SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

15/07/2026

Processo

Compensação Voluntária

Macroprocesso

Operacionalização de Restituição 

Objetivo do Processo

Analisar os pedidos de compensação voluntária apresentados pelo contribuinte, verificando a legitimidade e a conformidade das solicitações, a fim de possibilitar a quitação de débitos tributários mediante a utilização de créditos de restituição, conforme a legislação vigente. Trata-se de procedimento posterior à decisão administrativa que apreciou a restituição, não se confundindo com a fase inicial do processo de restituição/compensação

Desenho do Processo
Entradas

Pedido de compensação voluntária identificado

Produtos/Saídas

• Planilha de controle SEI atualizada;

• Relatório de atualização do valor do crédito;

• Pedido indeferido com o valor do crédito retido;

• Processo enviado à CCAR;

• Processo despachado para GERAC;

Sistemas de Informação
  • SEI;
  • Portal Fazendário;
  • Sistema de Compensação;
  • DT-e
Principais Legislações
  • Art. 63, §2º, da Lei Estadual n. 6.771/2006;
  • Art. 71 da Lei Estadual n.5.900/1996
Potencial de Automação

• Utilização de planilha automatizada para atualização de valores de restituição, reduzindo a necessidade de inserção manual de dados, agilizando os cálculos, facilitando a conferência e validação dos valores, e permitindo maior flexibilidade na aplicação de índices de atualização monetária e juros (SELIC, INPC, entre outros)

Dono do Processo

GERAC

Dados Pessoais

Nome, CPF e situação fiscal

Dados Sensíveis

Não

Previsão de Mudança

Não

Indicadores
Evento Tarefa Descrição da tarefa Participante
a Evento de Início O processo inicia com o recebimento de um processo SEI.

O pedido de compensação pode vir à CORE por meio de processo novo ou por petição intercorrente, juntada a um determinado processo de restituição.
Chefia de Operacionalização de Restituição
a Analisar petição solicitada pelo interessado Na petição, devem ser analisados, dentre outros requisitos:
(1) se é possível deferir o que foi pedido;
(2) se quem pediu tem legitimidade para tal.
Chefia de Operacionalização de Restituição
a Gateway Exclusivo (OU) Após a análise da petição, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:

SE, o pedido é indeferido, o fluxo do processo deverá seguir para etapa indeferimento do pedido de compensação voluntária.
SE, o pedido é deferido, o fluxo do processo deverá ser seguir para a análise do crédito/débito atualizado.
Chefia de Operacionalização de Restituição
a Indeferir pedido de compensação voluntária Considerando que os requisitos necessários ao deferimento do pedido de compensação voluntária não foram atendidos, indefero o referido pedido, por meio de despacho no SEI. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Coletar assinatura do Gerente ao despacho Deve ser assinado pelo Chefe e armazenado na pasta corporativa da Chefia de Operacionalização da Restituição. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Notificar indeferimento ao contribuinte Realiza-se a notificação do contribuinte quanto ao indeferimento do pedido de compensação voluntária, por meio do SEI, para ciência. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Reter valor do crédito da restituição Quando o pedido de compensação voluntária é indeferido, o valor da restituição será retido até que o débito seja regularizado.
Esse procedimento de retenção é realizado por meio do SEI, onde é necessário marcar a flag de retenção correspondente.
Chefia de Operacionalização de Restituição
a Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o pedido indeferido com o valor do crédito retido. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Analisar crédito/débito atualizado Por meio do Sistema de Compensação, é realizada a análise dos valores de crédito e débito atualizados, a fim de verificar se o crédito é suficiente para liquidar o débito de forma total ou parcial. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Gateway Exclusivo (OU) Após a análise do crédito e débito atualizado, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:

SE, o crédito liquida o débito parcialmente, o fluxo do processo deverá seguir para etapa de juntar os documentos de compensação ao processo.
SE, o crédito liquida o débito totalmente, o fluxo do processo deverá ser encaminhado para os trâmites de extinção do crédito tributário.
Chefia de Operacionalização de Restituição
a Juntar relatórios de compensação ao processo Quando o crédito identificado liquida o débito apenas parcialmente, deve-se reunir e anexar ao processo SEI os relatórios de compensação e a documentação comprobatória da compensação realizada pelo sistema, evidenciando a utilização do crédito. Essa documentação também deve ser inserida no processo relacionado ao débito (como auto de infração, parcelamento, entre outros). Chefia de Operacionalização de Restituição
a Encaminhar processo de restituição à GERAC Os dados do processo são registrados na planilha de controle dos processos provenientes da CORE. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Preencher planilha de controle Consiste em encaminhar o processo de restituição à GERAC para adoção das providências finais, com indicação de que houve compensação parcial do débito. Deve constar a sugestão de posterior envio à CCAR para anotação na arrecadação e, em seguida, ao setor responsável pelo processo do débito. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com processo SEI encaminhado para GERAC. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Anexar documentação ao processo Quando o crédito liquida totalmente o débito, é necessário juntar ao processo SEI toda a documentação pertinente, incluindo: extratos de débitos e pendências, relatório de atualização do crédito, relatório de consolidação do débito e relatório de compensação. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Elaborar ofício para notificação do contribuinte O ofício produzido deve ser assinado pelo Chefe e armazenado na pasta corporativa da Chefia de Operacionalização da Restituição. Chefia de Operacionalização de Restituição
A Notificar contribuinte para uso do crédito fiscal Com o ofício, realiza-se a notificação do contribuinte, por meio do DTe, para fins de utilização do crédito fiscal. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Encaminhar processo à GERAC O processo SEI é encaminhado à GERAC para homologação da extinção do crédito tributário, referente ao débito objeto da compensação, nas modalidades de compensação e pagamento, conforme previsto nos arts. 156, incisos I e II, do CTN. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Verificar a modalidade da restituição Quando não houver débito do contribuinte, ou após a GERAC homologar a extinção do crédito tributário, o processo segue para a restituição do saldo, conforme a modalidade aplicável: em moeda corrente ou em crédito fiscal. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Gateway Exclusivo (OU) Após a verificação da modalidade de restituição, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:
SE, a restituição é em moeda corrente, o fluxo do processo seguirá etapa de juntar os relatórios extraídos ao processo SEI.

SE, a restituição é em crédito fiscal, o fluxo do processo deverá ser encaminhado para a análise do despacho.
Chefia de Operacionalização de Restituição
a Juntar os relatórios extraídos Se a modalidade for moeda corrente, são juntados ao processo SEI os extratos de débitos e pendências. Caso o sistema não reconheça a identificação do contribuinte, deve ser anexada a certidão negativa obtida no site da Sefaz. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Enviar processo à CCAR O processo é encaminhado à CCAR (Chefia de Controle de Arrecadação) para realização das anotações no Sistema de Arrecadação e posterior envio ao Tesouro Estadual, com vistas à efetivação do pagamento. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Preencher planilha de controle Os dados do processo são registrados na planilha de controle dos processos provenientes da CORE. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com processo SEI enviado à CCAR. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Juntar os relatórios extraídos Se a modalidade for crédito fiscal, são juntados ao processo SEI os extratos de débitos e pendências. Caso o sistema não reconheça a identificação do contribuinte, deve ser anexada a certidão negativa obtida no site da Sefaz. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Atualizar o valor do crédito A CORE realiza a atualização do valor do crédito objeto da restituição por meio do Sistema de Compensação, emitindo, para tanto, o Relatório de Atualização do Valor do Crédito. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Anexar o relatório de atualização A CORE anexa o Relatório de Atualização do Valor do Crédito ao processo no SEI. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Elaborar ofício para notificação do contribuinte O ofício produzido deve ser assinado pelo Chefe e armazenado na pasta corporativa da Chefia de Operacionalização da Restituição. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Notificar contribuinte para uso do crédito fiscal Com o ofício, realiza-se a notificação do contribuinte, por meio do DTe, para fins de utilização do crédito fiscal. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Despachar processo para GERAC A CORE despacha o processo à GERAC, que, por sua vez, o encaminha à SUFIS para acompanhamento do crédito fiscal. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Preencher planilha de controle Os dados do processo são registrados na planilha de controle dos processos provenientes da CORE. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com processo SEI enviado à GERAC. Chefia de Operacionalização de Restituição