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Evento de Início |
Este processo inicia com a elaboração do demonstrativo de débitos no processo de Análise e Validação dos Indícios de Irregularidades Fiscais. |
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Preparar notificação |
O Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá elaborar o documento para a Notificação, contendo todos os detalhes da fiscalização e a legislação correlata. |
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Preparar documentação que subsidia a notificação |
O Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá separar toda a documentação comprobatória que subsidia a notificação (Anexos do Demonstrativo de Débitos). |
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Notificar contribuinte |
O Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá enviar notificação ao contribuinte (Via ePAT, AR ou Edital). |
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Efetuar download comprovante de envio |
O Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá baixar o comprovante de envio da notificação e salvar em PDF. |
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Evento de Tempo |
Este evento de tempo indica que deverá ser respeitado o prazo da ciência sobre a notificação (10 dias a partir da ciência) (ePat/DTe, AR ou Edital). |
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Verificar se contribuinte tomou ciência sobre a notificação |
Após o prazo legal, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá verificar se o contribuinte tomou ciência da notificação enviada. |
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Gateway Exclusivo (OU) |
SE, o Contribuinte tomou ciência sobre a notificação, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá efetuar download do comprovante de leitura da notificação.
SE, o Contribuinte não tomou ciência sobre a notificação, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá emitir a certidão de leitura tácita. |
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Efetuar download do comprovante de leitura da notificação |
Caso o contribuinte tenha tomado ciência, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá efetuar o download do comprovante de leitura da notificação e salvar em PDF. |
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Prestar esclarecimento/dúvidas/info. adicionais |
O Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá prestar esclarecimentos e informações adicionais aos contribuintes acerca da notificação, e tirar dúvidas, quando solicitado. |
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Gateway Exclusivo (OU) |
SE, houver dúvidas sobre o teor da notificação, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá analisar o pedido de dilação de prazo.
SE, houver discordância mo demonstrativo de débito o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal, deverá analisar a contestação do contribuite.
SE, NÃO houver dúvidas, discordância ou contestação, o Auditor Fiscal deverá prosseguir com o processo de Constituição do Crédito Tributário. |
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Analisar pedido de dilação de prazo |
Em caso de solicitação de prazo adicional pelo contribuinte para atendimento à notificação, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá solicitar pedido de dilação de prazo. |
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Responder pedido de dilação de prazo |
Após análise, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá responder ao pedido de dilação de prazo. |
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Evento de Fim |
Neste ponto, o processo finaliza com a resposta do pedido de dilação de prazo concedido ou não concedido. |
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Analisar contestação do contribuinte |
O Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá analisar o teor da contestação do contribuinte. |
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Gateway Exclusivo (OU) |
SE, a contestação for acatada, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá verificar se foi parcial ou total.
SE, a contestAuditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscaliver sido acatada, o Auditor Fiscal deverá prosseguir com o processo de Constituição do Crédito Tributário. |
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Gateway Exclusivo (OU) |
SE, a contestação for acatada de forma total, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá gerar redução total do débito.
SE, a contestação acatada de forma parcial, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá gerar redução parcial do débito. |
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Gerar redução total do débito |
Em caso de acatamento total da contestação para afastar o débito cobrado, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá elaborar documento com redução total do débito e seguir para o processo Conclusão da Fiscalização de Estabelecimentos. |
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Conclusão da Fiscalização em Estabelecimentos |
Neste momento, deverá ocorrer o subprocessso de Conclusão da Fiscalização em Estabelecimentos que está descrito logo abaixo. |
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Evento de Fim |
Neste ponto, o processo finaliza com a Conclusão da Fiscalização em Estabelecimentos. |
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Gerar redução parcial do débito |
Em caso de acatamento parcial da contestação para reduzir o débito cobrado, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá elaborar documento com redução parcial do débito e seguir para o processo Conclusão da Fiscalização de Estabelecimentos. |
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Análise e Validação dos Indícios de Irregularidades Fiscais |
Neste momento, deverá ocorrer o subprocessso de Análise e Validação dos Indícios de Irregularidades Fiscais que está descrito logo acima. |
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Evento de Fim |
Neste ponto, o processo finaliza com a Análise e Validação dos Indícios de Irregularidades Fiscais. |
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Emitir certidão de leitura tácita |
Caso o contribuinte não tenha tomado ciência, o Auditor Fiscal da Chefia de Execução de Ação Fiscal deverá emitir certidão de leitura tácita. |
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Gateway Junção Exclusivo (OU) |
Este gateway de junção, serve para unir informações provenientes de quando a constestação não for acatada e da não ciência da notificação pelo Contribuinte. |
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Constituição do Crédito Tributário |
Neste momento, deverá ocorrer o subprocessso de Constituição do Crédito Tributário que está descrito logo abaixo. |
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Evento de Fim |
Neste ponto, o processo finaliza com a execução da Constituição do Crédito Tributário. |
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