- Escritório de Processos
- Arquitetura de Processos
- GETRI - PN002 - 001 - Análise de Consulta Fiscal
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
17/06/2026
Processo
Análise de Consulta Fiscal
Macroprocesso
Análises Tributárias
Objetivo do Processo
Elaborar pareceres técnicos em consultas fiscais protocolizadas por contribuintes ou demais interessados, relativos à interpretação e à aplicação da legislação tributária estadual, assegurando que, após homologação, tais manifestações produzam efeito vinculante para os servidores fazendários e para os sujeitos passivos
Entradas
Identificação de pedido de consulta fiscal
Produtos/Saídas
• Despacho GTR elaborado;
• Pedido de consulta fiscal extinto pela SURE;
• Parecer de resposta à consulta fiscal elaborado;
• Despacho de resposta à consulta fiscal ao setor da SEFAZ realizado;
• Parecer de resposta à consulta fiscal ao setor da SEFAZ realizado
Sistemas de Informação
SEI
Principais Legislações
• CF de 1988;
• Lei n.º 4.418/1982;
• Lei Nº 5.900/1996;
• Lei n.º 6.771/2006;
• Decreto n.º 25.370/2013;
• RICMS aprovado pelo Decreto Nº 35.245/1991;
• outros Decretos e Instruções Normativas
Potencial de Automação
Não
Dono do Processo
GETRI
Dados Pessoais
• Peticionante: Nome, RG, CPF, endereço, telefone, data de nascimento, e-mail, filiação;
• PJ: Razão social, nome do sócio ou representante legal, CPF, RG, assinatura, telefone, e-mail corporativo ou pessoal, endereço, procurações, contrato social
Dados Sensíveis
Não
Previsão de Mudança
Não
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
![]() |
Evento de Início | O processo inicia-se com a identificação de consulta fiscal. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Verificar pedido de consulta fiscal | Verificação da existência de pedido de consulta fiscal, protocolizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou mediante memorando/despacho, identificando o tipo de demandante (contribuinte ou setor interno), a origem do processo e a documentação apresentada. As consultas formuladas por setores da SEFAZ podem ser instauradas por memorando específico, quando o processo é aberto para esse fim, ou por despacho, quando a demanda ocorre no âmbito de processo administrativo já existente. As consultas formuladas por contribuintes são protocolizadas exclusivamente por meio do SEI. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do pedido de consulta fiscal, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, a consulta fiscal foi demandada pelo contribuinte (externo), o processo segue para Analisar pedido de consulta fiscal do contribuinte. SE, a consulta fiscal foi demandada pelos setores da SEFAZ (interno), o processo segue para Estudar legislação para elaboração da resposta. |
Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Analisar pedido de consulta fiscal do contribuinte | Consiste na análise dos requisitos formais da consulta fiscal apresentada por contribuinte, nos termos da legislação tributária vigente, abrangendo a verificação da legitimidade do requerente, do recolhimento da taxa processual e da regularidade das declarações obrigatórias constantes da petição inicial. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Gateway Exclusivo (OU) | Após a análise do pedido de consulta fiscal do contribuinte, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, o pedido de consulta não atende aos requisitos, o processo segue para elaborar despacho. SE, o pedido de consulta atende aos requisitos, o processo segue para estudar legislação da resposta. |
Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Elaborar despacho | Elaboração de despacho administrativo nos casos em que forem identificadas pendências, irregularidades ou insuficiências no pedido de consulta fiscal, com a finalidade de formalizar a necessidade de saneamento ou de complementação de informações e documentos pelo contribuinte, nos termos da legislação aplicável. O despacho é numerado conforme controle estabelecido na Planilha de Despachos e, após sua elaboração, é armazenado na rede institucional, no caminho: Tributação > Normas para Publicação > Despacho. |
Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Atribuir processo para assinatura | Consiste na tramitação do despacho administrativo elaborado para fins de assinatura, utilizando o SEI como meio de encaminhamento. O despacho deverá conter, obrigatoriamente, as assinaturas do auditor responsável e do gerente da área, antes de seguir para a solicitação de intimação ao contribuinte. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Solicitar elaboração da intimação à SURE | Solicitação formal à SURE para a expedição de intimação ao contribuinte, com fundamento no despacho previamente elaborado, visando ao saneamento das pendências identificadas no pedido de consulta fiscal. Para tanto, o processo é encaminhado à SURE, por meio de SEI, com a indicação das providências a serem adotadas, do teor da intimação a ser expedida e da proposta de extinção do processo em caso de não atendimento pelo contribuinte. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Evento de tempo | Este evento de tempo representa o período de espera para os trâmites de intimação. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Verificar resposta do contribuinte após intimação | Verificação do atendimento, pelo contribuinte, à intimação expedida pela SURE, analisando se as pendências anteriormente apontadas foram devidamente sanadas e foram para prosseguimento da análise da consulta fiscal. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação da resposta do contribuinte, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, o contribuinte respondeu à intimação, o processo retorna para analisar pedido de consulta fiscal do contribuinte. SE, o contribuinte não respondeu à intimação, o processo finaliza. |
Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o pedido de consulta fiscal extinto pela SURE. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Estudar legislação para elaboração da resposta | O auditor realiza estudo da legislação aplicável (consultando fontes como o site da legislação estadual, o Planalto e o CONFAZ) com a finalidade de fundamentar a resposta à consulta fiscal formulada pelo contribuinte, considerando o efeito vinculante da manifestação para a Administração Tributária. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes do resultado da verificação do resultado da apreciação. Faz o fluxo do processo voltar para a etapa de "Produzir parecer de resposta à consulta fiscal", quando o parecer precisa de ajustes. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Produzir parecer de resposta à consulta fiscal | Elaboração de parecer técnico devidamente fundamentado, no qual são apresentados a análise tributária do caso, a interpretação da legislação aplicável e a conclusão quanto à consulta fiscal formulada pelo contribuinte. O parecer é numerado conforme controle estabelecido na Planilha de Pareceres e, após sua elaboração, é armazenado na rede institucional, no caminho: Tributação > Normas para Publicação > Parecer. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Atribuir parecer à apreciação | Encaminhamento do parecer técnico elaborado para apreciação da chefia da área de análises tributárias e do gerente de tributação, para fins de avaliação e validação, utilizando-se o SEI ou, quando aplicável, o correio eletrônico. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Apreciação de pareceres de análises tributárias | Este subprocesso tem por objetivo analisar e validar os pareceres técnicos elaborados no âmbito da área de Análises Tributárias, verificando sua conformidade com a legislação vigente, a consistência da fundamentação e a adequação da conclusão apresentada, de modo a assegurar a qualidade das manifestações técnicas e subsidiar o encaminhamento para homologação pelas instâncias competentes. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Verificar resultado da apreciação | Atividade destinada a identificar o resultado da apreciação do parecer, verificando se foi aprovado ou se retornou para ajustes, e adotando as providências cabíveis conforme a decisão. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do resultado da apreciação, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, o parecer necessitar de ajuste, o processo volta para produzir parecer de resposta á consulta fiscal. SE, o parecer não precisar de ajustes, o processo finaliza. |
Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o parecer de resposta à consulta fiscal do contribuinte concluído. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Estudo da legislação para elaboração da resposta | O auditor realiza estudo da legislação aplicável (consultando fontes como o site da legislação estadual, o Planalto e o CONFAZ) com a finalidade de fundamentar a resposta à consulta fiscal formulada pelo setor interno SEFAZ, considerando o efeito vinculante da manifestação para a Administração Tributária. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Analisar modalidade do ato administrativo | Definição da modalidade do ato administrativo a ser adotado como resposta à consulta interna, avaliando-se se a manifestação deverá ocorrer por meio de parecer técnico ou de despacho. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Gateway Exclusivo (OU) | Após a análise da modalidade do ato administrativo, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, a resposta à consulta fiscal for via parecer, o processo segue para elaborar parecer de resposta. SE, a resposta à consulta fiscal for via despacho, o processo segue para elaborar despacho de resposta. |
Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Elaborar parecer de resposta | Elaboração de parecer técnico em resposta à consulta interna, quando essa modalidade for considerada a mais adequada, contendo análise tributária devidamente fundamentada. O parecer deve apresentar a análise do caso, a interpretação da legislação tributária aplicável e a conclusão quanto à consulta formulada pelo setor interno. O parecer é numerado conforme controle estabelecido na Planilha de Pareceres e, após sua elaboração, é armazenado na rede institucional, no caminho: Tributação > Normas para Publicação > Parecer. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Atribuir parecer à apreciação | Encaminhamento do parecer técnico elaborado para apreciação da chefia da área de análises tributárias e do gerente de tributação, para fins de avaliação e validação, utilizando-se o SEI ou, quando aplicável, o correio eletrônico. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Apreciação de pareceres de análises tributárias | Este subprocesso tem por objetivo analisar e validar os pareceres técnicos elaborados no âmbito da área de Análises Tributárias, verificando sua conformidade com a legislação vigente, a consistência da fundamentação e a adequação da conclusão apresentada, de modo a assegurar a qualidade das manifestações técnicas e subsidiar o encaminhamento para homologação pelas instâncias competentes. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Verificar resultado da apreciação | Atividade destinada a identificar o resultado da apreciação do parecer, verificando se foi aprovado ou se retornou para ajustes, e adotando as providências cabíveis conforme a decisão. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do resultado da apreciação, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, o parecer necessitar de ajuste, o processo volta para elaborar parecer de resposta. SE, o parecer não precisar de ajustes, o processo finaliza. |
Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o parecer de resposta à consulta fiscal ao setor da SEFAZ concluído. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Elaborar despacho de resposta | Elaboração de despacho como forma de resposta à consulta interna, quando essa modalidade for considerada suficiente, observando a legislação e os entendimentos aplicáveis. O despacho é numerado conforme controle estabelecido na Planilha de Despachos e, após sua elaboração, é armazenado na rede institucional, no caminho: Tributação > Normas para Publicação > Despacho. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Atribuir despacho à apreciação | Encaminhamento do despacho elaborado para apreciação da chefia da área de análises tributárias e do gerente de tributação, para fins de avaliação e validação, utilizando-se o SEI ou, quando aplicável, o correio eletrônico. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Apreciação de despachos de consultas fiscais | Este subprocesso tem por objetivo analisar e validar os despachos administrativos elaborados no âmbito da área de Análises Tributárias, nos casos de resposta a consultas fiscais formuladas por setores internos, verificando sua conformidade com a legislação vigente, a adequação das providências indicadas e a regularidade formal do ato, de modo a assegurar a consistência das manifestações administrativas e viabilizar seu encaminhamento ao setor solicitante. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Apreciação de despachos de consultas fiscais | Atividade destinada a identificar o resultado da apreciação do parecer, verificando se foi aprovado ou se retornou para ajustes, e adotando as providências cabíveis conforme a decisão. | Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do resultado da apreciação, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, o despacho necessitar de ajuste, o processo volta para elaborar despacho de resposta. SE, o despacho não precisar de ajustes, o processo finaliza. |
Chefia de Análises Tributárias |
![]() |
Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o despacho de resposta à consulta fiscal ao setor da SEFAZ concluído. | Chefia de Análises Tributárias |






