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- GIT - PN001 - 003 - Análise de Regularidade e Mérito do PAR
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
02/07/2026
Processo
Análise de Regularidade e Mérito do PAR
Macroprocesso
Gestão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Objetivo do Processo
É assegurar, no âmbito da Sefaz-AL, a realização da análise de regularidade e de mérito dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), de forma a verificar a conformidade dos atos processuais com a legislação aplicável, a consistência das provas produzidas e a adequação das penalidades propostas, subsidiando a tomada de decisão pela autoridade competente
Entradas
Demanda de análise de regularidade e mérito identificada
Produtos/Saídas
Relatório de análise de regularidade e mérito
Sistemas de Informação
SEI
Principais Legislações
• Lei n° 12.846/2013;
• Decreto Estaudal n° 104.438/2025;
• Decreto Federal n° 11.129/2022;
• Portaria Normativa CGU n° 155/2024
Potencial de Automação
Não
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo inicia-se após a conclusão da fase de alegações, quando o Processo Administrativo de Responsabilização é encaminhado pelo(a) Secretário(a) de Estado à Gerência de Integridade Tributária, unidade competente para a análise de regularidade e de mérito. | Gerência de Integridade Tributária |
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Examinar regularidade e mérito do PAR | Análise técnica e integrada dos aspectos formais (regularidade processual) e materiais (mérito) do PAR, com a finalidade de verificar o cumprimento dos prazos legais, a observância do contraditório e da ampla defesa, bem como a consistência e suficiência das provas que fundamentam a infração. No que se refere à regularidade, atua como mecanismo de controle destinado a identificar e evitar vícios processuais que possam comprometer a validade do processo. Quanto ao mérito, verifica se a conclusão técnica está adequada e devidamente fundamentada nas evidências constantes dos autos. | Gerência de Integridade Tributária |
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Verificar resultado da análise | Verificação do resultado da análise realizada, com a identificação de eventuais irregularidades processuais ou inconsistências de mérito, de modo a subsidiar a decisão quanto ao prosseguimento do processo. Constatadas intercorrências ou vícios, o fluxo deverá ser retroagido até a fase em que ocorreu a irregularidade, promovendo-se a devida regularização mediante repetição do ato comprometido, a fim de assegurar a validade dos atos processuais e o regular andamento das etapas subsequentes. | Gerência de Integridade Tributária |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do resultado da análise, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, foi constatado irregularidade, o processo segue para a etapa de verificação de valores. SE, não foi constatado irregularidade, o processo encaminha-se para a etapa de lavrar relatório de análise de regularidade. |
Gerência de Integridade Tributária |
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Verificar necessidade alteração de valores | Consiste na verificação da necessidade de alteração dos valores inicialmente apurados, em decorrência de inconsistências identificadas na análise, à luz dos critérios legais aplicáveis e das evidências constantes dos autos, a fim de assegurar a adequada quantificação das sanções. | Gerência de Integridade Tributária |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação de alteração de valores, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, há alterações de valores, o fluxo do processo segue para "Refazer cálculo de valores". SE, não há alterações de valores, o processo encaminha-se para a etapa de lavrar relatório de análise de regularidade. |
Gerência de Integridade Tributária |
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Refazer cálculo de valores | Consiste na organização e consolidação das provas disponíveis, provenientes de fontes internas e externas, com a finalidade de estruturar o conjunto probatório que subsidiará a análise da CPAR. Caberá à comissão avaliar os fatos e as circunstâncias do caso. Poderá praticar os atos necessários à elucidação dos fatos, utilizando todos os meios de prova admitidos em lei, não se limitando às provas anexadas à denúncia e ao juízo de admissibilidade. |
Gerência de Integridade Tributária |
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Anexar cálculo de dosimetria da multa aos autos | Armazenamento estruturado das provas coletadas em repositórios institucionais, garantindo sua integridade, organização e disponibilidade para análise durante a instrução processual. Inclui a organização e consolidação das informações que compõem o conjunto probatório. O armazenamento é realizado em pasta de rede corporativa Ano > GIT > Operações > Nome da operação > Provas. |
Gerência de Integridade Tributária |
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Anexar provas aos autos do PAR | Juntada aos autos o cálculo da dosimetria da multa, devidamente formalizado, garantindo a rastreabilidade, transparência e fundamentação da sanção a ser aplicada. | Gerência de Integridade Tributária |
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Intimação de Pessoa Jurídica ao PAR | O objetivo deste subprocesso é assegurar a formal cientificação da pessoa jurídica quanto aos atos processuais no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a adoção de meios eficazes de intimação e o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da Sefaz-AL. | Gerência de Integridade Tributária |
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Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do resultado da análise da diligência. Faz o fluxo do processo seguir para a etapa de "Elaborar contestação à defesa / impugnação". | Gerência de Integridade Tributária |
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Analisar suficiência de provas | Avaliação técnica do conjunto probatório pela Comissão Processante, com a finalidade de verificar se há elementos suficientes para indiciação ou se é cabível o arquivamento da matéria. Pasta de rede corporativa: Ano > GIT > Operações > Nome da operação > Provas. |
Gerência de Integridade Tributária |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a análise de suficiência de provas, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, há provas suficientes para indiciação, o processo segue para a etapa de lavrar termo de indiciação. SE, as provas forem insuficientes para indiciação, o processo encaminha-se para a confecção do relatório final. |
Gerência de Integridade Tributária |
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Lavrar termo de indiciação | Elaboração do termo de indiciação quando verificados indícios suficientes de autoria e materialidade, contendo a descrição dos fatos, do ato lesivo, o enquadramento legal aplicável e as provas que fundamentam a acusação. O documento formaliza a acusação após a análise dos fatos e do conjunto probatório, consolidando os elementos necessários à continuidade do processo e à abertura do contraditório. | Gerência de Integridade Tributária |
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Anexar termo de indiciação ao PAR | Após a execução das providências solicitadas, via sistema SEI, encaminham-se os documentos obtidos e o respectivo despacho. | Gerência de Integridade Tributária |
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Intimação de Pessoa Jurídica no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) | O objetivo deste subprocesso é assegurar a formal cientificação da pessoa jurídica quanto aos atos processuais no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a adoção de meios eficazes de intimação e o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da Sefaz-AL. | Gerência de Integridade Tributária |
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Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do resultado verificação da necessidade alteração de valores. Faz o fluxo do processo seguir para a etapa de "Lavrar relatório de análise de regularidade". | Gerência de Integridade Tributária |
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Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do resultado verificação do resultado da análise. Faz o fluxo do processo seguir para a etapa de "Lavrar relatório de análise de regularidade". | Gerência de Integridade Tributária |
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Lavrar relatório de análise de regularidade | Elaboração de relatório técnico contendo o registro da análise de regularidade e de mérito, com a indicação da existência ou não de vícios processuais e de inconsistências de mérito, bem como os fundamentos que subsidiarão a decisão da autoridade competente. O relatório também tem por finalidade subsidiar a análise de legalidade pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), contribuindo para a adequada fundamentação da decisão administrativa. | Gerência de Integridade Tributária |
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Encaminhar relatório de análise de regularidade | Envio formal do relatório de análise de regularidade e mérito à instância competente, PGE, para análise de legalidade e prosseguimento do processo até a decisão final pela autoridade competente. | Gerência de Integridade Tributária |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza o relatório de análise de regularidade e do mérito encaminhado para prosseguimento da PGE. | Gerência de Integridade Tributária |





