SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

07/10/2025

Processo

Parcelamento de Débitos de Benefícios de Redução/Ordinários

Macroprocesso

Acompanhamento de Parcelamento

Objetivo do Processo

Ter o controle dos parcelamentos de autos de infração cancelados, reparcelados, regulares e liquidados

Desenho do Processo
Entradas

Consulta mensal dos débitos no BI

Produtos/Saídas

• Despacho de Encaminhamento do Processo para Inscrição em Dívida Ativa;

• Despacho de Encaminhamento do Processo para Homologação de Extinção do Débito;

• Processo Encerrado;

Dono do Processo

GERAC

Sistemas de Informação
  • e-PAT;

  • SEI;

  • Débitos

Principais Legislações

Lei 5900/96

Indicadores
Tipo Descrição Detalhamento Participante
Evento de Início O processo tem seu início mensalmente com a consulta dos débitos no BI. Chefia de Parcelamento
Verificar situação do débito O Auditor deverá verificar a situação do débito, consultando no BI e no Extrato de Débito do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (OU) SE, os débitos tiverem sido parcelados através de benefício, o Auditor deverá verificar como se deu a liquidação do débito.

SE, os débitos tiverem sido parcelados por meio da Lei 5900/96 (Ordinários), o Auditor deverá verificar se o parcelamento teve o seu 1º ou 2º cancelamento.
Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (OU) Débitos parcelados através de benefícios:
SE, os débitos tiveram parte liquidada pelo parcelamento por benefício, o Auditor deverá abrir um processo no SEI para informar as competências que ficaram de fora.
SE, os débitos estão com parte parcelado por benefício e com parte não parcelado (exigíveis), o Auditor deverá abrir um processo no SEI para informar as competências que não foram parceladas.
SE, o Contribuinte parcelou pelo benefício e deixou cancelar (1º Cancelamento), o Auditor deverá abrir um processo no SEI para tratar sobre o cancelamento.
Chefia de Parcelamento
Abrir processo no SEI Caso os débitos tenham sido liquidados pelo parcelamento com benefício, o Auditor deverá abrir um processo no SEI e incluir as seguintes documentações:

- Certidão de Débito Declarado;
- Extrato da Confissão;
- Extrato de Débito;
- Recibo de Adesão ao Parcelamento; - Extrato de Consolidação;
- Extrato de Pagamento;
- Extrato de Consolidação – Saldo Remanescente;
- Comunicação ao Contribuinte de competências que ficaram de fora; - Comprovante de envio da Comunicação.
Chefia de Parcelamento
Comunicar competências que ficaram fora do parcelamento Ao abrir o processo no SEI, o Auditor deverá informar ao Contribuinte, via DTE (EPAT), quais as competências que ficaram fora do parcelamento. Chefia de Parcelamento
30 dias corridos (processo estará na unidade CPAR prazo notificação) Este evento de tempo indica que após comunicar ao Contribuinte quais as competências que ficaram de fora do parcelamento, o processo ficará aguardando o seu retorno na unidade CPAR prazo notificação SEI. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (OU) SE, o Contribuinte NÃO pagou/liquidou as competências remanescentes, o Auditor deverá encaminhar o processo para a PGE para inscrição em dívida ativa.

SE, o Contribuinte reparcelou as competências remanescentes, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade CPAR parcelados regulares no SEI.

SE, o Contribuinte liquidou em cota única, o Auditor deverá analisar a liquidação.
Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes do NÃO pagamento do débito por parte do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para a PGE para inscrição em dívida ativa Caso o Colaborador NÃO tenha pago ou liquidado as competências, o Auditor deverá elaborar o despacho de envio a PGE, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte e o Extrato de Consolidação. Chefia de Parcelamento
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para CPAR parcelados regulares (SEI) Quando o Contribuinte reparcelar as competências remanescentes, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade CPAR regulares no SEI, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (OU) SE, o débito parcelado tenha sido cancelado, o Auditor deverá notificar o Contribuinte por Edital ou DTE.

SE, o Contribuinte tenha liquidado o débito, o Auditor deverá analisar a liquidação.
Chefia de Parcelamento
Notificar contribuinte por edital/DTE Quando o débito tiver sido cancelado, o Auditor deverá elaborar uma notificação de acordo com o tipo de parcelamento. Essa notificação poderá ser através de Edital ou DTE. Caso seja edital, o Auditor possui um modelo em word e depois envia para o Diário Oficial do Estado de Alagoas. Caso a notificação seja através de DTE (módulo que está dentro do EPAT), o Auditor deverá enviar como anexos o Extrato de Débito do Contribuinte, o Extrato de Consolidação e o DAR/CB. Chefia de Parcelamento
30 dias corridos (processo estará na unidade CPAR prazo notificação) Este evento de tempo indica que após notificar o Contribuinte sobre as competências remanescentes, o processo ficará aguardando o seu retorno na unidade CPAR prazo notificação SEI. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (OU) SE, o Contribuinte NÃO pagou o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a PGE para inscrição em dívida ativa.

SE, o Contribuinte decidiu reparcelar (2ª vez), o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade CPAR regulares no SEI.
Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes do NÃO pagamento do débito por parte do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para a PGE para inscrição em dívida ativa Caso o Colaborador NÃO tenha pago ou liquidado as competências, o Auditor deverá elaborar o despacho de envio a PGE, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte e o Extrato de Consolidação. Chefia de Parcelamento
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para CPAR parcelados regulares (SEI) Caso o Contribuinte tenha decidido reparcelar o débito (2ª vez), o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade CPAR parcelados regulares no SEI, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (OU) SE, o Contribuinte NÃO pagou o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a PGE para inscrição em dívida ativa.

SE, o Contribuinte liquidou o débito, o Auditor deverá analisar a liquidação.
Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes do NÃO pagamento do débito por parte do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para a PGE para inscrição em dívida ativa Caso o Colaborador NÃO tenha pago ou liquidado as competências, o Auditor deverá elaborar o despacho de envio a PGE, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte e o Extrato de Consolidação. Chefia de Parcelamento
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes da liquidação do débito por parte do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
Analisar liquidação Quando o Contribuinte tiver liquidado o débito, o Auditor deverá efetuar a análise da liquidação. E anexar o Extrato de Débitos Extintos e Liquidados, Extrato de Consolidação, Extrato de Pagamento e Certidão de Liquidação ao processo no SEI. Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para homologação da extinção do débito Após efetuar a análise da liquidação, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade GERAC UHEC no SEI, onde deverá ser feita a homologação da extinção do débito. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do encaminhamento do processo para homologação da extinção do débito. Chefia de Parcelamento ,
Realizar despacho Ao receber o processo no SEI, o Gerente, deverá realizar o despacho de homologação da extinção do débito. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Assinar despacho Com os despacho pronto, o Gerente deverá assiná-lo digitalmente no SEI. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Concluir processo O Gerente deverá concluir o processo no SEI. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Abrir processo no SEI Caso os débitos estejam com parte parcelados por benefício e parte não parcelado (exigíveis), no Auditor deverá abrir um processo no SEI. Chefia de Parcelamento
Inserir documentos padrões Com o processo aberto, o Auditor deverá incluir as seguintes documentações:

- Certidão de Débito Declarado;
- Extrato da Confissão;
- Extrato de Débito;
- Recibo de Adesão ao Parcelamento;
- Extrato de Consolidação;
- Extrato de Pagamento;
- Extrato de Consolidação – Competências que não foram parceladas;
- Comunicação ao Contribuinte de competências que ficaram de fora;
- Comprovante de envio da Comunicação.
Chefia de Parcelamento
Comunicar competências que ficaram fora do parcelamento O Auditor deverá preparar a comunicação e enviar via DTE para o Contribuinte as competências que ficaram de for do parcelamento.
Deverá enviar como anexo o Extrato da Confissão, Extrato de Débito, Extrato de Consolidação das competências que ficaram de fora, DAR/CB, Extrato de Consolidação e Pagamento do parcelamento regular por benefício.
Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para CPAR parcelados regulares (SEI) Após comunicar as competências que ficaram fora do parcelamento, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade CPAR parcelados regulares no SEI, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
30 dias corridos (processo estará na unidade CPAR prazo notificação) Este evento de tempo indica que o Contribuinte terá um prazo de 30 dias corridos a contar da data de recebimento, para se posicionar em relação ao débito. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (OU) SE, o Contribuinte NÃO pagar o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a PGE para inscrição em dívida ativa.

SE, o Contribuinte parcelou o débito pelo ordinário, o Auditor deverá manter o processo na CPAR parcelados regulares no SEI.

SE, o Contribuinte liquidou o débito, o Auditor deverá analisar a liquidação.
Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para PGE para inscrição em dívida ativa Caso o Contribuinte NÃO tenha pago o débito, o Auditor deverá elaborar o despacho de envio a PGE, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte e o Extrato de Consolidação. Chefia de Parcelamento
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Parcelamento
Manter processo na CPAR parcelados regulares (SEI) Caso o Contribuinte tenha parcelado o débito pelo ordinário, o Auditor deverá manter o processo na unidade CPAR parcelados regulares no SEI e anexar o extrato de Débito do Contribuinte atualizado. Chefia de Parcelamento
Aguardando posição do Contribuinte Este evento de tempo indica que o Auditor ficará aguardando uma posição do Contribuinte após o parcelamento do débito. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (OU) SE, o Contribuinte cancelou o parcelamento, o Auditor deverá notificá-lo.
SE, o Contribuinte liquidou o débito, o Auditor deverá analisar a liquidação.
Chefia de Parcelamento
Enviar notificação após o parcelamento ser cancelado Este evento de link indica que após identificar que o Contribuinte cancelou o parcelamento, o Auditor deverá notificá-lo de acordo com o tipo de parcelamento. Essa notificação poderá ser através de Edital ou DTE. Caso seja edital, o Auditor possui um modelo em word e depois envia para o Diário Oficial do Estado de Alagoas. Caso a notificação seja através de DTE (módulo que está dentro do EPAT), o Auditor deverá enviar como anexos o Extrato de Débito do Contribuinte, o Extrato de Consolidação e o DAR/CB. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da liquidação do débito por parte do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
Analisar liquidação Quando o Contribuinte tiver liquidado o débito, o Auditor deverá efetuar a análise da liquidação. E anexar o Extrato de Débitos Extintos e Liquidados, Extrato de Consolidação, Extrato de Pagamento e Certidão de Liquidação ao processo no SEI. Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para homologação da extinção do débito Após efetuar a análise da liquidação, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade GERAC UHEC no SEI, onde deverá ser feita a homologação da extinção do débito. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do encaminhamento do processo para homologação da extinção do débito. Chefia de Parcelamento
Realizar despacho Ao receber o processo no SEI, o Gerente, deverá realizar o despacho de homologação da extinção do débito. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Assinar despacho Com os despacho pronto, o Gerente deverá assiná-lo digitalmente no SEI. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Concluir processo O Gerente deverá concluir o processo no SEI. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Parcelamento
Abrir processo no SEI Caso o Contribuinte tenha parcelado o débito pelo benefício e deixou cancelar (1º cancelamento) , o Auditor deverá abrir um processo no SEI anexando as seguintes documentações:
- Certidão de Débito Declarado;
- Extrato da Confissão;
- Extrato de Débito;
- Recibo de Adesão ao Parcelamento;
- Extrato de Consolidação;
- Extrato de Pagamento;
- Extrato de Consolidação
-Saldo remanescente;
- Notificação do Cancelamento do Parcelamento;
- Comprovante de envio da Notificação.
Chefia de Parcelamento
Notificar contribuinte por edital/dte Quando o débito tiver sido cancelado, o Auditor deverá elaborar uma notificação de acordo com o tipo de parcelamento. Essa notificação poderá ser através de Edital ou DTE. Caso seja edital, o Auditor possui um modelo em word e depois envia para o Diário Oficial do Estado de Alagoas. Caso a notificação seja através de DTE (módulo que está dentro do EPAT), o Auditor deverá enviar como anexos o Extrato de Débito do Contribuinte, o Extrato de Consolidação e o DAR/CB. Chefia de Parcelamento
30 dias corridos (processo estará na unidade CPAR prazo notificação) Este evento de tempo indica que o Contribuinte terá um prazo de 30 dias corridos a contar da data de recebimento, para se posicionar em relação ao débito. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do período de espera de uma posição do Contribuinte . Chefia de Parcelamento
Aguardar retorno do Contribuinte (benefícios) Este evento de link de recebimento, indica que o Auditor está recebendo o retorno do Contribuinte (benefícios) após o envio da notificação. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (OU) SE, o Contribuinte NÃO pagou o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a PGE para inscrição em dívida ativa.

SE, o Contribuinte liquidou o débito em parcela única, o Auditor deverá efetuar a análise da liquidação.

SE, o Contribuinte decidiu reparcelar o débito, o Auditor deverá consultar o débito no sistema de débitos.
Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para PGE para inscrição em dívida ativa Caso o Contribuinte NÃO tenha pago o débito, o Auditor deverá elaborar o despacho de envio a PGE, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte e o Extrato de Consolidação. Chefia de Parcelamento
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Parcelamento
Analisar liquidação (benefícios) Este evento de link de envio indica que quando o Contribuinte tenha liquidado o débito em parcela única, o Auditor deverá realizar a análise desse débito. Chefia de Parcelamento
Consultar o débito Caso o Contribuinte tenha decidido parcelar o débito, o Auditor deverá realizar uma consulta ao BI e Extrato de Débito do Contribuinte, no sistema de débitos. Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para CPAR parcelados regulares (SEI) Após consultar o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade CPAR parcelados regulares no SEI, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (OU) SE, o Contribuinte cancelou o débito parcelado (2º ou mais cancelamento), o Auditor deverá notificá0lo por Edital/DTE.

SE, o Contribuinte liquidou o débito, o Auditor deverá analisar a liquidação.
Chefia de Parcelamento
Notificar contribuinte por Edital/DTE Quando o débito tiver sido cancelado, o Auditor deverá elaborar uma notificação de acordo com o tipo de parcelamento. Essa notificação poderá ser através de Edital ou DTE. Caso seja edital, o Auditor possui um modelo em word e depois envia para o Diário Oficial do Estado de Alagoas. Caso a notificação seja através de DTE (módulo que está dentro do EPAT), o Auditor deverá enviar como anexos o Extrato de Débito do Contribuinte, o Extrato de Consolidação e o DAR/CB. Chefia de Parcelamento
30 dias corridos (processo estará na unidade CPAR prazo notificação) Este evento de tempo indica que o Contribuinte terá um prazo de 30 dias corridos a contar da data de recebimento, para se posicionar em relação ao débito. Chefia de Parcelamento
Aguardar retorno do contribuinte (benefícios) Este evento de link de envio, indica que o Auditor deverá aguardar o retorno do Contribuinte (benefícios) após notificá-lo. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes da liquidação do débito por parte do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes da liquidação do débito por parte do Contribuinte e do recebimento do link de analisar liquidação (benefícios). Chefia de Parcelamento
Analisar liquidação Quando o Contribuinte tiver liquidado o débito, o Auditor deverá efetuar a análise da liquidação. E anexar o Extrato de Débitos Extintos e Liquidados, Extrato de Consolidação, Extrato de Pagamento e Certidão de Liquidação ao processo no SEI. Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para homologação da extinção do débito Após efetuar a análise da liquidação, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade GERAC UHEC no SEI, onde deverá ser feita a homologação da extinção do débito. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do encaminhamento do processo para homologação da extinção do débito. Chefia de Parcelamento
Realizar despacho Ao receber o processo no SEI, o Gerente, deverá realizar o despacho de homologação da extinção do débito. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Assinar despacho Com os despacho pronto, o Gerente deverá assiná-lo digitalmente no SEI. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Concluir processo O Gerente deverá concluir o processo no SEI. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Gateway Exclusivo (OU) Caso os débitos tenham sido parcelados pro meio da Lei 5900/96 (Ordinários):

SE, for o 1º cancelamento, o Auditor deverá abrir um processo no SEI.

SE, for o 2º cancelamento, o Auditor deverá aguardar um retorno do Contribuinte.
Chefia de Parcelamento
Abrir processo no SEI Caso seja o 1º cancelamento do débito, o Auditor deverá abrir um processo no SEI. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da abertura do processo SEI e do recebimento do link de enviar notificação após o parcelamento ser cancelado. Chefia de Parcelamento
Enviar notificação após o parcelamento ser cancelado Este evento de link de recebimento indica que o Auditor deverá notificar o Contribuinte após identificar o cancelamento do parcelamento. Chefia de Parcelamento
Notificar Contribuinte por Edital/DTE Quando o débito tiver sido cancelado, o Auditor deverá elaborar uma notificação de acordo com o tipo de parcelamento. Essa notificação poderá ser através de Edital ou DTE. Caso seja edital, o Auditor possui um modelo em word e depois envia para o Diário Oficial do Estado de Alagoas. Caso a notificação seja através de DTE (módulo que está dentro do EPAT), o Auditor deverá enviar como anexos o Extrato de Débito do Contribuinte, o Extrato de Consolidação e o DAR/CB. Chefia de Parcelamento
30 dias corridos (processos estará na unidade CPAR prazo notificação) Este evento de tempo indica que o Contribuinte terá um prazo de 30 dias corridos a contar da data de recebimento, para se posicionar em relação ao débito. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (OU) SE, o Contribuinte tiver liquidado o débito em parcela única, o Auditor deverá analisá-lo.

SE, o Contribuinte tiver decidido reparcelar o débito, o Auditor deverá consultá-lo no sistema de débitos.

SE, o Contribuinte NÃO tenha pago o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a PGE para a inscrição em dívida ativa.
Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes da liquidação do débito por parte do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
Analisar liquidação Quando o Contribuinte tiver liquidado o débito, o Auditor deverá efetuar a análise da liquidação. E anexar o Extrato de Débitos Extintos e Liquidados, Extrato de Consolidação, Extrato de Pagamento e Certidão de Liquidação ao processo no SEI. Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para homologação da extinção do débito Após efetuar a análise da liquidação, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade GERAC UHEC no SEI, onde deverá ser feita a homologação da extinção do débito. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do encaminhamento do processo para homologação da extinção do débito. Chefia de Parcelamento
Realizar despacho Ao receber o processo no SEI, o Gerente, deverá realizar o despacho de homologação da extinção do débito. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Assinar despacho Com os despacho pronto, o Gerente deverá assiná-lo digitalmente no SEI. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Concluir processo O Gerente deverá concluir o processo no SEI. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Consultar o débito Caso o Contribuinte tenha decidido reparcelar o débito, o Auditor deverá realizar uma consulta ao BI e Extrato de Débito do Contribuinte, no sistema de débitos. Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para CPAR parcelados regulares (SEI) Após consultar o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade CPAR parcelados regulares no SEI, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (OU) SE, o Contribuinte tenha liquidado o débito, o Auditor deverá analisá-lo.

SE, o Contribuinte tenha cancelado o parcelamento (2º ou mais parcelamento), o Auditor deverá aguardar o retorno do Contribuinte.
Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do encaminhamento do processo para homologação da extinção do débito. Chefia de Parcelamento
Realizar despacho Ao receber o processo no SEI, o Gerente, deverá realizar o despacho de homologação da extinção do débito. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Assinar despacho Com os despacho pronto, o Gerente deverá assiná-lo digitalmente no SEI. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Concluir processo O Gerente deverá concluir o processo no SEI. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Notificar Contribuinte por Edital/DTE Quando o débito tiver sido cancelado, o Auditor deverá elaborar uma notificação de acordo com o tipo de parcelamento. Essa notificação poderá ser através de Edital ou DTE. Caso seja edital, o Auditor possui um modelo em word e depois envia para o Diário Oficial do Estado de Alagoas. Caso a notificação seja através de DTE (módulo que está dentro do EPAT), o Auditor deverá enviar como anexos o Extrato de Débito do Contribuinte, o Extrato de Consolidação e o DAR/CB. Chefia de Parcelamento
30 dias corridos (processos estará na unidade CPAR prazo notificação) Este evento de tempo indica que o Contribuinte terá um prazo de 30 dias corridos a contar da data de recebimento, para se posicionar em relação ao débito. Chefia de Parcelamento
Aguardar retorno do Contribuinte Este evento de link de envio indica que o Auditor deverá aguardar o retorno do Contribuinte dentro do prazo de 30 dias. Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para PGE para inscrição em dívida ativa Caso o Contribuinte NÃO tenha pago o débito, o Auditor deverá elaborar o despacho de envio a PGE, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte e o Extrato de Consolidação. Chefia de Parcelamento
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do 2º cancelamento e do recebimento do link de aguardar retorno do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
Aguardar retorno do Contribuinte Este evento de link de recebimento indica que o Auditor deverá aguardar o retorno do Contribuinte após notificá-lo quando o parcelamento tiver sido cancelado na 2º ou mais vezes. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (OU) SE, o Contribuinte NÃO tenha pago o débito, o Auditor deverá encaminhar o processo para a PGE para a inscrição em dívida ativa.

SE, o Contribuinte tenha liquidado o saldo remanescente, o Auditor deverá analisar a liquidação.
Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para PGE para inscrição em dívida ativa Caso o Contribuinte NÃO tenha pago o débito, o Auditor deverá elaborar o despacho de envio a PGE, anexando o Extrato de Débito do Contribuinte e o Extrato de Consolidação. Chefia de Parcelamento
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Parcelamento!
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes da liquidação do débito por parte do Contribuinte. Chefia de Parcelamento
Analisar liquidação Quando o Contribuinte tiver liquidado o débito, o Auditor deverá efetuar a análise da liquidação. E anexar o Extrato de Débitos Extintos e Liquidados, Extrato de Consolidação, Extrato de Pagamento e Certidão de Liquidação ao processo no SEI. Chefia de Parcelamento
Encaminhar processo para homologação da extinção do débito Após efetuar a análise da liquidação, o Auditor deverá encaminhar o processo para a unidade GERAC UHEC no SEI, onde deverá ser feita a homologação da extinção do débito. Chefia de Parcelamento
Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do encaminhamento do processo para homologação da extinção do débito. Chefia de Parcelamento
Realizar despacho Ao receber o processo no SEI, o Gerente, deverá realizar o despacho de homologação da extinção do débito. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Assinar despacho Com os despacho pronto, o Gerente deverá assiná-lo digitalmente no SEI. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Concluir processo O Gerente deverá concluir o processo no SEI. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Gerência de Acompanhamento e Controle do Crédito