SEFAZ – SEDI
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional

CI - Consultor Individual

A seleção e contratação de CI estão previstas na Seção V da GN 2350, na qual são apresentadas as instruções para a estruturação do processo de contratação.

Consultores individuais são contratados para serviços em relação aos quais:

a) equipes não são necessárias;
b) não é necessário qualquer apoio profissional externo adicional; e
c) a experiência e as qualificações do indivíduo são os requisitos principais.

Consultores individuais podem ser contratados diretamente com a devida justificativa em casos excepcionais, tais como:

a) tarefas que sejam continuação de serviço prévio que o consultor tenha executado e para o qual o consultor tenha sido selecionado competitivamente;
b) serviços de duração total estimada em menos de seis meses;
c) situações de emergência que decorram de desastres naturais; e
d) quando o indivíduo é o único consultor qualificado para o serviço.

Elaboração dos Documentos preparatórios

Nessa fase inicial devem ser preparados DFD, ETP, TR, Estimativa de Orçamento e Minuta de Contrato.

Antes de abrir o processo, entrar em contato com a UCP via teams e solicitar a criação de uma pasta no drive para o compartilhamento das documentações.

Um membro da UCP irá criar a pasta e compartilhar com o requisitante e demais envolvidos na contratação.

Durante a elaboração dos documentos, a UCP fará comentários no documento online e o requisitante ficará responsável por fazer os ajustes recomendados.

Criação do Processo
Ofício de Abertura
Despacho AEEC

Retornar processo ao setor requisitante para fazer ajustes necessários e proceder à manifestação de interesse.

Após realizar os ajustes requisitados pela PGE, entrar em contato via teams com a UCP para dar início a essa nova fase.

Despacho – Solicitando MI
Envio da Documentação à Consultora selecionada
Despacho SEGI
Despacho SEGI