SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

11/12/2025

Processo

Atualização dos Registros de Ciência do Auto de Infração

Macroprocesso

Acompanhamento e Controle do Auto de Infração

Objetivo do Processo

É a atualização dos registros de ciência, garantindo a legitimidade das ações fiscais e a conformidade com as normas vigentes

Desenho do Processo
Entradas

Protocolo gerado pela ouvidoria

Produtos/Saídas
  • Comunicação ao contribuinte;

  • DAR emitido;

  • Planilha de consolidação

Dono do Processo

GERAC

Sistemas de Informação
  • Portal do Fazendário;

  • Gestor;

  • VIPP (Correios)

Principais Legislações

Lei 5900/96

Indicadores
Evento Tarefa Descrição da Tarefa Participante
a Evento de Início O processo inicia com a ouvidoria gerando protocolo. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Acessar módulo débito Acessar portal fazendário e sistema gestor. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Checar status do débito Verificar se o débito está exigível, levando em conta as informações disponíveis e os critérios aplicáveis. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Gateway Exclusivo (OU) SE, débito NÃO foi pago, deverá verificar se é devida a redução.
SE, débito pago, deverá comunicar sobre liquidição.
Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Comunicar sobre liquidação do débito Caso o débito já tenha sido pago ou parcelado, responder ao contribuinte por email. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Evento de Fim Nesse ponto, o processo finaliza. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Verificar se é devida a redução Analisar a penalidade de acordo com o artigo 73 da Lei 5900/96. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Gateway Exclusivo (OU) SE, é devida, deverá identificar da do recebimento do AR enviado.
SE NÃO é devida deverá, paralelamente, a DAR ser emitida e a planilha de consolidação será elaborada.
Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Identificar data do recebimento do AR enviado Verificar no VIPP ou EPAT. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Informar data de ciência no módulo débito Atualizar o sistema gestor com a data da ciência, conforme o andamento do processo. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Gateway Paralelo Caso a redução não é devida, paralelamente, a DAR será emitida e a planilha de consolidação será elaborada. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Emitir Planilha de consolidação No portal fazendário em parcelamentos, emitir a planilha de consolidação do débito. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Emitir DAR No portal fazendário em parcelamento, gerar a DAR no sistema, de acordo com o valor apurado. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Gateway de Decisão (OU)(Junção de Informações) Após a emissão da DAR e a emissão da planilha de consolidação, o contribuinte será comunidado. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Comunicar Contribuinte Enviar resposta ao contribuinte com os documentos anexos: DAR e planilha de consolidação com deduções. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Evento de Fim Nesse ponto, o processo finaliza. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Identificar data do recebimento do AR enviado No site dos correios VIIPP ou no corporativo da SEFAZ. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Informar data de ciência no módulo débito Caso a redução seja identificada como devida e haja confirmação da data de recebimento do AR, deverá ser emitida paralelamente a DAR e a planilha de consolidação com a devida redução. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Gateway Paralelo Caso a redução é devida, paralelamente, a DAR será emitida e a planilha de consolidação será elaboradacom a redução. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Emitir DAR No portal fazendário em parcelamento, gerar a DAR no sistema, de acordo com o valor apurado. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Emitir Planilha de consolidação No portal fazendário em parcelamentos, emitir a planilha de consolidação do débito. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Gateway de Decisão (OU)(Junção de Informações) Após a emissão da DAR e a emissão da planilha de consolidação, o contribuinte será comunidado. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Comunicar Contribuinte O contribuinte será comunicado por e-mail e neste momento o protocolo aberto pela ouvidoria é encerrado. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração
a Evento de Fim Nesse ponto, o processo finaliza. Chefia de Acompanhamento e Controle do Auto de Infração