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- GECCT -PN002 -003 - Análise dos Pedidos de Restituição
Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
07/10/2025
Processo
Análise dos Pedidos de Restituição
Macroprocesso
ITCD
Objetivo do Processo
Realizar uma análise técnica dos pedidos de restituição apresentados pelos contribuintes, referentes a valores pagos indevidamente, em duplicidade, com erros de cálculo ou outras inconsistências
Entradas
Pedido de restituição de ITCD
Produtos/Saídas
Despacho de Indeferimento/Deferimento do Pedido
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participante |
|---|---|---|---|
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Evento de Início | Este processo tem seu início com o pedido de restituição de ITCD. | Estagiários da Chefia de ITCD |
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Abrir processo | Os processos de Pedido de Restituição são abertos via NISE, contribuinte escolhe a aopção desejada, anexa a documentação e o processo é aberto pelo estagiário | Estagiários da Chefia de ITCD |
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Distribuir processo para Auditor responsável | Estagiário verifica quem analisou o primeiro processo(que foi feita a cobrança do ITCD) e atribui para o auditor respectivo | Estagiários da Chefia de ITCD |
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Analisar processo | Auditor faz a análise do Pedido de Restituição | Auditor Responsável da Chefia de ITCD |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, restituição é indevida,o Auditor Responsável da Chefia de ITCD deverá elaborar o despacho de indeferimento. SE, restituição é devida, o Auditor Responsável da Chefia de ITCD deverá elaborar o despacho de deferimento. |
Auditor Responsável da Chefia de ITCD |
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Elaborar despacho de indeferimento | Caso auditor não encontre elementos suficientes que comprovem o pagamento indevido, ele faz o despacho e encaminha para o contribuinte | Auditor Responsável da Chefia de ITCD |
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Informar sobre indeferimento | Auditor informa via e-mail, o contribuinte | Auditor Responsável da Chefia de ITCD |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Auditor Responsável da Chefia de ITCD |
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Elaborar despacho de deferimento | Auditor verificando que o pedido é devido, faz o despacho e encaminha para GETRI, conforme determina a legislação, Decreto 29.521/2013, Art. 96, VI, b.. | Auditor Responsável da Chefia de ITCD |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza. | Auditor Responsável da Chefia de ITCD |




