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- GERAC - PN005 - 003 - Compensação Voluntária
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
15/07/2026
Processo
Compensação Voluntária
Macroprocesso
Operacionalização de Restituição
Objetivo do Processo
Analisar os pedidos de compensação voluntária apresentados pelo contribuinte, verificando a legitimidade e a conformidade das solicitações, a fim de possibilitar a quitação de débitos tributários mediante a utilização de créditos de restituição, conforme a legislação vigente. Trata-se de procedimento posterior à decisão administrativa que apreciou a restituição, não se confundindo com a fase inicial do processo de restituição/compensação
Entradas
Pedido de compensação voluntária identificado
Produtos/Saídas
• Planilha de controle SEI atualizada;
• Relatório de atualização do valor do crédito;
• Pedido indeferido com o valor do crédito retido;
• Processo enviado à CCAR;
• Processo despachado para GERAC;
Sistemas de Informação
- SEI;
- Portal Fazendário;
- Sistema de Compensação;
- DT-e
Principais Legislações
- Art. 63, §2º, da Lei Estadual n. 6.771/2006;
- Art. 71 da Lei Estadual n.5.900/1996
Potencial de Automação
• Utilização de planilha automatizada para atualização de valores de restituição, reduzindo a necessidade de inserção manual de dados, agilizando os cálculos, facilitando a conferência e validação dos valores, e permitindo maior flexibilidade na aplicação de índices de atualização monetária e juros (SELIC, INPC, entre outros)
Detalhamento
| Evento | Tarefa | Descrição da tarefa | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo inicia com o recebimento de um processo SEI. O pedido de compensação pode vir à CORE por meio de processo novo ou por petição intercorrente, juntada a um determinado processo de restituição. |
Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Analisar petição solicitada pelo interessado | Na petição, devem ser analisados, dentre outros requisitos: (1) se é possível deferir o que foi pedido; (2) se quem pediu tem legitimidade para tal. |
Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a análise da petição, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, o pedido é indeferido, o fluxo do processo deverá seguir para etapa indeferimento do pedido de compensação voluntária. SE, o pedido é deferido, o fluxo do processo deverá ser seguir para a análise do crédito/débito atualizado. |
Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Indeferir pedido de compensação voluntária | Considerando que os requisitos necessários ao deferimento do pedido de compensação voluntária não foram atendidos, indefero o referido pedido, por meio de despacho no SEI. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Coletar assinatura do Gerente ao despacho | Deve ser assinado pelo Chefe e armazenado na pasta corporativa da Chefia de Operacionalização da Restituição. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Notificar indeferimento ao contribuinte | Realiza-se a notificação do contribuinte quanto ao indeferimento do pedido de compensação voluntária, por meio do SEI, para ciência. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Reter valor do crédito da restituição | Quando o pedido de compensação voluntária é indeferido, o valor da restituição será retido até que o débito seja regularizado. Esse procedimento de retenção é realizado por meio do SEI, onde é necessário marcar a flag de retenção correspondente. |
Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o pedido indeferido com o valor do crédito retido. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Analisar crédito/débito atualizado | Por meio do Sistema de Compensação, é realizada a análise dos valores de crédito e débito atualizados, a fim de verificar se o crédito é suficiente para liquidar o débito de forma total ou parcial. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a análise do crédito e débito atualizado, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, o crédito liquida o débito parcialmente, o fluxo do processo deverá seguir para etapa de juntar os documentos de compensação ao processo. SE, o crédito liquida o débito totalmente, o fluxo do processo deverá ser encaminhado para os trâmites de extinção do crédito tributário. |
Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Juntar relatórios de compensação ao processo | Quando o crédito identificado liquida o débito apenas parcialmente, deve-se reunir e anexar ao processo SEI os relatórios de compensação e a documentação comprobatória da compensação realizada pelo sistema, evidenciando a utilização do crédito. Essa documentação também deve ser inserida no processo relacionado ao débito (como auto de infração, parcelamento, entre outros). | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Encaminhar processo de restituição à GERAC | Os dados do processo são registrados na planilha de controle dos processos provenientes da CORE. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Preencher planilha de controle | Consiste em encaminhar o processo de restituição à GERAC para adoção das providências finais, com indicação de que houve compensação parcial do débito. Deve constar a sugestão de posterior envio à CCAR para anotação na arrecadação e, em seguida, ao setor responsável pelo processo do débito. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com processo SEI encaminhado para GERAC. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Anexar documentação ao processo | Quando o crédito liquida totalmente o débito, é necessário juntar ao processo SEI toda a documentação pertinente, incluindo: extratos de débitos e pendências, relatório de atualização do crédito, relatório de consolidação do débito e relatório de compensação. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Elaborar ofício para notificação do contribuinte | O ofício produzido deve ser assinado pelo Chefe e armazenado na pasta corporativa da Chefia de Operacionalização da Restituição. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Notificar contribuinte para uso do crédito fiscal | Com o ofício, realiza-se a notificação do contribuinte, por meio do DTe, para fins de utilização do crédito fiscal. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Encaminhar processo à GERAC | O processo SEI é encaminhado à GERAC para homologação da extinção do crédito tributário, referente ao débito objeto da compensação, nas modalidades de compensação e pagamento, conforme previsto nos arts. 156, incisos I e II, do CTN. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Verificar a modalidade da restituição | Quando não houver débito do contribuinte, ou após a GERAC homologar a extinção do crédito tributário, o processo segue para a restituição do saldo, conforme a modalidade aplicável: em moeda corrente ou em crédito fiscal. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação da modalidade de restituição, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, a restituição é em moeda corrente, o fluxo do processo seguirá etapa de juntar os relatórios extraídos ao processo SEI. SE, a restituição é em crédito fiscal, o fluxo do processo deverá ser encaminhado para a análise do despacho. |
Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Juntar os relatórios extraídos | Se a modalidade for moeda corrente, são juntados ao processo SEI os extratos de débitos e pendências. Caso o sistema não reconheça a identificação do contribuinte, deve ser anexada a certidão negativa obtida no site da Sefaz. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Enviar processo à CCAR | O processo é encaminhado à CCAR (Chefia de Controle de Arrecadação) para realização das anotações no Sistema de Arrecadação e posterior envio ao Tesouro Estadual, com vistas à efetivação do pagamento. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Preencher planilha de controle | Os dados do processo são registrados na planilha de controle dos processos provenientes da CORE. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com processo SEI enviado à CCAR. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Juntar os relatórios extraídos | Se a modalidade for crédito fiscal, são juntados ao processo SEI os extratos de débitos e pendências. Caso o sistema não reconheça a identificação do contribuinte, deve ser anexada a certidão negativa obtida no site da Sefaz. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Atualizar o valor do crédito | A CORE realiza a atualização do valor do crédito objeto da restituição por meio do Sistema de Compensação, emitindo, para tanto, o Relatório de Atualização do Valor do Crédito. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Anexar o relatório de atualização | A CORE anexa o Relatório de Atualização do Valor do Crédito ao processo no SEI. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Elaborar ofício para notificação do contribuinte | O ofício produzido deve ser assinado pelo Chefe e armazenado na pasta corporativa da Chefia de Operacionalização da Restituição. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Notificar contribuinte para uso do crédito fiscal | Com o ofício, realiza-se a notificação do contribuinte, por meio do DTe, para fins de utilização do crédito fiscal. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Despachar processo para GERAC | A CORE despacha o processo à GERAC, que, por sua vez, o encaminha à SUFIS para acompanhamento do crédito fiscal. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Preencher planilha de controle | Os dados do processo são registrados na planilha de controle dos processos provenientes da CORE. | Chefia de Operacionalização de Restituição |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com processo SEI enviado à GERAC. | Chefia de Operacionalização de Restituição |




