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- GESN - PN001 - 006 - Contestação do Desenquadramento do MEI
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
19/05/2026
Processo
Contestação do Desenquadramento do MEI
Macroprocesso
Monitoramento e Ações Fiscais do Simples Nacional
Objetivo do Processo
Fornecer instruções para uma análise do pedido de contestação do desenquadramento do MEI
Entradas
Solicitação de reenquadramento do MEI
Produtos/Saídas
• Memorando para reativação do CACEAL;
• Despacho de indeferimento;
• Arquivamento do processo SEI;
Sistemas de Informação
- Tableau;
- Portal do Simples Nacional;
- SEI
Principais Legislações
LC 123/2006;
Resolução CGSN 140/2018
Potencial de Automação
Não
Dono do Processo
GESN
Dados Pessoais
Sim
(Nome, CPF, endereço, e-mail, telefone)
Dados Sensíveis
Não
Previsão de Mudança
Não
Indicadores
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O Evento de início determina que o processo deverá começar com a identificação da solicitação do reenquadramento no MEI pelo contribuinte. | Chefia de Monitoramento |
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Consultar o Histórico do MEI | Após o recebimento do processo por meio do peticionamento do contribuinte no âmbito do SEI Alagoas, o Auditor deverá consultar o histórico do SIMEI, no Portal do Simples Nacional, para identificar qual foi a data de efeito do desenquadramento realizada. | Chefia de Monitoramento |
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Efetuar download dos Relatórios RAM e RVM | Para possibilitar a confirmação da exatidão da data de efeito do desenquadramento, o Auditor deverá efetuar o download do relatório de autorregularização do MEI (RAM) e do relatório de Vendas de Mercadorias (RVM) no Tableau. | Chefia de Monitoramento |
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Verificar necessidade de ocorrência do desenquadramento | Em posse do relatórios, o Auditor deverá confirmar se ocorreu, de fato, o extrapolamento de receita do MEI, conforme histórico do SIMEI. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Exclusivo (OU) | O Auditor deverá verificar se o desenquadramento deveria ter ocorrido. SE, o Desenquadramento do MEI estiver correto, então deverá Verificar necessidade de correção da data efeito do desenquadramento. SE, o Desenquadramento NÃO estiver correto, então deverá Reincluir no MEI. |
Chefia de Monitoramento |
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Verificar necessidade de correção da data efeito do desenquadramento | Após a confirmação da necessidade do desenquadramento, o Auditor deverá verificar se a data de efeito realizada foi devidamente identificada. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Exclusivo (OU) | O Auditor deverá Verificar se a data efeito do desenquadramento está correta. SE, Data efeito do desenquadramento está correta, então deverá Elaborar despacho de Indeferimento. SE, Data efeito do desenquadramento NÃO está correta, então deverá Alterar data do desenquadramento. |
Chefia de Monitoramento |
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Elaborar despacho de Indeferimento | Caso a data de efeito do desenquadramento tenha sido realizada corretamente, o Auditor deverá elaborar um despacho indeferindo o pleito de contestação do contribuinte no SEI. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o despacho de indeferimento. | Chefia de Monitoramento |
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Alterar data do desenquadramento | Caso a data de efeito do desenquadramento tenha sido realizada incorretamente, o Auditor deverá proceder com a alteração desta para a data correta em que for identificado o extrapolamento da receita. | Chefia de Monitoramento |
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Solicitar entrega do PGDAS, DEFIS e inclusão do Contador | Após alterar a data do desenquadramento, o Auditor deverá solicitar ao contribuinte a entrega das declarações PGDAS-D e DEFIS a partir da nova data efeito, como bem a inclusão do contabilista por meio do evento 232 da REDESIM. | Chefia de Monitoramento |
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Reativação do MEI | Neste momento, deverá ocorrer o subprocesso de Reativação do MEI. | Chefia de Monitoramento |
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Reincluir no MEI | Caso o desenquadramento tenha sido realizado equivocadamente, o Auditor deverá, no Portal do Simples Nacional, reincluir o contribuinte como MEI a partir da data em que foi desenquadrado. | Chefia de Monitoramento |
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Consultar o Histórico do MEI | Após a reinclusão ao SIMEI, o Auditor deverá consultar o histórico no Portal do Simples Nacional e se o reenquadramento ocorreu com sucesso. | Chefia de Monitoramento |
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Gerar PDF do histórico do MEI | Ato contínuo, o Auditor deverá realizar o download do histórico do SIMEI. | Chefia de Monitoramento |
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Elaborar despacho com deferimento | O Auditor deverá elaborar despacho deferindo o pleito do contribuinte no SEI e anexar o histórico do SIMEI. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Exclusivo (Junção de Informações) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da reativação do MEI e da elaboração do despacho com deferimento. | Chefia de Monitoramento |
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Verificar necessidade de reativação do CACEAL | Após o cumprimento da solicitação de entrega e exatidão das declarações e inclusão do contabilista ou após deferimento, o Auditor deverá verificar se o CACEAL do contribuinte está suspenso. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Exclusivo (OU) | O Auditor deverá Verificar necessidade de reativação do CACEAL. SE, Não existe a necessidade de reativação do CACEAL, então deverá Inserir termo de encerramento no processo para o arquivamento do mesmo. SE, Existe a necessidade de reativação do CACEAL, então deverá Elaborar memorando Solicitando a reativação do CACEAL. |
Chefia de Monitoramento |
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Arquivar processo | Ato final, o Auditor arquiva o processo no SEI. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI arquivado. | Chefia de Monitoramento |
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Elaborar memorando solicitando a reativação do CACEAL | Caso exista a necessiade de reativação do CACEAL, o Auditor deverá informar à Chefia de Monitoramento da necessidade de reativação, a qual enviará um memorando à GECAD com a solicitação. Obs.: O envio desse memorando é feito através do whatsapp. |
Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a solicitação de reativação do CACEAL. | Chefia de Monitoramento |





