SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

02/07/2026

Processo

Análise de Regularidade e Mérito do PAR

Macroprocesso

Gestão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)

Objetivo do Processo

É assegurar, no âmbito da Sefaz-AL, a realização da análise de regularidade e de mérito dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), de forma a verificar a conformidade dos atos processuais com a legislação aplicável, a consistência das provas produzidas e a adequação das penalidades propostas, subsidiando a tomada de decisão pela autoridade competente

Desenho do Processo
Entradas

Demanda de análise de regularidade e mérito identificada

Produtos/Saídas

Relatório de análise de regularidade e mérito

Sistemas de Informação

SEI

Principais Legislações

• Lei n° 12.846/2013;

• Decreto Estaudal n° 104.438/2025;

• Decreto Federal n° 11.129/2022;

• Portaria Normativa CGU n° 155/2024

Potencial de Automação

Não

Dono do Processo

GIT

Dados Pessoais

• Sócios: CPF, telefone, endereço e procurações;

• PJ: CNPJ, telefone, endereço e procurações

Dados Sensíveis

Não

Previsão de Mudança

Não

Indicadores
Tipo Descrição Detalhamento Participante
x Evento de Início O processo inicia-se após a conclusão da fase de alegações, quando o Processo Administrativo de Responsabilização é encaminhado pelo(a) Secretário(a) de Estado à Gerência de Integridade Tributária, unidade competente para a análise de regularidade e de mérito. Gerência de Integridade Tributária
x Examinar regularidade e mérito do PAR Análise técnica e integrada dos aspectos formais (regularidade processual) e materiais (mérito) do PAR, com a finalidade de verificar o cumprimento dos prazos legais, a observância do contraditório e da ampla defesa, bem como a consistência e suficiência das provas que fundamentam a infração. No que se refere à regularidade, atua como mecanismo de controle destinado a identificar e evitar vícios processuais que possam comprometer a validade do processo. Quanto ao mérito, verifica se a conclusão técnica está adequada e devidamente fundamentada nas evidências constantes dos autos. Gerência de Integridade Tributária
a Verificar resultado da análise Verificação do resultado da análise realizada, com a identificação de eventuais irregularidades processuais ou inconsistências de mérito, de modo a subsidiar a decisão quanto ao prosseguimento do processo. Constatadas intercorrências ou vícios, o fluxo deverá ser retroagido até a fase em que ocorreu a irregularidade, promovendo-se a devida regularização mediante repetição do ato comprometido, a fim de assegurar a validade dos atos processuais e o regular andamento das etapas subsequentes. Gerência de Integridade Tributária
a Gateway Exclusivo (OU) Após a verificação do resultado da análise, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:

SE, foi constatado irregularidade, o processo segue para a etapa de verificação de valores.
SE, não foi constatado irregularidade, o processo encaminha-se para a etapa de lavrar relatório de análise de regularidade.
Gerência de Integridade Tributária
a Verificar necessidade alteração de valores Consiste na verificação da necessidade de alteração dos valores inicialmente apurados, em decorrência de inconsistências identificadas na análise, à luz dos critérios legais aplicáveis e das evidências constantes dos autos, a fim de assegurar a adequada quantificação das sanções. Gerência de Integridade Tributária
a Gateway Exclusivo (OU) Após a verificação de alteração de valores, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:

SE, há alterações de valores, o fluxo do processo segue para "Refazer cálculo de valores".

SE, não há alterações de valores, o processo encaminha-se para a etapa de lavrar relatório de análise de regularidade.
Gerência de Integridade Tributária
x Refazer cálculo de valores Consiste na organização e consolidação das provas disponíveis, provenientes de fontes internas e externas, com a finalidade de estruturar o conjunto probatório que subsidiará a análise da CPAR.
Caberá à comissão avaliar os fatos e as circunstâncias do caso. Poderá praticar os atos necessários à elucidação dos fatos, utilizando todos os meios de prova admitidos em lei, não se limitando às provas anexadas à denúncia e ao juízo de admissibilidade.
Gerência de Integridade Tributária
a Anexar cálculo de dosimetria da multa aos autos Armazenamento estruturado das provas coletadas em repositórios institucionais, garantindo sua integridade, organização e disponibilidade para análise durante a instrução processual. Inclui a organização e consolidação das informações que compõem o conjunto probatório.
O armazenamento é realizado em pasta de rede corporativa Ano > GIT > Operações > Nome da operação > Provas.
Gerência de Integridade Tributária
Anexar provas aos autos do PAR Juntada aos autos o cálculo da dosimetria da multa, devidamente formalizado, garantindo a rastreabilidade, transparência e fundamentação da sanção a ser aplicada. Gerência de Integridade Tributária
a Intimação de Pessoa Jurídica ao PAR O objetivo deste subprocesso é assegurar a formal cientificação da pessoa jurídica quanto aos atos processuais no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a adoção de meios eficazes de intimação e o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da Sefaz-AL. Gerência de Integridade Tributária
a Gateway Exclusivo (OU) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do resultado da análise da diligência. Faz o fluxo do processo seguir para a etapa de "Elaborar contestação à defesa / impugnação". Gerência de Integridade Tributária
Analisar suficiência de provas Avaliação técnica do conjunto probatório pela Comissão Processante, com a finalidade de verificar se há elementos suficientes para indiciação ou se é cabível o arquivamento da matéria.
Pasta de rede corporativa: Ano > GIT > Operações > Nome da operação > Provas.
Gerência de Integridade Tributária
Gateway Exclusivo (OU) Após a análise de suficiência de provas, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo:

SE, há provas suficientes para indiciação, o processo segue para a etapa de lavrar termo de indiciação.
SE, as provas forem insuficientes para indiciação, o processo encaminha-se para a confecção do relatório final.
Gerência de Integridade Tributária
a Lavrar termo de indiciação Elaboração do termo de indiciação quando verificados indícios suficientes de autoria e materialidade, contendo a descrição dos fatos, do ato lesivo, o enquadramento legal aplicável e as provas que fundamentam a acusação. O documento formaliza a acusação após a análise dos fatos e do conjunto probatório, consolidando os elementos necessários à continuidade do processo e à abertura do contraditório. Gerência de Integridade Tributária
a Anexar termo de indiciação ao PAR Após a execução das providências solicitadas, via sistema SEI, encaminham-se os documentos obtidos e o respectivo despacho. Gerência de Integridade Tributária
a Intimação de Pessoa Jurídica no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) O objetivo deste subprocesso é assegurar a formal cientificação da pessoa jurídica quanto aos atos processuais no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a adoção de meios eficazes de intimação e o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da Sefaz-AL. Gerência de Integridade Tributária
a Gateway Exclusivo (OU) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do resultado verificação da necessidade alteração de valores. Faz o fluxo do processo seguir para a etapa de "Lavrar relatório de análise de regularidade". Gerência de Integridade Tributária
a Gateway Exclusivo (OU) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do resultado verificação do resultado da análise. Faz o fluxo do processo seguir para a etapa de "Lavrar relatório de análise de regularidade". Gerência de Integridade Tributária
a Lavrar relatório de análise de regularidade Elaboração de relatório técnico contendo o registro da análise de regularidade e de mérito, com a indicação da existência ou não de vícios processuais e de inconsistências de mérito, bem como os fundamentos que subsidiarão a decisão da autoridade competente. O relatório também tem por finalidade subsidiar a análise de legalidade pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), contribuindo para a adequada fundamentação da decisão administrativa. Gerência de Integridade Tributária
a Encaminhar relatório de análise de regularidade Envio formal do relatório de análise de regularidade e mérito à instância competente, PGE, para análise de legalidade e prosseguimento do processo até a decisão final pela autoridade competente. Gerência de Integridade Tributária
a Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza o relatório de análise de regularidade e do mérito encaminhado para prosseguimento da PGE. Gerência de Integridade Tributária