Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
02/07/2026
Processo
Restauração ou Reconstituição Autos Processuais do PAT – Lançamento de Crédito Tributário
Macroprocesso
Representação Fiscal
Objetivo do Processo
É assegurar a restauração ou reconstituição de autos processuais extraviados no âmbito do Processo Administrativo Tributário – PAT, relativos ao lançamento de crédito tributário, por meio da recuperação de documentos, recomposição do conteúdo processual e formalização em sistema oficial, garantindo a continuidade da tramitação no estágio em que se encontrava, a integridade das informações e a segurança jurídica da atuação fiscal
Entradas
Recebimento do pedido de restauração ou reconstituição
Produtos/Saídas
- Auto do PAT restaurado;
- Auto do PAT reconstruído
Sistemas de Informação
- SEI;
- Sistema Gestor
Principais Legislações
- Lei nº 6771/2006 (arts. 54, X; 74 a 75);
- Decreto nº 25.370/2013 (arts. 244 a 249)
Potencial de Automação
Uso de IA para análise e auxílio na elaboração de documentos
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | O processo inicia-se com a petição de restauração / reconstituição enviada pelo Interessado. Considera-se interessado para os termos do processo de restauração de autos, o sujeito passivo e o autuante do processo extraviado, destruído ou adulterado e a Representação Fiscal. |
Chefia de Representação Fiscal |
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Analisar petição de restauração/ reconstituição | Análise da petição protocolada referente ao pedido de restauração ou reconstituição de autos administrativos extraviados. O pedido deve ser formulado por meio de petição escrita, contendo a indicação do estado em que se encontrava o processo no momento do desaparecimento, bem como instruído com o extrato do andamento processual e cópias dos atos administrativos disponíveis, de modo a subsidiar a adequada condução do procedimento e a definição das providências subsequentes. | Chefia de Representação Fiscal |
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Rastrear andamento processual | Levantamento sistemático de informações em sistemas corporativos, bases de dados eletrônicas e arquivos institucionais, com a finalidade de localizar registros, documentos e movimentações relacionados ao auto extraviado, abrangendo a identificação de informações, diligências, decisões e demais atos processuais, bem como os elementos apresentados pelo interessado. | Chefia de Representação Fiscal |
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Abrir processo de tentativa de reconstituição/ restauração | Consiste na formalização de processo administrativo específico no sistema SEI para condução das ações de restauração ou reconstituição de autos extraviados, mediante a juntada do compilado de atos e documentos levantados na etapa anterior e a elaboração de memorando circunstanciado que registre o ocorrido e as providências adotadas. | Chefia de Representação Fiscal |
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Intimar interessados | Expedição de comunicações formais aos interessados, inclusive ao sujeito passivo, quando pertinente, para apresentação de cópias, contrafés e demais reproduções dos atos e documentos que estiverem em seu poder e que possam contribuir para a recomposição dos autos. | Chefia de Representação Fiscal |
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15 dias para cumprimento dos trâmites de intimação | Este evento de tempo representa o período de espera de 15 dias para cumprimento dos trâmites de intimação. | Chefia de Representação Fiscal |
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Verificar resultado das intimações | Análise das respostas recebidas às intimações, avaliando a suficiência dos documentos apresentados para subsidiar a restauração ou reconstituição do auto. | Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação do resultado das intimações, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, o auto foi encontrado totalmente, o processo segue para a elaboração do parecer de restauração. SE, o auto foi encontrado parcialmente, o processo encaminha-se para reconstituição material do auto. |
Chefia de Representação Fiscal |
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Elaborar parecer de restauração | O auditor realiza estudo da legislação aplicável (consultando fontes como o site da legislação estadual, o Planalto e o CONFAZ) com a finalidade de fundamentar a resposta à consulta fiscal formulada pelo contribuinte, considerando o efeito vinculante da manifestação para a Administração Tributária. | Chefia de Representação Fiscal |
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Informar interessado sobre o auto restaurado | Elaboração de manifestação técnica conclusiva quando identificado que o auto foi localizado integral ou substancialmente, registrando os procedimentos realizados e atestando a possibilidade de restauração do processo. | Chefia de Representação Fiscal |
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Entregar auto ao setor responsável | Entrega do auto ao setor competente responsável por sua tramitação, para dar continuidade ao processo no estágio em que se encontrava. | Chefia de Representação Fiscal |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o auto do PAT restaurado. | Chefia de Representação Fiscal |
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Reconstituir materialmente o auto | Reconstituição material do auto extraviado, mediante a organização, juntada e consolidação dos atos e documentos obtidos, inclusive aqueles decorrentes das intimações realizadas, com a finalidade de recompor o conteúdo processual, quando não for possível localizar o processo original de forma integral. | Chefia de Representação Fiscal |
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Lançar processo de auto reconstituído eletronicamente | Consiste no registro, no sistema gestor, do auto previamente reconstituído, mediante a inserção dos dados e documentos recompostos, com a geração do processo eletrônico devidamente numerado, de modo a assegurar sua formalização e rastreabilidade. | Chefia de Representação Fiscal |
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Elaborar parecer de reconstituição | Elaboração de parecer técnico detalhado descrevendo os procedimentos adotado para a reconstituição do auto. | Chefia de Representação Fiscal |
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Informar SURE sobre auto reconstituído | Comunicação formal à SURE acerca da conclusão da reconstituição do auto, submetendo o processo à sua ciência e deliberação. | Chefia de Representação Fiscal |
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Entregar auto reconstituído a SURE | Consiste na entrega do auto físico reconstituído à SURE, que dará os devidos prosseguimentos. | Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Este gateway de junção tem como objetivo consolidar as informações resultantes da verificação do retorno da SURE sobre o parecer de reconstituição. Quando há necessidade de execução de atos complementares, esses atos são realizados e encaminhados novamente à SURE. Após essa etapa, o processo retorna para "Verificar retorno da SURE", assegurando a continuidade da análise. | Chefia de Representação Fiscal |
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Verificar retorno da SURE | Consiste na análise da devolutiva da SURE, com a verificação da existência de solicitações de diligências ou intimações complementares necessárias ao prosseguimento do processo, ou da manifestação pelo acatamento do auto reconstituído, com determinação de encaminhamento ao setor competente para continuidade no estágio em que se encontrava, ou, ainda, pelo encerramento do processo no sistema SEI. | Chefia de Representação Fiscal |
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Gateway Exclusivo (OU) | Após a verificação de retorno da SURE, este gateway serve para fazer uma bifurcação de caminhos no fluxo do processo: SE, há atos complementares, o processo segue para execução dos atos complementares. SE, não há atos complementares, o processo encaminha-se para o encerramento do processo de tentativa de reconstituição. |
Chefia de Representação Fiscal |
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Executar atos complementares | Realização das diligências, intimações ou demais providências determinadas pela Superintendência, visando complementar a instrução processual. | Chefia de Representação Fiscal |
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Retornar atos complementares à SURE | Após a execução das providências solicitadas, via sistema SEI, encaminham-se os documentos obtidos e o respectivo despacho. | Chefia de Representação Fiscal |
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Encerrar processo de tentativa de reconstituição | Consiste na finalização formal do processo de reconstituição no sistema SEI, após conclusão de todas as etapas e inexistência de pendências, com o devido registro e arquivamento. | Chefia de Representação Fiscal |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o auto do PAT reconstituído. | Chefia de Representação Fiscal |







