SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

Ficha Executiva do Processo

Última Atualização

07/10/2025

Processo

Suspensão Cadastral de Devedores Contumazes

Macroprocesso

ICMS Declarado

Objetivo do Processo

Buscar uma regularização espontânea das empresas enquadradas como “Devedores Contumazes”, por meio do processo administrativo legal de notificação ao contribuinte, objetivando o cumprimento do previsto no artigo 23 do decreto 3.481/2006 (“Suspensão Cadastral”), para aquelas empresas que permanecerem na condição de contumácia

Desenho do Processo
Entradas

Levantamento quadrimestral das empresas contumazes

Produtos/Saídas
  • Processos SEI Arquivados;

  • Solicitação de Reativação do Contribuinte;

  • Contribuinte Regularizado

Dono do Processo

GECCT

Sistemas de Informação

• Power BI;

• Tableau;

• SEI;

• Portal do Contribuinte

Principais Legislações

Não se aplica

Indicadores
Tipo Descrição Detalhamento Participante
x Evento de Início Este processo tem seu início quadrimestralmente. Chefia de ICMS Declarado
x Levantar empresas contumazes O levantamento das empresas enquadradas como "devedores contumazes" é feito por meio do Power BI ou Tableau, com uma consulta embasada com os critérios previstos nos artigos 60 e 60-A da Lei 5.900/96, aliados ao artigo 23 do decreto 3.481/06. Empresas com 6 ou mais competências de ICMS declarado e não recolhido, identificadas através da base do débito, são organizadas no levantamento para sequência do processo. Chefia de ICMS Declarado
x Gateway Paralelo (E) Esta gateway paralelo indica que as próximas tarefas são realizadas ao mesmo tempo. Chefia de ICMS Declarado
x Notificar Contribuinte As empresas são notificadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico. No sistema EPAT (Audora), na parte de aplicativos de notificação (DTE), é enviado o documento ao sujeito passivo, com o prazo de 15 dias geralmente para retorno. Chefia de ICMS Declarado
x Notificar Contribuinte As empresas também são comunicadas por meio do sistema "Mensageria" do portal Fazendário, da sua situação de contumaz, com o mesmo prazo de 15 dias para retorno, de acordo com o envio simultâneo pelo DTE. Chefia de ICMS Declarado
x Gateway Paralelo (E) Este gateway paralelo está indicando que as tarefas que ocorreram ao mesmo tempo foram finalizadas. Chefia de ICMS Declarado
tempo Aguardar retorno do Contribuinte (15 dias corridos) Este evento de tempo indica que deverão aguardar o retorno do Contribuinte dentro do prazo estipulado para dar continuidade ao processo. Chefia de ICMS Declarado
x Verificar retorno do Contribuinte Após o prazo informado no corpo do texto da notificação, esta chefia de ICMS Declarado verifica o retorno do contribuinte, se houve regularização ou não dos débitos que ensejaram o processo. O controle é feito por meio do Power BI ou de consulta no Tableau. Chefia de ICMS Declarado
x Gateway Exclusivo (OU) SE, Contribuinte decidiu regularizar, o processo será encerrado.

SE, Contribuinte decidiu NÃO regularizar, deverá abrir processo SEI.
Chefia de ICMS Declarado
x Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de ICMS Declarado
x Abrir processo Para as empresas que permanecerem inertes quanto a regularização, é aberto um processo SEI individual com os documentos que embasam o enquadramento como "devedor contumaz", visando a garantia do contraditório e ampla defesa no processo administrativo. No processo são anexados as notificações DTE e Mensageria, com os respectivos comprovantes de envio, o extrato de débito do contribuinte, extrato de confissão retratando os débitos que motivaram o processo, extrato de pendência da empresa, e os futuros editais publicados pela GECAD. Chefia de ICMS Declarado
x Abrir processo com memorando É aberto um processo único SEI com um memorando contendo os dados das empresas contumazes e o número dos processos abertos individualmente, visando solicitação da convocação por meio de edital para regularização, feita pela GECAD. No processo, é anexada uma planilha de atualização dos débitos que deram origem ao enquadramento citado. Chefia de ICMS Declarado
x Solicitar publicação do edital de convocação O processo é enviado para a Gerência de Informações Cadastrais, a qual procede a publicação do edital de convocação das empresas para regularização com prazo de 30 dias corridos, sob pena de suspensão da inscrição estadual com base no inciso V, artigo 23 do decreto 3.481/06. Chefia de ICMS Declarado
tempo Aguardar ação do Contribuinte (30 dias corridos) Este evento de tempo indica que deverão aguardar o retorno do Contribuinte dentro do prazo estipulado para dar continuidade ao processo. Chefia de ICMS Declarado
x Verificar ação do Contribuinte após convocação Após o prazo de 30 dias corridos, é verificado se houve regularização do contribuinte, por meio das consultas geradas inicialmente pelo Power BI ou Tableau. Chefia de ICMS Declarado
x Gateway Exclusivo (OU) SE, Contribuinte decidiu NÃO regulariza, deverá solicitar publicação do edital de suspensão.

SE, Contribuinte decidiu regularizar, deverá arquivar o processo SEI.
Chefia de ICMS Declarado
x Solicitar publicação do edital de suspensão Para as empresas que permanecerem inertes quanto a regularização, é acrescentado novo despacho no processo único do memorando, visando solicitação da suspensão da inscrição estadual, por meio de edital publicado pela GECAD, conforme artigo 23 do decreto 3.481/06. O processo é tramitado novamente para a GECAD. Chefia de ICMS Declarado
x Gateway Exclusivo (Junção de Informações) Este gateway de junção serve para unir informações provenientes da solicitação da publicação do edital de suspensão e de quando o Contribuinte não se regularizou após o prazo dado no edital. Chefia de ICMS Declarado
tempo Aguardar ação do Contribuinte (prazo definido) Este evento de tempo indica que deverão aguardar o retorno do Contribuinte dentro do prazo estipulado para dar continuidade ao processo. Chefia de ICMS Declarado
x Verificar se Contribuinte se regularizou Após a suspensão da inscrição estadual, cria-se uma rotina de consulta dos painéis Tableau para verificação da regularização das empresas que tiveram sua inscrição estadual "suspensa". Chefia de ICMS Declarado
x Gateway Exclusivo (OU) SE, Contribuinte NÃO se regularizou, deverá ficar aguardando uma ação por parte dele.

SE, Contribuinte se regularizou/Medida judicial, deverá solicitar reativação do Contribuinte.
Chefia de ICMS Declarado
x Solicitar reativação do Contribuinte Caso a empresa venha a se regularizar, ou chegue alguma medida judicial com decisão favorável a reativação do CACEAL, o documento que comprova a situação é anexado ao processo único do memorando, com a solicitação para a GECAD de reativação da inscrição daquele contribuinte, que será feita por meio de publicação de edital. Chefia de ICMS Declarado
x Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de ICMS Declarado
x Arquivar processos Para as empresas que se regularizaram, os extratos de débito do contribuinte são anexados aos processos individuais, os quais são arquivados na unidade SEI com termo de encerramento do processo. Chefia de ICMS Declarado
x Evento de Fim Neste ponto, o processo finaliza. Chefia de ICMS Declarado