SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

12/08/2026

Processo

Notificação das Irregularidades Fiscais ao Contribuinte

Macroprocesso

Execução de Ação Fiscal

Objetivo do Processo

Notificar as irregularidades fiscais ao contribuinte

Desenho do Processo
Entradas

Demonstrativo de débitos

Produtos/Saídas

• Contribuinte notificado;

• Resposta ao pedido de dilação de prazo concedido ou não concedido;

• Conclusão da fiscalização em estabelecimentos;

• Análise e validação dos indícios de irregularidades fiscais;

• Constituição do crédito tributário

Sistemas de Informação
  • DTe
  • DOE-AL
  • SEI
Principais Legislações
  • Lei Nº 5900/96
  • Decreto Nº 90309/23
  • Lei Nº 6771/06
  • Regulamento Nº 25370/13
Potencial de Automação

Não

Dono do Processo

GEFIS

Dados Pessoais

Não

Dados Sensíveis

Não 

Previsão de Mudança

Não 

Indicadores
Maturidade
Tipo Descrição Detalhamento Participante
f Evento de Início Este processo inicia com a elaboração do demonstrativo de débitos no processo de Análise e Validação dos Indícios de Irregularidades Fiscais. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Preparar notificação O Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá elaborar o documento para a Notificação, contendo todos os detalhes da fiscalização e a legislação correlata. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Preparar documentação que subsidia a notificação O Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá separar toda a documentação comprobatória que subsidia a notificação (Anexos do Demonstrativo de Débitos). Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Notificar contribuinte O Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá enviar notificação ao contribuinte (Via ePAT, AR ou Edital). Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Efetuar download comprovante de envio O Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá baixar o comprovante de envio da notificação e salvar em PDF. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
d Evento de Tempo Este evento de tempo indica que deverá ser respeitado o prazo da ciência sobre a notificação (10 dias a partir da ciência) (ePat/DTe, AR ou Edital). Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Verificar se contribuinte tomou ciência sobre a notificação Após o prazo legal, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá verificar se o contribuinte tomou ciência da notificação enviada. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
d Gateway Exclusivo (OU) SE, o Contribuinte tomou ciência sobre a notificação, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá efetuar download do comprovante de leitura da notificação.

SE, o Contribuinte não tomou ciência sobre a notificação, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá emitir a certidão de leitura tácita.
Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
f Efetuar download do comprovante de leitura da notificação Caso o contribuinte tenha tomado ciência, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá efetuar o download do comprovante de leitura da notificação e salvar em PDF. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Prestar esclarecimento/dúvidas/info. adicionais O Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá prestar esclarecimentos e informações adicionais aos contribuintes acerca da notificação, e tirar dúvidas, quando solicitado. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
f Gateway Exclusivo (OU) SE, houver dúvidas sobre o teor da notificação, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá analisar o pedido de dilação de prazo.

SE, houver discordância mo demonstrativo de débito o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal, deverá analisar a contestação do contribuite.

SE, NÃO houver dúvidas, discordância ou contestação, o Auditor Fiscal deverá prosseguir com o processo de Constituição do Crédito Tributário.
Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Analisar pedido de dilação de prazo Em caso de solicitação de prazo adicional pelo contribuinte para atendimento à notificação, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá solicitar pedido de dilação de prazo. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Responder pedido de dilação de prazo Após análise, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá responder ao pedido de dilação de prazo. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
f Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com a resposta do pedido de dilação de prazo concedido ou não concedido. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Analisar contestação do contribuinte O Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá analisar o teor da contestação do contribuinte. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
d Gateway Exclusivo (OU) SE, a contestação for acatada, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá verificar se foi parcial ou total.

SE, a contestAuditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscaliver sido acatada, o Auditor Fiscal deverá prosseguir com o processo de Constituição do Crédito Tributário.
Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
f Gateway Exclusivo (OU) SE, a contestação for acatada de forma total, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá gerar redução total do débito.

SE, a contestação acatada de forma parcial, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá gerar redução parcial do débito.
Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Gerar redução total do débito Em caso de acatamento total da contestação para afastar o débito cobrado, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá elaborar documento com redução total do débito e seguir para o processo Conclusão da Fiscalização de Estabelecimentos. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
d Conclusão da Fiscalização em Estabelecimentos Neste momento, deverá ocorrer o subprocessso de Conclusão da Fiscalização em Estabelecimentos que está descrito logo abaixo. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
d Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com a Conclusão da Fiscalização em Estabelecimentos. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
Gerar redução parcial do débito Em caso de acatamento parcial da contestação para reduzir o débito cobrado, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá elaborar documento com redução parcial do débito e seguir para o processo Conclusão da Fiscalização de Estabelecimentos. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
d Análise e Validação dos Indícios de Irregularidades Fiscais Neste momento, deverá ocorrer o subprocessso de Análise e Validação dos Indícios de Irregularidades Fiscais que está descrito logo acima. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
d Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com a Análise e Validação dos Indícios de Irregularidades Fiscais. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
f Emitir certidão de leitura tácita Caso o contribuinte não tenha tomado ciência, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá emitir certidão de leitura tácita. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
d Gateway Junção Exclusivo (OU) Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes de quando a constestação não for acatada e da não ciência da notificação pelo Contribuinte. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
f Constituição do Crédito Tributário Neste momento, deverá ocorrer o subprocessso de Constituição do Crédito Tributário que está descrito logo abaixo. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal
d Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com a execução da Constituição do Crédito Tributário. Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal