SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

11/12/2025

Processo

Identificação dos Contribuintes Omissos de Pagamento de Crédito Tributário 

Macroprocesso

Recuperação de Crédito Tributário

Objetivo do Processo

Localizar e selecionar, por meio de consultas sistêmicas, os contribuintes que apresentam débitos tributários não regularizados. A partir dessa identificação, busca-se garantir a correta notificação, o acompanhamento das manifestações apresentadas e a definição das providências cabíveis, seja pela regularização espontânea, pela suspensão pela cobrança ou pelo encaminhamento para medidas coercitivas. O propósito central é assegurar efetividade na recuperação de créditos tributários, promovendo transparência e equilíbrio na arrecadação

Desenho do Processo
Entradas

Identificação de débitos 

Produtos/Saídas
  • Emissão de DAR avulso;
  • Cobrança suspensa;
  • Consequências aplicadas ao contribuinte 

Dono do Processo

GERAC

Sistemas de Informação
  • Dte;
  • Portal do Contribuinte (Mensageria);
  • Gestor
Principais Legislações

Não se aplica

Indicadores
Tipo Descrição Detalhamento Participante
d Evento de Início Este processo tem seu início com a identificação de débitos. Pode vir de outros setores e também pode ser identificado pela própria Chefia que analisa através do Banco de Dados. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
s Notificar Contribuinte Notificações feitas através do DTE, mensageria e/ou de forma presencial. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
s Planilhar envio da notificação Controle das notificações feito através de planilhas.. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
s Verificar retorno do Contribuinte Verificar quais contribuintes foram de fato notificados e se houve algum retorno através de e-mail, do DTE ou dos canais de atendimento. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
s Gateway Exclusivo (OU) SE, o Contribuinte demonstra interesse em regularizar, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá verificar se o débito é ICMS normal/ST/antecipado ou casos específicos.

SE, o Contribuinte alegar que o débito é indevido, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá investigar a alegação.

SE, o Contribuinte não deu retorno, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá verificar as consequências cabíveis.
Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
d Gateway Exclusivo (OU) SE, o débito for ICMS normal/ST/antecipado, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá orientar para a denúncia espontânea.

SE, for casos específicos, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá emitir o DAR avulso.
Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
s Orientar para denúncia espontânea Caso o débito seja ICMS normal/ST/antecipado, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá orientar o contribuinte que deseje realizar o pagamento sobre como utilizar o instituto da denúncia espontânea. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
s Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
s Emitir DAR avulso Caso sejam casos específicos, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá emitir o documento de arrecadação e encaminhamos ao contribuinte para que o mesmo se regularize. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
s Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
d Investigar alegação Investigar possíveis alegações feitas pelo contribuinte sobre o caso.

Caso alegue que pagou em outro código: verificar no Extrato de Arrecadação.

Caso alegue que o débito foi parcelado: verificar no Sistema de Parcelamento.

Caso alegue que pagou em outra competência: verificar Declaração do SPED.

Caso alegue decadência ou prescrição do débito: verificar Extrato de Débito.
Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
d Gateway Exclusivo (OU) SE, o Contribuinte tiver razão, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá verificar a situação para propor a solução.

SE, o Contribuinte NÃO tiver razão, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá informar que o débito é devido.
Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
f Verificar situação para propror solução Identificar a verdade material do caso para propor as melhores soluções ao contribuinte. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
f Gateway Exclusivo (OU) SE, o Contribuinte alegou que pagou em outro código, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá orientá-lo a fazer retificação.

SE, o Contribuinte alegou que pagou em outra competência, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá orientá-lo a fazer a retificação do SPED.

SE, o Contribuinte alegou que o débito foi parcelado, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá suspender a cobrança.
Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
f Orientar a fazer retificação Caso seja necessário, orientamos que o contribuinte retifique declarações, documentos de arrecadação e outros. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
f Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
f Orientar a fazer retificação do SPED Quando necessário, o contribuinte atualiza a declaração feita com as devidas correções. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
f Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
f Suspender cobrança Quando da quitação do débito ou do descobrimento que o mesmo já não era mais exigível. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
f Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
f Informar que o débito é devido Quando após consultas identificampos que as alegações feitas pelo contribuinte não resolvem o caso específico.
Neste momento, também informar as consequências do NÃO pagamento.
Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
f Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
f Verificar consequências cabíveis Quando da não regularização, partimos para verificar as consequencias cabíveis, como: restrição em fronteira, suspensão cadastral (nos casos específicos) e encaminhamento para inscrição em dívida ativa após os prazos legais. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário
c Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de Recuperação de Crédito Tributário