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- GEFE - PN002 - 001 - Análise de Processos de Incentivos Fiscais
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
13/08/2026
Processo
Análise de Processos de Incentivos Fiscais
Macroprocesso
Incentivos Fiscais
Objetivo do Processo
Analisar o pedido de regime especial do contribuinte, tanto em relação à documentação apresentada quanto às vedações existentes, de acordo com a legislação pertinente
Entradas
Recebimento do processo SEI
Produtos/Saídas
• Despacho de deferimento/indeferimento no processo SEI;
• Processo SEI encaminhado para GETRI;
• Processo SEI encerrado;
• Informações incluídas no sistema de Cadastro;
• Abertura de processo de exclusão
Sistemas de Informação
• SEI;
• Portal do Fazendário;
• BI;
• Sintegra;
• Outlook;
• DTe;
• Cadastro
Principais Legislações
• Decreto nº 20.747/2012 ;
• IN nº 42/2012;
• Decreto nº 38.631/2000;
• Decreto nº 38.394/2000;
• IN nº 23/2011;
• Decreto nº 72.101/2020;
• IN nº 05/2009;
• Decreto nº 91.345/23;
• Decreto nº 59.991/18;
• Decreto nº 67.039/19;
• Decreto nº 72.101/20;
• Decreto nº 38.394/2000;
• IN nº 05/2009;
• IN nº 15/2012
Potencial de Automação
Sim. Estão tentando criar um sistema para que ocorra uma pré-validação quando o Contribuinte enviar os documentos no processo.
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participantes |
|---|---|---|---|
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Evento Início | O processo tem seu início com o recebimento do processo SEI. | Gerência de Fiscalização Especial |
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Distribuir processo para o Fiscal responsável | Antes da distribuição ao auditor que será responsável pela análise, é necessário verificar qual o tipo do processo. Isso ocorre, porque existem variados tipos de processo e cada auditor do setor tem habitualidade com algum tipo. |
Gerência de Fiscalização Especial |
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Verificar tipo do processo | De acordo com o tipo de processo, será definido o auditor responsável. Tipos de processos existentes: - Regimes especiais (Concessão/Prorrogação/Alteração/Revalidação); - Restituição; - Comunicação de crédito extemporâneo; - Apresentação de estoque; |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, Concessão/Prorrogação/Alteração/Revalidação, deverá analisar a documentação e as obrigações tributárias. SE, Restituição, deverá analisar o processo. SE, Comunicação de crédito extemporâneo, deverá analisar o processo. SE, Apresentação de estoque, deverá analisar o processo. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Gateway Complexo (E/OU) | Este gateway Complexo indica que as próximas tarefas ocorrerão sem ordem definida. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Analisar Documentação | Para os processos de Regimes especiais (Concessão/Prorrogação/Alteração/Revalidação): Deve-se analisar a documentação exigida para cada tipo de regime. Para cada regime especial, existe uma exigência diferente disposta na legislação, seguem alguns exemplos (Rol exemplificativo): - Atacadistas (Decreto 20.747/2012 e IN 42/2012); - Central de distribuição (Decreto 38.631/2000); - Prodesin (Decreto 38.394/2000 e IN 23/2011); - Atacadistas de medicamentos (Decreto 72.101/2020); Para os regimes especiais genéricos, os quais não possuem decretos específicos, deve ser usada a IN nº 05/2009. Para cada benefício fiscal existe um despacho modelo com todos os documentos necessários que devem ser analisados pelo auditor. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Analisar obrigações tributárias | Deve-se analisar a regularidade do contribuinte em relação às obrigações tributárias principais e acessórias. Utiliza-se, para a análise, todos os sistemas disponíveis na SEFAZ, como por exemplo: - Portal do Fazendário; - BI; - Sintegra; - Gestor fazendário. - Banco de dados da Sefaz Para cada benefício fiscal existe um despacho modelo com todos as obrigações tributárias principais e acessórias que devem ser analisadas pelo auditor. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Gerar relatórios | Após a análise das obrigações tributárias nos sistemas disponíveis, os relatórios serão armazenados na pasta do contribuinte, para uma futura consulta. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Gateway Junção Complexo (E/OU) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da análise da documentação e da geração de relatórios. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Verificar situação do contribuinte | De posse dos relatórios e após conferência da documentação necessária de acordo com a legislação pertinente, deve-se verificar qual a situação do contribuinte: “Contribuinte apresenta irregularidades” ou “Contribuinte NÃO apresenta irregularidades". | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE o contribuinte possuir irregularidades, deverá notificá-lo. SE contribuinte NÃO apresentar irregularidade, deverá incluir relatório no processo SEI. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Notificar Contribuinte | No caso de o contribuinte possuir irregularidades, envia-se um e-mail para o procurador do processo, e dá-se um prazo para atendimento integral das pendências encontradas do processo, seja em relação à documentação ou às obrigações tributárias principais e acessórias. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Verificar regularização do contribuinte | Após o prazo concedido, deve-se verificar se o contribuinte resolveu todas as pendências listadas. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Gateway Junção Exclusivo (OU) | Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da análise de regularização do contribuinte e da não apresentação de irregularidades do contribuinte. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Incluir relatórios no processo SEI | Após o contribuinte ter se regularizado ou ele não apresentar irregularidades, deverá incluir os relatórios gerados em cada sistema ao processo SEI. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Despachar processo para área competente | Findo o prazo, deve-se despachar o processo para o setor que possui competência legal para deferir ou indeferir a solicitação, podendo o despacho ter sugestão de deferimento ou de indeferimento. Para cada tipo de regime especial, o Despacho vai para um setor diferente: - Superintendência Especial da Receita Estadual (SURE): Benefícios fiscais previstos no Decreto nº 20.747/2012 (Atacadista), Decreto nº 38.631/2000 (Central de Distribuição) - Secretaria Especial da Receita Estadual (SERE): Decreto nº 99.605/24 (Atacadista de peças e acessórios para motocicletas) e Decreto nº 91.345/23 (Fomento a produção de arroz) - Superintendência de Fiscalização (SUFIS): Decreto nº 59.991/18 (Usinas), Decretos nº 67.039/19 e 72.101/20 (Atacadista de Medicamentos). - Gerência de Tributação (GETRI): Decreto nº 38.394/2000 (Prodesin) e processos de regimes especiais em gerais (Instrução Normativa nº 05/2009). O Despacho GEFE será assinado pelo auditor que fez a análise do pedido, pelo Chefe de Incentivos Fiscais e pelo Gerente de Fiscalização Especial. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Verificar atendimento da notificação | Após despachar o processo para a área competente, a área deverá analisar o tipo de despacho e caso esse seja de indeferimento, deverá notificar o contribuinte e retornar o processo para a Chefia de Incentivos Fiscais após o prazo final estabelecido, então a chefia deverá verificar se a notificação foi atendida. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, a notificação NÃO tenha sido atendida, deverá realizar o despacho de indeferimento. SE, a notificação tenha sido atendida, deverá realizar o despacho de deferimento. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Realizar despacho de indeferimento | Quando a notificação não é atendida, é realizado o despacho com sugestão de indeferimento do processo, anexando no processo relatórios e documentação que embasem o despacho. O despacho é assinado pelo auditor que fez a análise do pedido, pelo Chefe de Incentivos Fiscais e pelo Gerente de Fiscalização Especial. O processo é reenviado para a SURE/GETRI/SUFIS. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Realizar despacho de deferimento | Em caso de resolução integral das pendências, é feito o despacho com sugestão de deferimento do processo, anexando no processo relatórios e documentação que embasem o despacho. O despacho é assinado pelo auditor que fez a análise do pedido, pelo Chefe de Incentivos Fiscais e pelo Gerente de Fiscalização Especial. O processo é reenviado para a SURE/GETRI/SUFIS. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Tomar ciência do credenciamento | É o ato de ter ciência da publicação do Ato de Credenciamento no Diário Oficial do Estado. Os estagiários da Chefia de Incentivos Fiscais baixam a publicação do Ato de Credenciamento que foi anexada no processo e armazenam esse documento no corporativo (L:\DAMIF\GERÊNCIAS\CHEFIA de Incentivos Fiscais). | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Encerrar processo SEI | Deve-se encerrar o processo caixa da GEFE no SEI. É feito um termo de encerramento do processo e assinado pelo Gerente de Fiscalização Especial. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Incluir informações | Deve-se incluir as informações do credenciamento do contribuinte no sistema de cadastro da Sefaz. A inclusão é feita manualmente pelo auditor lotado na Chefia de Incentivos Fiscais. Ele busca os atos publicados no corporativo (L:\DAMIF\GERÊNCIAS\CHEFIA de Incentivos Fiscais) e inclui as seguintes informações no sistema do cadastro: - Tipo de benefício fiscal. - Data de início e data final do benefício. - Data da publicação no DOE; - Número do processo SEI do pedido; - Data dos efeitos retroativos, se houver; - Entre outras informações necessárias. - Entre outras informações necessárias. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Evento Fim | Neste ponto, o processo finaliza com as informações incluídas no sistema de cadastro. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Analisar Processo | O processo de restituição, após passar pela Gerência de Tributação para análise dos aspectos formais da solicitação, é endereçado a Chefia de Incentivos Fiscais, quando o contribuinte possuir benefícios fiscais, para a análise do processo. É analisado pelo auditor as documentações apresentadas pelo contribuinte (guias de recolhimento, livros fiscais, notas fiscais) para concluir se a restituição pleiteada é devida ou não. Na análise desse pedido é utilizado consultas no BI que auxiliam o auditor no momento da conferência dos dados. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Realizar despacho | É feito o despacho pelo auditor que fez a análise do processo de restituição concluído se é devido a restituição total ou parcial do tributo ou se é indevida a restituição. O despacho deve conter a fundamentação legal, bem como relatórios e planilhas que embasem a conclusão do despacho. O despacho é assinado pelo auditor, pelo Chefe de Incentivos Fiscais e pelo Gerente de Fiscalização Especial. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Encaminhar processo pra GETRI | O processo após o despacho feito e assinado e encaminhado para a Gerência de Tributação para ciência e adoção das medidas de sua competência. O encaminhamento do processo é feito pelo Gerente de Fiscalização Especial. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Evento Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o processo SEI encaminhado para GETRI. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Analisar Processo | Este evento de link de recebimento indica que neste momento a Chefia de Incentivos Fiscais deverá analisar o processo que está vindo de quando o Contribuinte não complementou a informação solicitada. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Analisar Processo | Quando o processo for de Comunicação de Crédito Extemporâneo, deverá ser analisada pelo auditor as documentações apresentadas pelo contribuinte (livros fiscais e notas fiscais) para concluir se o creditamento extemporâneo pleiteado é devido ou não. Na análise desse pedido é utilizado consultas no BI que auxiliam o auditor no momento da conferência dos dados. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, precisa de mais esclarecimentos, deverá solicitar informações complementares ao contribuinte. SE, NÃO precisa de mais esclarecimentos, deverá realizar despacho com deferimento. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Solicitar informações complementares | Caso sejam necessárias mais informações para a análise da solicitação do crédito extemporâneo o auditor solicita essas informações via email. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Verificar complemento das informações | A partir do email do auditor solicitando mais informações o contribuinte poderá anexar as informações solicitadas diretamente no processo SEI. Após o decurso de prazo que o auditor deu no email que solicitou as informações é verificado se o contribuinte juntou ou não as informações. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o contribuinte NÃO complementou a informação, a Chefia de Incentivos Fiscais deverá analisar o processo novamente. SE, o contribuinte NÃO complementou a informação em momento nenhum, deverá realizar despacho com indeferimento. SE, o contribuinte complementou a informação, deverá realizar despacho com deferimento. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Analisar Processo | Este evento de link de envio indica que caso o contrbuinte não tenha complementado a informação, o Auditor deverá analisar o processo novamente. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Realizar despacho com indeferimento | Caso o contribuinte não apresente as informações solicitadas pelo auditor a análise é prejudicada. Portanto, nesse caso, o auditor vai elaborar um despacho fundamentado informando que a solicitação de apropriação de crédito extemporâneo foi indeferida por falta de elementos comprobatórios. O despacho é assinado pelo auditor, pelo Chefe de Incentivos e pelo Gerente de Fiscalização Especial e disponibilizado para o contribuinte. O processo é encerrado com o termo de encerramento assinado pelo Gerente de Fiscalização Especial. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o despacho de indeferimento. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Realizar despacho com deferimento | Caso não precise de mais esclarecimentos ou o contribuinte tenha complementado todas as informações, o auditor vai elaborar um despacho fundamentado informando que a solicitação de apropriação de crédito extemporâneo foi deferida, de acordo com o relatório anexado pelo auditor. O despacho é assinado pelo auditor, pelo Chefe de Incentivos e pelo Gerente de Fiscalização Especial e disponibilizado para o contribuinte. O processo é encerrado com o termo de encerramento assinado pelo Gerente de Fiscalização Especial. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o despacho de deferimento. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Analisar Processo | Se o processo for de apresentação de estoque, o contribuinte irá protocolar no SEI um processo apresentando uma planilha contendo o demonstrativo de estoque na data anterior ao credenciamento do benefício fiscal do Decreto nº 20.747/2012. O contribuinte deve apresentar o arquivo em formato excel nos moldes do inciso I, alíneas a,b,c,d,e do Art. 28 do Decreto nº 20.747/2012. O contribuinte também deve observar o disposto na Instrução Normativa nº15/2012. O auditor irá analisar a documentação apresentada pelo contribuinte e irá calcular o ICMS referente ao 1% das mercadorias tributadas no estoque, referente as entradas, de acordo com o inciso III do Art. 28 do Decreto nº 20.747/2012. Caso o processo esteja instruído com toda documentação necessária o auditor após o cálculo de 1% do ICMS apresentado acima, irá cientificar o contribuinte via email do valor que o mesmo deve recolher. Após o recolhimento do contribuinte o auditor faz um despacho informando toda a situação do processo (valores encontrados, recolhimento feito pelo contribuinte, data do recolhimento, guia do recolhimento) e encaminha o processo para o arquivamento. Assina o despacho o auditor que realizou a análise, o Chefe de Incentivos Fiscais e o Gerente de Fiscalização Especial. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, contribuinte sem irregularidades, deverá realizar despacho com deferimento. SE, contribuinte com irregularidades, deverá notificá-lo. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Notificar Contribuinte | Na situação em que o contribuinte não apresente o estoque ou apresente o estoque em desacordo com a legislação, bem como em formato que não o excel, o auditor irá notificar o contribuinte via e-mail para que ele sane essa irregularidade. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, contrbuinte tenha atendido a notificação, deverá realizar despacho com deferimento conforme acontece quando ele não possui irregularidades. SE, contribuinte NÃO tenha atendido a notificação, deverá realizar o processo de Abertura de Processo de Exclusão. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Abertura de Processo de Exclusão | Caso o contribuinte não tenha atendido a notificação, neste momento, deverá ocorrer o processo de Abertura de Processo de Exclusão. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Evento Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o contribuinte encaminhado para análise de exclusão. | Chefia de Incentivos Fiscais |








