SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

15/07/2026

Processo

Análise dos Processos Administrativos Tributários Referentes à Restituição de Indébitos Tributários

Macroprocesso

Operacionalização de Restituição 

Objetivo do Processo

Verificar a legitimidade dos pedidos de restituição de indébitos tributários, a conformidade da documentação apresentada e o correto enquadramento legal das solicitações, de modo a assegurar a adequada análise e tratamento dos processos no âmbito da Sefaz-AL

Desenho do Processo
Entradas

Demanda de processo a restituição de indébitos tributários identificada

Produtos/Saídas

• Planilha de controle SEI atualizada;

• Restituição retida até a regularização;

• Relatório de atualização do valor do crédito;

• Compensação de ofício;

• Processo enviado à CCAR;

• Processo despachado para GERAC;

• Restituição retida até a regularização

Sistemas de Informação
  • SEI;
  • Portal Fazendário;
  • Sistema de Compensação;
  • DT-e
Principais Legislações
  • Art. 63, §2º, da Lei Estadual n. 6.771/2006;
  • Art. 71 da Lei Estadual n.5.900/1996
Potencial de Automação

Sim

Dono do Processo

GERAC

Dados Pessoais

Nome, CPF, e situação fiscal

Dados Sensíveis

Não

Previsão de Mudança

Não

Indicadores
Evento Tarefa Descrição da tarefa Participante
a Evento de Início O processo inicia-se com o recebimento de um processo SEI.
Trata-se de demandas de restituição ou compensação que já possuem decisão proferida pela SURE, Superintendência Especial da Receita Estadual, ou, em caso de reexame quando o valor ultrapassa 200 UPFAL, pelo(a) Secretário(a) da Fazenda, conforme disposto nos arts. 221 a 227 do Decreto Estadual nº 25.370/2013.
Chefia de Operacionalização de Restituição
a Analisar o processo O processo é analisado pela CORE, com especial atenção à identificação do interessado, bem como ao valor e à modalidade da restituição. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Checar o extrato de arrecadação Caso, haja anotação no Extrato de Arrecadação apontando se o pagamento já foi objeto de restituição/compensação. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Gateway Exclusivo (OU) Após a checagem do extrato de arrecadação, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:

SE, houve restituição, o processo deverá seguir para etapa de despachar processo para setor que decidiu.

SE, houve restituição, o processo deverá ser encaminhado etapa de verificação de débito.
Chefia de Operacionalização de Restituição
a Despachar processo para setor que decidiu Quando identificado que o pagamento já foi objeto de restituição ou compensação, o processo é devolvido ao setor responsável pela decisão, SURE ou Gabinete do Secretário. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Incluir processo na planilha de controle Os dados do processo são registrados na planilha de controle dos processos provenientes da CORE. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com processo SEI devolvido ao setor que decidiu. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Verificar débito No Portal do Fazendário, são emitidos os extratos de débitos e de pendências, com o objetivo de verificar a existência ou não de débitos vinculados ao contribuinte. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Gateway Exclusivo (OU) Após a verificação de débito, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:
SE, há débito, o processo deverá seguir para etapa de elaboração de compensação de ofício.
SE, não há débito, o processo deverá ser encaminhado etapa de verificação da modalidade da restituição.
Chefia de Operacionalização de Restituição
a Elaborar compensação de ofício Havendo débito, é elaborada a compensação de ofício. O documento deve conter a identificação do(s) débito(s), a indicação da realização da compensação e o prazo concedido para manifestação do contribuinte. Compete à Chefia analisar o caso e definir os débitos a serem imputados, em conformidade com os critérios legais aplicáveis. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Providenciar a assinatura do Gerente no ofício Compete ao Gerente da GERAC a competência formal para homologar e assinar o ato. O ofício é inserido na pasta “Para o Gerente Assinar”, localizada no caminho: Rede Corporativa > Dirac > Chefia de Operacionalização de Restituição. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Notificar o contribuinte A notificação ao contribuinte acerca da compensação de ofício deve, preferencialmente, ser realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTe). Caso não seja possível sua utilização, a notificação poderá ser efetuada alternativamente por Aviso de Recebimento (AR) ou, em último caso, por edital. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Evento de Tempo Este evento de tempo representa o prazo de 15 dias úteis para manifestação do contribuinte após a notificação. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Verificar resultado da notificação Observa-se se o interessado se manifestou acerca da compensação de ofício com o débito imputado dentro do prazo estabelecido. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Gateway Exclusivo (OU) Após a verificação do resultado da notificação, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:

SE, o contribuinte respondeu a notificação, o processo deverá seguir para etapa conferência da resposta do contribuinte.

SE, o contribuinte não respondeu a notificação, o processo deverá ser encaminhado etapa de análise do crédito/débito atualizado.
Chefia de Operacionalização de Restituição
a Conferir resposta do contribuinte Confere-se a manifestação do interessado, confirmando ou não a aceitação da compensação, é recebida pela CORE por meio de e-mail, via postal ou diretamente no processo. Chefia de Operacionalização de Restituição
s Anexar petição no processo Toda a documentação correspondente à manifestação do interessado é devidamente anexada ao processo no sistema SEI. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Gateway Exclusivo (OU) Após a conferência da resposta do contribuinte, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:

SE, o contribuinte não aceita a compensação, o fluxo do processo deverá seguir para etapa retenção de valor até a regularização do débito.
SE, o contribuinte aceita a compensação, o fluxo do processo deverá ser encaminhado etapa de análise do crédito/débito atualizado.
Chefia de Operacionalização de Restituição
a Gateway Exclusivo (OU) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do resultado da notificar condições para quitação do débito, quando o contribuinte não aceita as condições. Faz o fluxo do processo seguir para a etapa de "Reter valor até a regularização do débito". Chefia de Operacionalização de Restituição
a Reter valor até a regularização do débito Caso o contribuinte não aceite a compensação proposta, ou não concorde com as condições estabelecidas no DAR, o valor da restituição será retido até que o débito seja regularizado. Esse procedimento de retenção é realizado por meio do SEI, onde é necessário marcar a flag de retenção correspondente. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com a restituição retida até a regularização. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Analisar crédito/débito atualizado Por meio do Sistema de Compensação, é realizada a análise dos valores de crédito e débito atualizados, a fim de verificar se o crédito é suficiente para liquidar o débito de forma total ou parcial. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Gateway Exclusivo (OU) Após a análise do crédito e débito atualizado, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:

SE, o crédito liquida o débito parcialmente, o fluxo do processo deverá seguir para etapa de juntar os documentos de compensação ao processo.

SE, o crédito liquida o débito totalmente, o fluxo do processo deverá ser encaminhado para os trâmites de extinção do crédito tributário.
Chefia de Operacionalização de Restituição
a Juntar relatórios de compensação ao processo Quando o crédito identificado liquida o débito apenas parcialmente, deve-se reunir e anexar ao processo SEI os relatórios de compensação e a documentação comprobatória da compensação realizada pelo sistema, evidenciando a utilização do crédito. Essa documentação também deve ser inserida no processo relacionado ao débito (como auto de infração, parcelamento, entre outros). Chefia de Operacionalização de Restituição
a Encaminhar processo de restituição à GERAC Consiste em encaminhar o processo de restituição à GERAC para adoção das providências finais, com indicação de que houve compensação parcial do débito. Deve constar a sugestão de posterior envio à CCAR para anotação na arrecadação e, em seguida, ao setor responsável pelo processo do débito. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Preencher planilha de controle Os dados do processo são registrados na planilha de controle dos processos provenientes da CORE. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com processo SEI enviado à GERAC. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Anexar documentação ao processo Quando o crédito liquida totalmente o débito, é necessário juntar ao processo SEI toda a documentação pertinente, incluindo: extratos de débitos e pendências, relatório de atualização do crédito, relatório de consolidação do débito e relatório de compensação. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Encaminhar processo à GERAC O processo SEI é encaminhado à GERAC para homologação da extinção do crédito tributário, referente ao débito objeto da compensação, nas modalidades de compensação e pagamento, conforme previsto nos arts. 156, incisos I e II, do CTN. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Verificar a modalidade da restituição Quando não houver débito do contribuinte, ou após a GERAC homologar a extinção do crédito tributário, o processo segue para a restituição do saldo, conforme a modalidade aplicável: em moeda corrente ou em crédito fiscal. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Gateway Exclusivo (OU) Após a verificação da modalidade de restituição, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:

SE, a restituição é em moeda corrente, o fluxo do processo seguirá etapa de juntar os relatórios extraídos ao processo SEI.

SE, a restituição é em crédito fiscal, o fluxo do processo deverá ser encaminhado para a análise do despacho.
Chefia de Operacionalização de Restituição
a Juntar os relatórios extraídos Se a modalidade for moeda corrente, são juntados ao processo SEI os extratos de débitos e pendências. Caso o sistema não reconheça a identificação do contribuinte, deve ser anexada a certidão negativa obtida no site da Sefaz. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Enviar processo à CCAR O processo é encaminhado à CCAR (Chefia de Controle de Arrecadação) para realização das anotações no Sistema de Arrecadação e posterior envio ao Tesouro Estadual, com vistas à efetivação do pagamento. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Preencher planilha de controle Os dados do processo são registrados na planilha de controle dos processos provenientes da CORE. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com processo SEI enviado à CCAR. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Juntar os relatórios extraídos Se a modalidade for crédito fiscal, são juntados ao processo SEI os extratos de débitos e pendências. Caso o sistema não reconheça a identificação do contribuinte, deve ser anexada a certidão negativa obtida no site da Sefaz. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Atualizar o valor do crédito A CORE realiza a atualização do valor do crédito objeto da restituição por meio do Sistema de Compensação, emitindo, para tanto, o Relatório de Atualização do Valor do Crédito. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Anexar o relatório de atualização A CORE anexa o Relatório de Atualização do Valor do Crédito ao processo no SEI. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Elaborar ofício para notificação do contribuinte O ofício produzido deve ser assinado pelo Chefe e armazenado na pasta corporativa da Chefia de Operacionalização da Restituição. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Notificar contribuinte para uso do crédito fiscal Com o ofício, realiza-se a notificação do contribuinte, por meio do DTe, para fins de utilização do crédito fiscal. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Despachar processo para GERAC A CORE despacha o processo à GERAC, que, por sua vez, o encaminha à SUFIS para acompanhamento do crédito fiscal. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Preencher planilha de controle Os dados do processo são registrados na planilha de controle dos processos provenientes da CORE. Chefia de Operacionalização de Restituição
a Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com processo SEI enviado à GERAC. Chefia de Operacionalização de Restituição