débito do Contribuinte, no sistema de débitos. | Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para CPAR parcelados regulares (SEI) | Após consultar o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade CPAR parcelados regulares no SEI, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o Contribuinte tenha liquidado o débito, o Auditor deverá analisá-lo. SE, o Contribuinte tenha cancelado o parcelamento (2º ou mais parcelamento), o Auditor deverá aguardar o retorno do Contribuinte. |
Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do encaminhamento do processo para homologação da extinção do débito. | Chefia de Parcelamento |
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Realizar despacho | Ao receber o processo no SEI, o Gerente, deverá realizar o despacho de homologação da extinção do débito. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Assinar despacho | Com os despacho pronto, o Gerente deverá assiná-lo digitalmente no SEI. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Concluir processo | O Gerente deverá concluir o processo no SEI. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Notificar Contribuinte por Edital/DTE | Quando o débito tiver sido cancelado, o Auditor deverá elaborar uma notificação de acordo com o tipo de parcelamento. Essa notificação poderá ser através de Edital ou DTE. Caso seja edital, o Auditor possui um modelo em word e depois envia para o Diário Oficial do Estado de Alagoas. Caso a notificação seja através de DTE (módulo que está dentro do EPAT), o Auditor deverá enviar como anexos o Extrato de Débito do Contribuinte, o Extrato de Consolidação e o DAR/CB. | Chefia de Parcelamento |
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30 dias corridos (processos estará na unidade CPAR prazo notificação) | Este evento de tempo indica que o Contribuinte terá um prazo de 30 dias corridos a contar da data de recebimento, para se posicionar em relação ao débito. | Chefia de Parcelamento |
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Aguardar retorno do Contribuinte | Este evento de link de envio indica que o Auditor deverá aguardar o retorno do Contribuinte dentro do prazo de 30 dias. | Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para PGE para inscrição em dívida ativa | Caso o Contribuinte NÃO tenha pago o débito, o Auditor deverá elaborar o despacho de envio a PGE, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte e o Extrato de Consolidação. | Chefia de Parcelamento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do 2º cancelamento e do recebimento do link de aguardar retorno do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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Aguardar retorno do Contribuinte | Este evento de link de recebimento indica que o Auditor deverá aguardar o retorno do Contribuinte após notificá-lo quando o parcelamento tiver sido cancelado na 2º ou mais vezes. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o Contribuinte NÃO tenha pago o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a PGE para a inscrição em dívida ativa. SE, o Contribuinte tenha liquidado o saldo remanescente, o Auditor deverá analisar a liquidação. |
Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para PGE para inscrição em dívida ativa | Caso o Contribuinte NÃO tenha pago o débito, o Auditor deverá elaborar o despacho de envio a PGE, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte e o Extrato de Consolidação. | Chefia de Parcelamento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Parcelamento! |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes da liquidação do débito por parte do Contribuinte. | Chefia de Parcelamento |
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Analisar liquidação | Quando o Contribuinte tiver liquidado o débito, o Auditor deverá efetuar a análise da liquidação. E anexar o Extrato de Débitos Extintos e Liquidados, Extrato de Consolidação, Extrato de Pagamento e Certidão de Liquidação ao processo no SEI. | Chefia de Parcelamento |
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Encaminhar processo para homologação da extinção do débito | Após efetuar a análise da liquidação, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade GERAC UHEC no SEI, onde deverá ser feita a homologação da extinção do débito. | Chefia de Parcelamento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do encaminhamento do processo para homologação da extinção do débito. | Chefia de Parcelamento |
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Realizar despacho | Ao receber o processo no SEI, o Gerente, deverá realizar o despacho de homologação da extinção do débito. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Assinar despacho | Com os despacho pronto, o Gerente deverá assiná-lo digitalmente no SEI. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Concluir processo | O Gerente deverá concluir o processo no SEI. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito |







