SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

13/08/2026

Processo

Monitoramento Contábil para Identificação de Indícios de Irregularidades e Gestão de Ações Fiscais

Macroprocesso

Auditoria Fisco-Contábil

Objetivo do Processo

Monitorar os dados contábeis para planejamento estratégico

Desenho do Processo
Entradas

Análise de indicadores contábeis

Produtos/Saídas
  • Ranqueamento de empresas por setor
  • Confronto de informações
  • Planejamento do plano de trabalho
Sistemas de Informação

Power Bi

Principais Legislações
  • Lei nº 5.172/1966
  • Decreto nº 6.022/2007
  • Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021
  • Lei nº 6.404/1976
Potencial de Automação

Sim. O processo já acontece todo dentro do power bi, mas pode-se avaliar uma opção mais institucional  como o Tableau.

Dono do Processo

GEFE

Dados Pessoais

Não 

Dados Sensíveis

Não 

Previsão de Mudança

Não

Indicadores
Maturidade
Tipo Descrição Detalhamento Participante
! Evento de Início O processo tem início com o recebimento da OS aberta pela GEFE, após a realização do processo de monitoramento contábil. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
Tomar ciência da OS A Chefia De Auditoria Fisco-Contábil deverá tomar ciência da OS. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
Solicitação de arquivos Contábeis O objetivo deste processo é o de solicitar e obter arquivos contábeis necessários para auditoria. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
! Analisar os registros fiscais Criar arquivo excel Consulta_ECD_empresa.xlxs no endereço:

L:\DAMIF\AUDITORIA CONTÁBIL\NOME DA EMPRESA\ ECD

Usar o programa AEBR (Auditor Eletrônico) para carregar os arquivos .TXT e convertê-los para .XLSX

Criar consultas utilizando EXCEL(POWER QUERY), para para cada demonstrativo, por ano.
Criar consultas utilizando EXCEL(POWER QUERY), para gerar os razões com contra-partida , por período.

Analisar registros e compará-los, à luz da legislação fiscal e contábil, a outras demonstrações como SPED FISCAL e documentos NFE, NFCE, CTE..."
Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
! Gateway Exclusivo (OU) SE, indícios confirmados, deverá notificar contribuinte.

SE, indícios NÃO confirmados, deverá encerrar o processo.
Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
Evento Fim Neste ponto, o processo finaliza com os registros fiscais sem indícios. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
! Notificar contribuinte Usar o DT-e para fazer as devidas notificações aos contribuintes, solicitando a apresentação de documentos. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
! Gateway Exclusivo (OU) SE, Contribuinte apresentou defesa, deverá analisá-la.

SE, Contribuinte NÃO apresentou defesa, deverá Lavrar Auto de Infração.
Chefia De Auditoria Fisco-Contábil-
! Analisar defesa Após atendimento à notificação,no prazo devido, confrontar as informações prestadas pelo contribuinte acerca dos indícios apresentados através de sua defesa, via DT-e, a fim de sanar possíveis interpretações inadequadas e confirmar parcial ou integralmente os valores levantados, segundo infrações elencadas. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
d Gateway Exclusivo (OU) SE, defesa TOTALMENTE acatada, deverá encerrar OS.

SE, defesa PARCIALMENTE acatada, deverá comunicar ao Contribuinte sobre acatamento parcial.

SE, defesa NÃO acatada, deverá comunicar ao Contribuinte sobre indeferimento.
Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
Gateway Junção Exclusivo (OU) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da identificação de defesa totalmente acatada e da identificação de regularização do contribuinte. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
Encerrar OS A Chefia De Auditoria Fisco-Contábil deverá encerrar a OS no sistema fiscaliza. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
a Comunicar ao Contribuinte sobre regularidade A Chefia De Auditoria Fisco-Contábil deverá utilizar o DT-e para comunicar ao contribuinte sobre a regularização. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
a Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o contribuinte comunicado sobre regularidade. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
a Comunicar ao Contribuinte sobre acatamento parcial Caso a defesa seja PARCIALMENTE acatada, deverá comunicar ao contribuinte sobre o acatamento parcial. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
a Aguardar retorno do Contribuinte Após fim do prazo de 30 dias da resposta à defesa e ratificação das infrações observadas e mantidas , verificar nova defesa ou acatamento do teor da notificação. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
! Verificar se Contribuinte se regularizou Confirmar no DT-e se foram feitas as denúncias ou o recolhimento devido. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
d Gateway Exclusivo (OU) SE, Contribuinte se regularizou, deverá encerrar OS.

SE, Contribuinte NÃO se regulariou, deverá lavrar auto de infração.
Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
a Comunicar ao Contribuinte sobre indeferimento Cao a defesa não tenha sito acatada, deverá utilizar o DT-e para noticiar o indeferimento da defesa e confirmar os valores pendentes de regularização. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
Gateway Junção Exclusivo (OU) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da identificação de não regularização do contribuinte e da comunicação sobre indeferimento. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
! Lavrar auto de infração Nos casos de não haver regularização do débito apontado, iniciar processo de lavratura do Auto de infração. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
Encerrar OS A Chefia De Auditoria Fisco-Contábil deverá encerrar a OS no sistema fiscaliza. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil
a Evento Fim Neste ponto, o processo finaliza com a OS encerrada no Fiscaliza. Chefia De Auditoria Fisco-Contábil