Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
23/06/2026
Processo
Intimação do Sujeito Passivo em Processos Administrativos Tributários
Macroprocesso
Gestão do Julgamento Administrativo Tributário
Objetivo do Processo
É promover a ciência formal do sujeito passivo acerca dos atos praticados pela Gerência de Julgamento, por meio de intimação, assegurando a constituição válida da comunicação processual e o regular início da contagem dos prazos legais
Entradas
Identificação da demanda de intimação do sujeito passivo
Produtos/Saídas
- Intimidação eletrônica lavrada;
- Intimidação via AR lavrada;
- Intimidação publicada via edital
Sistemas de Informação
E-PAT
Principais Legislações
Art. 11 da Lei Estadual n° 6.771/06
Potencial de Automação
Não
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo tem seu início com a demanda de intimação do sujeito passivo identificada. |
Secretaria de GJ |
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Verificar status DTe da empresa | É necessário verificar se a empresa está ativa no CACEAL para saber se o DTe está habilitado. Mesmo a empresa estando com o DTe habilitado deve-se observar o seguinte: a) se existe nos autos informação de desaparecimento da empresa; b) indicação expressa de responsabilidade de outras pessoas, que podem ser físicas ou jurídicas; c) na presença de infrações que caracterizam crimes contra ordem tributaria. Em todas essas situações a intimação deve ser feita por DTe e também para os responsáveis tributários por via postal AR. |
Secretaria de GJ |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do status DTe da empresa, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, possui DTe ativo, deverá ser lavrada uma intimação eletrônica. SE, não possui DTe, o fluxo do processo vai para etapa de lavrar intimação via AR. |
Secretaria de GJ |
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Lavrar intimação eletrônica | Quando o sujeito passivo estiver regularmente cadastrado com DTe ativo, proceder à lavratura da intimação eletrônica e efetuar sua transmissão através do e-PAT, como forma juridicamente válida de intimação. | Secretaria de GJ |
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Lavrar intimação via AR | O contribuinte que não tem DTe e nas hipóteses em que: a) existe nos autos informação de desaparecimento da empresa; b) indicação expressa de responsabilidade de outras pessoas, que podem ser físicas ou jurídicas; c) na presença de infrações que caracterizam crimes contra ordem tributaria. É necessário fazer a intimação via postal AR. | Secretaria de GJ |
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Encaminhar intimação para postagem | Nos casos de intimação via postal, compete a elaboração do ofício de intimação, inseri-lo em envelope adequado e juntar AR, devidamente preenchido no sistema dos Correios (VIPPS), procedendo, em seguida, ao encaminhamento para postagem. | Secretaria de GJ |
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Verificar validade do AR da intimação | Após o retorno do AR, verifica-se: a) se existe o nome de quem recebeu o documento; b) se existe assinatura no AR; c) se existe comprovante de entrega no endereço; d) se existe a indicação do numero do documento de identificação de quem recebeu; e) verifica-se a data do recebimento do AR, assinada para verificação do prazo de defesa ou recurso do contribuinte. Havendo manifestação no prazo legal, o processo segue seu trâmite regular; caso contrário, aguarda-se o esgotamento do prazo. |
Secretaria de GJ |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do status DTe da empresa, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, o for AR frutífero, o fluxo do processo segue para o fim, com a intimação do sujeito passivo válida. SE, o for AR infrutífero, o fluxo do processo vai para etapa publicação de intimação via edital. |
Secretaria de GJ |
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Gateway Junção Exclusivo (OU) | Este gateway exclusivo de junção, é responsável por reunir os fluxos resultantes da verificação do status do DTe da empresa, assegurando que, tanto após a lavratura da intimação eletrônica quanto após a validação da intimação realizada via AR, o fluxo do processo seja direcionado ao evento de fim. | Secretaria de GJ |
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Publicar intimação via edital | Frustrada a intimação por via postal, proceder à publicação da intimação por edital. Para tanto, elaborar o respectivo edital e encaminhá-lo para publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, adotando esse meio como forma válida de intimação do sujeito passivo. Esgotado o prazo da intimação, ainda que efetuada por edital, e não havendo manifestação do sujeito passivo, o processo será encaminhado para decisão, considerando-se exclusivamente os elementos constantes dos autos. |
Secretaria de GJ |
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Gateway Junção Exclusivo (OU) | Este gateway exclusivo de junção responsável por consolidar o fluxo decorrente da intimação postal infrutífera, após a realização da etapa de publicação da intimação por edital, redirecionando-o ao fluxo principal do processo, que seguirá para o evento de fim, com a intimação do sujeito passivo considerada válida. | Secretaria de GJ |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a intimação do sujeito passivo válida. | Secretaria de GJ |




