SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

13/05/2026

Processo

Realização de Cruzamentos de Dados Cadastrais, Fiscais, Financeiros, Econômicos e Contábeis

Macroprocesso

Modelagem das Regras de Negócio e Indicativos de Oportunidade

Objetivo do Processo

Realizar o cruzamento das informações declaradas pelo contribuinte para a detecção de inconsistências relacionadas às regras de negócio das malhas fiscais

Desenho do Processo
Entradas

Contribuinte com pendências em alguma das malhas

Produtos/Saídas

• Lista de contribuintes obrigados ao SPED omissos;

• Lista de contribuintes que entregaram a EFD em branco;

• Cruzamento automático- entre as bases de dados NF-e (modelo 55) de entrada e a EFD;

• Cruzamento automático -entre as bases de dados NF-e (modelo 55) de saída e EFD;

• Cruzamento automático - entre as bases de dados- NFC-e (modelo 65) e EFD - omissão de NFC-e - MFIC DFEs verificados;

• Lista de divergências entre informações - Banco SEFAZ e Administradoras de cartão de crédito/débito;

• Cruzamento das chaves - Dos documentos fiscais (modelo 55 e 65) e documentos declarados (EFD/SPED);

• Cruzamento de valores - De ICMS declarados na EFD com os valores recolhidos e/ou confessados pelos contribuintes;

• Competências do mês 2 (BLOCK H);

• Lista de contribuintes do SN com omissão de receita;

• Crédito indevido de operação com NF entrada- uso/consumo e ativo imobilizado;

• Divergências entre valores totais - VT Saldo credor a transportar p/ o período seguinte na competência c/ VT Saldo credor de período anterior;

• Lista do valor da Segregação Incorreta;

• Análise do crédito do ICMS antecipado

Sistemas de Informação

Bando de Dados SEFAZ

Principais Legislações
  • Legislação Tributária ICMS AL;
  • Lei 5900/96;
  • Decreto RICMS AL;
  • Guia prático EFD
Potencial de Automação

Não

Dono do Processo

GEIEF

Dados Pessoais

Sim

Dados Sensíveis

Não

Previsão de Mudança

Não

Indicadores
Tipo Descrição Detalhamento Participante
Evento de Início Este processo tem seu início com o Contribuinte possuindo pendências em alguma das malhas, que acarretará um cruzamento de informações em banco de dados. Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Gateway Inclusivo (E/OU) Este gateway inclusivo sinaliza quais caminhos podem ser ativados, permitindo que um ou mais caminhos sejam executados, conforme a necessidade identificada. Cada caminho terá sua regra de negócio e uso de banco de dados. Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Verificar todos os contribuintes obrigados ao SPED omissos - MFCC01 - Omissão na entrega do SPED Essa malha de tem por objetivo verificar e listar todos os contribuintes obrigados ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (até o dia 25 do mês subsequente) e que omitiram a entrega de suas EFDs - Escrituração Fiscal Digital.

REGRA DE NEGÓCIO:
A Equipe da Malha deverá verificar:
- Se o Contribuinte está obrigado ao SPED em cada competência;
- As competências de cada Contribuinte que são obrigados ao SPED;
- Verificar, no banco de dados, a existência de arquivo EFD enviado pelo Contribuinte vinculado à devida competência;
- As informações de mês e ano nos campos DT_INI ou DT_FIN no registro 0000 para vincular a EFD enviada à respectiva competência.
Não poderá estar na condição de MEI - Micro Empreendedor Individual.

Base de dados utilizadas:
- Cadastro (CNPJ, CACEAL, razão social, histórico de obrigação ao SPED em cada competência, indicador de simples, indicador de MEI, situação cadastral);
- EFD;
- registro 000 entregue para cada competência.
Dados a serem guardados em histórico:
- CNPJ;
- Competências com EFD omissa;
- Data do processamento ocorrência do cruzamento da malha.


ENQUADRAMENTO LEGAL:
- Convênio 143/2006;
- Decreto 6022/2007;
- Ajuste SNIEF 02/2009;
- RICMS AL (Art. 313-A a 313-H);
- IN SEF 19/2009;
- Lei 5900/1996 Art. 49, XVIII, e; Art. 96, II; Art, 121.
Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Verificar os contribuintes que entregaram a EFD em branco - MFCC02 - SPED declarado sem movimentação A Equipe da Malha deverá verificar e listar os Contribuintes (obrigados à EFD) que entregaram a EFD em branco, que possuiam NF-e (entradas/saídas) e ou NFC-e na competência que deveriam ser escrituradas.

REGRA DE NEGÓCIO:
A Equipe da Malha deverá verificar:
- No banco de dados, a existência de notas fiscais ativas relacionadas ao Contribuinte quando não constar nenhum documento fiscal no registro C100 da EFD relativo à respectiva competência;
- Se o documento não foi escriturado extemporaneamente (carga inicial dos 5 anos).
Não considerar as notas fiscais que foram anuladas por outra referenciada (devolução);
Contribuintes do simples nacional não estão obrigados a escriturar NF-e de saída e NFC-e, só estão obrigados a escriturar os documento fiscais de entrada.
Considerar notas fiscais canceladas (exceto as notas emitidas por terceiros).
Não considerar as notas de terceiros que tem evento de não reconhecimento da operação manifestados no prazo.


Base de dados utilizadas:
- Cadastro (CNPJ, CACEAL, razão social, histórico de obrigação ao SPED em cada competência, indicador de simples, indicador de simples, indicador de MEI, situação cadastral) ;
- EFD
- Registro 000 entregue para cada competência;
- Documentos Fiscais (NF-e e NFC-e);
- Chave do Danfe e data de emissão.

Dados a serem guardados em histórico:
- CNPJ;
- Competências com EFD em branco;
- Data da ocorrência do cruzamento da malha.

ENQUADRAMENTO LEGAL:
- Convênio 143/2006;
- Decreto 6022/2007;
- Ajuste SNIEF 02/2009;
- RICMS AL (Art. 313-A a 313-H);
- IN SEF 19/2009;
- Lei 5900/1996 Art. 49, XVIII, e; Art. 96, II; Art, 121.
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Realizar cruzamento automático- Entre as bases de dados NF-e (modelo 55) de entrada e a EFD - MFIC 03 - Omissão de Notas Fiscais no SPED Essa Malha tem por objetivo fazer o cruzamento automático entre as bases de dados de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e (modelo 55) de entrada e a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

REGRA DE NEGÓCIO:
A Equipe da Malha deverá verificar:
- Se os documentos fiscais eletrônicos (NF-e) que foram emitidos para/pelos Contribuintes (operação de entrada) estão escriturados na EFD correspondente à competência da data em que foram emitidos e as notas fiscais.
Essa malha irá listar as chaves das NF-e que não tenham sido incluídas no registro C100 da EFD referente à competência da emissão, ou outra posterior (escrituração extemporânea):
- Emitidas por terceiros com destino ao contribuinte (IND_OPER=0);
- Emissão própria de entrada ( IND_OPER = 0).

Não devem ser verificados:
- Documentos que foram cancelados (evento de cancelamento) emitido por terceiros;
- Documentos que não foram reconhecidos pelo Contribuinte que está recebendo (desconhecimento da operação e de operação não realizada);
- Documentos fiscais que foram referenciados por outro documento de entrada (NF-e do tipo 0) emitido em que o Contribuinte seja o destinatário da nota fiscal eletrônica;
- Documentos denegados.
Ressalta-se que serão verificados os documentos que foram emitidos para empresas do Simples Nacional.

Base de dados utilizadas:
- Cadastro (CNPJ, CACEAL, razão social, histórico de obrigação ao SPED em cada competência, indicador de simples, indicador de simples, indicador de MEI, situação cadastral);
- EFD;
- Registro C100 (chave da NFE, data emissão);

Dados a serem guardados em histórico:
- CNPJ;
- Chave da NF-e e a competência do EFD, data emissão da NF-e;
- Data da ocorrência do cruzamento da malha.

ENQUADRAMENTO LEGAL:
- Convênio 143/2006;
- Ajuste SNIEF 02/2009;
- RICMS AL (Art. 313-A a 313-H);
- IN SEF 19/2009. Art. 2º, II, §2º da Lei 5900/96.
Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Realizar cruzamento automático - Entre as bases de dados NF-e (modelo 55) de saída e EFD- MFIC 03 - Omissão de Notas Fiscais no SPED Essa Malha tem por objetivo fazer o cruzamento automático, entre as bases de dados de Notas Fiscais Eletrônicas;
- NF-e (modelo 55) de saída a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

REGRA DE NEGÓCIO:
A Equipe da Malha deverá verificar se os documentos fiscais eletrônicos NF-e (modelo 55) de saída emitidos pelo Contribuinte foram escrituradas.
Essa malha irá listar as chaves das NF-e que não tenham sido incluídas no registro C100 da EFD referente à competência da emissão, ou outra posterior (escrituração extemporânea).
- Emissão própria de saída ( IND_OPER = 1).


Não devem ser verificados:
- Documentos denegados;
- Não se aplica aos Contribuintes do Simples Nacional na competência da emissão.


Base de dados utilizadas:
- Cadastro (CNPJ, CACEAL, razão social, histórico de obrigação ao SPED em cada competência, indicador de simples, indicador de simples, indicador de MEI, situação cadastral);
- EFD;
- Registro C100 (chave da NFE, data emissão);
- NF-e (chave da NFE, data emissão).


Dados a serem guardados em histórico:

- CNPJ;
- Chave da NF-e e a competência do EFD, data emissão da NF-e ;
- Data da ocorrência do cruzamento da malha.

ENQUADRAMENTO LEGAL:
- Convênio 143/2006;
- Ajuste SNIEF 02/2009;
- RICMS AL (Art. 313-A a 313-H);
- IN SEF 19/2009. Art. 2º, II, §2º da Lei 5900/96.
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Realizar cruzamento automático - Entre as bases de dados- NFC-e (modelo 65) e EFD - omissão de NFC-e - MFIC 03 - Omissão de Notas Fiscais no SPED Esta malha tem por objetivo fazer o cruzamento automático, entre as bases de dados de Notas Fiscais Eletrônicas.
- NFC-e (modelo 65) a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

REGRA DE NEGÓCIO:
A Equipe da Malha deverá verificar:
- Se os documentos fiscais eletrônicos NFC-e (modelo 65) emitidos pelo Contribuinte foram escrituradas.
Essa malha irá listar as chaves das NFC-e que não tenham sido incluídas no registro C100 da EFD referente à competência da emissão, ou outra posterior (escrituração extemporânea).

Não devem ser verificados:
- Documentos denegados.

Base de dados utilizadas:
- Cadastro (CNPJ, CACEAL, razão social, histórico de obrigação ao SPED em cada competência, indicador de simples, indicador de simples, indicador de MEI, situação cadastral);
- EFD;
- Registro C100 (chave da NFE, data emissão);
- NFC-e (chave da NFE, data emissão).

Dados a serem guardados em histórico:
- CNPJ;
- Chave da NFC-e e a competência do EFD, data emissão da NFC-e;
- Data da ocorrência do cruzamento da malha.
ENQUADRAMENTO LEGAL:
- Convênio 143/2006;
- Ajuste SNIEF 02/2009;
- RICMS AL (Art. 313-A a 313-H);
- IN SEF 19/2009. Art. 2º, II, §2º da Lei 5900/96.
Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Verificar documentos fiscais eletrônico - MFIC 04 - Divergência de Valores A Equipe da Malha deverá verificar se os documentos fiscais eletrônicos que foram:
- NF-e próprios ou de terceiros;
- NFC-e próprios.


Serão verificados:
- Valor total dos produtos;
- ICMS destacado e declarado estão divergentes.

Não devem ser verificados:
- Documentos que foram cancelados (evento de cancelamento);
- Documentos que não foram reconhecidos pelo contribuinte que está recebendo (desconhecimento da operação e de operação não realizada);
- Documentos fiscais que foram referenciados por outro documento de entrada (NF-e do tipo 0) emitido em que o Contribuinte seja o destinatário da nota fiscal eletrônica;
- Documentos denegados .


REGRA DE NEGÓCIO:

Essa malha faz a comparação dos valores totais de ICMS e ICMS ST acumulados por CFOP presentes no documento fiscal com o valor total declarado na EFD (Registro C100). Tanto documentos de entrada quanto os de saída estão sujeitos à MFIC04.
Cruzar Declaração x documento Fiscal Documentos NF-e e NFC-e.
Guardar no ORACLE os dados do cruzamento que resultaram em falta de escrituração de documento fiscal.


Dados a serem guardados em histórico:
- CNPJ;
- Chave da nota;
- Tipo do documento (NFE ou NFCE);
- Tipo da operação (Entrada ou Saída);
- Número da NF;
- Série da NF;
- Valor de ICMS da NF e da EFD;
- Valor do ICMS ST da NF e da EFD;
- Valores das divergências;
- Valor da multa integral e multa espontânea;
- Situação da DIVERGÊNCIA (Incluída, retificada, Contestação aceita, Contestação Indeferida, Paga por ação fiscal, cancelada);
- A malha é apenas a em ser ou contestação indeferida).

Dados a serem guardados em histórico:
- Primeiro processamento;
- Retificada;
- SPED retificado com o documento;
- Contestação Aceita: A divergência foi contestada e aceita pelo auditor;
- Contestação indeferida: a divergência foi contestada e não foi aceita pelo auditor;
- Paga por ação fiscal: valor pago devido a ação fiscal para a divergência do valor do imposto;
- Cancelada: evento posterior ao cruzamento que por algum motivo a omissão deixou de existir.
- Teve ação fiscal (S/N): quando tiver ação fiscal só pode alterar a OMISSÃO para Paga por ação fiscal);
- Tipo de nota: Própria ou de terceiro;
- Código da malha;
- OMISSÃO NFE ENTRADA.


ENQUADRAMENTO LEGAL:
- Convênio 143/2006;
- Ajuste SNIEF 0/2009;
- RICMS AL (Art. 313-A a 313-H);
- IN SEF 19/2009. Art. 2º, II, §2º da Lei 5900/96;
Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Verificar divergências entre informações - Banco SEFAZ e Administradoras de cartão de crédito/débito - MFIC 05 - Cartão de Crédito/Débito Esta malha verifica as divergências entre as informações constantes no banco de dados da SEFAZ/AL (saídas declaradas no SPED e no PGDAS) e as prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito, relativas ao faturamento declaradas pelos contribuintes em valores inferiores operações efetivamente realizadas por meios de pagamentos eletrônicos (ex. pix, débito, crédito).

REGRAS DE NEGÓCIOS:
- Cruzamento Declaração x Informações de meio de pagamento(EFD ou PGDAS e DIMPE) EFD-Registro C190, com CFOP de faturamento x Valores do DIMPE.
- Considerar para os períodos em que o Contribuinte for do simples nacional o cruzamento será com a PGDAS e nos demais casos com a EFD;
- Não considerar Contribuntes MEI.


Base de dados utilizadas:
- Cadastro (CNPJ, CACEAL, razão social, histórico de obrigação ao SPED em cada competência, indicador de simples, indicador de simples, indicador de MEI, situação cadastral);
- EFD;
- Registro C190 (VAL_OPER, CFOP, competência); - PGDAS;
- DIMP .


Dados a serem guardados em histórico:
- CNPJ
- Competência do EFD, valor do faturamento EFD e PGDAS / valor da DIMP (detalhado por operadora);
- Data da ocorrência do cruzamento da malha.
Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Realizar cruzamento das chaves - Dos documentos fiscais (modelo 55 e 65) e documentos declarados (EFD/SPED)- MFIC 06 - Escrituração de Notas Fiscais Inexistentes A malha de escrituração de notas fiscais inexistentes cruza as chaves dos documentos fiscais (modelo 55 e 65) emitidos para e pelo Contribuinte (documentos de entrada e saída) com as chaves dos documentos declarados nos arquivos de escrituração fiscal digital (EFD/SPED), apresentando no relatório aqueles documentos que constam escriturados em uma determinada competência da EFD SEM EXISTIR NA BASE DE DOCUMENTOS FISCAIS.

Como nos demais casos, o acesso a esta malha também ocorre, para cada competência pesquisada, por meio da raíz do CNPJ, apresentando os resultados por cada inscrição desta raíz.

REGRAS DE NECÓCIOS:
- Cruzamento Declaração x documento Fiscal.
Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Realizar cruzamento de valores - De ICMS declarados na EFD com os valores recolhidos e/ou confessados pelos contribuintes - MFIC 07 - Impostos declarados x arrecadação Esta malha se baseia no cruzamento de valores de ICMS declarados na EFD com os valores recolhidos e/ou confessados pelos Contribuintes nas diversas rubricas existentes, em cada competência, para os contribuintes obrigados ao SPED.
Foi elaborada com o objetivo de demonstrar eventuais diferenças a recolher no que se refere ao ICMS declarado, evidenciar possíveis divergências entre as rubricas informadas na EFD e o código que foi efetivamente utilizado para a arrecadação, além de informar sobre valores recolhidos e não declarados, sempre buscando subsidiar os contribuintes com informações e oportunizando e incentivando a autorregularização.


REGRAS DE NEGÓCIOS:
Cruzamento Declaração (Registro E116) x Arrecadação em cada competência.


Para obrigações de ICMS / FECOEP referente a OPERAÇÕES PRÓPRIAS:
Utilizar o registro E116, informando, além dos demais campos obrigatórios do registro, no campo 05 (COD_REC), o código de receita que corresponde ao recolhimento feito anteriormente.

Para obrigações de ICMS / FECOEP referente à SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Utilizar o registro E250, informando, além dos demais campos obrigatórios do registro, no campo 05 (COD_REC), o código de receita que corresponde ao recolhimento feito anteriormente.

Enquadramento fiscal Art. 81 - Falta de recolhimento do imposto, no todo ou em parte, nos prazos legais, quando os documentos fiscais relativos às respectivas operações tenham sido emitidos e regularmente escriturados nos livros fiscais próprios: MULTA - equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto.
Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Verificar competências do mês 2 (BLOCO H) - MFIC 11 - Omissão de entrega do livro de inventário Esta malha se baseia na simples verificação da apresentação, por estabelecimento vinculado ao CNPJ consultados, das competências nas quais se verificou a ausências do livro de Inventário, seja pela ausência do envio do arquivo da EFD, seja pelo envio do Bloco correspondente (Bloco H da EFD) indicado como sem dados a informar.
Lembremo-nos que:
- O arquivo de EFD/SPED reveste-se na existência dos Livros Fiscais e sua ausência, por simetria, nas suas inexistências. O livro de Inventário corresponde ao Bloco H da EFD/SPED;
- Nos termos do Guia Prático da EFD (Registo H001), O BLOCO H DEVE SEMPRE SER PREENCHIDO na competência de FEVEREIRO de cada exercício (que é remetida em Março), MESMO QUANDO tais informações TENHAM SIDO, POR QUALQUER MOTIVO, ENVIADAS EM OUTRA COMPETÊNCIA (ELAS DEVERÃO SER REPETIDAS NA COMPETÊNCIA DE FEVEREIRO).

Regras Cruzamento Declaração, mês 02 de cada ano (existência do BLOCK H)

Enquadramento Art. 122 - Não escriturar o Livro Registro de Inventário na forma e nos prazos regulamentares: MULTA - de 20 (vinte) vezes a UPFAL, por mês, ou fração de mês, contados da data limite para a escrituração. *Redação dada ao artigo 122, através do artigo 1º da Lei nº 5.979/97.
Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Identificar contribuintes do SN com omissão de receita - MFIC 13 - Omissão de receitas do Simples Essa malha tem por objetivo identificar os contribuintes do Simples Nacional que apresentam omissões de receitas, isto é, diferenças de base de cálculo do ICMS devido, nos termos estabelecidos na legislação do SN, orientando sua correção e dando-lhes a oportunidade para que se regularizem espontaneamente, antes do início de ações fiscais.

Baseia-se no cruzamento do faturamento total, obtido a partir dos valores totais dos documentos fiscais emitidos, com a Receita Bruta declarada no PGDAS-D no mesmo período, assim considerados os valores cobrados nas vendas e prestações de serviços, excluídos os cancelamentos e descontos incondicionais, nos termos do Art. 3º, §1º da LC 123/06, além dos bens destinados aos ativos, conforme prevê o §5º do Art. 2º da Res. CGSN 140/18.
Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Verificar crédito indevido de operação com NF entrada- uso/consumo e ativo imobilizado - MFIC 15 - Utilização de créditos indevidos A Equipe da Malha deverá verificar crédito indevido de operação com notas fiscais de entrada e que foram escrituradas com valor do ICMS de forma indevida nas operações dará ativos de bens e consumo e de ativo permanente.

REGRA DE NEGÓCIO
Cruzar declaração. Registro C190 com os campos VAL_ICMS ou VAL_ICMS_ST com valores diferentes de ZERO e CFOP da operação os seguintes: '1407','1556','1551','2407','2551','2556','1557','2557', 1406, 1552, 1555, 2406 , 2555
Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Verificar divergências entre valores totais - VT Saldo credor a transportar p/ o período seguinte na competência c/ VT Saldo credor de período ant - MFIC 16 - Transporte mensal de créditos indevidos Verificar se divergência entre o valor total de "Saldo credor a transportar para o período seguinte” na competência com Valor total de "Saldo credor do período anterior" declarado na competência seguinte.

Documentos denegados.

REGRA DE NEGÓCIO:
Cruzar Declaração (de uma competência) com Declaração (de uma competência seguinte)
EFD - registro REGISTRO E110, campos VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR e VL_SLD_CREDOR_ANT
Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Listar o valor da Segregação Incorreta - MFIC 19 - Segregação incorreta da antecipação tributária no PGDAS-D Esta malha irá listar o valor da Segregação Incorreta da Antecipação Tributária no PGDAS-D. Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Verificar crédito do ICMS antecipado - MFIC 20 - Crédito indevido de ICMS antecipado e FECOEP antecipado A malha de créditos indevidos de antecipado e FECOEP do antecipado irá cruzar a escrituração de ajustes fiscais (códigos (AL020000- créditos provenientes do pagamento do antecipado tributário e código AL020000-crédito proveniente do pagamento do FECOEP do antecipado) com o valor da arrecadação somando as parcelas pagas do parcelamento de débitos vindos do antecipado e FECOEP do antecipado para cada uma das competências.
Regras - cruzamento
Declaração x arrecadação

Registro E111, códigos AL020000, AL020001) com arrecadação códigos 15423 e 50040, e parcelas pagas débitos antecipado (tipo lançamento 104010 ou 104066).
Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
a Gateway Junção Inclusivo (E/OU) Este gateway inclusivo atua como ponto de convergência, reunindo os fluxos provenientes dos caminhos possíveis. Após a conclusão de um ou mais desses caminhos, o gateway consolida as informações e direciona o processo para o evento de fim. Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza as rotinas provenientes de um ou mais camihos sendo concluída. Chefia de Inovação de Modelagem de Regras de Negócio