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- GESN - PN001 - 011 - Ação Fiscal do Simples Nacional (Chefia (OS))
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
19/05/2026
Processo
Ação Fiscal do Simples Nacional (Chefia (OS))
Macroprocesso
Monitoramento e Ações Fiscais do Simples Nacional
Objetivo do Processo
Fornecer instruções para uma Chefia de Monitoramento abrir as ordens de serviço (OS)
Entradas
Extração das informações da receita e sua segregação
Produtos/Saídas
• Contribuinte excluído da ação fiscal;
• Ordem de Serviço aberta;
• Ordem de Serviço baixada;
• Ordem de Serviço cancelada;
• Ação Fiscal
Sistemas de Informação
- Sistema Fiscaliza;
- Portal do Simples Nacional;
- Portal do Fazendário;
- QLIKVIEW
Principais Legislações
- LC 123/2006;
- Resolução CGSN 140/2019
Potencial de Automação
Não
Detalhamento
| Evento | Tarefa | Descrição da tarefa | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O Evento de início determina que o processo deverá começar com a extração de planilhas nas malhas. | Chefia de Monitoramento |
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Extrair planilhas | Após realizado o monitoramento das empresas enquadradas como ME e EPP, a Chefia de Monitoramento deverá extrair planilhas com as informações da receita e sua segregação a partir dos seguintes locais: Portal do Fazendário, BI, Qlikview e Portal do Simples Nacional. | Chefia de Monitoramento |
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Selecionar os contribuintes que serão fiscalizados | Em posse das informações extraídas das planilhas, a Chefia de Monitoramento deverá, a seu critério e de acordo com o planejamento da Gerência, selecionar os Contribuintes que serão fiscalizados no bimestre. | Chefia de Monitoramento |
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Verificar se existe Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) | Selecionados os Contribuintes para fiscalização do bimestre, a Chefia de Monitoramento deverá verificar no Portal do Simples Nacional se existe Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) já lavrado por algum outro ente federado e que seja de mesmo escopo da fiscalização corrente. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Exclusivo (OU) | O Auditor deverá verificar se existe Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF). SE, Existe Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), então deverá Excluir o Contribuinte da ação fiscal conforme o fato gerador. SE, NÃO existe Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), então deverá verificar a existência de evento no fiscaliza. |
Chefia de Monitoramento |
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Excluir o contribuinte da ação fiscal | Caso o Contribuinte já tenha sido escopo de fiscalização anterior, a Chefia de Monitoramento deverá excluí-lo da ação fiscal em andamento. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o contribuinte excluído da ação fiscal. | Chefia de Monitoramento |
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Verificar existência de evento no Fiscaliza | O Auditor deverá verificar a existência de evento no Fiscaliza. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, Já existe evento no Fiscaliza, o processo segue para Abrir ordem de serviço para cada contribuinte. SE, não existe evento no Fiscaliza, o processo segue Solicitar a criação de eventos no sistema Fiscaliza. |
Chefia de Monitoramento |
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Solicitar a criação de eventos no sistema fiscaliza | Caso o Contribuinte não tenha sido incluído anteriormente em fiscalização que resultou em AINF, a Chefia de Monitoramento, após a solicitação da criação de evento no sistema fiscaliza à GEFIS, deverá indicá-lo para a fiscalização bimestral. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Junção Exclusivo (OU) | Este gateway de junção de informações é necessário para unir as informações. | Chefia de Monitoramento |
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Abrir Ordem de Serviço para cada contribuinte | Munido da relação dos Contribuintes que serão fiscalizados no bimestre, a Chefia de Monitoramento deverá abrir as ordens de serviço (OS) para cada uma das empresas. | Chefia de Monitoramento |
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Subprocesso Ação Fiscal do Simples Nacional (Execução (AI)) | Após a abertura da OS, o Auditor da GESN deverá proceder com a fiscalização do Contribuinte, conforme processo de Ação Fiscal do Simples Nacional (execução AI). | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Junção Exclusivo (OU) | Este gateway de junção de informações é necessário para unir as informações provenientes do Subprocesso Ação Fiscal do Simples Nacional (Execução (AI)) e da Concessão da prorrogação de prazo para o encerramento da Ordem de Serviço. | Chefia de Monitoramento |
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Analisar o resultado da Ação Fiscal | Concluída a Ação Fiscal (execução AI), a Chefia de Monitoramento deverá analisar qual a conclusão de que resultou a fiscalização do Auditor da empresa auditada. | Chefia de Monitoramento |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, a Auditoria não foi executada, o processo segue para realizar o cancelamento da Ordem de Serviço. SE, a Auditoria foi executada, o processo segue para Baixar ordem de Serviço. SE, a Auditoria foi executada parcialmente, o processo segue para Conceder prorrogação de prazo para encerramento da OS. |
Chefia de Monitoramento |
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Conceder prorrogação de prazo para o encerramento da Ordem de Serviço | Caso a auditoria tenha sido executada de forma parcial, o Auditor responsável pela fiscalização deverá informar à Chefia de Monitoramento para que esta conceda prorrogação do prazo a fim de que logre êxito em lavrar o auto de infração. | Chefia de Monitoramento |
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Realizar cancelamento da Ordem de Serviço | Caso a OS não tenha sido realizada, a Chefia de Monitoramento deverá cancelá-la no fiscaliza, com a exposição dos motivos, e redistribuir o Contribuinte, por meio de nova OS aberta, para outro Auditor. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o cancelamento da OS. | Chefia de Monitoramento |
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Baixar a Ordem de Serviço | Caso a auditoria tenha sido realizada integralmente, a Chefia de Monitoramento deverá baixar a OS no fiscaliza após o encerramento desta pelo Auditor correspondente. | Chefia de Monitoramento |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a baixa da OS. | Chefia de Monitoramento |





