SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

13/08/2026

Processo

Análise de Processos de Incentivos Fiscais

Macroprocesso

Incentivos Fiscais

Objetivo do Processo

Analisar o pedido de regime especial do contribuinte, tanto em relação à documentação apresentada quanto às vedações existentes, de acordo com a legislação pertinente

Desenho do Processo
Entradas

Recebimento do processo SEI

Produtos/Saídas

• Despacho de deferimento/indeferimento no processo SEI;

• Processo SEI encaminhado para GETRI;

• Processo SEI encerrado;

• Informações incluídas no sistema de Cadastro;

• Abertura de processo de exclusão

Sistemas de Informação

• SEI;

• Portal do Fazendário;

• BI;

• Sintegra;

• Outlook;

• DTe;

• Cadastro

Principais Legislações

• Decreto nº 20.747/2012 ;

• IN nº 42/2012;

• Decreto nº 38.631/2000;

• Decreto nº 38.394/2000;

• IN nº 23/2011;

• Decreto nº 72.101/2020;

• IN nº 05/2009;

• Decreto nº 91.345/23;

• Decreto nº 59.991/18;

• Decreto nº 67.039/19;

• Decreto nº 72.101/20;

• Decreto nº 38.394/2000;

• IN nº 05/2009;

• IN nº 15/2012

Potencial de Automação

Sim. Estão tentando criar um sistema para que ocorra uma pré-validação quando o Contribuinte enviar os documentos no processo.

Dono do Processo

GEFE

Dados Pessoais

Dados do Sócio, Contador, Procurador

Dados Sensíveis

Não

Previsão de Mudança

Sim

Indicadores
Maturidade
Tipo Descrição Detalhamento Participantes
a Evento Início O processo tem seu início com o recebimento do processo SEI. Gerência de Fiscalização Especial
a Distribuir processo para o Fiscal responsável Antes da distribuição ao auditor que será responsável pela análise, é necessário verificar qual o tipo do processo.
Isso ocorre, porque existem variados tipos de processo e cada auditor do setor tem habitualidade com algum tipo.
Gerência de Fiscalização Especial
a Verificar tipo do processo De acordo com o tipo de processo, será definido o auditor responsável. Tipos de processos existentes:
- Regimes especiais (Concessão/Prorrogação/Alteração/Revalidação);
- Restituição;
- Comunicação de crédito extemporâneo;
- Apresentação de estoque;
Chefia de Incentivos Fiscais
n Gateway Exclusivo (OU) SE, Concessão/Prorrogação/Alteração/Revalidação, deverá analisar a documentação e as obrigações tributárias.

SE, Restituição, deverá analisar o processo.

SE, Comunicação de crédito extemporâneo, deverá analisar o processo.

SE, Apresentação de estoque, deverá analisar o processo.
Chefia de Incentivos Fiscais
a Gateway Complexo (E/OU) Este gateway Complexo indica que as próximas tarefas ocorrerão sem ordem definida. Chefia de Incentivos Fiscais
d Analisar Documentação Para os processos de Regimes especiais (Concessão/Prorrogação/Alteração/Revalidação):

Deve-se analisar a documentação exigida para cada tipo de regime. Para cada regime especial, existe uma exigência diferente disposta na legislação, seguem alguns exemplos (Rol exemplificativo):

- Atacadistas (Decreto 20.747/2012 e IN 42/2012);
- Central de distribuição (Decreto 38.631/2000);
- Prodesin (Decreto 38.394/2000 e IN 23/2011);
- Atacadistas de medicamentos (Decreto 72.101/2020);

Para os regimes especiais genéricos, os quais não possuem decretos específicos, deve ser usada a IN nº 05/2009.


Para cada benefício fiscal existe um despacho modelo com todos os documentos necessários que devem ser analisados pelo auditor.
Chefia de Incentivos Fiscais
a Analisar obrigações tributárias Deve-se analisar a regularidade do contribuinte em relação às obrigações tributárias principais e acessórias. Utiliza-se, para a análise, todos os sistemas disponíveis na SEFAZ, como por exemplo:
- Portal do Fazendário;
- BI;
- Sintegra;
- Gestor fazendário.
- Banco de dados da Sefaz

Para cada benefício fiscal existe um despacho modelo com todos as obrigações tributárias principais e acessórias que devem ser analisadas pelo auditor.
Chefia de Incentivos Fiscais
a Gerar relatórios Após a análise das obrigações tributárias nos sistemas disponíveis, os relatórios serão armazenados na pasta do contribuinte, para uma futura consulta. Chefia de Incentivos Fiscais
Gateway Junção Complexo (E/OU) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da análise da documentação e da geração de relatórios. Chefia de Incentivos Fiscais
a Verificar situação do contribuinte De posse dos relatórios e após conferência da documentação necessária de acordo com a legislação pertinente, deve-se verificar qual a situação do contribuinte: “Contribuinte apresenta irregularidades” ou “Contribuinte NÃO apresenta irregularidades". Chefia de Incentivos Fiscais
a Gateway Exclusivo (OU) SE o contribuinte possuir irregularidades, deverá notificá-lo.
SE contribuinte NÃO apresentar irregularidade, deverá incluir relatório no processo SEI.
Chefia de Incentivos Fiscais
xd Notificar Contribuinte No caso de o contribuinte possuir irregularidades, envia-se um e-mail para o procurador do processo, e dá-se um prazo para atendimento integral das pendências encontradas do processo, seja em relação à documentação ou às obrigações tributárias principais e acessórias. Chefia de Incentivos Fiscais
a Verificar regularização do contribuinte Após o prazo concedido, deve-se verificar se o contribuinte resolveu todas as pendências listadas. Chefia de Incentivos Fiscais
Gateway Junção Exclusivo (OU) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da análise de regularização do contribuinte e da não apresentação de irregularidades do contribuinte. Chefia de Incentivos Fiscais
h Incluir relatórios no processo SEI Após o contribuinte ter se regularizado ou ele não apresentar irregularidades, deverá incluir os relatórios gerados em cada sistema ao processo SEI. Chefia de Incentivos Fiscais
a Despachar processo para área competente Findo o prazo, deve-se despachar o processo para o setor que possui competência legal para deferir ou indeferir a solicitação, podendo o despacho ter sugestão de deferimento ou de indeferimento.

Para cada tipo de regime especial, o Despacho vai para um setor diferente:

- Superintendência Especial da Receita Estadual (SURE): Benefícios fiscais previstos no Decreto nº 20.747/2012 (Atacadista), Decreto nº 38.631/2000 (Central de Distribuição)
- Secretaria Especial da Receita Estadual (SERE): Decreto nº 99.605/24 (Atacadista de peças e acessórios para motocicletas) e Decreto nº 91.345/23 (Fomento a produção de arroz)
- Superintendência de Fiscalização (SUFIS): Decreto nº 59.991/18 (Usinas), Decretos nº 67.039/19 e 72.101/20 (Atacadista de Medicamentos).
- Gerência de Tributação (GETRI): Decreto nº 38.394/2000 (Prodesin) e processos de regimes especiais em gerais (Instrução Normativa nº 05/2009).

O Despacho GEFE será assinado pelo auditor que fez a análise do pedido, pelo Chefe de Incentivos Fiscais e pelo Gerente de Fiscalização Especial.
Chefia de Incentivos Fiscais
a Verificar atendimento da notificação Após despachar o processo para a área competente, a área deverá analisar o tipo de despacho e caso esse seja de indeferimento, deverá notificar o contribuinte e retornar o processo para a Chefia de Incentivos Fiscais após o prazo final estabelecido, então a chefia deverá verificar se a notificação foi atendida. Chefia de Incentivos Fiscais
d Gateway Exclusivo (OU) SE, a notificação NÃO tenha sido atendida, deverá realizar o despacho de indeferimento.

SE, a notificação tenha sido atendida, deverá realizar o despacho de deferimento.
Chefia de Incentivos Fiscais
x Realizar despacho de indeferimento Quando a notificação não é atendida, é realizado o despacho com sugestão de indeferimento do processo, anexando no processo relatórios e documentação que embasem o despacho.
O despacho é assinado pelo auditor que fez a análise do pedido, pelo Chefe de Incentivos Fiscais e pelo Gerente de Fiscalização Especial.
O processo é reenviado para a SURE/GETRI/SUFIS.
Chefia de Incentivos Fiscais
n Realizar despacho de deferimento Em caso de resolução integral das pendências, é feito o despacho com sugestão de deferimento do processo, anexando no processo relatórios e documentação que embasem o despacho.
O despacho é assinado pelo auditor que fez a análise do pedido, pelo Chefe de Incentivos Fiscais e pelo Gerente de Fiscalização Especial.
O processo é reenviado para a SURE/GETRI/SUFIS.
Chefia de Incentivos Fiscais
a Tomar ciência do credenciamento É o ato de ter ciência da publicação do Ato de Credenciamento no Diário Oficial do Estado. Os estagiários da Chefia de Incentivos Fiscais baixam a publicação do Ato de Credenciamento que foi anexada no processo e armazenam esse documento no corporativo (L:\DAMIF\GERÊNCIAS\CHEFIA de Incentivos Fiscais). Chefia de Incentivos Fiscais
a Encerrar processo SEI Deve-se encerrar o processo caixa da GEFE no SEI. É feito um termo de encerramento do processo e assinado pelo Gerente de Fiscalização Especial. Chefia de Incentivos Fiscais
a Incluir informações Deve-se incluir as informações do credenciamento do contribuinte no sistema de cadastro da Sefaz. A inclusão é feita manualmente pelo auditor lotado na Chefia de Incentivos Fiscais. Ele busca os atos publicados no corporativo (L:\DAMIF\GERÊNCIAS\CHEFIA de Incentivos Fiscais) e inclui as seguintes informações no sistema do cadastro:
- Tipo de benefício fiscal.
- Data de início e data final do benefício.
- Data da publicação no DOE;
- Número do processo SEI do pedido;
- Data dos efeitos retroativos, se houver;
- Entre outras informações necessárias.
- Entre outras informações necessárias.
Chefia de Incentivos Fiscais
a Evento Fim Neste ponto, o processo finaliza com as informações incluídas no sistema de cadastro. Chefia de Incentivos Fiscais
a Analisar Processo O processo de restituição, após passar pela Gerência de Tributação para análise dos aspectos formais da solicitação, é endereçado a Chefia de Incentivos Fiscais, quando o contribuinte possuir benefícios fiscais, para a análise do processo.
É analisado pelo auditor as documentações apresentadas pelo contribuinte (guias de recolhimento, livros fiscais, notas fiscais) para concluir se a restituição pleiteada é devida ou não.
Na análise desse pedido é utilizado consultas no BI que auxiliam o auditor no momento da conferência dos dados.
Chefia de Incentivos Fiscais
a Realizar despacho É feito o despacho pelo auditor que fez a análise do processo de restituição concluído se é devido a restituição total ou parcial do tributo ou se é indevida a restituição.
O despacho deve conter a fundamentação legal, bem como relatórios e planilhas que embasem a conclusão do despacho.

O despacho é assinado pelo auditor, pelo Chefe de Incentivos Fiscais e pelo Gerente de Fiscalização Especial.
Chefia de Incentivos Fiscais
a Encaminhar processo pra GETRI O processo após o despacho feito e assinado e encaminhado para a Gerência de Tributação para ciência e adoção das medidas de sua competência.
O encaminhamento do processo é feito pelo Gerente de Fiscalização Especial.
Chefia de Incentivos Fiscais
a Evento Fim Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI encaminhado para GETRI. Chefia de Incentivos Fiscais
evento de link recebimento Analisar Processo Este evento de link de recebimento indica que neste momento a Chefia de Incentivos Fiscais deverá analisar o processo que está vindo de quando o Contribuinte não complementou a informação solicitada. Chefia de Incentivos Fiscais
d Analisar Processo Quando o processo for de Comunicação de Crédito Extemporâneo, deverá ser analisada pelo auditor as documentações apresentadas pelo contribuinte (livros fiscais e notas fiscais) para concluir se o creditamento extemporâneo pleiteado é devido ou não.
Na análise desse pedido é utilizado consultas no BI que auxiliam o auditor no momento da conferência dos dados.
Chefia de Incentivos Fiscais
d Gateway Exclusivo (OU) SE, precisa de mais esclarecimentos, deverá solicitar informações complementares ao contribuinte.

SE, NÃO precisa de mais esclarecimentos, deverá realizar despacho com deferimento.
Chefia de Incentivos Fiscais
f Solicitar informações complementares Caso sejam necessárias mais informações para a análise da solicitação do crédito extemporâneo o auditor solicita essas informações via email. Chefia de Incentivos Fiscais
a Verificar complemento das informações A partir do email do auditor solicitando mais informações o contribuinte poderá anexar as informações solicitadas diretamente no processo SEI.
Após o decurso de prazo que o auditor deu no email que solicitou as informações é verificado se o contribuinte juntou ou não as informações.
Chefia de Incentivos Fiscais
d Gateway Exclusivo (OU) SE, o contribuinte NÃO complementou a informação, a Chefia de Incentivos Fiscais deverá analisar o processo novamente.

SE, o contribuinte NÃO complementou a informação em momento nenhum, deverá realizar despacho com indeferimento.

SE, o contribuinte complementou a informação, deverá realizar despacho com deferimento.
Chefia de Incentivos Fiscais
link de envio Analisar Processo Este evento de link de envio indica que caso o contrbuinte não tenha complementado a informação, o Auditor deverá analisar o processo novamente. Chefia de Incentivos Fiscais
f Realizar despacho com indeferimento Caso o contribuinte não apresente as informações solicitadas pelo auditor a análise é prejudicada. Portanto, nesse caso, o auditor vai elaborar um despacho fundamentado informando que a solicitação de apropriação de crédito extemporâneo foi indeferida por falta de elementos comprobatórios.
O despacho é assinado pelo auditor, pelo Chefe de Incentivos e pelo Gerente de Fiscalização Especial e disponibilizado para o contribuinte.
O processo é encerrado com o termo de encerramento assinado pelo Gerente de Fiscalização Especial.
Chefia de Incentivos Fiscais
d Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o despacho de indeferimento. Chefia de Incentivos Fiscais
f Realizar despacho com deferimento Caso não precise de mais esclarecimentos ou o contribuinte tenha complementado todas as informações, o auditor vai elaborar um despacho fundamentado informando que a solicitação de apropriação de crédito extemporâneo foi deferida, de acordo com o relatório anexado pelo auditor.
O despacho é assinado pelo auditor, pelo Chefe de Incentivos e pelo Gerente de Fiscalização Especial e disponibilizado para o contribuinte.
O processo é encerrado com o termo de encerramento assinado pelo Gerente de Fiscalização Especial.
Chefia de Incentivos Fiscais
Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza com o despacho de deferimento. Chefia de Incentivos Fiscais
d Analisar Processo Se o processo for de apresentação de estoque, o contribuinte irá protocolar no SEI um processo apresentando uma planilha contendo o demonstrativo de estoque na data anterior ao credenciamento do benefício fiscal do Decreto nº 20.747/2012. O contribuinte deve apresentar o arquivo em formato excel nos moldes do inciso I, alíneas a,b,c,d,e do Art. 28 do Decreto nº 20.747/2012. O contribuinte também deve observar o disposto na Instrução Normativa nº15/2012.

O auditor irá analisar a documentação apresentada pelo contribuinte e irá calcular o ICMS referente ao 1% das mercadorias tributadas no estoque, referente as entradas, de acordo com o inciso III do Art. 28 do Decreto nº 20.747/2012.

Caso o processo esteja instruído com toda documentação necessária o auditor após o cálculo de 1% do ICMS apresentado acima, irá cientificar o contribuinte via email do valor que o mesmo deve recolher.


Após o recolhimento do contribuinte o auditor faz um despacho informando toda a situação do processo (valores encontrados, recolhimento feito pelo contribuinte, data do recolhimento, guia do recolhimento) e encaminha o processo para o arquivamento. Assina o despacho o auditor que realizou a análise, o Chefe de Incentivos Fiscais e o Gerente de Fiscalização Especial.
Chefia de Incentivos Fiscais
d Gateway Exclusivo (OU) SE, contribuinte sem irregularidades, deverá realizar despacho com deferimento.

SE, contribuinte com irregularidades, deverá notificá-lo.
Chefia de Incentivos Fiscais
d Notificar Contribuinte Na situação em que o contribuinte não apresente o estoque ou apresente o estoque em desacordo com a legislação, bem como em formato que não o excel, o auditor irá notificar o contribuinte via e-mail para que ele sane essa irregularidade. Chefia de Incentivos Fiscais
f Gateway Exclusivo (OU) SE, contrbuinte tenha atendido a notificação, deverá realizar despacho com deferimento conforme acontece quando ele não possui irregularidades.

SE, contribuinte NÃO tenha atendido a notificação, deverá realizar o processo de Abertura de Processo de Exclusão.
Chefia de Incentivos Fiscais
d Abertura de Processo de Exclusão Caso o contribuinte não tenha atendido a notificação, neste momento, deverá ocorrer o processo de Abertura de Processo de Exclusão. Chefia de Incentivos Fiscais
d Evento Fim Neste ponto, o processo finaliza com o contribuinte encaminhado para análise de exclusão. Chefia de Incentivos Fiscais