Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
11/12/2025
Processo
Identificação dos Contribuintes Omissos de Pagamento de Crédito Tributário
Macroprocesso
Recuperação de Crédito Tributário
Objetivo do Processo
Localizar e selecionar, por meio de consultas sistêmicas, os contribuintes que apresentam débitos tributários não regularizados. A partir dessa identificação, busca-se garantir a correta notificação, o acompanhamento das manifestações apresentadas e a definição das providências cabíveis, seja pela regularização espontânea, pela suspensão pela cobrança ou pelo encaminhamento para medidas coercitivas. O propósito central é assegurar efetividade na recuperação de créditos tributários, promovendo transparência e equilíbrio na arrecadação
Entradas
Identificação de débitos
Produtos/Saídas
- Emissão de DAR avulso;
- Cobrança suspensa;
- Consequências aplicadas ao contribuinte
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | Este processo tem seu início com a identificação de débitos. Pode vir de outros setores e também pode ser identificado pela própria Chefia que analisa através do Banco de Dados. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Notificar Contribuinte | Notificações feitas através do DTE, mensageria e/ou de forma presencial. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Planilhar envio da notificação | Controle das notificações feito através de planilhas.. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Verificar retorno do Contribuinte | Verificar quais contribuintes foram de fato notificados e se houve algum retorno através de e-mail, do DTE ou dos canais de atendimento. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o Contribuinte demonstra interesse em regularizar, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá verificar se o débito é ICMS normal/ST/antecipado ou casos específicos. SE, o Contribuinte alegar que o débito é indevido, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá investigar a alegação. SE, o Contribuinte não deu retorno, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá verificar as consequências cabíveis. |
Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o débito for ICMS normal/ST/antecipado, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá orientar para a denúncia espontânea. SE, for casos específicos, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá emitir o DAR avulso. |
Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Orientar para denúncia espontânea | Caso o débito seja ICMS normal/ST/antecipado, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá orientar o contribuinte que deseje realizar o pagamento sobre como utilizar o instituto da denúncia espontânea. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Emitir DAR avulso | Caso sejam casos específicos, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá emitir o documento de arrecadação e encaminhamos ao contribuinte para que o mesmo se regularize. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Investigar alegação | Investigar possíveis alegações feitas pelo contribuinte sobre o caso. Caso alegue que pagou em outro código: verificar no Extrato de Arrecadação. Caso alegue que o débito foi parcelado: verificar no Sistema de Parcelamento. Caso alegue que pagou em outra competência: verificar Declaração do SPED. Caso alegue decadência ou prescrição do débito: verificar Extrato de Débito. |
Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o Contribuinte tiver razão, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá verificar a situação para propor a solução. SE, o Contribuinte NÃO tiver razão, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá informar que o débito é devido. |
Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Verificar situação para propror solução | Identificar a verdade material do caso para propor as melhores soluções ao contribuinte. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o Contribuinte alegou que pagou em outro código, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá orientá-lo a fazer retificação. SE, o Contribuinte alegou que pagou em outra competência, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá orientá-lo a fazer a retificação do SPED. SE, o Contribuinte alegou que o débito foi parcelado, a Chefia de Recuperação de Crédito Tributário deverá suspender a cobrança. |
Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Orientar a fazer retificação | Caso seja necessário, orientamos que o contribuinte retifique declarações, documentos de arrecadação e outros. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Orientar a fazer retificação do SPED | Quando necessário, o contribuinte atualiza a declaração feita com as devidas correções. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Suspender cobrança | Quando da quitação do débito ou do descobrimento que o mesmo já não era mais exigível. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Informar que o débito é devido | Quando após consultas identificampos que as alegações feitas pelo contribuinte não resolvem o caso específico. Neste momento, também informar as consequências do NÃO pagamento. |
Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Verificar consequências cabíveis | Quando da não regularização, partimos para verificar as consequencias cabíveis, como: restrição em fronteira, suspensão cadastral (nos casos específicos) e encaminhamento para inscrição em dívida ativa após os prazos legais. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Chefia de Recuperação de Crédito Tributário |




