Ficha Executiva do Processo
Última Atualização
13/08/2026
Processo
Monitoramento de Contribuintes Incentivados Quanto ao Cumprimento de Suas Obrigações Fiscais
Macroprocesso
Incentivos Fiscais
Objetivo do Processo
Monitorar o contribuinte incentivado através dos requisitos estabelecidos nos atos normativos de seu benefício
Entradas
Dados do ato inseridos no sistema sincronizado
Produtos/Saídas
Notificação de Irregularidades;
Auditoria de Contribuintes
Sistemas de Informação
• BI;
• Sintegra;
• Portal do Fazendário;
• Outlook
Principais Legislações
• IN nº 05/2009;
• Decreto nº 38.394/2000;
• Decreto nº 20.747/2012;
• Decreto nº 38.631/2000;
• Decreto nº 91.345/2023;
• Decreto nº 99.605/2024
Potencial de Automação
Não
Detalhamento
| Tipo | Descrição | Detalhamento | Participantes |
|---|---|---|---|
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Evento Início | O processo tem seu início com inserção dos dados no sistema sincronizado . | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Analisar informações referentes ao contribuinte | A análise das informações é a verificação se o contribuinte está cumprimento os requisitos legais para usufruir o benefício fiscal. Portanto, para cada tipo de benefício fiscal é analisado certa gama de informações. Vejamos as principais análises feitas por benefício fiscal: 1. Instrução Normativa nº 05/2009 (Aplica-se a todos os benefícios fiscais, exceto o do Decreto nº 38.394/2000): - Situação cadastral (Art.14, I) - Regular com as obrigações principais (Art. 14, II, ‘a’). - Regular com as obrigações acessórias (Art. 14, II, ‘b’ e VI). - Inscrição em Dívida Ativa (Art.14, III) - Situação do titular ou sócio (Art.14, IV). 2. Decreto nº 20.747/2012 - Enquadramento como atacadista (Art. 2, § 1º) - Atividade principal (Art. 4, I) -Capital social integralizado (Art. 4, II c/c § 3º, I e § 4º e Art. 12, I c/c § 1º) - Número de empregados (Art. 4, III) - Situação Cadastral (Art. 4, IV) - Débitos estaduais ou federais (Art. 4, V) - Regular com as obrigações acessórias (Art. 4, VI e VII) - Número de clientes (Art. 4, XII) - Inscrição em Dívida Ativa (Art. 4, § 1º) - Apuração do ICMS com incentivo (Art. 9) - Apuração ICMS ST (Instrução Normativa nº 29/2012) - Máximo de saída interna para uma única empresa (Art. 18, II, ‘a’, 2) - Máximo de entrada interestadual de um único fornecedor (Art. 18, II, ‘a’, 3) - Venda a pessoa natural (Art. 18, II, ‘d’) - Verificação da escrituração (Art. 25) 3. Decreto nº 38.631/2000 - Enquadramento como Central de Distribuição (Art. 1º-A, incisos I a V) - Venda a consumidor final (Art. 1º-A, § 1º, I) - Transferência interna para filial (Art. 1º-A, § 1º, II) - Percentual de saída interna (Art. 1º-A, § 1º, III) - Percentual de vendas internas a uma única empresa (Art. 1º-A, § 1º, IV) - Apuração do crédito presumido (Art. 2) - Recolhimento mínimo na prorrogação (Art. 3º-A, parágrafo único) - Situação cadastral (Art. 4, I) - Inscrição em Dívida Ativa (Art. 4, III, ‘a’, ‘b’ e ‘c’) - Débitos do contribuinte, inclusive parcelamentos em aberto (Art. 4, III, ‘d’) - Regular com as suas obrigações acessórias (Art. 4, III, ‘e’) - Número mínimo de empregados (Art. 4, IV) - Verificações específicas para contribuinte credenciado no inciso IV do Art. 1º-A: Faturamento mínimo (Art. 4º-A, I) Número mínimo de empregados (Art. 4º-A, II) Capital Integralizado mínimo (Art. 4º-A, III) Saídas interestaduais mínimo (Art. 4º-A, IV) Arrecadação mínima ((Art. 4º-A, § 3º) - Verificações específicas para contribuinte credenciado no inciso V do Art. 1º-A: Faturamento mínimo (Art. 4º-B, I) Número mínimo de empregados (Art. 4º-B, II) Saídas interestaduais mínimo (Art. 4º-B, III) 4. Decreto nº 38.394/2000 - Situação Cadastral (Art. 10, II, ‘a’) - Inscrição em Dívida Ativa (Art. 10, II, ‘b’) - Obrigação principal, inclusive parcelamentos (Art. 10, II, ‘c’) - Escrituração correta dos livros fiscais (Art. 10, II, ‘d’) - Diferimento do ICMS do ativo imobilizado nas entradas internas, interestaduais e importadas (Art. 18) - Diferimento do ICMS da matéria-prima nas entradas internas e importadas (Art. 19 c/c § 2º) - Diferimento do ICMS da aquisição interna de energia elétrica e gás natural (Art. 19-A) - Crédito presumido (Art. 21) 5. Decreto nº 91.345/2023 - Diferimento do ICMS do ativo imobilizado nas entradas internas, interestaduais e importadas (Art. 4) - Diferimento do ICMS da matéria-prima nas entradas internas e importadas (Art. 5) - Apuração do crédito presumido do contribuinte (Art. 6) - Pagamento do ICMS (Art. 8, I) - Débitos estaduais ou federais (Art. 8, II) 6. Decreto nº 99.605/2024 - Apuração do ICMS ST (Art. 2, I e II) - Atividade principal (Art. 2, § 1). - Enquadramento como atacadista (Art. 2, § 2) - Faturamento mínimo dos produtos específicos (Art. 2, § 4) - Apuração do ICMS com benefício (Art. 4, I, II, § 1 e § 2) - Saídas para uma única empresa (Art. 4, § 4) - Pagamento adicional de ICMS por não cumprir os limites previstos no Decreto (Art. 4, § 6) - Situação Cadastral (Art. 5, § 2, I) - Pagamento do ICMS (Art. 5, § 2, II) - Exclusão se tiver auto de infração transitado em julgado (Art. 5, § 2, III) - Inscrição em Dívida Ativa (Art. 5, § 2, V) - Sócios com dívidas na Fazenda Estadual (Art. 5, § 2, VIII) - Inadimplemento por mais de 60 dias (Art. 8, VIII) - Cálculo do diferencial de alíquotas (Art. 9) - Vedação a utilizar crédito do ICMS, inclusive de ativo permanente (Art. 10, III) Para realizar todas as análises descritas acima são utilizadas as seguintes ferramentas: - Consultas individuais e painéis elaborados no BI - Consultas a relatórios elaborados no aplicativo do SINTEGRA. - Consultas diretamente no Banco de Dados via SQL. - Relatórios extraídos do Portal do Fazendário - Análise dos livros fiscais e das notas fiscais eletrônicas. - Consultas a sites do governo federal. |
• Consultas a sites do governo federal. |
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Gateway Exclusivo (OU) | SE, o contribuinte possuir indicíos de irregularidades, deverá gerar a planilha com os indicíos. SE, o contribuinte possuir pendência fiscal, deverá realizar o processo de Notificação de Irregularidades. SE o contribuinte estiver regular, deverá ficar num looping de analisar sempre as informações. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Gerar planilhas com indícios | De acordo com o tipo de informação analisada e caso o contribuinte possua irregularidade o auditor irá gerar documentação de auditoria (planilhas) com os indícios. As planilhas são geradas através dos dados contidos no banco de dados da Sefaz. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Solicitar auditoria | O auditor que gerou as planilhas com indícios de irregularidades do contribuinte irá informar ao Chefe de Incentivos Fiscais a situação encontrada. O Chefe de Incentivos Fiscais irá solicitar uma auditoria desses indícios, conforme planejamento e programação do setor. |
Chefia de Incentivos Fiscais |
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Auditoria de Contribuintes com Incentivos Fiscais | Caso seja solicitada auditoria, deverá ocorrer o processo de Auditoria de Contribuintes com Incentivos Fiscais. | Auditor Responsável pela Auditoria (Chefia de Incentivos Fiscais) |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com a auditoria de contribuinte. | Auditor Responsável pela Auditoria (Chefia de Incentivos Fiscais) |
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Notificação de Irregularidades | Caso o contribuinte possua pendência fiscal, deverá ocorrer o processo de Notificação de Irregularidades. | Chefia de Incentivos Fiscais |
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Evento de Fim | Neste ponto, o processo finaliza com o contribuinte notificado sobre irregularidades. | Chefia de Incentivos Fiscais |





